
Direitos
dos Idosos
As
estatísticas demonstram a existência no Brasil de uma transição
demográfica marcada pela diminuição dos índices de
mortalidade infantil e pelo incremento da expectativa de vida.
Isso tem sido responsável pelo crescimento da população de
idosos.
O
cuidado com os nossos idosos é uma questão relevante de
direitos humanos, uma vez que é grande as violações dos
direitos a esse setor da população. Regras, programas, serviços
e ações específicas aos idosos se faz necessário para que a
cidadania seja efetivamente respeitada e, nesse aspecto, o município
é o espaço privilegiado para o fomento dessas atividades.
Além
dos dispositivos constitucionais, ressalta-se a vigência da Lei
Federal nº 8.842194 que “Dispõe sobre a Política Nacional
do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências”.
Estes diplomas legais constituem o marco inicial, a partir do
qual deve ser organizado um programa de ação municipal na área
no atendimento a cidadania dos idosos.
Ações
78)
Dar execução no plano municipal da Política Nacional do Idoso
desenvolvida por órgãos nacionais e estaduais e destinadas a
garantir aos cidadãos, com mais de 60 anos, as condições
necessárias para o pleno exercício da cidadania.
79)
Criar fóruns, comissões ou conselhos destinados a debater os
temas relacionados ao efetivo respeito à cidadania das pessoas
idosas e sugerir ações e programas governamentais.
80)
Garantir o atendimento prioritário às pessoas idosas nas
repartições e órgãos públicos municipais.
81)
Conceder o passe Livre e preferência de acesso e embarque dos
idosos no transporte público municipal.
82)
Formular adaptações urbanísticas a fim de facilitar a locomoção
dos idosos na cidade.
83)
Criar Centros de Lazer e Convivência à terceira idade com
atividades físicas, recreativas, instrutivas, pedagógicas,
lazer etc.
84)
Criar programas na área da saúde, odontologia, fisioterapia
psicologia, preventivos e curativos, destinado a fomentar os
cuidados especiais aos idosos.
85)
Criar Casas-Abrigo na modalidade de asilo para os idosos
que dependam de tratamento permanente e que não possuam
familiares.
86)
Criar Centro-Dia na modalidade de permanência provisória e
temporária para idosos que necessitem de cuidados especiais por
um período de tempo.
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