Direitos
dos Portadores de Deficiência Física
As
pessoas portadoras de deficiência física sofrem constantes
discriminações, preconceitos e cerceamento no seu direito de
acesso à cidade.
O
§ 20 do art. 227 da Constituição Federal define que “a lei
disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios
de uso público e de fabricação de veículos de transporte
coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiência”. O art. 244, do mesmo diploma,
menciona que a lei disporá sobre adaptação dos logradouros,
dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte
coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado
às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no
art. 227 § 22.
Embora
a legislação seja consistente no sentido de assegurar às
pessoas portadoras de deficiência o direito de ir e vir e
trafegar por qualquer lugar público, ela não é respeitada nos
estados e municípios.
Assim
é fundamental que haja um empenho por parte da sociedade civil
e governo municipal para o atendimento da cidadania da pessoa
portadora de deficiência fisica.
Ações
57)
Elaborar e apoiar normas urbanísticas municipais que facilitem
o acesso dos deficientes físicos à cidade. Instaurar
progressivamente equipamentos básicos como rampas nas calçadas,
sinaleiras com sinais sonoros para cegos, telefones e banheiros
públicos adaptados para o uso de paraplégicos, etc.
58)
Criar incentivos para a aquisição e adaptação de
equipamentos às pessoas portadoras de deficiência física.
59)
Promover campanhas educativas para a integração da pessoa
portadora de deficiência ao convívio social.
60)
Garantir o atendimento das normas técnicas a respeito de
acessibilidade (ABNT n2 9.050/94) por todas as
instituições públicas e como exigência de toda nova obra
municipal.
61)
Promover adaptações urbanísticas a fim de viabilizar a
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência a todos os
prédios públicos da cidade.
62)
Criação de centros de saúde específicos na área da
reabilitação tanto na rede privada como pública.
63)
Construção de espaços públicos para a prática de esporte e
lazer para usuários portadores de deficiência.
64)
Disponibilizar gratuitamente às pessoas necessitadas próteses
e órteses em quantidade adequada.
65)
Assegurar, nos planos orçamentários municipais, rubricas específicas
para programas e ações destinados às pessoas portadoras de
deficiência física.
66)
Acionar o Ministério Público estadual e federal quando houver
desrespeito aos direitos de cidadania da pessoa portadora de
deficiência.
67) Criar
cursos de profissionalização e capacitação para os
trabalhadores portadores de deficiência física.
No
município, é possível colocar em prática diversas
iniciativas destinadas a minorar o problema.
Ações
46)
Criar comissões, conselhos ou fóruns destinados a debater
estabelecer diretrizes e ações governamentais para o combate
à discriminação específica como por gênero, etnia ou
orientação sexual.
É
importante que existam instâncias para a proteção dos
direitos do negros, mulheres, homossexuais etc.
47)
Desenvolver uma política de “Ações Afirmativas” (tipo de
políticas pública voltada a oferecer vantagens compensatórias
a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as
desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. Estabelecer,
como exemplo, sanções administrativas para as empresas que
praticarem a discriminação, incentivar a contratação de
pessoas discriminadas estabelecendo cláusulas de percentuais a
serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados
na cidade.
48)
Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas
de discriminação e incentivar as vitimas a denunciarem quando
tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a
diferenças entre os cidadãos.
49)
Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informações sobre
os grupos mais discriminados em cada município.
50)
Prever, nos planos orçamentários municipais, rubricas
especificas para programas e ações a fim de combater as formas
de discriminação e preconceito.
51)
Inserir nos planos curriculares o conceito de educação
multicultural para que crianças e jovens conheçam a história,
cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais.
52)
Realizar cursos profissionalizantes e pré-universitários
voltados capacitar os grupos discriminados a possuírem maior
acesso a mercado formal e às universidades.
55)
Estabelecer com organizações não-governamentais,
universidades e demais entidades civis articulações a fim de
implementar ações em conjunto de combate à discriminação.
56) Criar
programas habitacionais que considerem prioritário o beneficio
às mulheres carentes que sejam “chefes de família”.
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