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Direitos dos Portadores de Deficiência Física

As pessoas portadoras de deficiência física sofrem constantes discriminações, preconceitos e cerceamento no seu direito de acesso à cidade.

O § 20 do art. 227 da Constituição Federal define que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”. O art. 244, do mesmo diploma, menciona que a lei disporá sobre adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227 § 22.

Embora a legislação seja consistente no sentido de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o direito de ir e vir e trafegar por qualquer lugar público, ela não é respeitada nos estados e municípios.

Assim é fundamental que haja um empenho por parte da sociedade civil e governo municipal para o atendimento da cidadania da pessoa portadora de deficiência fisica. 

Ações 

57) Elaborar e apoiar normas urbanísticas municipais que facilitem o acesso dos deficientes físicos à cidade. Instaurar progressivamente equipamentos básicos como rampas nas calçadas, sinaleiras com sinais sonoros para cegos, telefones e banheiros públicos adaptados para o uso de paraplégicos, etc.

58) Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos às pessoas portadoras de deficiência física.

59) Promover campanhas educativas para a integração da pessoa portadora de deficiência ao convívio social.

60) Garantir o atendimento das normas técnicas a respeito de acessibilidade (ABNT n2 9.050/94) por todas as instituições públicas e como exigência de toda nova obra municipal.

61) Promover adaptações urbanísticas a fim de viabilizar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência a todos os prédios públicos da cidade.

62) Criação de centros de saúde específicos na área da reabilitação tanto na rede privada como pública.

63) Construção de espaços públicos para a prática de esporte e lazer para usuários portadores de deficiência.

64) Disponibilizar gratuitamente às pessoas necessitadas próteses e órteses em quantidade adequada.

65) Assegurar, nos planos orçamentários municipais, rubricas específicas para programas e ações destinados às pessoas portadoras de deficiência física.

66) Acionar o Ministério Público estadual e federal quando houver desrespeito aos direitos de cidadania da pessoa portadora de deficiência.

67) Criar cursos de profissionalização e capacitação para os trabalhadores portadores de deficiência física.

No município, é possível colocar em prática diversas iniciativas destinadas a minorar o problema. 

Ações 

46) Criar comissões, conselhos ou fóruns destinados a debater estabelecer diretrizes e ações governamentais para o combate à discriminação específica como por gênero, etnia ou orientação sexual. 

É importante que existam instâncias para a proteção dos direitos do negros, mulheres, homossexuais etc. 

47) Desenvolver uma política de “Ações Afirmativas” (tipo de políticas pública voltada a oferecer vantagens compensatórias a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. Estabelecer, como exemplo, sanções administrativas para as empresas que praticarem a discriminação, incentivar a contratação de pessoas discriminadas estabelecendo cláusulas de percentuais a serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados na cidade. 

48) Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas de discriminação e incentivar as vitimas a denunciarem quando tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a diferenças entre os cidadãos. 

49) Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informações sobre os grupos mais discriminados em cada município. 

50) Prever, nos planos orçamentários municipais, rubricas especificas para programas e ações a fim de combater as formas de discriminação e preconceito. 

51) Inserir nos planos curriculares o conceito de educação multicultural para que crianças e jovens conheçam a história, cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais. 

52) Realizar cursos profissionalizantes e pré-universitários voltados capacitar os grupos discriminados a possuírem maior acesso a mercado formal e às universidades. 

55) Estabelecer com organizações não-governamentais, universidades e demais entidades civis articulações a fim de implementar ações em conjunto de combate à discriminação. 

56) Criar programas habitacionais que considerem prioritário o beneficio às mulheres carentes que sejam “chefes de família”.

 

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