
Sistema
Penitenciário
O
modelo carcerário vem apresentando diversos problemas no mundo
inteiro, O caráter retributivo da pena que pretende punir toda
conduta delituosa com um castigo tem se mostrado ineficaz para
enfrentamento e o controle da criminalidade. As prisões, quanto
mais violentas, degradantes e desumanas, mais estimulam seus
egressos a cometerem, posteriormente, crimes ainda mais graves.
No
Brasil as prisões estão lotadas; têm custos de manutenção
excessivamente altos, são desumanas e incapazes de cumprir com
a finalidade de reeducar o transgressor e reintegrá-lo ao convívio
social.
A
solução desses problemas passa, indiscutivelmente, por uma
nova abordagem do sistema penal, com destaque para uma mudança
da legislação penal a ser orientada pela doutrina do Direito
Penal Mínimo. O desafio no Brasil não é o de construir novas
prisões ou aumentar a demanda por encarceramento a partir do
agravamento das penas. Trata-se, pelo contrário de reservar as
prisões apenas aos condenados por delitos mais graves,
estimulando ao máximo a aplicação de penas alternativas à
privação da liberdade.
Os
municípios, de qualquer maneira, têm muito a contribuir com a
melhora e humanização do sistema penitenciário. A comunidade
pode ajudar a implementar a Lei n~ 9.714/98 que estabelece as
penas alternativas e restritivas de direito, encontrando penas
alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Como
grande parte dessas penas envolve a prestação de serviços à
comunidade é importante uma efetiva participação da sociedade
local de forma a sugerir como essas penas poderão ser cumpridas
de modo a trazer benefícios sociais e viabilizar a ressocialização
do condenado.
Ações
30)
Estabelecer programas municipais de incentivos às empresas que
empregarem egressos do sistema penitenciário e estimular a
oferta de serviço aos detentos em regime fechado. Auxiliar o
Estado nas tarefa de execução penal disponibilizando áreas ou
prédios para a construção de albergues e casa do egresso,
empregando detentos em trabalho externo, desenvolvendo ações
para amparo às famílias dos condenados, particularmente para
as suas crianças.
31)
Criar oficinas de trabalho a fim de viabilizar a profissionalização
trabalho aos presos. Para isso, estabelecer convênios com fundações
universidades, organizações não-governamentais a fim de
fomentar as alternativas de trabalho aos presidiários.
32)
Esclarecer a população sobre a importância e eficácia das
pena alternativas e como a comunidade pode ajudar na implementação
dela sugerindo e definindo os serviços e trabalhos que seriam
importante para o município e que poderiam ser prestados pelos
presos.
33)
Estimular junto ao poder judiciário local a criação do
Conselho da Comunidade previsto pela Lei de Execução Penal, e
outros órgãos permanentes para debater e estabelecer metas
para a melhoria d sistema penitenciário e políticas de
ressocialização do preso. Em muitos municípios não há
cadeias nem penitenciárias, porém há presos nas delegacias de
policia.
34)
Organizar um cadastro de ofertas de trabalho na iniciativa
privada e setor público a fim de viabilizar a reinserção do
preso à comunidade e ao mercado de trabalho.
35)
Estimular
junto às universidades o estabelecimento de convênios como o
Estado para a realização de estágios dentro das casas
prisionais, notadamente junto aos cursos de direito para a
assistência jurídica aos internos.
36)
Estabelecer um rol de serviços importantes para a comunidade
que possam ser aproveitados nas execuções das penas
alternativas e garantir que na execução dos mesmo haja o
respeito aos princípios de educação e ressocialização do
preso.
37)
Promover a formação de um grupo de trabalho voluntário de
agentes em Direitos Humanos para o acompanhamento da execução
penal e contato permanente com os presos de tal forma que suas
queixas possam ser recolhidas sistematicamente.
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