
Segurança
Pública e Combate à Violência
Muitos
governos municipais alegam que nada podem fazer no que se refere
ao combate ao crime e para melhorar a segurança pública no âmbito
local. Fundamentam que há limitações legais já que a competência
é dos estados da Federação.
Efetivamente,
o art. 144 da Constituição Federal reputa aos estados a
organização e o custeio da atividade policial seja esta
ostensiva ou investigativa. Já a Polícia Federal e a Rodoviária
Federal são mantidas e organizadas pela União. E os municípios,
pela Carta Política, podem dispor em relação à constituição
de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações.
No
entanto, segurança pública é sim uma questão para os municípios,
por diversas razões. Primeiro, porque a questão da violência
perpassa todas as esferas da federação, violando direitos e
prejudicando a qualidade de vida dos cidadãos. Também é no
município onde devem ser realizadas políticas e ações
preventivas em diversas áreas. É mister que o Poder Público
esteja presente nas áreas mais carentes da cidade, objetivando
incluir as áreas urbanas mais desprovidas de serviços -
geralmente é nelas que ocorre maior índice de delitos - aos
benefícios da cidade. Programas sociais, educacionais, de lazer
e esporte também são fundamentais no combate à violência.
Ressalta-se
também que é crescente, nas cidades, o interesse de entidades
civis e de moradores em opinar em relação às propostas para a
melhoria da segurança pública. A questão da segurança pública
aparece como uma das principais reivindicações da população.
É muito importante que a comunidade participe dos espaços públicos
de formulação de ações e programas de combate à violência.
Ações
21)
Criar Conselhos Municipais de Segurança Pública ou outros órgãos
de representação popular e social, compostos por setores
representativos da sociedade em cada município. As entidades
populares e de familiares dos presidiários também devem
participar. Estes órgãos devem ser criados por lei municipal.
Os Conselhos teriam a competência para debater assuntos
relacionados à segurança pública, propor ações e programas
ao Estado, encontrar alternativas para incrementar o efetivo
policial em cada cidade, acompanhar atividades da policia civil
e militar, agilizar proteção às pessoas ameaçadas, realizar
visitas nas delegacias e presídios da cidade, estimular cursos
e atividades de Direitos Humanos, etc.
22)
Estimular o policiamento comunitário. As poucas experiências
policiamento comunitário no País apresentam bons resultados.
Como exemplo citamos a do bairro Jardim Ângela, na cidade de São
Paulo, onde após o início do projeto a violência foi bastante
reduzida. O policiamento comunitário visa garantir uma relação
mais estreita entre os policiais militares e a comunidade, de
tal forma que se crie uma interação efetiva capaz de oferecer
à polícia condições mais adequadas de trabalho e aos
moradores um serviço de maior qualidade.
23)
Fiscalizar e solicitar informações das polícias militar e
civil sobre o uso de armamento, quantidade de munição gasta e
armazenada, tipos de armas etc, de forma a valorizar a aumentar
o controle sobre o uso da força e o emprego de armas de fogo.
24)
Criar ouvidoria municipal para receber denúncias de violações
dos Direitos Humanos. Estas ouvidorias receberiam reclamações
sobre condutas ou situações contrárias aos Direitos Humanos e
acompanhariam sua apuração, especialmente quando se tratar de
casos envo1vendo torturas, execuções, abuso de autoridade,
desaparecimentos forçados ou qualquer outra ocorrência que
viole os Direitos Humanos, normatizados nos tratados
internacionais e na legislação brasileira. As ouvidorias
municipais atuariam em conjunto e de forma a contribuir com as
ouvidorias estaduais.
25)
Criar um banco de dados a fim de obter informações sobre o
desempenho e eficácia da atividade policial, uso do armamento
pelas policias militares e civis, número de inquérito abertos
e concluídos, tipos de ocorrências atendidas, experiências
exitosas etc.
26)
Fazer um mapeamento da violência no município e delimitar a
natureza e as circunstâncias dos delitos mais comuns por áreas
territoriais. Também mapear quais os bairros onde há maior
violência, quem são as vitimas, como são cometidos os crimes,
horários mais comuns em que são cometidos esses crimes etc.
27)
Controlar a ação das polícias e recomendar aos governos
federal e estadual a exoneração do quadro de funcionários das
polícias os responsáveis por condutas contrárias à política
de segurança pública com respeito aos Direitos Humanos.
28)
Promover campanhas pelo desarmamento e apreensão de armas
ilegais.
29)
Viabilizar maior articulação e integração das polícias,
para isso viabilizar meios para a descentralização tanto da
polícia militar quanto da civil fazendo com que elas possam
atuar conjuntamente e mais perto dos cidadãos.
|