
Criança
e Adolescente
O
quadro da infância e juventude no Brasil ainda é perverso. Os
indicadores da fome, do trabalho infantil, da violência doméstica,
das chacinas, da mortalidade infantil, da exploração
infanto-juvenil demonstram que ainda não asseguramos às nossas
crianças e adolescentes a proteção integral prevista pela
legislação nacional e internacional. Os jovens sofrem com a
ausência de políticas públicas e sociais.
O
tempo da infância, com direito ao lazer, ao ensino, à alimentação,
ao vestuário, ao convívio familiar jamais é recuperado. A carência
desses direitos cria um vazio no desenvolvimento físico, moral
e psicológico desses jovens. Esta violência é responsável
por fazer das crianças e adolescentes pobres do Brasil um dos
setores da população mais vulneráveis à ação dos grupos de
extermínio, da violência policial e de grupos ligados a
exploração sexual infantil. É também aí que o crime
organizado, notadamente o narcotráfico, recruta seu contingente
operacional.
Nas
últimas décadas, tivemos um avanço considerável na compreensão
de que a criança e o adolescente são seres especiais com
características e direitos próprios. Estes direitos estão
positivados em diversos instrumentos internacionais e na legislação
brasileira. Ressalta-se que a Convenção sobre o Direito da
Criança, aprovada pela ONU em 1989 e em vigência no Brasil
desde 1990; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção
dos Jovens Privados de Liberdade (ONU-90); a Convenção
Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José) e
outros instrumentos lançaram as bases de um novo ordenamento
jurídico no que se refere à afirmação e proteção dos
direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, a
Constituição Federal dispôs que a criança será sempre
priorizada e elenca vários direitos específicos, além dos
direitos já inerentes à pessoa. O Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990,
seguindo a mesma orientação, estabelece mecanismos e
instrumentos destinados à proteção e garantia desses
direitos.
No
município, há muitas possibilidades de um trabalho em favor
das crianças e adolescentes. A começar pela constituição dos
conselhos tutelares e dos direitos da criança e adolescentes,
previstos no ECA, e que, até o momento, poucos municípios
constituíram. Realização de programas, campanhas, articulações
com a sociedade civil, enfim, várias iniciativas que poderão
representar um avanço significativo para a melhora da situação
da infância no Brasil.
Ações
1)
Constituir os Conselhos Municipais de Proteção às Crianças e
Adolescentes - Para isso é preciso adotar todas as providências
para a instalação do Conselho Tutelar conforme especifica o
Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. O Conselho Tutelar tem
competência para atender crianças e adolescentes que tiverem
seus direitos violados ou ameaçados, aplicar medidas
especificas de proteção, requisitar serviços público expedir
notificações etc. Em cada município, haverá, no mínimo, um
Conselho Tutelar composto de cinco membros e com mandato de três
anos. Também é fundamental instalar o Conselho de Direitos da
Criança e Adolescentes igualmente previsto pelo ECA. Em cada
município, deve existir um Conselho do tipo a quem caberá
estabelecer diretrizes para toca a política da criança e
adolescente no âmbito municipal.
2)
Garantir o acesso ao ensino a todas as crianças e adolescentes.
Para isso, os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente devem desenvolver um programa próprio para o censo
das crianças adolescentes que estão fora da escola,
estabelecendo as ações necessárias para fazê-las voltar aos
estudos e garantindo as vagas necessárias nas escolas públicas.
4)
Promover campanha para o combate à exploração sexual
infantil, esclarecendo à comunidade de que tais condutas são
criminosas. Identificação dos locais onde há exploração ou
prostituição infantil; solicitação para que a polícia e o
Ministério Público agilizem as providências legais a fim de
punir os responsáveis; desenvolver apoio e assistência psicológica
e jurídica às crianças e adolescentes vitimas de abuso sexual
e maus-tratos. Quanto ao abuso sexual, é decisivo formar
professores da rede municipal para que sejam capazes de
identificar em sala de aula casos de crianças abusadas,
garantindo que as vítimas recebam o encaminhamento adequado e o
tratamento especializado.
5)
Erradicar o trabalho infantil no município. Para isso,
buscar o apoio das representações do Ministério do Trabalho,
Ministério Público órgãos policiais, a fim de identificar os
responsáveis pela exploração do trabalho infantil e adotar as
providências legais para coibir trabalho aos jovens e garantir
a eles o direito ao ensino formal.
6)
Realizar campanhas de saúde para a prevenção da gravidez
precoce de adolescentes e para a prevenção de Aids e doenças
sexualmente transmissíveis. Para isso, criar programas específicos
nos postos centros de saúde; assegurar tratamento especial às
jovens gestantes; estimular a distribuição de preservativos
entre os jovens bem como promover, desde muito cedo, a educação
sexual nas escolas.
7)
Realizar inspeções periódicas nas creches e escolas infantis,
públicas e privadas, zelando pela segurança das crianças
nessas instituições; desenvolver um projeto pedagógico capaz
de maximizar as potencialidades cognitivas das crianças em
idade pré-escolar.
8)
Criar programas de Renda Mínima e de Bolsa-escola a fim de
enfrentar os constrangimentos derivados da miséria que retiram
crianças da escola inserindo-as precocemente no mercado de
trabalho marginalizando-as. A experiência com programas do tipo
tem demonstrado potencialidades inéditas quanto à melhora do
aproveitamento escolar. Além disso, os programas em curso têm
se revelado extraordinariamente úteis como políticas de amparo
às famílias mais carentes e fragilizadas.
9)
Desenvolver programas para a recuperação de jovens infratores.
Para isso, participar na formulação das medidas
socioeducativas e de seu processo de execução; estimular e
organizar uma rede de entidades e associações dispostas a
receber adolescentes infratores condenados à prestação de
serviço à comunidade e a medidas de liberdade assistida.
10)
Desenvolver programas de lazer e esporte aos jovens de todas as
idades principalmente nas áreas mais carentes da cidade e de
maior índice de violência. É preciso oferecer às crianças
mais pobres espaços valorizados para a diversão onde seja possível,
também, fazer funcionar programas sociais pelos quais se aborde
os problemas mais comuns enfrentados por suas famílias.
Programas de esporte durante a noite e a madrugada, a abertura
dos estádios e quadras esportivas nesses períodos, tem se
mostrado funcionais à redução da violência. Particular
importância deve ser concedida à oferta de oficinas culturais
que trabalhem com alternativas de expressão valorizadas pelos
jovens. No caso da periferia das grandes cidades, o trabalho com
o rap e a tradição hip
hop , por exemplo, tem oferecido resultados muito positivos.
11)
Desenvolver programas de incentivo ao “primeiro emprego”
junto às empresas que contratarem jovens a partir de 16 anos
com a oferta, por exemplo, de vantagens de natureza fiscal.
12)
Montar centros de referência para o tratamento à drogadição
de adolescentes e desenvolver programas de redução de danos
entre usuários de drogas injetáveis.
13)
Oficializar no município a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e garantir às crianças surdas, escola especial e
alfabetização bilíngue.
14)
Desenvolver projetos específicos para o acompanhamento,
tratamento e transporte gratuito de crianças e adolescentes
portadores de deficiência física e/ou mental, garantindo-lhes
oportunidades próprias de educação e lazer.
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