  
                  
                  
                Declaração dos
                Direitos Sexuais 
                Declaração
                dos Direitos Sexuais 
                
                
                  
                Sexualidade é
                uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O
                desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades
                humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade,
                expressão emocional, prazer, carinho e amor. 
                Sexualidade é
                construída através da interação entre o indivíduo e as
                estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é
                essencial para o bem estar individual, interpessoal e social. 
                Os direitos sexuais
                são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente,
                dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual
                é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um
                direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e
                a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes
                direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados
                e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. Saúde
                sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e
                exercita estes direitos sexuais. 
                
                  
                  - 
                    
O DIREITO À LIBERDADE
                    SEXUAL –   A liberdade sexual
                    diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar
                    seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as
                    formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época
                    ou situações de vida.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À AUTONOMIA
                    SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL  E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL
                    –   Este direito envolve a
                    habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre
                    a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e
                    social. Também inclui o controle e p prazer de nossos
                    corpos livres de tortura, multilação e violência de
                    qualquer tipo.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À PRIVACIDADE
                    SEXUAL –   O direito às decisões
                    individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que
                    não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
                  
                  - 
                    
O DIREITO A LIBERDADE
                    SEXUAL –   Liberdade de todas
                    as formas de discriminação, independentemente do sexo,
                    gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social,
                    religião, deficiências mentais ou físicas.
                  
                  - 
                    
O DIREITO AO PRAZER
                    SEXUAL –   prazer sexual,
                    incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico,
                    psicológico, intelectual e espiritual.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À EXPRESSÃO
                    SEXUAL –   A expressão é
                    mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo
                    tem o direito de expressar a sexualidade através da
                    comunicação, toques, expressão emocional e amor.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À LIVRE
                    ASSOCIAÇÀO SEXUAL –  
                    significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio,
                    e ao estabelecimento de outros tipos de associações
                    sexuais responsáveis.
                  
                  - 
                    
O DIREITO ÀS ESCOLHAS
                    REPRODUTIVAS LIVRE E RESPONSÁVEIS –  
                    É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e
                    tempo entre cada um, e o direito total aso métodos de
                    regulação da fertilidade.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À INFORMAÇÃO
                    BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO –   A
                    informação sexual deve ser gerada através de um processo
                    científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a
                    todos os níveis sociais.
                  
                  - 
                    
O DIREITO À EDUCAÇÃO
                    SEXUAL COMPREENSIVA –   Este
                    é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento,
                    pela vida afora e deveria envolver todas as instituições
                    sociais.
                  
                  - 
                    
O DIREITO A SAÚDE SEXUAL
                    –   O cuidado com a saúde
                    sexual deveria estar disponível para a prevenção e
                    tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e
                    desordens.
                
                 
                      
                    Durante o XV
                Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China),
                entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS –
                World Association for Sexology, aprovou as emendas para a
                Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII
                Congresso Mundial de Sexologia, em 1997. 
                    
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