PROGRAMA DE AÇÃO MUNDIAL PARA AS PESSOAS
DEFICIENTES
I OBJETIVOS, HISTÓRICO E PRINCÍPIOS
A. Objetivos
1. A finalidade do Programa de Ação Mundial
referente às Pessoas Deficientes é promover medidas eficazes para a
prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos
objetivos de "igualdade" e "participação plena" das
pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento. Isto significa
oportunidades iguais às de toda a população e uma participação
eqüitativa na melhoria das condições de vida resultante do
desenvolvimento social e econômico. Estes princípios devem ser aplicados
com o mesmo alcance e a mesma urgência em todos os países,
independentemente do seu nível de desenvolvimento.
B. Histórico
2. Em virtude de deficiências mentais, físicas ou
sensoriais, há no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes, às
quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais
aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente, essas pessoas
são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras
físicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua
participação plena. O resultado é que milhões de crianças e adultos,
no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação e pela
degradação.
3. A análise da situação das pessoas deficientes
deve ser realizada no contexto de diferentes níveis de desenvolvimento
econômico e social e de diferentes culturas. Não obstante, em toda
parte, a responsabilidade fundamental de sanar as condições que levam ao
aparecimento de deficiências, e de fazer frente às conseqüências das
deficiências recai sobre os governos. Isso não diminui a
responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos e
organizações. Os governos devem ser os primeiros a despertar a
consciência da população quanto aos benefícios que seriam alcançados
com a inclusão das pessoas deficientes em todas as esferas da vida
social, econômica e política. Os governos devem cuidar também para que
as pessoas que se encontram em situação de dependência devido a
deficiências graves tenham oportunidade de alcançar níveis de vida
iguais aos dos seus concidadãos. As organizações não-governamentais
podem prestar assistência aos governos de várias maneiras, formulando as
necessidades, sugerindo soluções adequadas ou oferecendo serviços
complementares àqueles fornecidos pelos governos. O acesso de todos os
setores da população aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer
as zonas rurais nos países em desenvolvimento, seria de grande
importância para as pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir
por um aumento dos serviços comunitários e pela melhoria das
oportunidades econômicas.
4. Muitas deficiências poderiam ser evitadas por
meio da adoção de medidas contra a subnutrição, a contaminação
ambiental, a falta de higiene, a assistência pré e pós-natal
insuficiente, as moléstias transmissíveis pela água, e os acidentes de
todo tipo. Mediante a expansão, a nível mundial, dos programas de
imunização, a comunidade internacional poderia alcançar progressos
importantes contra as deficiências causadas pela poliomielite, pelo
sarampo, pelo tétano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela
tuberculose.
5. Em muitos países, os requisitos prévios para se
alcançar os objetivos do Programa são o desenvolvimento econômico e
social, a prestação de serviços abrangentes a toda a população na
esfera humanitária, a redistribuição da renda e dos recursos
econômicos, e a melhoria dos níveis de vida da população. É
necessário empregar todos os esforços possíveis para impedir guerras
que ocasionem devastação, catástrofes e pobreza, fome, sofrimentos,
enfermidades e deficiências para um grande número de pessoas; deve-se,
por conseguinte, adotar medidas, em todos os níveis, que permitam
fortalecer a paz e a segurança internacionais, solucionar todos os
conflitos internacionais por meios pacíficos e eliminar todas as formas
de racismo e de discriminação racial nos países nos quais ainda
existem. Seria também conveniente recomendar a todos os Estados Membros
das Nações Unidas que utilizem ao máximo os seus recursos para fins
pacíficos, inclusive a prevenção da deficiência, e o atendimento das
necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas de assistência
técnica que ajudem os países em desenvolvimento a alcançar estes
objetivos podem servir de apoio à execução do Programa. Contudo, a
consecução destes objetivos exige períodos prolongados de esforço,
durante os quais é provável que aumente o número de pessoas
deficientes. Caso não haja medidas corretivas eficazes, as
conseqüências da deficiência virão aumentar os obstáculos ao
desenvolvimento. Portanto, é essencial que todas as nações incluam, nos
seus planos de desenvolvimento global, medidas imediatas para a
prevenção de deficiências, a reabilitação das pessoas deficientes e a
igualdade de oportunidades.
C. Definições
6. A Organização Mundial de Saúde (OMS), no
contexto da experiência em matéria de saúde, estabelece a seguinte
distinção entre deficiência, incapacidade e invalidez.
Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.
Incapacidade: Toda restrição ou ausência
(devido a uma deficiência), para realizar uma atividade de forma ou
dentro dos parâmetros considerados normais para um ser humano.
Invalidez: Um situação desvantajosa para um
determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência ou de uma
incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma função normal no
seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e fatores sociais e
culturais). (1)
7. Portanto, a incapacidade existe em função da
relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando
essas pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais que
impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que se encontram
à disposição dos demais cidadãos.Portanto, a incapacidade é a perda,
ou a limitação, das oportunidades de participar da vida em igualdade de
condições com os demais.
8. As pessoas deficientes não constituem um grupo
homogêneo. Por exemplo, as pessoas com enfermidades ou deficiências
mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que têm mobilidade restrita ou
as chamadas "deficiências orgânicas", todas elas enfrentam
barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de
modos diferentes.
9. As definições seguintes foram formuladas a
partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de atuação
pertinentes propostas no Programa de Ação Mundial são definidas como de
prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades.
10. Prevenção significa a adoção de
medidas destinadas a impedir que se produzam deficiências físicas,
mentais ou sensoriais (prevenção primária), ou impedir que as
deficiências, quando já se produziram, tenham conseqüências físicas,
psicológicas e sociais negativas.
11. A reabilitação é um processo de
duração limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir que a
pessoa deficiente alcance um nível físico, mental e/ou social funcional
ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a própria vida.
Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de uma função ou uma
limitação funcional (por meio, por exemplo, de aparelhos) e outras
medidas destinadas a facilitar a inserção ou a reinserção social.
12. A igualdade de oportunidades é o
processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e
cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde,
as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social,
inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a
todos.
D. Prevenção
13. A estratégia de prevenção é fundamental para
a redução da incidência das deficiências e das incapacidades. Os
principais elementos dessa estratégia vão diferir, de acordo com o
estágio de desenvolvimento do país, e são os seguintes:
a) As medidas mais importantes para a prevenção
das deficiências são: a supressão de guerras, a melhoria da situação
econômica, social e de educação dos grupos menos favorecidos, a
identificação dos diferentes tipos de deficiência e das suas causas
dentro de zonas geográficas definidas; a introdução de medidas
específicas de intervenção graças a melhores práticas de nutrição,
a melhoria dos serviços sanitários, de detecção precoce e de
diagnóstico; atendimento pré e pós-natal, educação adequada em
matéria de cuidados sanitários, inclusive a educação dos pacientes e
dos médicos, planejamento familiar, legislação e regulamentação,
modificação dos estilos de vida; serviços de colocação
especializados; educação quanto aos perigos da contaminação ambiental
e estímulo a uma melhor informação e ao fortalecimento das famílias e
comunidades.
b) Na medida em que ocorre o desenvolvimento,
antigos perigos são reduzidos, surgindo outros novos. Esta evolução das
circunstâncias exige mudanças na estratégia, tais como programas de
intervenção em matéria de nutrição, dirigidos a determinados
segmentos da população que estejam em risco devido à insuficiência de
vitamina A; melhor atendimento de saúde para idosos; educação e normas
para redução de acidentes na indústria, na agricultura, no trânsito e
no lar, combate da contaminação ambiental, contra o uso e o abuso das
drogas e do álcool; necessidade de se dar atenção adequada à
estratégia da OMS: "Saúde para todos no ano 2000", mediante o
atendimento básico da saúde.
14. Devem-se adotar medidas para detectar o mais
cedo possível os sintomas e sinais de deficiência, seguidas
imediatamente das medidas curativas ou corretoras necessárias que possam
evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir reduções significativas
da sua gravidade, evitando que se converta, em certos casos, numa
condição permanente. Para a detecção precoce, é importante assegurar
a educação e a orientação adequada das famílias e a prestação de
assistência técnica às mesmas, pelos serviços médicos e sociais.
E. Reabilitação
15. De maneira geral, a reabilitação inclui a
prestação dos seguintes tipos de serviços:
a) Detecção precoce, diagnóstico e intervenção;
b) Atendimento e tratamento médicos;
c) Assessoramento e assistência social,
psicológica e outros;
d) Treinamento em atividades de independência,
inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicação e atividades da vida
diária, com os dispositivos que forem necessários, por exemplo, para as
pessoas com deficiência auditiva, visual ou mental;
e) Fornecimento de suportes técnicos e para
mobilidade e outros dispositivos;
f) Serviços educacionais especializados;
g) Serviços de reabilitação profissional
(inclusive orientação profissional, colocação em emprego aberto ou
abrigado);
h) Acompanhamento.
16. Todo trabalho de reabilitação deve estar
sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja integridade e
dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a máxima atenção ao
processo normal de desenvolvimento e amadurecimento das crianças
deficientes. Nos adultos com incapacidade, devem ser utilizadas as
habilidades para o trabalho e outras atividades.
17. Nas famílias das pessoas deficientes e nas suas
comunidades existem recursos importantes para a reabilitação. Ao se
ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o possível para manter unidas
às suas famílias, de modo que possam viver nas suas próprias
comunidades, e para dar apoio às famílias e grupos comunitários que
trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar os programas de
reabilitação e de apoio, é essencial levar em conta os costumes e as
estruturas da família e da comunidade, e fomentar a sua capacidade de
resposta às necessidades das pessoas deficientes.
18. Sempre que possível, deve-se proporcionar
serviços para as pessoas deficientes dentro das estruturas sociais,
sanitárias, educacionais e de trabalho existentes na sociedade. Essas
estruturas incluem todos os níveis de atendimento sanitário, educação
primária, secundária e superior, programas de treinamento profissional e
de colocação em emprego e medidas de seguridade social e serviços
sociais. Os serviços de reabilitação têm por objetivo facilitar a
participação das pessoas deficientes em serviços e atividades habituais
da comunidade. A reabilitação deve ocorrer, na maior medida possível,
no meio natural, e ser apoiada por serviços localizados na comunidade e
por instituições especializadas, evitando-se as grandes instituições.
Quando forem necessárias instituições especializadas, elas devem ser
organizadas de tal modo que garantam uma reintegração rápida e
duradoura das pessoas deficientes na sociedade.
19. Os programas de reabilitação devem ser
concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da
idealização dos serviços que elas e suas famílias considerem
necessários. O próprio sistema deverá proporcionar as condições para
a participação das pessoas deficientes na adoção de decisões que
digam respeito à sua reabilitação. No caso de pessoas que não estejam
em condições de participar por si mesmas, de forma adequada, de
decisões que afetam suas vidas (como no caso, por exemplo, de pessoas
portadoras de deficiências mentais graves), seus familiares ou seus
representantes legalmente designados deverão participar do planejamento e
da adoção de decisões.
20. Deve-se intensificar os esforços visando a
criação de serviços de reabilitação integrados em outros serviços e
facilitar o acesso aos mesmos. Estes serviços não devem depender de
equipamentos, matérias-primas e tecnologia de importação onerosa.
Deve-se incrementar a transferência de tecnologia entre as nações,
centralizando-a em métodos que sejam funcionais, e estejam de acordo com
as condições do país.
F. Igualdade de Oportunidades
21. Para se alcançar os objetivos de
"igualdade" e "participação plena", não bastam
medidas de reabilitação voltadas para o indivíduo portador de
deficiência. A experiência tem demonstrado que, em grande medida, é o
meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma incapacidade
sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se relegada à invalidez
quando lhe são negadas as oportunidades de que dispõe, em geral, a
comunidade, e que são necessárias aos aspectos fundamentais da vida,
inclusive a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação, a
segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e
políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e
sexuais, o acesso às instalações públicas, a liberdade de
movimentação e o estilo geral da vida diária.
22. Algumas vezes, as sociedades cuidam somente das
pessoas que estão em plena posse de todas as suas faculdades físicas e
mentais. As sociedades devem reconhecer que, por mais esforços que se
façam em matéria de prevenção, sempre haverá um número de pessoas
deficientes e de pessoas incapacitadas, devendo-se identificar e eliminar
os obstáculos à participação plena. Assim, quando for pedagogicamente
factível, o ensino deve ser realizado dentro do sistema escolar normal, o
trabalho deve ser proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a
habitação da mesma forma que para a população em geral. Todos os
governos devem procurar fazer com que todos os benefícios obtidos graças
aos programas de desenvolvimento cheguem também aos cidadãos
deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura
administrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas medidas
nesse sentido. Os serviços especiais de que podem necessitar as pessoas
deficientes deverão ser, sempre que possível, parte dos serviços gerais
de um país.
23. O que foi dito acima não se aplica somente aos
governos. Todos aqueles que têm a seu cargo algum tipo de empresa devem
torná-la acessível às pessoas deficientes. Isso se aplica a entidades
públicas de diversos níveis, a organismos não-governamentais, a
empresas e indivíduos, sendo aplicável também a nível internacional.
24. As pessoas portadoras de deficiências
permanentes que necessitam de serviços de apoio comunitário, aparelhos e
equipamento que lhes permitam viver o mais normalmente possível, tanto
nos seus lares como na comunidade, devem ter acesso a tais serviços.
Aqueles que convivem com as pessoas deficientes e as auxiliam nas suas
atividades diárias também devem receber apoio que lhes facilite o
descanso e o relaxamento adequados e lhes dêem oportunidades para
desenvolverem as suas próprias atividades.
25. O princípio da igualdade de direitos entre
pessoas com e sem deficiência significa que as necessidades de todo
indivíduo são de igual importância, e que estas necessidades devem
constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser
empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participação a
cada indivíduo. Todas as políticas referentes à deficiência devem
assegurar o acesso das pessoas deficientes a todos os serviços da
comunidade.
26. Assim como as pessoas deficientes têm direitos
iguais, têm também obrigações iguais. É seu dever participar da
construção da sociedade. As sociedades devem elevar o nível de
expectativas no que diz respeito às pessoas deficientes, e mobilizar
assim todos os recursos para a transformação da sociedade. Isto
significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
deficientes oportunidades de carreira e formação profissional, e não
pensões de aposentadoria prematura ou de assistência pública.
27. Das pessoas deficientes, deve-se esperar que
desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas obrigações como
adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de atitudes sociais
baseadas em diversos fatores, que podem constituir a maior barreira para a
participação e a igualdade. É costume ver a deficiência como a bengala
branca, as muletas, os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas, sem se
ver a pessoa. É necessário focalizar a capacidade da pessoa deficiente,
e não as suas limitações.
28. No mundo inteiro, as pessoas deficientes
começaram a se unir em organizações de defesa dos seus próprios
direitos, para exercer influência sobre as instâncias governamentais
responsáveis pelas decisões, e sobre todos os setores da sociedade. A
função dessas organizações inclui a abertura de canais próprios de
expressão, a identificação de necessidades, a expressão de opiniões
no que se refere a prioridades, a avaliação de serviços e a promoção
de mudanças e a conscientização do grande público. Como veículo de
auto-desenvolvimento, essas organizações proporcionam a oportunidade de
desenvolver aptidões no processo de negociação, capacidades em matéria
de organização, apoio mútuo, distribuição de informações e,
freqüentemente, aptidões e oportunidades profissionais. Em razão da sua
vital importância para o processo de participação, é imprescindível
que se estimule o desenvolvimento dessas organizações.
29. As pessoas com deficiência mental estão
começando a exigir o direito a canais próprios de expressão e a
insistir no seu direito à participação na adoção de decisões e nos
debates. Inclusive os indivíduos com limitação da capacidade de
comunicação têm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de vista.
A esse respeito, têm muito o que aprender com o movimento de
auto-representação de pessoas portadoras de outras deficiências. Esse
processo deve ser estimulado.
30. Deve-se preparar e divulgar informações, com o
objetivo de melhorar a situação das pessoas deficientes. Deve-se
procurar fazer com que todos os meios de informação pública cooperem,
apresentando essas questões ao público e aos próprios interessados, de
forma que se fomente a compreensão das necessidades das pessoas
deficientes, combatendo assim os estereótipos e preconceitos
tradicionais.
G. Princípios Adotados no Sistema das Nações
Unidas
31. Na Carta das Nações Unidas dá-se primordial
importância aos princípios da paz, à reafirmação da fé nos direitos
humanos e às liberdades fundamentais, à dignidade e ao valor da pessoa
humana e à promoção da justiça social.
32. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos
afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distinção, ao
casamento, à propriedade, à igualdade de acesso aos serviços públicos,
à seguridade social e à realização dos serviços econômicos, sociais
e culturais. Os pactos internacionais de Direitos Humanos (2), a
Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (3) e a Declaração
Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (4) dão expressão
concreta aos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
33. Na Declaração Sobre Progresso Social e
Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger os direitos
das pessoas física e mentalmente menos favorecidas e de se assegurar o
seu bem-estar e sua reabilitação. Nela, garante-se a todos os direito ao
trabalho e a possibilidade de exercer uma atividade útil e produtiva.
34. Na Secretaria das Nações Unidas, diversos
Departamentos realizam atividades relacionadas com os princípios já
mencionados, bem como com o Programa de Ação Mundial. Entre elas estão:
o Centro de Direitos Humanos, o Departamento de Assuntos Econômicos e
Sociais Internacionais, o Departamento de Cooperação Técnica para o
Desenvolvimento, o Departamento de Informação Pública, a Divisão de
Narcóticos e a Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e
Desenvolvimento. Cabe também um papel importante às comissões
regionais: a Comissão Econômica para a África, em Addis Abeba
(Etiópia),a Comissão Econômica para a Europa, em Genebra (Suíça), a
Comissão Econômica para a América Latina (Santiago do Chile), a
Comissão Econômica e Social para a Ásia e o Pacífico, em Bangcoc
(Tailândia) e a Comissão Econômica para a Ásia Ocidental, em Bagdá
(Iraque).
35. Outros organismos e programas das Nações
Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento, que são
importantes para a aplicação do Programa de Ação Mundial Referente às
Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas abordagens:
a) O mandato contido na Resolução 3405 (XXX) da
Assembléia Geral sobre "Novas Dimensões da Cooperação
Técnica", na qual, entre outras coisas, diz que cabe ao Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento levar em conta a importância de se
chegar até os setores mais pobres e mais vulneráveis da sociedade, ao
responder às solicitações de ajuda dos governos para satisfazer às
necessidades mais urgentes e críticas de tais setores; a citada
Resolução engloba os princípios da cooperação técnica entre países
em desenvolvimento.
b) O princípio do Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF) sobre serviços básicos para todas as crianças e a
estratégia, adotada pelo Fundo em 1980, para acentuar o fortalecimento
dos recursos da família e da comunidade para ajudar as crianças
deficientes nos seus ambientes naturais.
c) O programa do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados deficientes.
d) O Organismo de Obras Públicas e Socorro das
Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Próximo
(OOPS), que cuida, entre outras coisas, da prevenção de deficiências
entre os refugiados da Palestina e da redução das barreiras sociais e
físicas que são enfrentadas pelas pessoas deficientes da população de
refugiados.
e) Os princípios preconizados pelo Escritório do
Coordenador das Nações Unidas Para Socorro em Casos de Catástrofe,
referentes a medidas concretas de previsão de tais situações e de
prevenção para as pessoas já portadoras de deficiência, assim como
para evitar deficiências permanentes, decorrentes de lesões, ou do
tratamento recebido no momento da catástrofe.
f) O Centro das Nações Unidas Para os
Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras físicas e do acesso geral
ao meio ambiente físico.
g) A Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades compreendem a
produção de medicamentos essenciais para a prevenção de deficiências,
bem como de aparelhamento técnico para as pessoas deficientes.
36. Os organismos especializados do sistema das
Nações Unidas que cuidam de promover, apoiar e desenvolver atividades de
campo, têm um amplo histórico de trabalho relacionado com a
deficiência. Os programasde prevenção da deficiência, nutrição,
higiene, educação de crianças e adultos deficientes, de formação e
colocação profissionais, representam um acervo de experiência e de
conhecimentos técnicos que lhes permitem oferecer oportunidades para
futuros êxitos e, ao mesmo tempo, possibilitam-lhes compartilhar essa
experiência com organizações governamentais e não-governamentais que
tratam de assuntos ligados à deficiência. Cabe aqui mencionar os
seguintes exemplos:
a) A estratégia da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre necessidades básicas e os princípios enunciados na
Recomendação nº 99, de 1955, da referida Organização, sobre
reabilitação profissional das pessoas deficientes.
b) A importância atribuída pela Organização das
Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação à relação entre
nutrição e deficiência.
c) O princípio da educação especial, recomendado
por um grupo de peritos da Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre educação de pessoas
deficientes, reforçado pelos princípios diretores da Declaração
Sundberg (6).
"As pessoas deficientes devem receber da
comunidade serviços adaptados às suas necessidades pessoais
específicas."
"Mediante uma descentralização e um
setorização de serviços, as necessidades das pessoas deficientes devem
ser consideradas e atendidas dentro da comunidade à qual pertencem essas
pessoas."
d) O programa "Saúde para todos no ano
2000", da Organização Mundial da Saúde, e a abordagem respectiva
dos cuidados básicos de saúde, por meio dos quais os Estados Membros da
Organização Mundial da Saúde já se comprometeram a trabalhar visando a
prevenção de moléstias e carências que dão origem às deficiências.
Assim sendo, o conceito de cuidados básicos de saúde, tal como foi
elaborado pela Conferência Internacional Sobre Cuidados Básicos de
Saúde, ocorrida em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicação aos aspectos
sanitários da deficiência está descrita na norma política
correspondente da Organização Mundial da Saúde, aprovada em 1978 pela
Assembléia Mundial da Saúde.
e) A Organização da Aviação Civil Internacional
(OACI) aprovou recomendações para os Estados contratantes, referentes à
facilidades de deslocamento e à prestação de serviços adequados às
pessoas deficientes.
f) A Comissão Executiva da União Postal Universal
(UPU) aprovou uma resolução pela qual convida as administrações
postais de todos os países a melhorarem as condições de acesso de suas
instalações para as pessoas deficientes.
II SITUAÇÃO ATUAL
A. Descrição Geral
37. Atualmente há no mundo um número considerável
e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra estimada em 500
milhões vê-se confirmada pelos resultados de pesquisas referentes a
diversos segmentos da população e pela observação de peritos. Na
maioria dos países, pelo menos uma em cada dez pessoas tem uma
deficiência física, mental ou sensorial e a presença dessa deficiência
repercute de forma negativa em pelo menos 25% de toda a população.
38. As causas da deficiência variam no mundo
inteiro e o mesmo ocorre com a predominância e as conseqüências da
deficiência. Essas variações são o resultado das diferentes
condições sócio-econômicas e das diferentes disposições que cada
sociedade adota para assegurar o bem-estar de seus membros.
39. De acordo com um estudo realizado por peritos no
assunto, estima-se que, no mínimo, 350 milhões de pessoas deficientes
vivam em zonas que não dispõem dos serviços necessários para
ajudá-las a superar as suas limitações. Uma grande parcela das pessoas
deficientes está exposta a barreiras físicas, culturais e sociais que
constituem obstáculos à sua vida, mesmo quando dispõem de ajuda para a
sua reabilitação.
40. O aumento do número de pessoas deficientes e a
sua marginalização social podem ser atribuídos a diversos fatores,
entre os quais figuram:
a) As guerras e suas conseqüências e outras formas
de violência e destruição: a fome, a pobreza, as epidemias e os grandes
movimentos migratórios.
b) A elevada proporção de famílias carentes e com
muitos filhos, as habitações superpovoadas e insalubres, a falta de
condições de higiene.
c) As populações com elevada porcentagem de
analfabetismo e falta de informação em matéria de serviços sociais,
bem como de medidas sanitárias e educacionais.
d) A falta de conhecimentos exatos sobre a
deficiência, suas causas, prevenção e tratamento; isso inclui a
estigmatização, a discriminação e idéias errôneas sobre a
deficiência.
e) Programas inadequados de assistência e serviços
de atendimento básico de saúde.
f) Obstáculos, como a falta de recursos, as
distâncias geográficas e as barreiras sociais, que impedem que muitos
interessados se beneficiem dos serviços disponíveis.
g) A canalização de recursos para serviços
altamente especializados, que são irrelevantes para as necessidades da
maioria das pessoas que necessitam desse tipo de ajuda.
h) Falta absoluta, ou situação precária, da
infraestrutura de serviços ligados à assistência social, saneamento,
educação, formação e colocação profissionais.
i) O baixo nível de prioridade concedido, no
contexto do desenvolvimento social e econômico, às atividades
relacionadas com a igualdade de oportunidades, a prevenção de
deficiências e a sua reabilitação.
j) Os acidentes na indústria, na agricultura e no
trânsito.
k) Os terremotos e outras catástrofes naturais.
l) A poluição do meio ambiente.
m) O estado de tensão e outros problemas
psico-sociais decorrentes da passagem de uma sociedade tradicional para
uma sociedade moderna.
n) O uso indevido de medicamentos, o emprego
indevido de certas substâncias terapêuticas e o uso ilícito de drogas e
estimulantes.
o) O tratamento incorreto dos feridos em momentos de
catástrofe, o que pode ser causa de deficiências evitáveis.
p) A urbanização, o crescimento demográfico e
outros fatores indiretos.
41. A relação entre deficiência e pobreza ficou
claramente demonstrada. Se o risco de deficiência é muito maior entre os
pobres, a recíproca também é verdadeira. O nascimento de uma criança
deficiente ou o surgimento de uma deficiência numa pessoa da família
pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa família
e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto
desses fatores faz com que a proporção de pessoas deficientes seja mais
elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razão, o número
de famílias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em
termos absolutos. Os efeitos dessas tendências constituem sérios
obstáculos para o processo de desenvolvimento.
42. Com os conhecimentos teóricos e práticos
existentes, seria possível evitar que se produzam muitas deficiências e
incapacidades, bem como auxiliar as pessoas deficientes a superar ou
melhorar as suas condições e colocar os países em condições de
eliminar as barreiras que excluem essas pessoas da vida cotidiana.
1. As deficiências nos países em
desenvolvimento
43. É necessário salientar de modo especial os
problemas das deficiências nos países em desenvolvimento. Nada menos de
80 por cento do total das pessoas deficientes vivem em zonas rurais
isoladas nos referidos países. Em alguns deles, a proporção de pessoas
deficientes é calculada em até 20% e, se incluirmos famílias e
parentes, os efeitos negativos da deficiência podem afetar 50% do total
da população. O problema se agrava devido ao fato de que, de maneira
geral, as pessoas deficientes, habitualmente, são extremamente carentes,
vivendo freqüentemente, em zonas nas quais os serviços médicos e afins
são escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficiências não
são, nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os
cuidados médicos necessários, se chegam a recebê-los, a deficiência
já pode ter se tornado irreversível. Em muitos países, não há
recursos suficientes para se detectar e impedir a instalação de
deficiências, nem para atender às necessidades de serviços de
reabilitação e de apoio para a população atingida. Não há um número
suficiente de pessoal qualificado e faltam pesquisas sobre novas
estratégias e abordagens mais eficazes para a reabilitação e a
criação de aparelhos e equipamentos para as pessoas deficientes.
44. Nos países em desenvolvimento, além disso, o
problema das pessoas deficientes vê-se agravado pela explosão
demográfica que aumenta inexoravelmente o seu número, tanto em termos
relativos quanto absolutos. É, pois, urgentíssimo, como primeira
prioridade, que se ajude esses países a desenvolverem políticas
demográficas para prevenirem um aumento da população portadora de
deficiências e para reabilitar e facilitar o acesso aos serviços
àqueles que já tenham deficiência.
2 Grupos especiais
45. As conseqüências das deficiências e da
invalidez são especialmente graves para a mulher. São inúmeros os
países nos quais as mulheres estão sujeitas a desvantagens sociais,
econômicas e culturais que constituem um freio para o seu acesso, por
exemplo, a cuidados médicos, à educação, à formação e à
colocação profissional. Além disso, se, tiverem uma deficiência
física ou mental, as suas possibilidades de se sobreporem a essa
desvantagem diminuem. A sua participação na vida da comunidade, por esse
motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas famílias, a responsabilidade
pelos cuidados que se dão a um parente deficiente cabe freqüentemente
às mulheres, o que diminui consideravelmente a sua liberdade e as suas
possibilidades de exercerem uma outra atividade.
46. Para muitas crianças, ser portador de uma
deficiência significa crescer num clima de rejeição e de exclusão de
certas experiências que fazem parte do desenvolvimento normal. Essa
situação ainda pode ser agravada pela atitude e pelo comportamento
inadequados da família e da comunidade durante os anos críticos do
desenvolvimento da personalidade e da própria imagem das crianças.
47. Na maioria dos países está aumentando o
número de pessoas idosas e, em alguns deles, dois terços da população
de deficientes é constituída de pessoas idosas. A maioria das causas das
suas deficiências (por exemplo: artrite, derrames, moléstias cardíacas
e diminuição da acuidade do ouvido e da visão) não são comuns entre
as pessoas deficientes mais jovens e podem exigir diferentes formas de
tratamento, reabilitação e apoio.
48. Desde o surgimento da "vitimologia",
um ramo da criminologia, começou-se a medir a importância das lesões
sofridas pelas vítimas de crimes e da violência, lesões essas que
causam uma deficiência temporária ou permanente.
49. As vítimas da tortura, que se tornaram
deficientes não devido a uma atividade normal, nem a um acidente ao
nascer ou ainda a um problema congênito, constituem um grupo distinto de
pessoas deficientes.
50. Atualmente, há no mundo mais de 10 milhões de
refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de origem, como
conseqüência das calamidades provocadas pelo homem. Muitas delas estão
física ou mentalmente incapacitados como resultado dos sofrimentos
decorrentes da perseguição, da violência e dos riscos que correram. A
maioria vive em países do Terceiro Mundo, onde os serviços e
instalações de que necessitam são extremamente limitados. Um refugiado,
pelo fato de ser refugiado, já está em situação de desvantagem; se
tiver algum tipo de deficiência, sua desvantagem está duplicada.
51. Os trabalhadores empregados em um país
estrangeiro geralmente estão em uma situação difícil, relacionada com
uma série de desvantagens provenientes de desigualdades relativas ao
meio: não sabem ou sabem mal a língua do país onde se encontram, sofrem
preconceitos ou discriminação, sua formação profissional é
insuficiente ou nula e suas condições de vida inadequadas. A situação
especial dos trabalhadores migrantes fora de seu local de origem os
expõem, juntamente com suas famílias, a um maior número de riscos para
a saúde e acidentes de trabalho, que freqüentemente ocasionam
deficiências ou invalidez. A situação dos trabalhadores migrantes
portadores de deficiência pode ser agravada pela necessidade de retornar
ao país de origem, onde, em muitos casos, os serviços e o apoio para
pessoas deficientes são muito limitados.
B. Prevenção
52. As atividades visando a prevenção da
deficiência desenvolvem-se de modo contínuo em diversos campos: melhoria
das condições de higiene, da educação, da nutrição, melhor
alimentação e melhor vigilância sanitária graças aos cuidados
básicos de saúde, em especial à mulher e à infância, conselhos aos
pais em matéria de genética e de atendimento pré-natal, vacinação e
combate às doenças e infecções, prevenção de acidentes, melhoria da
qualidade do meio ambiente, etc. Em certas regiões do mundo, as medidas
tomadas para tais fins permitiram que se reduzisse de modo significativo a
incidência das deficiências físicas e mentais.
53. Na maioria dos países, porém, notadamente
naqueles que se encontram nos primeiros estágios do desenvolvimento
econômico e social, essas medidas preventivas atingem, na realidade,
apenas uma pequena porcentagem da população. A maioria dos países em
desenvolvimento ainda não criou um sistema de detecção precoce e de
prevenção das deficiências por meio de exames periódicos de saúde, em
especial para as mulheres em início de gravidez, lactantes e crianças
pequenas.
54. Na Leeds Castle Declaration on the Prevention of
Disablement (Declaração do Castelo de Leeds Sobre a Prevenção da
Deficiência), de 12 de novembro de 1981, um grupo internacional de
pesquisadores, médicos, administradores de serviços de saúde e
políticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas seguintes, que
visam a evitar a deficiência:
"3. As deficiências causadas pela
desnutrição, pelas infecções e pela negligência poderiam ser
evitadas, graças a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados básicos de
saúde ...
4. ... Muitas incapacidades que surgem mais tarde
na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas. Existem
atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenças degenerativas
e hereditárias.
5. A incapacidade não deve necessariamente
constituir uma deficiência. Freqüentemente, ela é agravada pela
ausência de soluções simples e as atitudes e as estruturas da sociedade
aumentam os riscos de que um indivíduo seja colocado numa situação de
desvantagem devido a uma deficiência. É urgente que se faça uma
informação permanente do público em geral e dos profissionais.
6. Os casos de deficiência que poderiam ser
evitados são uma das principais causas de desperdício econômico e de
carências do ser humano em todos os países, tanto industrializados
quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser reduzida rapidamente.
As técnicas que possibilitarão a prevenção e
o controle da maior parte das deficiências já existem e estão se
aprimorando, mas é necessário que a sociedade esteja decidida a resolver
esses problemas. É necessário dar uma nova orientação aos programas
sanitários existentes, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a
garantir a difusão dos conhecimentos e de tecnologia ...
7. Embora já exista tecnologia adequada para
garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria das deficiências,
os progressos espetaculares havidos recentemente no campo da pesquisa
biomédica prometem novos instrumentos revolucionários que reforçarão
grandemente todas as intervenções. Tanto a pesquisa de base quanto a
aplicada merecem receber apoio nos anos vindouros."
55. Reconhece-se cada vez mais que os programas
orientados para a prevenção das deficiências ou para impedir que elas
degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a longo prazo, são
muito menos onerosas para a sociedade do que os cuidados que deverão ser
dispensados mais tarde às pessoas deficientes. Isso se aplica, de modo
especial, aos programas de segurança no trabalho, que ainda constitui um
campo que pouco interesse desperta em muitos países.
C. Reabilitação
56. Os serviços, em matéria de reabilitação,
costumam ser prestados por organismos especializados. Porém, a tendência
atual é de integrá-los, de maneira crescente, em serviços públicos
não especializados.
57. Houve uma evolução, tanto no conteúdo quanto
no espírito das chamadas atividades de reabilitação. Tradicionalmente,
a reabilitação era um conjunto de terapias e serviços prestados às
pessoas deficientes em um estabelecimento especializado, muitas vezes sob
controle médico. Esta concepção tradicional vem sendo gradativamente
substituída por programas que, embora continuem a proporcionar esses
serviços profissionais médicos, sociais e pedagógicos, incluem também,
a participação das comunidades e das famílias, ajudando-as a apoiar os
esforços das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos
incapacitantes da deficiência dentro de um ambiente social normal.
Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de deficiências
graves, em grande medida, podem viver independentemente, se lhes forem
fornecidos os serviços necessários. O número daqueles que realmente
necessitam de tratamento numa instituição especializada é muito menor
do que se poderia supor e inclusive, em grande parte, podem levar uma vida
independente em seus aspectos fundamentais.
58. Um grande número de pessoas deficientes precisa
de equipamento técnico de apoio. Alguns países dispõem da tecnologia
necessária e podem fabricar equipamentos muito aperfeiçoados que
facilitam a locomoção, a comunicação e a vida diária das pessoas
deficientes. Todavia, o custo desses materiais é bastante alto, e somente
alguns países podem fornecê-lo.
59. Muitas pessoas necessitam apenas de um
equipamento simples para facilitar a locomoção, a comunicação e a vida
diária. Esse equipamento existe em certos países; em muitos outros,
porém, não pode ser conseguido, ou porque não existe, ou em razão do
seu custo elevado. Há um interesse crescente em se criar dispositivos
mais simples e de preço mais acessível, que possam ser produzidos por
meio de métodos mais fáceis de serem adaptados às condições locais e
que melhor atendam às necessidades da maioria das pessoas deficientes,
além de serem mais fáceis de obter.
D. Igualdade de Oportunidades
60. Essencialmente, é por meio de medidas
políticas e sociais que se garante às pessoas deficientes o direito de
participação na vida de suas respectivas sociedades.
61. Muitos países estão adotando medidas
importantes para eliminar ou reduzir os obstáculos à participação
plena. Em muitos casos, houve promulgação de leis destinadas a garantir,
de direito e de fato, o acesso das pessoas deficientes ao ensino, ao
trabalho e aos serviços e instalações da comunidade, à eliminação
das barreiras culturais e materiais e à proibição de toda e qualquer
discriminação contra as pessoas deficientes. Observa-se uma tendência
para sair da vida em instituições especializadas, para ascender a uma
vida na comunidade. Em alguns países, tanto desenvolvidos quanto em
desenvolvimento, há um esforço crescente visando uma escolaridade de
"ensino aberto", com a conseqüente redução do número e da
importância das instituições e escolas especializadas. Foram criados
métodos para permitir o acesso aos sistemas existentes de transporte
coletivo, bem como para possibilitar às pessoas portadoras de
deficiência sensorial o acesso à informação. A conscientização
quanto à necessidade de tais medidas vem aumentando de forma
significativa. Em muitos casos, foram lançadas campanhas de
sensibilização e educação do público, a fim de promover uma
modificação das atitudes e do comportamento para com as pessoas
deficientes.
62. Com freqüência, as próprias pessoas
deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor
compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam a
sua própria integração na vida da sociedade.
63. Apesar desses esforços, as pessoas deficientes
ainda estão longe de ter conseguido a igualdade de oportunidades, e seu
grau de integração na sociedade está, na maioria dos países, longe de
ser satisfatório.
1. Ensino
64. Pelo menos 10% das crianças têm alguma
deficiência e não têm o mesmo direito à educação que aquelas que
não a têm. Elas necessitam de uma intervenção ativa e de serviços
especializados. Mas, nos países em desenvolvimento, a maioria das
crianças deficientes não recebem nem educação especializada nem
educação convencional.
65. A situação varia consideravelmente de acordo
com os países; em alguns deles, as pessoas deficientes podem atingir um
nível elevado de instrução; em outros, suas possibilidades são
limitadas ou inexistentes.
66. O estágio atual dos conhecimentos registra uma
grande amplitude no que diz respeito às capacidades potenciais das
pessoas deficientes. Além disso, freqüentemente não existe legislação
que trate de suas necessidades e da falta de pessoal docente e de
instalações. Na maioria dos países, as pessoas deficientes ainda não
dispõem de serviços de educação para as diferentes fases da vida.
67. No campo da educação especial, tem-se
conseguido progressos significativos e inovações importantes nas
técnicas pedagógicas, havendo ainda muita coisa que pode ser feita em
prol da educação das pessoas deficientes. Porém, na maioria das vezes,
os progressos limitam-se somente a um número muito reduzido de países ou
a alguns centros urbanos.
68. Tais progressos referem-se à detecção
precoce, à avaliação e intervenção contínua nos programas de
educação especial em situações diversas, tornando possível que muitas
crianças com deficiências incorporem-se aos centros escolares comuns,
enquanto outras crianças requerem programas especiais.
2. Trabalho
69. Nega-se emprego a muitas pessoas deficientes, ou
somente se dá a elas empregos subalternos e mal remunerados. E isso
acontece embora já se tenha demonstrado que, com um trabalho adequado de
valorização, treinamento e colocação, a maior parte das pessoas
deficientes pode realizar uma ampla gama de tarefas de acordo com as
normas em vigor. Em períodos de desemprego e de crise econômica, as
pessoas deficientes costumam ser as primeiras a serem despedidas e as
últimas a serem contratadas. Em alguns países industrializados que
sentem os efeitos da recessão econômica, a taxa de desemprego entre as
pessoas deficientes que procuram trabalho é o dobro da taxa que ocorre
entre os não deficientes. Em diversos países, têm-se implantado vários
programas e tomado medidas visando a criação de empregos para as pessoas
deficientes. Entre eles estão: oficinas abrigadas e de produção,
contratação preferencial, sistema de quotas, subvenções aos
empregadores que dão formação profissional e posteriormente contratam
trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas
deficientes, etc. O número real de trabalhadores deficientes empregados
em estabelecimentos comuns ou especiais está muito abaixo daquele
correspondente ao número de pessoas deficientes capazes de trabalhar. Uma
aplicação mais ampla dos princípios ergonômicos permite a adaptação,
e um custo reduzido, do local de trabalho, das ferramentas, das máquinas
e do material, e ajuda a aumentar as oportunidades de emprego para as
pessoas deficientes.
70. Um grande número de pessoas deficientes vivem
em zonas rurais, especialmente nos países em desenvolvimento. Quando a
economia familiar está baseada na agricultura ou noutra atividade
própria ao meio rural e existe a tradicional família ampliada, pode-se
confiar tarefas úteis a quase todas as pessoas deficientes. Porém, à
medida que aumenta o número de famílias que abandonam as regiões rurais
e se dirigem aos centros urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e
mais comercializada que as transações monetárias vêm substituir o
sistema de trocas e a família ampliada se desintegra, a situação das
pessoas deficientes quanto à falta de oportunidades de trabalho torna-se
ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrência para se
conseguir trabalho é grande e não existem muitas outras atividades
economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes dessas zonas
vêem-se forçadas à inatividade e se tornam dependentes, outras são
obrigadas a recorrer à mendicância.
3. Aspectos Sociais
71. A participação plena nas unidades básicas da
sociedade - isto é, na família, no grupo social e na comunidade - é a
base da experiência humana. O direito à igualdade de oportunidades de
participação está consagrado na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem excluir as pessoas deficientes.
Mas, na realidade, costuma-se negar a elas a oportunidade de participar
plenamente das atividades do sistema sócio-cultural em que vivem. Essa
exclusão se dá em virtude de barreiras materiais e sociais nascidas da
ignorância, da indiferença e do medo.
72. Com freqüência, as atitudes e os hábitos
levam à exclusão das pessoas deficientes da vida social e cultural. As
pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento pessoal com elas.
Para um número significativo de pessoas deficientes, os preconceitos e a
discriminação de que geralmente são vítimas e a consciência de que em
grande parte são excluídas das relações sociais normais, causam
problemas psicológicos.
73. É muito freqüente que o pessoal, profissional
ou não, que atende as pessoas deficientes não se dê conta de que elas
podem participar da vida social normal e, por conseguinte, não facilite a
sua integração em outros grupos sociais.
74. Em razão desses obstáculos, costuma ser
difícil ou até impossível, que as pessoas deficientes mantenham
relacionamentos estreitos e íntimos com as outras pessoas. É freqüente
as pessoas qualificadas como "deficientes" ficarem à margem do
casamento e da paternidade, mesmo quando não existe nenhuma limitação
para isso. Reconhece-se cada vez mais, atualmente, que as pessoas com
deficiência mental necessitam das relações pessoais e sociais,
inclusive das relações sexuais.
75. Muitas pessoas deficientes não estão apenas
excluídas da vida normal das suas comunidades, mas também estão, de
fato, confinadas em instituições. Embora as antigas colônias de
leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as grandes instituições
já não sejam tão numerosas quanto antes, existe ainda um número muito
grande de pessoas internadas, quando nada no seu estado justifica tal
internação.
76. Muitas pessoas deficientes ficam excluídas de
uma participação ativa na sociedade, em razão de obstáculos materiais:
portas demasiadamente estreitas para permitirem a passagem de uma cadeira
de rodas; escadas e degraus inacessíveis em edifícios, ônibus, trens e
aviões; telefones e interruptores de luz colocados fora do seu alcance,
instalações sanitárias que não podem utilizar. Também se vêem
excluídas por outros tipos de barreiras, como por exemplo, na
comunicação oral, quando não se leva em conta as necessidades das
pessoas portadores de deficiências auditivas, ou na informação escrita,
quando se ignoram as necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras
são o resultado da ignorância e da indiferença; existem, embora muitas
delas pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento
cuidadoso. Embora em alguns países existam leis especiais e tenham sido
realizadas campanhas de educação do público visando a eliminação de
tais barreiras, o problema continua a ser crucial.
77. Como regra geral, os serviços e instalações
existentes e as medidas sociais adotadas para a prevenção da
deficiência e para a reabilitação das pessoas deficientes e sua
integração na sociedade estão estreitamente vinculados à disposição
favorável e à capacidade dos governos e da sociedade de destinar
recursos econômicos e serviços aos grupos desfavorecidos da população.
E. A Deficiência e a Nova Ordem Econômica
Internacional
78. A transferência de recursos e de tecnologia dos
países desenvolvidos para os países em desenvolvimento, que está
prevista na nova ordem econômica internacional, bem como outras
disposições visando a fortalecer a economia dos países em
desenvolvimento, seriam benéficas para as populações desses países e
especialmente para as pessoas deficientes. O fortalecimento da economia
dos países em desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais,
geraria novas oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim
como os recursos necessários para o financiamento das medidas
preventivas, de reabilitação e igualdade de oportunidades. Bem
administrada, a transferência de tecnologia apropriada poderia levar ao
surgimento de indústrias especializadas na produção industrial de
dispositivos e materiais próprios para remediar os efeitos de
deficiências físicas, mentais ou sensoriais.
79. Na Estratégia Internacional do Desenvolvimento
para a Terceira Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento está
dito que esforços especiais deverão ser feitos para integrar as pessoas
deficientes no processo de desenvolvimento, sendo indispensável para isso
a adoção de medidas de prevenção, reabilitação e equiparação de
oportunidades. Toda medida positiva nesse sentido deverá ser parte de um
esforço mais geral visando a mobilização de todos os recursos humanos
em favor do desenvolvimento. A transformação da ordem econômica
internacional deve ser acompanhada de reformas nos diferentes países
visando assegurar a participação plena de todos os segmentos
desfavorecidos da população.
F. Conseqüências do Desenvolvimento Econômico
e Social
80. Na medida em que os esforços de desenvolvimento
permitam a melhoria das condições de nutrição, educação,
habitação, higiene proporcionem um atendimento básico adequado de
saúde, melhoram significativamente as perspectivas de prevenção das
deficiências e tratamento das incapacidades. Os progressos nesse sentido
também podem ser facilitados, notadamente por meio das seguintes medidas:
a) Formação de pessoal em campos gerais tais como
a assistência social, a saúde pública, a educação e a reabilitação
profissional.
b) Melhora da capacidade local de produção dos
aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas deficientes.
c) Criação de serviços sociais, sistemas de
seguridade social, cooperativas e programas de assistência mútua a
nível nacional e comunitário.
d) Serviços adequados de orientação profissional
e de treinamento para o trabalho, bem como maiores oportunidades de
colocação para as pessoas deficientes.
81. Enquanto o desenvolvimento econômico traz
modificações quanto à magnitude e à distribuição da população,
mudanças no estilo de vida e transformações das estruturas e relações
sociais, os serviços para resolver os problemas humanos não melhoram nem
se ampliam, de modo geral, com a rapidez suficiente. Estes desequilíbrios
entre o desenvolvimento econômico e o social dificultam ainda mais a
integração das pessoas deficientes nas suas comunidades.
III PROPOSTAS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
AÇÃO MUNDIAL REFERENTE ÀS PESSOAS DEFICIENTES
A. Introdução
82. Os objetivos do Programa de Ação Mundial
referente às Pessoas Deficientes consistem em promover medidas eficazes
para a prevenção da deficiência, para a reabilitação e, para se
alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação
plena" das pessoas deficientes. Ao aplicar o Programa de Ação
Mundial, deve-se dar a devida atenção à situação especial dos países
em desenvolvimento e, em especial, à dos menos adiantados. A enormidade
da tarefa de melhorar as condições de vida de toda a população e a
falta geral de recursos fazem com que seja mais difícil alcançar os
objetivos do Programa de Ação Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se
reconhecer que a aplicação deste Programa contribuirá para o processo
de desenvolvimento, graças à mobilização de todos os recursos humanos
e à participação plena de toda a população. Embora alguns países já
tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no Programa,
é necessário fazer mais. Isso se aplica também aos países que têm um
nível de vida elevado.
83. Como a situação das pessoas deficientes está
estreitamente relacionada com o desenvolvimento geral a nível nacional, a
solução dos seus problemas, nos países em desenvolvimento, depende, em
grande medida, da criação de condições internacionais adequadas para
um desenvolvimento sócio-econômico mais rápido nesses países. Por
conseguinte, o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional
é de importância direta para se atingir os objetivos do Programa. É
fundamental que o fluxo de recursos para os países em desenvolvimento
seja aumentado de forma considerável, de acordo com o convencionado na
Estratégia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações
Unidas para o Desenvolvimento.
84. A consecução destes objetivos exigirá uma
estratégia mundial pluri-setorial e multidisciplinar, para a aplicação
combinada e coordenada de políticas e medidas visando a igualdade de
oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência, serviços
eficazes de reabilitação e medidas de prevenção.
85. As pessoas portadoras de deficiência e suas
organizações deverão ser consultadas no desenvolvimento posterior do
Programa de Ação Mundial e durante a sua execução. Para isso, deve-se
fazer todo o possível para fomentar a criação de organizações de
pessoas portadoras de deficiência, a nível nacional, regional e
internacional. A sua singular experiência, derivada das suas vivências,
pode trazer importantes contribuições para o planejamento de programas e
serviços destinados às pessoas portadoras de deficiência. Ao
expressarem a sua opinião sobre tais assuntos, apresentam pontos de vista
amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua repercussão
nas atitudes públicas justifica o fato de que sejam consultadas e,
enquanto força que propicia mudanças, têm uma influência apreciável
para converter as questões referentes à deficiência numa questão
prioritária. As próprias pessoas portadoras de deficiência deverão
exercer uma influência substantiva para decidir a eficácia de
políticas, programas e serviços concebidos em seu benefício. Esforços
especiais devem ser envidados para se fazer com que as pessoas portadoras
de deficiência mental tenham participação no processo.
B Medidas Nacionais
86. O Programa de Ação Mundial foi concebido para
todas as nações. Não obstante, o prazo de execução e a seleção dos
pontos a serem realizados prioritariamente variarão de país para país,
segundo a situação existente e as limitações dos seus recursos, o grau
de desenvolvimento econômico, as tradições culturais e a capacidade de
formular e executar as medidas previstas no Programa.
87. Cabe aos governos nacionais a responsabilidade
última da aplicação das medidas recomendadas neste capítulo. Não
obstante, em virtude das diferenças institucionais entre as regiões
dentro de cada país, as autoridades locais serão chamadas a aplicar as
medidas nacionais contidas no Programa de Ação Mundial.
88. Os Estados Membros devem iniciar com urgência
os programas nacionais a longo prazo para atingirem os objetivos do
Programa de Ação Mundial; esses programas devem ser parte integrante da
política global de desenvolvimento sócio-econômico da nação.
89. Os assuntos referentes às pessoas portadoras de
deficiência devem ser tratados dentro do contexto geral apropriado, e
não separadamente. Cada ministério ou organismo do setor público ou
privado que esteja encarregado de um determinado aspecto ou atue dentro
dele, deve assumir a responsabilidade pelos assuntos referentes às
pessoas portadoras de deficiência compreendidos na sua esfera de
competência. Os governos devem estabelecer um ponto de observação (por
exemplo: uma comissão, comitê ou outro órgão de âmbito nacional) para
examinar ou vigiar as atividades dos diversos ministérios, de outros
órgãos públicos e das organizações não-governamentais relacionadas
com o Programa de Ação Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem
participar todas as partes interessadas, inclusive as organizações de
pessoas portadoras de deficiência. Esse órgão deve ter acesso às
instâncias decisórias de mais alto nível.
90. Para instrumentalizar o Plano de Ação Mundial,
os Estados Membros deverão:
a) Planejar, organizar e financiar atividades em
cada nível.
b) Criar, mediante legislação adequada, as bases
jurídicas e competências necessárias à adoção de medidas voltadas
para a consecução dos objetivos.
c) Proporcionar oportunidades, mediante a
eliminação de obstáculos à participação plena.
d) Oferecer serviços de reabilitação, mediante a
prestação de assistência social, nutricional, médica, educacional e de
orientação e formação profissional, bem como equipamentos às pessoas
portadoras de deficiência.
e) Criar ou mobilizar as organizações pertinentes,
públicas ou privadas.
f) Apoiar a criação e o desenvolvimento de
organizações de pessoas portadoras de deficiência.
g) Preparar a informação pertinente sobre os
pontos do Programa de Ação Mundial e difundi-la entre todos os setores
da população, inclusive entre as pessoas portadoras de deficiência e
seus familiares.
h) Promover a educação do público, a fim de
conseguir uma compreensão ampla das questões-chave do Programa de Ação
Mundial e a sua execução.
i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos relacionados
com o Programa de Ação Mundial.
j) Promover a assistência e a cooperação
técnicas referentes ao Programa de Ação Mundial.
l) Facilitar a participação das pessoas portadoras
de deficiência e de suas organizações nas decisões relacionadas ao
Programa de Ação Mundial.
1. A Participação das Pessoas Portadoras
de Deficiência na Adoção de Decisões
91. Os Estados Membros devem incrementar a sua
assistência às organizações de pessoas deficientes, ajudando-as a
coordenar a representação dos seus interesses e preocupações.
92. Os Estados Membros devem buscar e estimular
ativamente, e por todos os meios possíveis, o desenvolvimento de
organizações de pessoas portadoras de deficiência ou que as
representem. Essas organizações existem em muitos países. Em sua
composição e órgãos diretivos as próprias pessoas portadoras de
deficiência exercem influência decisiva ou, em alguns casos, ela é
exercida pelas suas famílias. Muitas dessas organizações não têm
meios de exercer influência ou de lutar pelos seus direitos.
93. Os Estados Membros devem estabelecer contatos
diretos com essas organizações e proporcionar-lhes canais para que elas
possam influir nas políticas e decisões governamentais em todas as
esferas que lhes dizem respeito. Os Estados Membros devem dar às
organizações de pessoas portadoras de deficiência o apoio financeiro
necessário para esse fim.
94. As organizações e outras entidades em todos os
níveis devem garantir às pessoas portadoras de deficiência
participação nas suas atividades na medida mais ampla possível.
2. Prevenção da Deficiência, da
Incapacidade e da Invalidez
95. A tecnologia para prevenir e superar a maioria
das incapacidades já existe e está em processo de aperfeiçoamento, mas
nem sempre é utilizada plenamente. Os Estados Membros devem tomar medidas
apropriadas visando à prevenção de deficiências e incapacidades e
assegurar a divulgação dos conhecimentos e da tecnologia pertinentes.
96. São necessários programas de prevenção
coordenados em todos os níveis da sociedade. Tais programas devem
incluir:
a) Sistemas básicos de atendimento de saúde,
localizados na comunidade e aos quais tenham acesso todos os segmentos da
população, particularmente aqueles das zonas rurais e dos bairros pobres
das cidades.
b) Atendimento e assessoramento sanitários
materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre planejamento
familiar e vida familiar.
c) Educação sobre nutrição e assistência na
obtenção de uma dieta adequada, especialmente para as mães e filhos,
inclusive a produção e o consumo de alimentos ricos em vitaminas e
outros nutrientes.
d) Vacinação contra moléstias contagiosas, em
consonância com o Programa Ampliado de Imunização da Organização
Mundial de Saúde.
e) Um sistema de detecção e intervenção
precoces.
f) Regulamentos sanitários e programas de
treinamento para a prevenção de acidentes no lar, no trabalho, no
trânsito e nas atividades de lazer.
g) Adaptação dos postos de trabalho, do
equipamento, do ambiente de trabalho e implantação de programas de
segurança e higiene no trabalho, para impedir que ocorram deficiências
ou moléstias do trabalho ou a sua execerbação.
h) Medidas de combate ao uso indiscriminado e
irresponsável de medicamentos, drogas, álcool, fumo e outros
estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficiência provocada
pelas drogas, em particular entre as crianças em idade escolar e os
idosos. Tem especial importância o efeito que o consumo irresponsável de
tais substâncias pode ter sobre as crianças em gestação.
i) Atividades educativas e sanitárias que ajudem as
pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um máximo de defesa contra
as causas das deficiências.
j) Educação permanente do público e dos
profissionais bem como campanhas de informação pública sobre programas
de prevenção de incapacidades.
l) Formação adequada para pessoal médico,
paramédico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de atender
vítimas de emergências.
m) Medidas preventivas, incorporadas à formação
dos agentes de extensão rural, para ajudar a reduzir a incidência de
deficiências.
n) Treinamento profissional bem organizado e
formação prática no local de trabalho para os empregados, com vistas à
prevenção dos acidentes de trabalho e às deficiências de diferentes
graus. Deve-se atentar para o fato de que, nos países em desenvolvimento,
utiliza-se freqüentemente uma tecnologia antiquada. Em muitos casos,
transfere-se tecnologia ultrapassada dos países industrializados aos
países em desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada às
condições desses países, juntamente com um treinamento insuficiente e
uma proteção precária no trabalho, contribuem para o aumento do número
de acidentes do trabalho e das deficiências.
3. Reabilitação
97. Os Estados Membros devem desenvolver e assegurar
a prestação dos serviços de reabilitação necessários para a
consecução dos objetivos do Programa de Ação Mundial.
98. Os Estados Membros são instados a proporcionar
a todas as pessoas a assistência médica e os serviços correlatos
necessários para eliminar ou reduzir os efeitos incapacitantes das
deficiências.
99. Isso inclui a prestação de serviços sociais,
de nutrição e de formação profissional necessários para colocar as
pessoas portadoras de deficiência em condições de atingir um nível
profissional ótimo. Segundo as condições existentes no que diz respeito
à distribuição, à localização geográfica e ao nível de
desenvolvimento, os referidos serviços podem ser prestados por:
a) Profissionais da comunidade.
b) Serviços gerais de saúde, educativos ou
sociais, e de formação profissional.
c) Outros serviços especializados para os casos em
que aqueles de caráter geral não possam proporcionar os tratamentos
necessários.
100. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
estejam disponíveis equipamentos e outros itens necessários às
circunstâncias locais, para todos aqueles a quem isto for indispensável
à sua atuação social e à sua independência. É necessário assegurar
a obtenção de equipamento durante o processo de reabilitação e após a
sua conclusão. Também são necessários serviços subseqüentes de
reparação e a substituição de equipamentos que se tornaram
inadequados.
101. É necessário fazer com que as pessoas
portadoras de deficiência que necessitam de tais equipamentos disponham
dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para obtê-los e
aprender a usá-los. Devem ser suprimidos os impostos sobre importação e
outros requisitos que constituem obstáculos à disponibilidade imediata
de equipamentos e dos materiais que não possam ser fabricados no país,
devendo por isso serem obtidos no exterior. É importante apoiar a
produção local de equipamentos adequados às condições tecnológicas,
sociais e econômicas nas quais serão utilizados. O desenvolvimento e a
produção de equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnológico
geral de cada país.
102. A fim de estimular a produção e o
desenvolvimento locais de equipamentos técnicos, os Estados Membros devem
considerar a possibilidade de criar centros nacionais encarregados de
apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as escolas especiais e os
institutos de tecnologia já existentes, etc., poderiam servir de base
para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em consideração a
cooperação regional.
103. Os Estados Membros são instados a incluir, no
âmbito do sistema geral de serviços sociais, pessoal habilitado para
prestar serviços de assessoramento e de outro tipo que se façam
necessários para atender aos problemas das pessoas portadoras de
deficiência e dos seus familiares.
104. Quando os recursos do sistema geral de
serviços sociais não forem suficientes para satisfazer essas
necessidades, poder-se-iam proporcionar serviços especiais enquanto se
melhora a qualidade do sistema geral.
105. Dentro do padrão dos recursos disponíveis,
exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas especiais necessárias
para se chegar à prestação e à utilização plena dos serviços de que
necessitam as pessoas portadoras de deficiência residentes nas zonas
rurais e nos bairros pobres e favelas.
106. Não se deve separar as pessoas portadoras de
deficiência das suas famílias e comunidades. O sistema de serviços
deverá levar em conta os problemas de transporte e comunicação, a
necessidade de serviços sociais, sanitários e educacionais de apoio, a
existência de condições de vida atrasadas e muitas vezes, comportando
riscos e, especialmente em bairros pobres das cidades, a existência de
barreiras sociais que podem inibir a busca ou a aceitação de tais
serviços por parte de algumas pessoas. Os Estados Membros devem assegurar
a distribuição eqüitativa de tais serviços entre todos os segmentos da
população, e em todas as regiões geográficas, de acordo com as
necessidades.
107. Em muitos países tem-se deixado de lado, em
especial, os serviços sociais e de saúde destinados aos doentes mentais.
O tratamento psiquiátrico dos doentes mentais deve vir acompanhado de
apoio e orientação a eles e suas famílias, que freqüentemente estão
submetidas a um estado particular de tensão. Nos locais onde se dispõe
de tais serviços, há uma diminuição do tempo de permanência em
instituição e da probabilidade de uma nova internação. Nos casos em
que as pessoas portadoras de deficiência mental também adoecem devido a
problemas adicionais decorrentes da deficiência, devem-se adotar medidas
para que o pessoal sanitário tome conhecimento das diversas necessidades
relacionadas com a referida deficiência.
4. Igualdade de Oportunidades
a) Legislação
108. Os Estados Membros devem assumir a
responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas às pessoas portadoras
de deficiência oportunidades iguais àquelas do restante dos cidadãos.
109. Os Estados Membros devem adotar as medidas
necessárias para a eliminação de toda e qualquer prática
discriminatória com relação à deficiência.
110. Na formulação das leis nacionais sobre
direitos humanos e com relação aos comitês e organismos nacionais de
coordenação similares que tratem dos assuntos ligados à deficiência,
deve-se dar atenção especial às condições que possam depreciar as
capacidades das pessoas portadoras de deficiência no exercício dos
direitos e liberdades garantidos aos seus concidadãos.
111. Os Estados Membros devem atentar para
determinados direitos, tais como os direitos à educação, ao trabalho,
à seguridade social e à proteção contra tratamento desumano ou
degradante e examiná-los a partir da perspectiva das pessoas portadoras
de deficiência.
b) Meio ambiente
112. Os Estados Membros devem esforçar-se para
fazer com que o meio físico seja acessível a todos, inclusive às
pessoas com diferentes tipos de deficiência, conforme se especifica no
Parágrafo 8 do presente documento.
113. Os Estados Membros deverão adotar uma
política que leve em consideração os aspectos da acessibilidade no
planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das zonas
rurais dos países em desenvolvimento.
114. Insta-se os Estados Membros a adotarem uma
política que garanta às pessoas portadoras de deficiência o acesso a
todas as instalações e edifícios públicos. Ademais, sempre que
possível, devem-se adotar medidas que promovam a acessibilidade aos
edifícios, instalações, moradias e transportes já existentes, em
especial aproveitando as reformas.
115. Os Estados Membros devem fomentar a prestação
de serviços de apoio, a fim de permitir que as pessoas portadoras de
deficiência vivam na sua comunidade com a maior independência possível.
Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as pessoas portadoras de
deficiência tenham a oportunidade de organizar e administrar por si
mesmas os referidos serviços, como acontece atualmente em alguns países.
c) Manutenção da receita e da seguridade social
116. Todos os Estados Membros devem procurar incluir
nos seus sistemas de leis e regulamentos disposições que contenham os
objetivos gerais e de apoio incluídos no Programa de Ação Mundial,
referentes à seguridade social.
117. Os Estados Membros devem esforçar-se para
assegurar às pessoas portadoras de deficiência igualdade de
oportunidades de obter todas as formas de receita econômica, manutenção
desta e seguridade social. Esta distribuição deve ser feita de forma
ajustada ao sistema econômico e ao grau de desenvolvimento de cada Estado
Membro.
118. Se existirem sistemas de seguridade social,
seguro social e outros semelhantes para toda a população, eles devem ser
submetidos a exame, para se assegurar de que proporcionam prestações e
serviços de prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades
adequados para as pessoas portadoras de deficiência e de que as normas
que regulamentam tais sistemas, quer se apliquem àqueles que prestam os
serviços ou àqueles que os recebem, não excluem nem discriminam as
referidas pessoas. A implantação e o desenvolvimento de um sistema
público de serviço social e de segurança industrial e proteção da
saúde constituem requisitos prévios essenciais para se atingir as metas
estabelecidas.
119. Devem-se adotar mecanismos de fácil acesso que
permitam às pessoas portadoras de deficiência e aos seus familiares
apelar, diante de uma instância imparcial, das decisões que afetem os
seus direitos e as prestações nesta matéria.
d) Educação e Formação
120. Os Estados Membros devem adotar políticas que
reconheçam os direitos das pessoas portadoras de deficiência à
igualdade de oportunidades na educação com relação aos demais. A
educação das pessoas portadoras de deficiência deve-se dar, na medida
do possível, dentro do sistema escolar geral. A responsabilidade pela sua
educação deve ser incumbência das autoridades da educação e as leis
referentes à educação obrigatória devem incluir as crianças
portadoras de todo tipo de deficiência, inclusive as mais gravemente
incapacitadas.
121. Os Estados Membros devem dar margem para uma
maior flexibilidade na aplicação, às pessoas portadoras de
deficiência, de qualquer regulamentação que afete a idade de admissão,
a promoção de uma classe para outra e, quando for cabível, dos
procedimentos de exame.
122. Na implantação de serviços de educação
para crianças e/ou adultos portadores de deficiência devem-se adotar
critérios básicos. Esses serviços devem ser:
a) Individualizados, isto é, baseados nas
necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos
administradores, pelos pais e pelos próprios alunos portadores de
deficiência e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto
prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando necessário,
regularmente revistos.
b) Acessíveis quanto ao local, isto é, situados a
uma distância razoável da casa ou do local de residência do aluno,
exceto em circunstâncias especiais.
c) Universais, vale dizer, devem servir a todas as
pessoas que tenham necessidades especiais, independentemente de idade ou
grau de deficiência, de modo que nenhuma criança em idade escolar seja
excluída do acesso à educação em virtude da gravidade da sua
deficiência, nem receba serviços educacionais consideravelmente
inferiores àqueles de que desfrutam os demais estudantes.
d) E oferecer uma gama de opções compatíveis com
a variedade das necessidades especiais de uma determinada comunidade.
123. A integração das crianças portadoras de
deficiência no sistema geral de educação exige planejamento, com a
intervenção de todas as partes interessadas.
124. Se, por algum motivo, as instalações do
sistema escolar geral forem inadequadas para algumas crianças portadoras
de deficiência, deve-se proporcionar-lhes educação durante períodos
apropriados, em instalações especiais. A qualidade desta educação
especial deve ser igual à do sistema escolar geral e deve estar
estreitamente vinculada a ele.
125. É fundamental a participação dos pais em
todos os níveis do processo educativo. Os pais devem receber o apoio
necessário para proporcionarem à criança portadora de deficiência um
ambiente familiar tão normal quanto possível. É necessário formar
pessoal que colabore com os pais de crianças portadoras de deficiência.
126. Os Estados Membros devem prever a
participação das pessoas portadoras de deficiência nos programas de
educação de adultos, com especial atenção às zonas rurais.
127. Quando as instalações e serviços dos cursos
comuns de educação de adultos não forem adequados para atender às
necessidades de determinadas pessoas portadoras de deficiência, podem ser
necessários cursos ou centros de formação especiais, até que sejam
modificados os programas comuns. Os Estados Membros devem oferecer às
pessoas portadoras de deficiência a possibilidade de acesso ao ensino
superior.
e) Trabalho
128. Os Estados Membros devem adotar uma política e
dispor de uma estrutura auxiliar de serviços, para que as pessoas
portadoras de deficiência das zonas urbanas e rurais gozem de iguais
oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no mercado aberto de
trabalho. Deve-se dar especial atenção ao trabalho no meio rural e à
produção de ferramentas e equipamento adequados.
129. Os Estados Membros podem apoiar a integração
das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho aberto
mediante diversas medidas, tais como sistemas de quotas com incentivos,
reserva ou designação de cargos, auxílios ou doações para pequenas
empresas ou cooperativas, contratos exclusivos ou direitos prioritários
de produção, isenções fiscais, aquisições preferenciais ou outras
modalidades de assistência técnica ou financeira a empresas que
empreguem trabalhadores portadores de deficiência. Os Estados Membros
devem apoiar o desenvolvimento de equipamentos e facilitar o acesso das
pessoas portadoras de deficiência aos equipamentos e à assistência de
que necessitem para realizar o seu trabalho.
130. Contudo, a política e as estruturas de apoio
não devem limitar as oportunidades de trabalho, nem constituir um
obstáculo à vitalidade do setor privado da economia. Os Estados Membros
devem permanecer em condições de adotar uma certa variedade de medidas
em resposta às suas condições internas.
131. Deve haver uma cooperação mútua a nível
central e local entre o governo e as organizações de empregadores e de
trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratégia e adotar medidas
conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores oportunidades de
trabalho para as pessoas portadoras de deficiência. Essa cooperação
pode se referir a políticas de contratação, medidas para melhoria do
local de trabalho, a fim de prevenir lesões e deficiências
incapacitantes e medidas para a reabilitação de trabalhadores com uma
deficiência ocasionada no trabalho, por exemplo, adaptando os locais de
trabalho e as tarefas às suas necessidades.
132. Esses serviços devem incluir avaliação e
orientação profissional, treinamento profissional (inclusive em oficinas
de treinamento) colocação e acompanhamento. Deve-se criar emprego
abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de necessidades especiais ou
de deficiência particularmente grave, não podem atender às exigências
do mercado de trabalho competitivo. As medidas podem ter a forma de
oficinas de produção, trabalho a domicílio e planos de trabalho
autônomo, bem como o emprego de pequenos grupos de pessoas portadoras de
deficiências graves, em regime abrigado dentro da indústria competitiva.
133. Quando atuarem como empregadoras, as
administrações públicas centrais e locais deverão promover a
colocação das pessoas portadoras de deficiência no setor público. As
leis e regulamentos não devem criar obstáculos à colocação das
referidas pessoas.
f) Lazer
134. Os Estados Membros devem fazer com que as
pessoas portadoras de deficiência tenham as mesmas oportunidades dos
demais cidadãos para participarem de atividades de lazer. Isso supõe a
possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas,
etc, bem como locais de férias, estádios, hotéis, praias e outros
locais de lazer. Os Estados Membros devem adotar medidas para eliminar
todos os obstáculos neste sentido. As autoridades do setor turístico, as
agências de viagem, os hotéis, as organizações voluntárias e outras
entidades envolvidas na organização de atividades de lazer ou de
oportunidades de viagem, devem oferecer os seus serviços a todos, sem
discriminar as pessoas portadoras de deficiência. Isso implica, por
exemplo, a inclusão de informações sobre acessibilidade na informação
habitual que oferecem ao público.
g) Cultura
135. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
as pessoas portadoras de deficiência tenham a oportunidade de utilizar ao
máximo as suas capacidades criadoras, artísticas e intelectuais, não
apenas em seu próprio benefício como também, para o enriquecimento da
comunidade. Com este objetivo, deve-se assegurar o seu acesso às
atividades culturais. Se necessário, devem-se realizar adaptações
especiais para atender às necessidades das pessoas portadoras de
deficiência mental ou sensorial. Isto poderia incluir equipamento de
comunicação para surdos, literatura em braille ou cassetes para as
pessoas portadoras de deficiência visual, material de leitura adaptado à
capacidade mental do indivíduo. A esfera das atividades culturais
compreende a dança, a música, a literatura, o teatro e as artes
plásticas.
h) Religião
136. Devem-se adotar medidas para que as pessoas
portadoras de deficiência tenham a oportunidade de se beneficiar
plenamente das atividades religiosas que estejam à disposição da
comunidade. Para tal, deve-se tornar possível a participação das
pessoas portadoras de deficiência nas referidas atividades.
i) Esporte
137. Cada vez mais se reconhece a importância dos
esportes para as pessoas portadoras de deficiência. Por isso mesmo, os
Estados Membros devem estimular todas as formas de atividades esportivas
dessas pessoas, proporcionando-lhes instalações adequadas e a
organização apropriada de tais atividades.
5. Ação Comunitária
138. Os Estados Membros devem dar grande prioridade
ao fornecimento de informação, treinamento e assistência financeira às
comunidades locais para a implantação de programas que levem a cabo os
objetivos do Programa de Ação Mundial.
139. Devem-se adotar disposições para fomentar e
facilitar a colaboração entre comunidades locais e o intercâmbio de
informações e experiências. O governo que receber assistência técnica
ou cooperação técnica internacionais em assuntos relacionados com a
deficiência, deve fazer com que os benefícios e resultados dessa
assitência cheguem às comunidades que deles mais necessitem.
140. É importante suscitar a participação ativa
de órgãos do governo local, entidades e organizações comunitárias,
tais como grupos de cidadãos, sindicatos, organizações femininas,
organizações de consumidores, clubes de serviço, entidades religiosas,
partidos políticos e associações de pais. Cada comunidade poderá
designar um órgão apropriado, no qual as organizações de pessoas
portadoras de deficiência possam ter influência, para servir de ponto
focal da comunicação e coordenação a fim de mobilizar recursos e
empreender a ação.
6. Formação de Pessoal
141. As autoridades responsáveis pelo
desenvolvimento e pela prestação de serviços destinados às pessoas
portadoras de deficiência devem atentar para as questões de pessoal,
especialmente contratação e treinamento.
142. São de vital importância o treinamento do
pessoal de serviços contratado na comunidade para a detecção precoce de
deficiências, a prestação de cuidados básicos, o encaminhamento a
serviços apropriados e as medidas de acompanhamento, bem como o
treinamento de equipes médicas e de pessoal dos centros de orientação.
Sempre que possível, todos esses aspectos devem ser integrados em
serviços correlatos, tais como os cuidados básicos de saúde, as escolas
e os programas de desenvolvimento comunitário. Os Estados Membros devem
criar e desenvolver cursos para médicos nos quais se frisem as
deficiências que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de
medicamentos. Deve-se restringir a venda de medicamentos específicos cujo
uso não controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a saúde
pessoal e pública.
143. Para que os serviços relacionados com as
deficiências de tipo mental e físico cheguem a um número crescente de
pessoas que deles necessitam e que ainda deles não dispõem, é
necessário que eles sejam prestados por diversos tipos de funcinários
dos serviços sanitários e sociais nas comunidades. Algumas das suas
atividades já se relacionam com a prevenção e os serviços para as
pessoas portadoras de deficiência. Esses funcionários necessitarão de
orientação e instrução especiais, por exemplo, sobre medidas e
técnicas básicas de reabilitação para uso das pessoas portadoras de
deficiência e suas famílias. Essa orientação pode ser dada por
assessores em assuntos de reabilitação da comunidade local ou do
distrito, segundo a zona que compreendam. Será necessário um treinamento
especial para os profissionais de nível médio nos quais recaia a
responsabilidade de supervisionar os programas locais para pessoas
portadoras de deficiência, bem como de manter contato com os serviços de
reabilitação e de outro tipo disponíveis na sua região.
144. Os Estados Membros devem fazer com que esses
trabalhadores comunitários, além de conhecimentos teóricos e práticos
especializados, recebam informação pormenorizada sobre as necessidades
sociais, nutricionais, médicas, de educação e de formação
profissional das pessoas deficientes. Com essa formação adequada, os
trabalhadores comunitários podem prestar a maioria dos serviços de que
necessitam as pessoas deficientes e podem ser um valioso auxílio para a
solução dos problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve
incluir informação apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e
planejamento familiar. Os trabalhadores voluntários também podem prestar
serviços de grande utilidade e de apoio sob outras formas. Deve-se
insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e as
responsabilidades daqueles que já prestam outros serviços na comunidade
em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento do ciclo
básico, professores, assistentes sociais, auxiliares profissionais dos
serviços sanitários, administradores, responsáveis pelo planejamento ao
nível governamental, líderes comunitários, religiosos e assessores para
questões familiares. Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em
programas para pessoas deficientes compreendam as razões e a importância
de se solicitar, estimular e favorecer a participação plena dessas
pessoas e de suas famílias na adoção de decisões relativas aos
cuidados, tratamento, reabilitação e disposições ulteriores quanto a
condições de vida e de trabalho.
145. A formação especializada de professores de
nível básico constitui um âmbito dinâmico e, sempre que possível,
deve ser realizada no país onde essa educação será ministrada ou pelo
menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau de desenvolvimento não
sejam demasiadamente diversos.
146. Para que a integração tenha êxito, é
necessário que se criem programas adequados de formação de professores
de primeiro grau, tanto regulares quanto especializados. Esses programas
devem ser o reflexo do conceito de educação integrada.
147. Na formação de professores especializados do
primeiro grau é importante que se abranja uma gama tão ampla quanto
possível, visto que em muitos países em desenvolvimento o professor
especializado de primeiro grau irá fazer as vezes de equipe
multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre é necessário ou
conveniente um alto grau de preparação e que, na sua maioria, o pessoal
tem instrução de nível médio ou menos.
7. Informação e Educação do Público
148. Os Estados Membros devem fomentar um programa
de informações públicas amplo sobre os direitos, as contribuições e
as necessidades não satisfeitas das pessoas deficientes, que chegue a
todos os interessados e ao público em geral. A esse respeito, deve-se dar
especial importância à mudança de atitudes.
149. Devem-se desenvolver pautas, em consulta com as
entidades de pessoas deficientes, para estimular os meios de informação
a veicularem uma imagem abrangente e exata, assim como uma representação
e imagem equânimes sobre as deficiências e as pessoas portadoras, no
rádio, no cinema, na fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de
tais pautas seria que as pessoas deficientes tivessem condições de
apresentar elas próprias os seus problemas ao público e de sugerir as
formas de resolvê-los. É necessário estimular a inclusão de
informação sobre a realidade das deficiências nos currículos para
formação de jornalistas.
150. Cabe às autoridades públicas adaptar a sua
informação de forma que ela alcance todas as pessoas, inclusive as
pessoas deficientes. Isso se aplica não apenas à informação já
mencionada, mas também àquela referente aos direitos e deveres civis.
151. Deve-se conceber um programa de informação
pública com o objetivo de que a informação mais pertinente, chegue a
todos os segmentos apropriados da população. Além dos meios normais de
comunicação e de outros canais normais de comunicação, deve-se atentar
também para o seguinte:
a) A preparação de materiais especiais destinados
a informar as pessoas deficientes e suas famílias de seus direitos e das
prestações e direitos ao seu alcance, bem como as medidas a serem
adotadas para corrigir as falhas e abusos do sistema. Esses materiais
devem ser oferecidos de forma que possam ser entendidos e utilizados por
pessoas portadoras de limitações visuais e auditivas, ou que tenham
outros tipos de dificuldades de comunicação.
b) A preparação de materiais especiais para grupos
de população difíceis de serem alcançados pelos canais normais de
comunicação. Estes grupos podem estar separados por fatores de idioma,
cultura, nível de alfabetização, distância geográfica ou de outro
tipo.
c) A preparação de material gráfico para
apresentações áudio-visuais e orientações para trabalhadores
comunitários em zonas remotas e em outras situações nas quais as formas
habituais poderiam ser menos eficazes.
152. Os Estados Membros devem assegurar às pessoas
deficientes, às suas famílias e aos profissionais o recebimento da
informação disponível sobre programas e serviços, legislação,
instituições, meios técnicos, equipamentos e aparelhos, etc.
153. As autoridades responsáveis pela educação do
público devem garantir a apresentação sistemática de informação
sobre as realidades da deficiência e suas conseqüências bem como a
respeito da prevenção, da reabilitação e da igualdade e oportunidades
para as pessoas deficientes.
154. Deve-se proporcinar às pessoas deficientes e
às suas entidades igualdade de acesso, utilização, recursos suficientes
e treinamento no que se refere à informação pública, a fim de que
possam expressar-se livremente, valendo-se dos meios de informação e
comunicar as suas opiniões e experiências ao público em geral.
C. Ação de Âmbito Internacional
1. Aspectos Gerais
155. O Programa de Ação Mundial aprovado pela
Assembléia Geral das Nações Unidas constitui um plano internacional, a
longo prazo, baseado em amplas consultas aos governos, organizações e
entidades do sistema das Nações Unidas e Organizações
intergovernamentais e não-governamentais, inclusive as que representam as
pessoas portadoras de deficiência ou trabalham em favor delas. As metas
deste Programa poderiam ser alcançadas de forma mais rápida, eficaz e
econômica mediante uma estreita colaboração em todos os níveis.
156. Levando-se em conta o papel que o Centro de
Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários do Departamento de
Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais vêm desempenhando dentro do
sistema das Nações Unidas no âmbito da prevenção, da reabilitação e
da igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência,
o referido Centro deveria ser designado como órgão de coordenaçâo e
controle da aplicação do Programa de Ação Mundial, inclusive da
revisão e avaliação deste último.
157. O Fundo Fiduciário estabelecido pela
Assembléia Geral para o Ano Internacional das Pessoas Deficientes deve
ser utilizado para atender os pedidos de assistência que formulam cada
vez em maior número as organizações de pessoas portadoras de
deficiência e os países em desenvolvimento, com vistas a promover a
aplicação do Programa de Ação Mundial.
158. De modo geral, é necessário aumentar o fluxo
de recursos para os países em desenvolvimento para a realização dos
objetivos do Programade Ação Mundial. O Secretário Geral deveria
estudar, a esse respeito, novos meios para arrecadar fundos e adotar as
medidas conseqüentes de mobilização de recursos. Deve-se estimular as
contribuições voluntárias dos governos e de fontes privadas.
159. O Comitê Administrativo de Coordenação deve
examinar as implicações do Programa de Ação Mundial para as
organizações do sistema das Nações Unidas e utilizar os mecanismos
existentes para prosseguir a vinculação e a coordenação da política e
da ação, incluindo enfoques gerais no que se refere à cooperação
técnica.
160. As organizações internacionais
não-governamentais devem se unir ao esforço de cooperação para atingir
os objetivos do Programa de Ação Mundial. Para tal fim, deve-se utilizar
as relações existentes entre estas organizações e as do sistema das
Nações Unidas.
161. Todas as organizações e organismos
internacionais são instados a cooperar com as organizações das pessoas
portadoras de deficiência ou de seus representantes e lhes prestar
assistência e garantir que tais organizações tenham oportunidade de dar
a conhecer as suas opiniões quando se examinem temas relacionados ao
Programa de Ação Mundial.
2. Direitos Humanos
162. Para tornar realidade o lema do Ano
Internacional da Pessoa Deficiente: "Participação plena e
igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Nações Unidas
elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalações, assegure
às pessoas portadoras de deficiências sensoriais pleno alcance à
comunicação e adote um plano de ação afirmativo que englobe políticas
e práticas administrativas voltadas para o fomento do emprego de pessoas
portadoras de deficiência em todo o sistema das Nações Unidas.
163. Ao considerar o estatuto jurídico das pessoas
portadoras de deficiência no que se refere aos direitos humanos, deve-se
dar prioridade ao uso dos pactos e demais instrumentos das Nações
Unidas, bem como àqueles de outras organizações internacionais dentro
do sistema das Nações Unidas que protegem os direitos de todas as
pessoas. Este princípio é compatível com o lema do Ano Internacional da
Pessoa Deficiente: "Participação plena e igualdade".
164. Concretamente, as organizações e os
organismos do sistema das Nações Unidas encarregados da preparação e
da administração de acordos, pactos e outros instrumentos internacionais
que podem ter repercussões diretas ou indiretas sobre as pessoas
portadoras de deficiência devem se assegurar de que nesses instrumentos
se leve plenamente em conta a situação das mesmas.
165. Os Estados partes dos Pactos Internacionais de
Direitos Humanos devem dedicar especial atenção nos seus informes à
aplicação dos referidos pactos à situação das pessoas portadoras de
deficiência. O grupo de trabalho do Conselho Econômico e Social
encarregado de examinar os informes apresentados em virtude do pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Comissão
dos Direitos Humanos que tem a função de examinar os informes
apresentados em virtude do pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos devem dar a devida atenção a este aspecto dos informes.
166. Podem ocorrer situações especiais que
impossibilitem as pessoas portadoras de deficiência de exercerem os
direitos e liberdades humanos reconhecidos como universais para toda a
humanidade. A Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas deve
examinar tais situações.
167. Os comitês nacionais ou órgãos de
coordenação semelhantes que tratem dos problemas da deficiência devem
atentar também para tais situações.
168. As violações graves dos direitos humanos
básicos, como a tortura, podem ser causa de deficiência mental e
física. A Comissãodos Direitos Humanos deve prestar atenção, entre
outras coisas, a tais violações, com o objetivo de adotar as medidas
apropriadas para melhorar a situação.
169. A Comissão dos Direitos Humanos deve continuar
a estudar métodos para conseguir a cooperação internacional com vistas
à aplicação dos direitos básicos internacionalmente reconhecidos para
todos, inclusive às pessoas portadoras de deficiência.
3. Cooperação Técnica e Econômica
a) Assistência inter-regional
170. Os países em desenvolvimento estão
encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar recursos
adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas portadoras de
deficiência e das milhões de pessoas em situação desvantajosa dos
referidos países, diante das demandas prementes de setores altamente
prioritários que atendem a necessidades básicas, com a agricultura, o
desenvolvimento rural e industrial, o controle demográfico, etc. Por
isso, seus próprios esforços devem ser apoiados pela comunidade
internacional em consonância com os parágrafos 82 e 83 supra e o fluxo
de recursos para os países em desenvolvimento deve ser substancialmente
incrementado conforme se indica na Estratégia Internacional do
Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
171. Visto que a maioria dos organismos
internacionais de cooperação técnica e doadores somente podem colaborar
nas tarefas dos países se os governos o solicitarem oficialmente, todas
as partes interessadas na implantação de programas para as pessoas
portadoras de deficiência deverão intensificar seus esforços para
informar aos governos sobre a natureza exata da ajuda que podem solicitar
dos referidos governos.
172. O Programa de Ação Afirmativa de Viena (8)
preparado pelo Simpósio Mundial de Peritos sobre cooperação técnica
entre países em desenvolvimento e assistência técnica em matéria de
prevenção de incapacidades e reabilitação de pessoas portadoras de
deficiência, pode servir à pauta de execução das atividades de
cooperação técnica dentro do Programa de Ação Mundial.
173. As organizações do sistema das Nações
Unidas que têm mandatos, recursos e experiência em setores relacionados
com o Programa de Ação Mundial deverão estudar com os governos junto
aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar aos projetos em
andamento ou àqueles previstos nos diversos setores, componentes que
respondam às necessidades concretas das pessoas portadoras de
deficiência e à prevenção da deficiência.
174. Deve-se estimular as organizações
internacionais cujas atividades estejam relacionadas com a cooperação
financeira e técnica para que concedam prioridade às solicitações de
assistência dos Estados Membros para a prevenção da deficiência e para
a reabilitação e igualdade de oportunidades que respondam às suas
prioridades nacionais. Tais medidas garantirão a alocação de maiores
recursos, tanto para investimento de capital quanto para despesas normais,
referentes à prevenção, à reabilitação e a igualdade de
oportunidades. Essa ação se refletirá nos programas de desenvolvimento
econômico e social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de
ajuda, inclusive da cooperação técnica entre países em
desenvolvimento.
175. Após conseguir a colaboração dos governos
para atender melhor as necessidades das pessoas portadoras de
deficiência, será necessário coordenar de perto as contribuições das
diversas organizações das Nações Unidas e aquelas das instituições
bilaterais e privadas, para contribuir com mais eficácia para se atingir
as metas fixadas.
176. Com a maior parte dos organismos interessados
das Nações Unidas já tem a responsabilidade concreta de promover a
implantação de projetos ou a adição de componentes de projetos
destinados às pessoas portadoras de deficiência, dever-se-á estabelecer
uma divisão mais clara de responsabilidade entre eles, como se indica
mais adiante, para que o sistema das Nações Unidas responda melhor ao
desafio que representam o Ano Internacional da Pessoa Deficiente e o
Programa de Ação Mundial.
a) As Nações Unidas, e, em particular, o
Departamento de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento, juntamente
com os organismos especializados e outras organizações
intergovernamentais e não-governamentais, deverão realizar atividades de
cooperação técnica em apoio à aplicação do Programa de Ação
Mundial; sob esse aspecto, o Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos
Humanitários do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais
Internacionais deverá continuar a prestar apoio substantivo na
aplicação do Programa de Ação Mundial, à cooperação técnica, às
atividades e aos projetos.
b) O Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento deverá continuar a utilizar o seu pessoal fora da sede
para dedicar especial atenção dentro de seus programas e procedimentos
normais às solicitações dos governos para projetos que atendam
especialmente às necessidades das pessoas portadoras de deficiência e à
prevenção da deficiência. Deve estimular, em particular, a cooperação
técnica no âmbito da prevenção da deficiência e para a reabilitação
e a igualdade de oportunidades, utilizando os seus diversos programas e
serviços tais como a cooperação técnica entre países em
desenvolvimento, os projetos mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor
para a Ciência e a Tecnologia.
c) Os esforços principais do UNICEF deverão
continuar a se orientar para um aperfeiçoamento das medidas preventivas
que tragam apoio maior aos serviços de saúde, materno-infantil,
educação sanitária, luta contra as doenças e melhoria da nutrição;
quanto às pessoas que já são portadoras de deficiência, o UNICEF
fomenta o desenvolvimento de projetos integrados de educação e apoia as
atividades de reabilitação a nível da comunidade, utilizando recursos
locais de baixo custo.
d) No âmbito do seu mandato e da sua
responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas
solicitações do governo, deverão esforçar-se ainda mais em ajudar a
atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência,
aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com os
processos de programação de cada país e pela implantação de projetos
regionais inter-regionais e mundiais, bem como graças à utilização
sempre que possível dos seus próprios recursos. Suas diferentes esferas
de responsabilidade no assunto devem ser as seguintes: OIT, reabilitação
profissional e segurança e saúde no trabalho; UNESCO, educação de
crianças e adultos portadores de deficiência, OMS, prevenção da
deficiência e reabilitação médica, FAO, melhoria da nutrição.
e) Nas suas operações de empréstimos, as
instituições financeiras multilaterais devem levar muito em conta os
objetivos e as propostas deste Programa de Ação Mundial.
b) Assistência regional e bilateral
177. As comissões regionais das Nações Unidas e
outros órgãos regionais deverão fomentar a cooperação regional e
sub-regional em matéria de prevenção da deficiência, reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e igualdade de oportunidades.
Deverão fiscalizar o andamento desses programas nas suas regiões,
determinar as necessidades, colher e analisar informação, patrocinar
pesquisas voltadas para a adoção de medidas, facilitar serviços
consultivos e empreender atividades de cooperação técnica; deverão
incluir em seus programas de ação a pesquisa e o desenvolvimento, a
preparação de material informativo e o treinamento de pessoal, bem como
facilitar, como medida provisional, atividades de cooperação técnica
entre países em desenvolvimento relativas aos objetivos do Programa de
Ação Mundial. Deverão promover o desenvolvimento de organizações de
pessoas portadoras de deficiência como recurso essencial para a
promoção das atividades mencionadas neste parágrafo.
178. Deve-se estimular os Estados Membros para que,
em cooperação com órgãos e comissões regionais, instalem institutos
ou escritórios regionais (ou sub-regionais) para promover, em consulta
com as organizações de pessoas portadoras de deficiência e com as
organizações internacionais apropriadas, os interesses das pessoas
portadoras de deficiência. Deverão ser outras funções dos Estados
Membros a promoção das atividades já mencionadas. É importante
compreender que a função dos institutos não consiste em proporcionar
serviços diretos, e sim em promover conceitos inovadores tais como de
reabilitação sediada na comunidade, coordenação, informação,
treinamento e assessoramento sobre o avanço organizacional das pessoas
portadoras de deficiência.
179. Nos seus programas bilaterais e multilaterais
de assistência técnica, os países doadores devem procurar encontrar os
meios de satisfazer as solicitações de assistência apresentadas pelos
Estados Membros relativas a medidas nacionais ou regionais de prevenção,
reabilitação e igualdade de oportunidades. Essas medidas devem englobar
a assistência a agências e organizações competentes, voltadas para
desenvolver acordos de cooperação inter e intra-regionais. Os organismos
de cooperação técnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas
portadoras de deficiência para todos os níveis e funções, inclusive
para os postos de trabalho direto.
4. Informação e Educação do Público
180. As Nações Unidas deverão levar a cabo
atividades permanentes a fim de que a opinião pública conheça melhor os
objetivos do Programa de Ação Mundial. Com este propósito, os
escritórios de apoio devem fornecer ao Departamento de Informação
Pública, de forma regular e automática, informações sobre suas
atividades, para que ele possa divulgá-las mediante comunicados de
imprensa, artigos de fundo, boletins, notas informativas, folhetos,
entrevistas em rádio e televisão e qualquer outro meio adequado.
181. Todos os organismos participantes de projetos e
programas que estejam relacionados com o Programa de Ação Mundial
deverão fazer um esforço contínuo de informação ao público. Os
organismos cujo âmbito de especialização o exija deverão levar a cabo
pesquisas relativas ao assunto.
182. As Nações Unidas, em colaboração com os
organismos especializados e interessados, deverão desenvolver novos
enfoques, utilizando diferentes meios de comunicação para fazer chegar a
informação, inclusive aquela referente aos princípios e objetivos do
Programa de Ação Mundial, a um público ao qual não costumam chegar os
meios convencionais, ou que não está habituado a utilizar os referidos
meios.
183. As organizações internacionais deverão dar
assistência aos organismos nacionais e comunitários na preparação de
programas de educação do público, propondo planos de estudo e
proporcionando materiais de ensino e informação básica a respeito dos
objetivos do Programa de Ação Mundial.
D. Pesquisa
184. Visto que pouco se sabe a respeito do lugar que
cabe às pessoas portadoras de deficiência nas diferentes culturas, fato
esse que, por sua vez, determina certas atitudes e normas de conduta, é
necessário iniciar estudos sobre os aspectos socio culturais vinculados
às deficiências. Isso permitirá compreender melhor as relações entre
as portadoras de deficiência e as não-portadoras, nas diversas culturas.
Os resultados de tais estudos permitirão propor enfoques adequados ao
ambiente humano. Além disso, deve-se buscar a elaboração de indicadores
sociais referentes à educação da pessoa portadora de deficiência, para
poder analisar os problemas associados e planejar os programas
conseqüentes.
185. Os Estados Membros devem formular um programa
de pesquisa sobre as causas, tipos e incidência das incapacidades e das
deficiências, as condições econômicas e sociais das pessoas portadoras
de deficiência e a disponibilidade e eficácia dos meios existentes para
fazer frente a estes assuntos.
186. É de particular importância que se pesquisem
as questões sociais, econômicas e de participação que repercutem na
vida das pessoas portadoras de deficiência e suas famílias, bem como a
forma pela qual a sociedade trata os referidos assuntos. Pode-se obter
dados por meio dos institutos nacionais de estatística e de censos. Não
obstante, deve-se ter em mente que é mais provável que se obtenha
resultados úteis mediante um programa de pesquisa por domicílio,
destinado a coletar informações sobre as questões referentes à
deficiência, do que mediante um censo geral da população.
187. É necessário também estimular a pesquisa com
vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para as pessoas
portadoras de deficiência. Deve-se dedicar esforços especiais para
encontrar soluções que sejam apropriadas às condições tecnológicas e
econômicas aos países em desenvolvimento.
188. As Nações Unidas e as suas agências
especializadas deverão estar atentos às tendências da pesquisa
internacional sobre deficiência e outros pontos de pesquisa afins, para
determinar as necessidades e prioridades sociais, insistindo nos novos
enfoques referentes a todas as formas de ação recomendadas no Programa
de Ação Mundial.
189. As Nações Unidas deverão fomentar e
participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os conhecimentos
sobre questões referentes ao Programa de Ação Mundial. É necessário
que as Nações Unidas conheçam os resultados das pesquisas dos diversos
países e estejam a par das propostas sobre pesquisa ainda pendentes de
aprovação. As Nações Unidas deverão prestar uma atenção crescente
aos resultados das pesquisas e insistir na sua utilização e
divulgação. Recomenda-se insistentemente uma vinculação permanente com
sistemas de obtenção de informação bibliográfica.
190. As comissões regionais das Nações Unidas e
outros organismos regionais deverão incluir nos seus planos de ação
atividades de pesquisa a fim de ajudar os governos a colocarem em prática
as propostas que figurem no Programa de Ação Mundial. A chave para obter
o maior rendimento possível das despesas de pesquisa sobre pessoas
portadoras de deficiência consiste em difundir e compartilhar a pesquisa.
Os organismos governamentais e não-governamentais de caráter
internacional deverão desempenhar um papel ativo na criação de
mecanismos de colaboração entre instituições regionais e locais para a
realização conjunta de estudos e troca de informações.
191. A pesquisa aos níveis médico, psicológico e
social oferece possibilidades de aliviar a deficiência de tipo físico,
mental e social. É necessário estabelecer programas nos quais se
identifiquem as esferas onde haja uma elevada probabilidade de se obter
progressos mediante a pesquisa. A diferença existente entre os países
industrializados e os países em desenvolvimento não deve constituir
obstáculo para uma colaboração frutífera, já que grande parte dos
problemas dizem respeito a todos.
192. Os estudos nos seguintes campos são
importantes, tanto para os países desenvolvidos quanto para os países em
desenvolvimento:
a) Pesquisa clínica voltada para a prevenção das
causas da deficiência: avaliação da capacidade funcional do indivíduo
sob os aspectos médico, psicológico e social, avaliação dos programas
de reabilitação, inclusive dos aspectos de informação.
b) Estudos sobre freqüência das deficiências,
limitações funcionais das pessoas portadoras, suas condições de vida e
os problemas com que se defrontam.
c) Pesquisa sanitária e de serviços sociais, que
englobe o estudo das vantagens e dos custos das diferentes políticas de
reabilitação e tratamento, dos meios de maximizar a eficácia dos
programas e uma busca de outros enfoques possíveis. Os estudos sobre
tratamento comunitário das pessoas portadoras de deficiência teriam
particular interesse para os países em desenvolvimento, enquanto o estudo
e a avaliação de programas experimentais, bem como os programas gerais
de demonstração, interessam a todos os países. Existe muita
informação disponível que pode ser útil para a análise secundária.
193. Dever-se-á estimular as instituições de
pesquisa sobre saúde e ciências sociais para que realizem pesquisas
sobre as pessoas portadoras de deficiência e reunam informações a esse
respeito. As atividades de pesquisa são especialmente importantes para o
desenvolvimento de novas técnicas referentes à prestação de serviços,
à preparação de materiais de informação adequados a grupos com
cultura e idiomas próprios e o treinamento de pessoal adaptado às
condições predominantes em cada região.
E. Controle e Avaliação
194. É fundamental que se faça uma avaliação
periódica da situação no que diz respeito às pessoas portadoras de
deficiência e que se estabeleça uma pauta para analisar os
acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente
"igualdade e participação plena", sugere os critérios
principais para a avaliação do Programa de Ação Mundial. O controle e
a avaliação deverão ser efetuados de forma periódica, tanto no plano
internacional e regional quanto no plano nacional. Os indicadores para a
avaliação deverão ser escolhidos pelo Departamento de Assuntos
Econômicos e Sociais Internacionais das Nações Unidas, em consulta com
os Estados Membros, os organismos competentes das Nações Unidas e outras
organizações.
195. O sistema das Nações Unidas deverá realizar
uma avaliação periódica, de caráter analítico, sobre o progresso
alcançado na aplicação do Programa de Ação Mundial, e deverá
selecionar para tal fim os indicadores de avaliação apropriados, em
consulta com os Estados Membros. Neste sentido, a Comissão de
Desenvolvimento Social deverá desempenhar um papel importante. As
Nações Unidas, juntamente com os organismos especializados, deverão
elaborar continuamente sistemas adequados de obtenção e difusão de
informação, a fim de assegurar o aperfeiçoamento dos programas em todos
os planos, com base na avaliação dos resultados. A esse respeito, o
Centro de Desenvolvimento social e Assuntos Humanitários deverá
desempenhar uma função importante.
196. Dever-se-á pedir às comissões regionais que
desempenhem funções de controle e avaliação que contribuam para uma
valorização geral no plano internacional. Dever-se-á estimular outros
organismos regionais e intergovernamentais para que tomem parte neste
processo.
197. No plano nacional, a avaliação dos programas
referentes às pessoas portadoras de deficiência deverá ser realizada
periodicamente.
198. Estimula-se o Escritório de Estatística das
Nações Unidas a que, juntamente com outros departamentos da Secretaria,
com os organismos especializados e comissões regionais, coopere com os
países em desenvolvimento para estabelecer um sistema realista e prático
de obtenção de dados, baseados nos dados totais ou em amostragens
representativas, de acordo com as necessidades, referentes às diversas
deficiências e, em especial, para preparar manuais/documentos técnicos
sobre a maneira de utilizar enquetes familiares para a compilação de
tais estatísticas, que serão utilizadas como instrumentos e marcos de
referência fundamentais na implantação de programas de ação nos anos
subseqüentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a finalidade
de melhorar a situação das pessoas portadoras de deficiência.
199. Nesta ampla atividade cabe um papel importante
ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários das Nações
Unidas, apoiado pelo Escritório de Estatística das Nações Unidas.
200. O Secretário Geral deverá informar
periodicamente sobre os esforços realizados pelas Nações Unidas e
organismos especializados para contratar um maior número de pessoas
portadoras de deficiência e facilitar-lhes o acesso às suas
instalações e informações.
201. Os resultados da avaliação periódica e da
avaliação da situação econômica e social mundial podem tornar
necessária a revisão periódica do Programa de Ação Mundial. Essas
revisões deverão ser realizadas a cada cinco anos, devendo a primeira
delas ser efetuada em 1987, com base num informe apresentado pelo
Secretário Geral à Assembléia Geral no seu quadragésimo segundo
período de sessões. Esta revisão constituiria também uma
contribuição ao processo de exame e avaliação da Estratégia
Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações
Unidas para o Desenvolvimento.
NOTAS
(1) International Classification of
Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organização Mundial da
Saúde, Genebra, 1980.
(2) Resolução 2200 A (XXI) da Assembléia
Geral.
(3) Resolução 2856 (XXVI) da Assembléia
Geral.
(4) Resolução 3447 (XXX) da Assembléia
Geral.
(5) Resolução 2542 (XXIV) da Assembléia
Geral.
(6) Documento das Nações Unidas A/36/766.
(7) Resolução 35/56 da Assembléia Geral.
(8) Documento das Nações Unidas
IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de março de 1982.
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