Cartilha
da Cidadania
Direito Consumidor
Quais são os direitos do CONSUMIDOR ?
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei
nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e
defende o consumidor.
Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que
prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo
da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de
Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço
apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser
respeitado como consumidor.
A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor (CDC).
Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por
telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do
estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias
para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você
pensava que fosse, sem qualquer despesa?
E se você já pagou?
Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de
volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
Qual
o prazo para reclamações?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30
dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade;
ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável,
(eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.
Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se
que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será
também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito
for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30
dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da
constatação do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5
anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de
danos, contado da data da compra.
O
que é Orçamento Prévio?
O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num
período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é
gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito
pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.
Como
se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação.
Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de
reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.
Dívida -
Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo
estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%.
Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo
"mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você
apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as
referidas propagandas.
Recibo -
Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL,
comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se
após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta
defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto
ou a sua substituição.
Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após
adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja
onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for
possível consertá-lo, exigir um novo objeto.
Onde
reclamar?
No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor),
que tem a finalidade de prestar informações, orientando e
conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres,
promovendo também o encaminhamento de reivindicações,
consultas, reclamações ou sugestões aos organismos
competentes.
Onde
funciona o PROCON?
.
nas prefeituras municipais- direitos individuais
. nos foruns (promotor de justiça) - direitos coletivos
. nos juizados especiais - direitos individuais
. nas delegacias de polícia - direitos individuais
Vá
aonde lhe for mais fácil!
Seja um cidadão atualizado!
Conheça seus direitos para ser respeitado.
A
Prova
No direito, há uma máxima que diz: "O ônus da prova
compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser que alguém
me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém me deve.
No Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei
auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que
comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço.
Mas quem vai ter de provar que o bem não apresenta defeito, nem
o serviço prestado se apresenta defeituoso será o fornecedor e
o prestador de serviços.
Direitos
Fundamentais do Consumidor
Direito
à segurança: garantia
contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida
ou à saúde.
Direito
à escolha: opção
entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória
e preços competitivos.
Direito
a ser ouvido: os
interesses dos consumidores devem ser levados em consideração
pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.
Direito
à indenização: reparação
financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito
à educação para o consumo: meios
para o cidadão exercitar conscientemente sua função no
mercado.
Direito
a um meio ambiente saudável: defesa
do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida
agora e preservá-la para o futuro.
Direito
à informação: conhecimento
dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para
uma decisão consciente.
Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela ONU
(Organização das Nações Unidas).
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