Artigo
1.º |
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Os
direitos desta Convenção aplicam-se a toda a gente que
tiver menos de 18 anos.
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Artigo
2.º |
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Estes
direitos são teus, sejas tu quem fores, sejam os teus
pais quem forem, seja qual for a cor da tua pele, o teu
? sexo ou religião, fales que língua falares, sejas rico
ou sejas pobre, tenhas que capacidades tiveres. |
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Artigo
3.º |
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Tudo
aquilo que um adulto fizer em relação a ti, deverá
fazê-lo do modo que for melhor para ti. |
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Artigo
6.º |
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A
vida é um direito natural e todos devem ajudar para que
te desenvolvas o melhor possível. |
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Artigo
7.º |
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Tens
direito a uma identidade e a um nome. O teu nome, o dos
teus pais, e a data do nascimento devem ser registados
ao nasceres. |
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Artigo
8.º |
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Tens
direito a uma nacionalidade, a viver com os teus pais e
a ser educado por eles. |
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Artigo
9.º
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Não
podes ser separado dos teus pais a não ser para teu bem
(se, por acaso, eles não tomarem bem conta de ti). E,
no caso de decidirem viver separados, tens o direito de
ver qu?alquer deles sempre que o queiras. |
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Artigo
10.º |
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Se
os teus pais viverem cada um no seu país, tens o
direito de viver naquele onde te sentires melhor e
visitares o outro quando quiseres. |
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Artigo
12.º |
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Os
adultos devem escutar-te como deve ser, sobretudo quando
tenham de tomar uma decisão a teu respeito. |
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Artigo
13.º |
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Tens
o direito de dizer tudo o que pensas: a falar, a
escrever, a desenhar, ou por qualquer forma de expressão
(excepto se, com isso, ofenderes os direitos de outros). |
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Artigo
14.º |
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És
livre de pensares como quiseres e de escolheres a religião
que desejares. Os teus pais devem ajudar-te a ver melhor
o que está certo e o que está errado. |
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Artigo
15.º |
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Tens
o direito de te reunir, fazer amigos e fazer parte de
grupos, a não ser que, com isso, prejudiques os
direitos de outros. |
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Artigo
16.º |
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Tens
direito a ter uma vida privada (por exemplo, ninguém
pode ler as tuas cartas, ouvir os teus telefonemas, ou
ler o teu Diário, se tu não quiseres). |
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Artigo
17.º |
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Tens
direito a receber todas as informações que te
interessarem, pela rádio, jornais, televisão, etc., de
todo o mundo e a receber essas notícias de um modo que
tu entendas. |
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Artigo
18.º |
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Os
teus pais são responsáveis pelo teu desenvolvimento, e
devem fazer, sempre, o que seja melhor para ti. |
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Artigo
19.º |
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Ninguém
poderá maltratar-te e deves ser protegido de abusos,
violência e abandono, mesmo da parte dos teus pais. |
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Artigo
20.º |
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Se
já não tens pais, ou se não é seguro para ti viver
com eles, tens direito a uma protecção especial. |
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Artigo
21.º |
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Se
fores adoptado, os adultos devem ter a certeza de que é
para teu bem. |
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Artigo
22.º |
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Se
fores refugiado (quer dizer, se deixaste a tua terra por
não ser seguro viver lá) deves ter direito a uma ajuda
especial. |
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Artigo
23.º |
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Se
por qualquer razão não conseguires ver, ouvir, falar,
? raciocinar ou mover-te como os outros habitualmente
conseguem, tens direito a cuidados de educação
especiais para te ajudarem a crescer da mesma maneira
que as outras crianças |
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Artigo
24.º |
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Tens
direitos a bons cuidados de saúde. Quer dizer que se
estiveres doente deves ser tratado por um especialista.
Os adultos devem fazer todo o possível para que não
adoeças e ensinar-te a ter, tu mesmo, cuidado contigo. |
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Artigo
27.º |
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Tens
direito a uma boa "qualidade de vida". Quer
dizer que os teus pais têm a responsabilidade de te dar
uma boa comida, roupa e um lugar para viver. Se os teus
pais não? puderem, o governo deverá ajudar. |
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Artigo
28.º |
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Tens
direito à educação. O ensino básico deve ser
gratuito e os teus pais têm de mandar-te à escola.
Também tens o direito de poder continuar os teus
estudos. |
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Artigo
29.º |
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A
educação serve para ajudar a desenvolver a tua
personalidade, talentos e capacidades. A educação também
te deve preparar para viveres com responsabilidade e em
paz, numa sociedade livre, para compreenderes os
direitos dos outros e para respeitares o
ambiente. |
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Artigo
30.º |
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Tens
o direito de falar a tua língua, praticar a tua religião
e os teus costumes, mesmo se a tua família tiver
costumes diferentes da maioria das outras famílias do
país onde vives. |
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Artigo
31.º |
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Tens
o direito de brincar, descansar e ter tempos livres. |
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Artigo
32.º |
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Se
?já tiveres idade para trabalhar, tens o direito a ser
protegido de trabalhar em lugares e condições
perigosos para a tua saúde ou que prejudiquem a tua
educação. Se alguém tiver lucro com o teu trabalho
deves ser pago com justiça. |
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Artigo
33.º |
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Tens
o direito a ser protegido do uso da droga. |
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Artigo
34.º |
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Tens
o direito a ser protegido de abusos sexuais. Quer dizer
que ninguém pode fazer nada com o teu corpo, nem
mexer-te, nem fotografar-te, nem fazer filmes, desde que
tu não queiras. |
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Artigo
35.º |
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Nunca
ninguém te poderá raptar ou vender. |
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Artigo
37.º |
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Mesmo
no caso de teres feito alguma coisa muito grave, ninguém
te pode catigar de um modo humilhante, ou magoar-te
muito. Não deves ser preso a não ser como último
recurso e, se tiveres de ir para a prisão, deves ter
visitas regulares da tua família e muita atenção dos
adultos. |
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Artigo
38.º |
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? Tens
direito a ser protegido em tempo de guerra e, se aí
tiveres sido ferido ou maltratado de qualquer maneira,
tens direito a tratamento e cuidados especiais. |
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Artigo
40.º |
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Tens
direito a defender-te se fores acusado de cometer um
crime. A polícia, advogados e juizes devem respeitar a
tua dignidade e tens direito a compreender com clareza
tudo aquilo que se está a passar. |
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Artigo
42.º |
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Todos
os adultos e todas as crianças devem conhecer esta
Convenção. Deves aprender tudo sobre os teus Direitos
e ficar certo de que os adultos também os conhecem bem. |