IDOSO É TODA PESSOA
ADULTA COM 60 ANOS OU MAIS
O
IDOSO TEM DIREITO À VIDA
-
a família, a sociedade e o
Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o
direito à vida;
-
os filhos maiores tem o dever de
ajudar a amparar os pais na velhice, caA?t?E?rência ou enfermidade;
-
poder público deve garantir ao
idoso condições de vida apropriada;
-
a família, a sociedade e o
poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens
culturais, participação e integração na comunidade;
O
IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
-
a família, a sociedade e o
Estado tem o dever de:
-
assegurar ao idoso os direitos
de cidadania;
-
assegurar sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
-
os idosos devem
ser respeitados pelos motoristas de ônibus,
que devem atender suas solicitações de embarque
e desembarque, aguardando sua entrada e saída
com o ônibus parado; -
todos os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência
ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local
visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães
com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência
têm atendimento preferencial";
-
as farmácias devem ter assentos
de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e
deficientes;
-
os órgãos municipais da
administração direta, indireta e os ônibus deverão ter
afixado em local visível uma placa com os dizeres: "
Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo".
O
IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
-
à aposentadoria após completar
o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a
mulher;
-
à aposentadoria proporcional
por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
-
ao
benefício de prestação continuada, se tiver
idade superior a 67 anos e não possuir outras
rendas e sua família não dispuser de meios
para assisti-lo;
-
receber apoio jurídico do
Estado, se não tiver meios de provê-los;
-
acolhimento provisório através
de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
-
ser atendido nos plantões
sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar
Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e
documentação;
-
os idosos inscritos no Programa
de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da
Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de
receber "O Leite para a Vovó".
O
IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
poder público deve:
-
garantir ao idoso acesso à saúde;
-
criar serviços alternativos de
saúde para o idoso;
-
prevenir, promover, proteger e
recuperar a saúde do idoso;
-
idoso tem direito ao atendimento
preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais,
juntamente com as gestantes, deficientes, devendo osA?t?E??"????? mesmos
serem adaptados para o seu atendimento;
-
idoso tem direito de ser
vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
-
idoso deve ser informado sobre a
prevenção e controle da osteoporose.
O
IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
-
dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
-
aos órgãos estaduais e
municipais de educação compete:
-
implantar programas educacionais
voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão
do idoso na universidade;
-
incentivar o desenvolvimento de
programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e
sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
-
incentivar a inclusão nos
programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
-
incentivar
a inclusão de disciplinas de Gerontologia
e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
-
idoso tem o direito de
participar do processo de produção, reelaboração e fruição
dos bens culturais;
-
saber do idoso deve ser
valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio
de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade
cultural.
O IDOSO
TEM DIREITO À MORADIA
-
aos órgãos públicos, no âmbito
estadual e municipal, cabe:
-
destinar, nos programas
habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na
modalidade de casas-lares;
-
incluir nos programas de assistência
ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e
adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e
sua independência de locomoção;
-
elaborar critérios que garantam
o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
-
diminuir barreiras arquitetônicas
e urbanas.
O
IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
-
todo cidadão tem o dever de
denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência
ou desrespeito ao idoso;
-
ao Ministério da Justiça (nos
âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação
das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar
abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias
para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder
Judiciário.
O
IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
-
o idoso, homem com 65 anos e
mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em
todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP
Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço
de transporte coletivo;
-
todos os veículos empregados
nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município
de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares
sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por
gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo,
idosos e deficientes físicos.
O
IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
-
os aposentados e idosos têm
direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros,
espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do
município de São Paulo;
-
foi instituído, no âmbito do
município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para
as pessoas com mais de 65 anos de idade.
O
IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
-
as unidades esportivas
municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo,
cultural, de recreação e lazer da população, destinando
atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos
idosos e aos portadores de deficiência;
-
o município deve destinar
recursos orçamentários para incentivar a adequação dos
locais já existentes e a previsão de medidas necessárias
quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática
de esportes, de recreação e de lazer por parte dos
portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira
integrada aos demais cidadãos;
-
a Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro
de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.
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