Direito
do Idoso

O
IDOSO TEM DIREITO À VIDA
- a família, a sociedade e o Estado, tem
o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
- os filhos maiores tem o dever de ajudar
a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
- poder público deve garantir ao idoso
condições de vida apropriada;
- a família, a sociedade e o poder público,
devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e
integração na comunidade;
- idoso tem direito de viver
preferencialmente junto a família;
- idoso deve ter liberdade e autonomia.
O
IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
- idoso não pode sofrer discriminação
de qualquer natureza;
- a família, a sociedade e o Estado tem o
dever de:
- assegurar ao idoso os direitos de
cidadania;
- assegurar sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
- os idosos devem ser respeitados pelos
motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de
embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus
parado;
- todos os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao
idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes
dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos,
e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento
preferencial";
- as farmácias devem ter assentos de braço
especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;
- os órgãos municipais da administração
direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível
uma placa com os dizeres: " Respeitar o idoso é respeitar a
si mesmo".
O
IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
- à aposentadoria após completar o tempo
de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
- à aposentadoria proporcional por idade
65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
- ao benefício de prestação continuada,
se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua
família não dispuser de meios para assisti-lo;
- receber apoio jurídico do Estado, se não
tiver meios de provê-los;
- acolhimento provisório através de
Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
- ser atendido nos plantões sociais da
Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação,
encaminhamentos, óculos e documentação;
- os idosos inscritos no Programa de
Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e
Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite
para a Vovó".
O
IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
poder público deve:
- garantir ao idoso acesso à saúde;
- criar serviços alternativos de saúde
para o idoso;
- prevenir, promover, proteger e recuperar
a saúde do idoso;
- idoso tem direito ao atendimento
preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente
com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para
o seu atendimento;
- idoso tem direito de ser vacinado
anualmente contra gripe e pneumonia;
- idoso deve ser informado sobre a prevenção
e controle da osteoporose.
O
IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
- dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- aos órgãos estaduais e municipais de
educação compete:
- implantar programas educacionais
voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do
idoso na universidade;
- incentivar o desenvolvimento de
programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família,
mediante os meios de comunicação de massa;
- incentivar a inclusão nos programas
educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
- incentivar a inclusão de disciplinas de
Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
- idoso tem o direito de participar do
processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
- saber do idoso deve ser valorizado,
registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua
continuidade, preservando-se a identidade cultural.
O IDOSO TEM
DIREITO À MORADIA
- aos órgãos públicos, no âmbito
estadual e municipal, cabe:
- destinar, nos programas habitacionais,
unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
- incluir nos programas de assistência ao
idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação
de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de
locomoção;
- elaborar critérios que garantam o
acesso da pessoa idosa à habitação popular;
- diminuir barreiras arquitetônicas e
urbanas.
O
IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
- todo cidadão tem o dever de denunciar
à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito
ao idoso;
- ao Ministério da Justiça (nos âmbitos
estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre
o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus
direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos
da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.
O
IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
- o idoso, homem com 65 anos e mulher com
60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas
urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas
particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
- todos os veículos empregados nas linhas
de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo,
deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte
dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês
ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
O
IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
- os aposentados e idosos têm direito a
meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e
eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
- foi instituído, no âmbito do município
de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais
de 65 anos de idade.
O
IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
- as unidades esportivas municipais deverão
estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e
lazer da população, destinando atendimento específico às crianças,
aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
- o município deve destinar recursos orçamentários
para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão
de medidas necessárias quando da construção de novos espaços,
tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por
parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira
integrada aos demais cidadãos;
- a Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a
Olimpíada Municipal da Terceira Idade.
|