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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

 

1) O que é o Tribunal Penal Internacional (TPI) e qual será a sua atuação?

 

O TPI será um tribunal penal internacional permanente, criado por um estatuto (tratado) ratificado pelos Estados, através do qual serão processados os responsáveis por crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade.

Em sua condição de tribunal permanente, ele estará aberto à participação de todos os Estados, diferentemente dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, estabelecidos pelas potências aliadas vencedoras da Segunda Guerra Mundial. O TPI complementará as atividades dos tribunais nacionais e terá jurisdição universal, ao invés de estar limitado a um só país.  

2) Por que necessitamos de um TPI?  

Desde que os Tribunais de Nuremberg e Tóquio concluíram seus trabalhos, há meio século, milhões de pessoas voltaram a ser vítimas de crimes de genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade.

Apesar disso, apenas em alguns poucos casos os responsáveis por essas atrocidades  foram processados e julgados por tribunais nacionais. O TPI deverá exercer sua competência independentemente do lugar onde os crimes tenham sido perpetrados e estará capacitado a atuar quando os Estados não possam ou não estejam dispostos a processar os criminosos.  

3) Sobre que crimes o TPI terá competência?  

A princípio, o TPI terá competência para julgar os crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade, além de agressão externa.

Considera-se genocídio a prática, por qualquer pessoa, de uma série de atos, como massacre ou a lesão grave  de membros de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruí-lo, total ou parcialmente.

São crimes contra a humanidade o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação (entre fronteiras nacionais) e o deslocamento forçado de população (dentro de um país), a detenção arbitrária, a tortura, o estupro, a prostituição forçada e outras formas de abuso sexual, a perseguição por motivos políticos, raciais ou religiosos, o desaparecimento forçado de pessoas e outros atos desumanos realizados em massa.

Crimes de guerra (violações da legislação humanitária) são cometidos no contexto de conflitos armados, sejam nacionais - os mais comuns hoje em dia - ou internacionais.   

4) O TPI garantirá justiça às mulheres?  

A Anistia Internacional considera que o Tribunal Penal Internacional deverá tratar, de modo eficiente, as violações dos direitos humanos das mulheres, especialmente os crimes específicos do seu gênero que constituam genocídio, crime de guerra ou outros crimes contra a humanidade. Na hora de investigá-los, o TPI também deverá levar em conta as circunstâncias especiais envolvendo casos de violência contra a mulher. 

5) Quem será processado pelo Tribunal? Somente os subordinados ou também seus superiores? Os soldados não se limitam a cumprir ordens?  

O TPI deverá processar qualquer pessoa responsável pela prática de crimes fundamentais, independentemente do lugar em que foram cometidos e do cargo ou posição que ele ocupe, seja soldado raso, comandante, ministro da Defesa, primeiro-ministro, presidente ou rei. Esse mesmo princípio integrou os documentos constituintes dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio. Meio século depois, toda pessoa adulta deve saber que as ordens de um superior não a eximem de responsabilidades em relação a crimes de genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade.  

6) Como os acusados serão processados? Nada aconteceu com Radovan Karadi, por exemplo, embora o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iuguslávia tenha aberto um processo contra ele. 

Todos os Estados-partes no estatuto terão que comprometer formalmente a cumprir as ordens e pedidos do TPI. O não cumprimento desse compromisso solene constituirá uma violação da legislação internacional, fazendo com que o Estado sofra grandes pressões para atuar em conformidade com as obrigações que assumiu. Durante mais de um século, os Estados têm acatados todas as resoluções dos tribunais internacionais que eles mesmos criaram através de tratados, como a Corte Internacional de Justiça de Haia e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O custo político de negar-se a obedecer é freqüentemente alto demais para que os Estados se arrisquem a um desprestígio permanente.

Mais de um terço (27) das pessoas contra as quais o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iuguslávia abriu processos foram colocados à disposição dessa corte. É muito provável que a pressão que se mantém sobre os demais fará com que se entreguem ou sejam detidos.  Além disso, aquelas pessoas que ainda não foram postas sob a custodiado Tribunal Penal Internacional para a ex-Iuguslávia e do seu congênere para Ruanda, acham-se escondidas ou estão excluídas, de uma maneira ou de outra, da possibilidade de exercerem cargos de mando em seus países. 

7) O que acontecerá com o terrorismo?  

Diferentemente dos crimes de genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade, o “terrorismo” nunca foi definido em um tratado apoiado por toda a comunidade internacional. Por isso, a maioria dos Estados é contrária à inclusão do “terrorismo” na competência do tribunal Penal Internacional.  

8) Qual será o grau de independência do Tribunal? Ele não será demasiadamente político? Certos Estados não poderiam impedir que seus cidadões comparecessem perante o TPI? Não seria, uma instituição parcial?

 

O estatuto reconhece a necessidade de se ganhar independência do TPI e inclui, por exemplo, referências à independência do promotor e ao modo como haverão de processar-se os caos. Como já foi dito, os Estados que são partes em tratados que criaram instituições judiciais internacionais normalmente cumprem suas resoluções. Na medida em que o TPI for imparcial ao selecionar as causas que investigará e processará, sua atuação será considerada justa, ainda que certos Estados possam obstaculizar temporariamente a entrega de cidadões seus ou de membros de certos grupos.

 

9) Que função terá o TPI em relação aos tribunais nacionais?

 

O Tribunal Penal Internacional terá jurisdição compartilhada com os tribunais nacionais. Porém, o TPI só atuará quando esses tribunais nacionais  não possam ou não queiram investigar, e quando as evidências exigirem a abertura de processos contra os responsáveis.

 

10) Quais serão as obrigações dos Estados que não ratificarem o tratado referente ao Tribunal?

 

Todos os Estados, sejam ou não partes do estatuto, estão obrigados a processar, através dos seus tribunais nacionais, os responsáveis por crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade, ou a extraditá-la para um país que possa ou esteja disposto a fazê-lo através de um julgamento justo. Outrossim, em dezembro de 1973, a Assembléia Geral da ONU adotou a Resolução 30 74 (XXVIII) (Princípios da cooperação internacional na identificação, detenção, extradição e punição dos culpados por crimes de guerra ou crimes de lesa humanidade), na qual convencionou-se que todos os Estados colaborarão bilateral e multilateralmente para processar os responsáveis por tais crimes.

É certo que os Estados que não sejam partes no estatuto estarão desobrigados de cooperar com o TPI. Contudo, se não processarem os responsáveis por crimes fundamentais em seu território ou jurisdição, não os extraditarem para outro Estado, não o transladarem por solicitação do TPI ou não responderem às solicitações de assistência do TPI, estarão descumprindo um dever internacional, reconhecido por todos os Estados naquela resolução das Nações Unidas.

 

11) Por que o TPI não tem caráter retroativo? Qual a postura da Anistia em relação a grupos como o Khmer Vermelho do Camboja?

 

O Tribunal Penal Internacional terá competência sobre os crimes fundamentais apenas depois que seu estatuto for ratificado por um número mínimo de Estados (60) e entrar em vigor.  Muitos Estados consideram que, desse modo, o TPI jamais poderá ser acusado - como ocorreu com os Tribunais de Nuremberg e Tóquio - de aplicar critérios retroativos de justiça. Há quem argumente que o TPI deveria ter competência sobre os crimes cometidos desde a Primeira Guerra Mundial, naqueles casos que os suspeitos ainda estivessem vivos;  de qualquer forma, seria pouco provável que os Estados chegassem a um acordo sobre uma data passada.

A Anistia Internacional acredita que todo aquele que comete crime de genocídio, de guerra ou outros crimes contra a humanidade deve ser processado, seja através de tribunais nacionais (que t6em jurisdição universal sobre esses crimes) ou por tribunais penais internacionais. A organização formulou um apelo para que todos os responsáveis por crimes dessa natureza, como os cometidos no Camboja pelo Khmer Vermelho, sejam processados em tribunais nacionais ou em um tribunal internacional.

 

12) Como o trabalho do TPI poderá ser afetado por anistias concedidas a pessoas que violaram os direitos humanos, como  no Chile, El Salvador, Haiti, Argentina e África do Sul?

 

No Tribunal Penal Internacional não serào aceitas quaisquer anistias, indultos ou medidas semelhantes, de caráter nacional, em relação a crimes cometidos contra a humanidade e que constituam uma violação da legislação internacional. Medidas como essas desrespeitam inclusive o disposto na resoluçào de 1973 da Assembléia Geral das Nações Unidas, acima mencionada, que dispõe: “Os Estados nào adotarão disposições legislativas nem tomarão medidas de outra índole que possam desobedecer as obrigações internacionais contraídas referentes à identificação, detenção, extradição e punição dos culpados por crimes de guerra ou crimes de lesa-humanidade”.

 

13) Quais as questões estatutárias que ainda podem impedir o eficaz funcionamento do Tribunal?

 

1) O chamado “Estado de nacionalidade” - o TPI deverá pedir autorização a um país para julgar cidadões seus;

2) Os cinco membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas (EUA, Rússia, França, Reino Unido e China) poderao, em conjunto, bloquear uma investigação por períodos renováveis de doze meses quando a questão sob judice estiver sendo tratada policamente pelo Conselho;   

3) A cláusla “opting out”, que permite aos Estados a exclusão voluntária da jurisdição do Tribunal para crimes de guerra durante sete anos.

 

PONTOS FUNDAMENTAIS PARA A JUSTIÇA INTERNACIONAL

 

A Anistia Internacional publicou vários documentos com recomendações acerca do Tribunal Penal Internacional e sobre seu funcionamento, que sintetizou em 16 princípios essenciais:

1) O Tribunal deve ter competência sobre o crime de genocídio.

2) O Tribunal deve ter comeptência sobre os crimes contra a humanidade.

3) O Tribunal deve ter competência apara apreciar graves violações do direito

    humanitário, ocorridas no contexto de conflitos armados nacionais ou

    internacionais.

4) O Tribunal deve garantir que as mulheres serão tratadas com justiça;

5) A competência do tribunal deve ser automática.

6) O Tribunal deve ter a mesma jurisdição universal que tem qualquer Estado-

     parte no que diz respeito àqueles crimes funamentais.

7) O Tribunal deve ter o poder de determinar, em todos os casos e sem

   qualquer tipo de ingerência política, se é competente para julgá-lo e se

   exercerá essa competência.

8) O Tribunal deve ocupar o lugar, de forma eficaz, dos tribunais nacionais

    quando estes nào puderem ou não quiserem processar os responsáveis pelos

    crimes fundamentais.

9) Um promotor independente deve estar habilitado a iniciar investigações por

    conta própria, baseando-se em informações de qualquer fonte, e submetido

   apenas ao devido processo judicial; além disso, deve estar autorizado a

   expedir ordens de vistoria e de detenção, bem como os decretos de

   processamanto para que o Tribunal aprove.

10) Nenhum organismo político, incluindo o Conselho de Segurança da ONU, bem como os Estados nacionais, pode paralisar ou mesmo adiar uma investigação ou um processo, em qualquer circunstância.

11) Com o objetivo de garantir uma boa e efetiva distribuição da justiça, o Tribunal deve organizar programas eficazes para a proteção de vítimas e testemunhas, nos quais todos os Estados-partes participarào e colaborarão, sem prejuízo dos direitos dos suspeitos e acusados.  

12) O Tribunal deve estar habilitado a conceder reparações às vítimas e aos seus familiares, em forma de restituição, indenização e reabilitação.

13) O Tribunal deve assegurar a suspeitos e acusados o direito a um julgamento justo, de acordo com as mais importantes normas internacionais pertinentes, em todas as feses do processo.

14) Todos os Estados-partes, e especialmente seus tribunais e autoridades, devem colaborar plenamente e sem protelações com o Tribunal, em todas as feses do processo.

15) O Tribunal deve ser financiado pelo orçamento ordinário das Nações Unidas, complementado, se for o caso, pelo orçamento para a manutenção da paz e contribuições de um fundo fiduciário voluntário.

16) Os Estados-partes não podem fazer ressalvas ao estatuto do Tribunal.  

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