
TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL :
UMA NOVIDADE ALENTADORA
O
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL foi criado pela Conferência Diplomática
realizada em Roma em Julho
de 1998. O TPI é um sonho
de gerações anteriores e da nossa: quebrar a impunidade dos crimes
gravíssimos contra os Direitos Humanos. Vem depois de 50 anos de
negociações e estudos na ONU. Já tivemos Cortes Internacionais
criadas pelos vencedores da Segunda Guerra ( Nuremberg e Japão) para
julgar crimes dos vencidos e outros dois criados na década de 90 pelo
Conselho de Segurança da ONU para julgar crimes cometidos na
Ex-Yugoslávia e Ruanda.
O
Tribunal Penal Internacional não é um tribunal para vencidos. É a
criação de uma Instância Democrática Internacional permanente
destinada a julgar criminosos responsáveis por genocídios,crimes de
guerra, crimes de lesa humanidade e de agressão. Até aqui houve uma certa seletividade
sobre quem são os criminosos. Sua criação é uma oportunidade para
eliminar de modo definitivo o argumento da competência nacional
exclusiva em matéria de proteção da pessoa humana.
Evitar ou
punir o terrorismo estatal, acabar com a tradição oportunista das leis
auto-anistia, frear atos desumanos durante conflitos armados.
Proporcionar confiança às vítimas garantindo a investigação dos
fatos e julgamento dos acusados e a reparação dos violados. Acabar com
a impunidade dos criminosos poderosos, sobretudo, quando são
autoridades.
O TPI só
será acionado quando a Justiça não for feita, quando houver
impunidade no país do criminoso.
O TPI
não possui paralelo histórico, é único. Significa a primeira
jurisdição internacional permanente de caráter penal. Com certeza
contribuirá muito para por fim a era de atrocidades que presenciamos e
à banalização do mal. A introdução do Estatuto do TPI dá-lhe a
tarefa de combater “atrocidades que desafiam a imaginação e comovem
profundamente a consciência da humanidade”.
O Brasil
já assinou a adesão ao Tratado de Roma junto com mais 100 países.
Logo será enviada ao Congresso Nacional para análise legislativa. No
entanto, o TPI só iniciará suas atividades quando 60 países
ratificarem o estatuto. Por enquanto só seis o fizeram.
Nossa
Constituição é compatível com o Estatuto do TPI. Está toda
concebida segundo os princípios da paz, da dignidade humana e dos
direitos humanos. O Artigo 5. preconiza a recepção dos tratados que
protegem as pessoas humanas. O TPI é uma necessidade civilizatória,
humanista, universal .É uma respiração de uma Constituição como a
nossa, pois só atuará se ela for ultrajada. As possíveis
controvérsias serão ultrapassadas na discussão pelo Congresso
Nacional.
O TPI é
único, sem paralelo, porque é um esforço conjunto e democrático dos
Estados, das Organizações Internacionais, das ONGs e da “Sociedade
Civil Planetária”.
É UMA
BOA NOVA.
Nilmário
Miranda
(é Deputado Federal (PT-MG);
Secretário Nacional de Direitos Humanos do PT; Membro e Ex-presidente
por duas vezes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados- Há uma cartilha do TPI. Quem se interessar pode entrar em
contato através do fone 61 – 3181275)
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