
DECLARAÇÃO
SOBRE O
TRIBUNAL CRIMINAL INTERNACIONAL
31 de Maio de 1999
O CPIA congratula-se com a assinatura
até esta data por 82 estados do Tratado de Roma que cria um Tribunal
Criminal Internacional (TCI) e felicita particularmente aqueles que já
o ratificaram. Faz notar, no entanto, que o TCI só se tornará
operacional após a entrada em vigor do tratado de Roma que requer
ratificação de 60 estados.
O CPIA encoraja todos os estados a
assinar e a ratificar o Tratado tão depressa quanto possível.
Atrocidades cometidas recentemente em muitos lugares têm ilustrado,
mais uma vez, a necessidade urgente de um tribunal internacional
independente, e de responsabilizar aqueles que violaram gravemente a lei
humanitária internacional e a lei dos direitos humanos.
O CPIA lembra que o TCI foi criado para
complementar os sistemas de justiça criminal nacionais. Por isso, o
CPIA relembra todos os estados que têm como primeira responsabilidade
julgar os responsáveis por violações graves à lei humanitária
internacional e à lei dos direitos humanos.
O CPIA congratula-se com o facto de que o
TCI tenha também jurisdição sobre crimes graves cometidos no contexto
de conflitos armados de carácter? não internacional, que são os que
prevalecem hoje em dia. Uma vez que o Tratado requer que o estado em
cujo território a condução em questão ocorrer ou o estado da
nacionalidade do acusado seja membro do Tratado, o CPIA apela a todos os
estados que ratifiquem o Tratado do TCI, a fim de assegurar a futura
eficácia e autoridade do Tribunal. Esta inclui a jurisdição do
Tribunal sobre crimes de guerra.
O CPIA pede a todos os estados que
tomaram parte no processo da Comissão Preparatória do TCI que
salvaguardem a integridade do Tratado na sua presente forma e que
reformulem sobre os resultados alcançados em Roma. Especialmente,
qualquer tentativa posterior de estreitar o regime jurisdicional do
Tribunal poderá ferir o delicado equilíbrio das considerações legais
e políticas expressas no Tratatdo do TCI. Tais emendas comprometeriam
irremediávelmente o objectivo do TCI de estabelecer um regime de
jurisdição equalitária em todo o mundo.
O CPIA está a acompanhar de perto as
negociações sobre as Regras de Procedimento e Evidência do TCI e a
elaboração de elements of crime
para os três cruciais crimes de genocídio, crimes contra a humanidade
e crimes de guerra. Incitamos os estados a que assegurem a conformidade
destes elementos com a lei humanitária internacional e dos direitos
humanos já existente. Além disso, os estados devem assegurar que os
procedimentos legais resultantes destas negociações não limitem
indevidamente a liberdade de decisão do Tribunal na interpretação dos
procedimentos do Tratado de Roma.
O CPIA enfatiza a necessida?de de
assegurar o interesse das vítimas de processos criminais perante o TCI
e a existência de um regime de protecção testemunhal completa e, por
isso, é urgente a adopção de procedimentos apropriados e firmes para
protecção das vítimas e testemunhas
O CPIA relembra que a eficácia e a
independência do Tribunal dependerão da sua estabilidade financeira e
suporte logístico. Os estados têm que urgentemente assegurar que o TCI
tenha pessoal suficiente e recursos materiais e financeiros para que se
torne efectivo desde o início.
O CPIA congratula-se com o reconhecimento
pelo Tratado do TCI que os ataques ao pessoal humanitário constituem
crimes de guerra e é urgente que todos os estados confirmem este
princípio.
O CPIA apela a todos os estados que
assumam as suas responsabilidades na protecção das populações civis,
que se têm tornado, cada vez mais, os alvos preferenciais nos conflitos
actuais, e assegurar a completa implementação de um TCI contemplado no
Tratado de Roma.
INTER-AGENCY STANDING COMMITTEE
Food and Agriculture Organization
Office for the Coordenation of Humanitarian Affairs
United Nations Children’s Fund
United Nations Development Programme
United Nations High Commissioner for Refugges
World Food Programme
World Health Organization
Standing Inviters:
International Committes of the Red Croas
International Federation of the Red Cross and Red Crescent
Societies
International Organization for Migration
Interaction
International Council on Voluntary Agencies
Office of the High Commissioner for Human Rights
Representative of the Secretary-General on Internally Displaced
Persons
Stecring Committee for Humanitarian Response
World Bank
STATEMENT ON THE
INTERNATIONAL CRIMINAL COURT
31 May 1999
The IASC welcomes the signing of the Rome Statute for an
International Criminal Cour?t (ICC) by a total of 82 states thus far, and
particularly commends those states that have already ratified the
statute. It notes, however, that the ICC will only become operational
upon entry into force of the Rome Statute, which requires ratification
by 60 states.
The IASC encourages all states to sign and ratify the Statute
as soon as possible. Recent atrocities committed in a number of places
have again illustrated the urgent need for an effective and independent
international court, in order to bring to justice and hold accountable
those responsible for serious violations of international humanitarian
and human rights law.
The IASC recalls that ICC is intended to complement national
criminal justice systems. The IASC thus reminds all states of their
primary responsability to bring to justice those responsible for serious
violations of international humanitarian and human rights law.
The IASC welcomes the fact that the ICC will also have
jurisdiction over serious crimes committed in the context of armed
conflicts not of an international character, which is the prevailing
nature of conflicts today. Since the
Statute requires that the state on the territory of which the conduct in
question accurred or the state of nationality of the accused be a party
to the Statute, the IASC ur?ges all states to ratify the ICC Statute, in
order to ensure the future effectiveness and authority of the Court.
This includes the Court’s jurisdiction over war crimes.
O Comité Permanente
Inter-Agências é o principal forum
para agências humanitárias assegurarem o processo de tomada de
decisões inter-agências em resposta a emergências complexas,
incluindo avaliações de necessidades, apelos consolidados,
organizações de coordenação no terreno e o desenvolvimento de
políticas humanitárias. O CPIA é presidido pelo Coordenador de
Assistência de Emergência.
The Inter-Agency Standi?ng Committee (IASC) is
the main forum for major humanitarian agencies to ensure
inter-agency decision-making in response to complex emergencies,
including needs assessments, consolidared appeals, field
coordination arrangements and the development of humanitarian
policies. The IASC is chaured by the Emergency Relief Coordnator.
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