
RESOLUÇÃO 1996/46 DA
COMISSSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos
Humanos e Procedimentos Temáticos
A
comissão dos Direitos Humanos,
Considerando
que, ao longo dos anos, os procedimentos temáticos estabelecidos pela
Comissão ao respeito ao tratamento de questões relativas à promoção
e proteção de todos os direitos humanos ganharam importante posição
entre seus mecanismos de monitoramento dos direitos humanos.
Reafirmando
que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis,
interdependentes e inter-relacionados, e que a comunidade internacional
deve tratar os direitos humanos de maneira justa e igual, nas mesmas
bases e com a mesma ênfase,
Consciente
de que, enquanto a significância de particularidades nacionais e
regionais e vários cenários históricos, culturais e religiosos deva
ser levada em consideração, é dever dos Estados, independentemente de
seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Notando
com satisfação que um número crescente de governos, bem como de
organizações não-governamentais, tem desenvolvido uma relação de
trabalho com um ou mais dos procedimentos temáticos.
Relembrando
suas Resoluções 1991/31, de 5 de março de 1991, 1992/41, de 28 de
fevereiro de 1992, 1993/47, de 9 de março de 1993, 1994/53, de 4 de
março de 1994 e 1995/87, de 8 de março de 1995,
Relembrando
também suas várias resoluções nas quais instou os governos a
intensificar sua cooperação com os relatores especiais temáticos e
grupos de trabalho e a fornecer as informações solicitadas sobre
quaisquer medidas tomadas com base em recomendações a ele
endereçadas,
Relembrando
além disso as recomendações constantes da Declaração e Programa de
Ação de Viena (A/CONF. 157/23), especialmente na parte II, parágrafo
95, na qual a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos sublinhou a
importância de se preservar e fortalecer o sistema de procedimentos
especiais, relatores, representantes, peritos e grupos de trabalho para
a comissão.
Relembrando
a Parte II, parágrafo 88, da Declaração e Programa de Ação de
Viena, na qual a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos recomendou
que os Estados-partes de instrumentos internacionais de direitos
humanos, a Assembléia geral e o Conselho Econômico e Social
considerassem a possibilidade de avaliar os Cômites de implementação
dos instrumentos de direitos humanos existentes e os vários mecanismos
e procedimentos temáticos, com vista a promover maior eficiência e
efetividade por meio da melhor coordenação dos vários Cômites, mecanismos e procedimentos, levando em conta a
necessidade de evitar duplicações desnecessárias e superposição de
mandatos e tarefas,
Relembrando
também as reuniões de relatores especiais, representantes, peritos e
membros ou presidentes de grupos de trabalho dos procedimentos especiais
da Comissão dos Direitos Humanos e do programa de Serviços de
Assessoria com o Alto Comissário das Nações Unidas Para Direitos
Humanos, que tiveram lugar de 14 a 16 de junho de 1993, por ocasião da
Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos, de 30 de maio a 1o
de junho de 1994 e de 29 a 31 de maio de 1995,
Notando
que algumas violações de direitos humanos são específicas ou
primariamente dirigidas contra mulheres, e que a intesificação e o
relato dessas violações requerem discernimento e sensibilidade
específicas,
Notando
a Resolução da Assembléia Geral 50/174, de 22 de dezembro de 1995,
sobre o fortalecimento da ação das Nações Unidas no campo dos
direitos humanos através da promoção da cooperação internacional e
a importância da não-seletividade, imparcialidade e objetividade.
1.
Louva os governos que convidaram os relatores temáticos especiais ou os
grupos de trabalho a visitar seus países;
2.
Recomenda aos governos que considerem a possibilidade da realização de
visitas de seguimento destinadas a prestar-lhes assistência na
implementação efetiva das recomendações dos relatores temáticos
especiais e dos grupos de trabalho;
3.
Encoraja os governos a reagir de maneira eficiente e rapidamente a
pedidos de informação a eles dirigidos através de procedimentos
temáticos, a fim de que os procedimentos possam desempenhar seus
mandatos efetivamente;
4.
Também encoraja todos os governos a cooperar mais estreitamente com a
Comissão através dos procedimentos temáticos pertinentes e, quando
aproapriado, a convidar relator temático especial ou grupo de trabalho
a visitar seus países;
5.
Convida os governos interessados a estudar cuidadosamente as
recomendações a eles dirigidas pelos procedimentos temáticos e a
manter os mecanismos relevantes informados com presteza sobre o
progresso feito para a sua implementação;
6.
Convida os relatores temáticos especiais e grupos de trabalho a incluir
em seus relatórios informações fornecidas pelos governos sobre
ações por eles tomadas e, em suas conclusões, suas próprias
observações a respeito da matéria em questão, inclusive e no que
concerne tanto aos problemas quanto as melhorias, conforme apropriado;
7.
Convida as organizações não-governamentais a confirmar sua
cooperação com os procedimentos temáticos, e assegurar-se de que o
material fornecido enquadra-se no mandato desses procedimentos, contendo
os elementos requeridos;
8.
Toma notas das recomendações das reuniões dos relatores especiais,
representantes, peritos e presidentes de grupos de trabalho dos
procedimentos especiais da Comissão dos Direitos Humanos e do Programa
de Serviços de Assessoria com o Alto Comissário das Nações Unidas
Para Direitos Humanos, que tiveram lugar de 30 de maio a 1o
de junho de 1994 (E/CN. 4/1195/5, anexo, parágrafos (62-74);
9.
Encoraja os relatores temáticos especiais e os grupos de trabalho a
fazer recomendações a fim de evitar violações dos direitos humanos;
10.
Também encoraja os relatores temáticos especiais e os grupos de
trabalho a acompanhar de perto o progresso feito pelos governos nas
investigações por eles levadas a cabo dentro de sesus respectivos
mandatos;
11.
Encoraja além disso os Relatores Temáticos Especiais e os grupos de
trabalho a continuar a manter estreita cooperação com os Cômites de
implementação dos instrumentos de direitos humanos pertinentes e com
os relatores para países;
12.
Encoraja o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos a
fortalecer mais ainda a cooperação entre os relatores temáticos
especiais, representantes, peritos, membros e presidentes de grupos de
trabalho da Comissão e outros órgãos pertinentes das Nações Unidas,
inclusive os Cômites de Implementação dos instrumentos de direitos
humanos, com vista a promiver maior edficiência e efetividade por meio
de melhor coordenação dos vários organismos, mecanismos e
procedimentos, levando em conta a necessidade de evitar duplicação e
superposição desnecessárias de sues mandatos e de suas tarefas.
13.
Pede aos relatores temáticos especiais e aos grupos de trabalho que
incluam em seus relatórios comentários sobre problemas verificados
para obtenção de respostas e sobre os resultados de suas análises,
conforme apropriado, para que possam desempenhar seus mandatos mais
efetivamente, e que também incluam em seus relatórios sugestões sobre
as áreas onde os governos possam solicitar a assistência pertinente
através do Programa de Serviços de Assessoria administrado pelo Centro
Para os Direitos Humanos;
14.
Sugere que os relatores especiais, representantes, peritos e presidentes
dos grupos de trabalho dos procedimentos especiais da Comissão dos
Direitos Humanos examinem como esses mecanismos poderiam fornecer
informações sobre a situação particular de indivíduos que trabalham
para a promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais e como a sua proteção pode ser melhorada, levando em
conta as atuais deliberações dos grupos de trabalho relevantes da
Comissão;
15.
Pede-se ao Secretário-Geral que, em colaboração estreita com os
relatores temáticos especiais e os grupos de trabalho, publique
anualmente suas conclusões e recomendações, para permitir maiores
discussões sobre a sua implementação em sessões subsequentes da
Comissão;
16.
Acolhe a declaração conjunta (A/CONF.157/9) dos peritos independentes
responsáveis pelo
procedimentos especiais para a proteção dos direitos humanos, de 17 de
junho de 1993;
17.
Pede-se ao Secretário-Geral que considere a possibilidade de organizar
mais reuniões periódicas de todos os relatores temáticos especiais e
dos presidentes dos grupos de trabalho do Comissão dos Direitos Humanos
a fim de permitir a continuação do intercâmbio de opiniões, a
cooperação e uma ordenação mais estreita, e que se façam
recomendações;
18.
Também pede ao Secretário-Geral que, ao elaborar o orçamento das
Nações-Unidas para o biênio 1996-1997, assegure a disponibilidade de
recursos necessários para a implementação efetiva de todos os
mandatos temáticos especiais e grupos de trabalho pela Comissão
19.
Pede além disso ao Secretário-Geral que apresente anualmente uma lista
de todas as pessoas que atualmente ocupam cargos correspondentes a
procedimentos temáticos para países, incluindo seus países de origem,
em anexo às anotações à agenda provisória de cada sessão da
Comissão dos Direitos Humanos. |