
Declaração
de Pequim adotada pela quarta conferência Mundial sobre as mulheres: Ação
para igualdade, Desenvolvimento e paz 1995
1. Nós, os Governos,
participantes da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres,
2. Reunidos aqui em
Pequim, em setembro de 1995, o ano do 50o aniversário de fundação das
Nações Unidas,
3. Determinados a
promover os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz para todas as
mulheres, em todos os lugares do mundo, no interesse de toda a
humanidade,
4. Reconhecendo as
aspirações de todas as mulheres do mundo inteiro e levando em
consideração a diversidade das mulheres, suas funções e
circunstâncias, honrando as mulheres que têm aberto e construído um
caminho e inspirados pela esperança presente na juventude do mundo,
5. Reconhecemos que
o status das mulheres tem avançado em alguns aspectos importantes desde
a década passada; no entanto, este progresso tem sido heterogêneo,
desigualdades entre homens e mulheres têm persistido e sérios
obstáculos também, com consequências prejudiciais para o bem-estar de
todos os povos,
6. Reconhecemos
ainda que esta situação é agravada pelo crescimento da pobreza que
afeta a vida da maioria da população mundial, em particular das
mulheres e crianças, tendo origem tanto na esfera nacional, como na
esfera internacional,
7.
Comprometemo-nos, sem qualquer reserva, a combater estas limitações e
obstáculos e a promover o avanço e o fortalecimento das mulheres em
todo o mundo e concordamos que isto requer medidas e ações urgentes,
com espírito de determinação, esperança, cooperação e
solidariedade, agora e ao longo do próximo século.
Nós
reafirmamos o nosso compromisso relativo:
8. À igualdade de
direitos e à dignidade humana inerente a mulheres e homens e aos demais
propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos
internacionais de direitos humanos, em particular na Convenção sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e
na Convenção sobre os Direitos da Criança, como também na
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e na
Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento;
9. Assegurar a
plena implementação dos direitos humanos das mulheres e das meninas
como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais;
10. Impulsionar o
consenso e o progresso alcançados nas anteriores Conferências das
Nações Unidas - sobre as Mulheres em Nairóbi em 1985, sobre as
Crianças em Nova York em 1990, sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, sobre Direitos Humanos em
Viena em 1993, sobre População e Desenvolvimento no Cairo em 1994 e
sobre Desenvolvimento Social em Copenhagem em 1995, com os objetivos de
atingir a igualdade, o desenvolvimento e a paz;
11. Alcançar a
plena e efetiva implementação das Estratégias de Nairóbi para o
fortalecimento das Mulheres;
12. O
fortalecimento e o avanço das mulheres, incluindo o direito à
liberdade de pensamento, consciência, religião e crença, o que
contribui para a satisfação das necessidades morais, éticas,
espirituais e intelectuais de mulheres e homens, individualmente ou em
comunidade, de forma a garantir-lhes a possibilidade de realizar seu
pleno potencial na sociedade e organizar suas vidas de acordo com as
suas próprias aspirações.
Nós estamos convencidos
de que:
13. O
fortalecimento das mulheres e sua plena participação, em condições
de igualdade, em todas as esferas sociais, incluindo a participação
nos processos de decisão e acesso ao poder, são fundamentais para o
alcance da igualdade, desenvolvimento e paz;
14. Os direitos das
mulheres são direitos humanos;
15. A igualdade de
direitos, oportunidades e acesso aos recursos, a distribuição
equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e a
harmônica associação entre eles são fundamentais para seu próprio
bem-estar e de suas famílias, como também para a consolidação da
democracia;
16. A erradicação
da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no
desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça
social, requer a participação das mulheres no desenvolvimento
econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime
participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um
desenvolvimento sustentado centrado na pessoa;
17. O
reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as
mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua
própria fertilidade, é básico para seu fortalecimento;
18. A paz local,
nacional, regional e global é alcançável e está necessariamente
relacionada com os avanços das mulheres, que constituem uma força
fundamental para a liderança, a solução de conflitos e a promoção
de uma paz duradoura em todos os níveis;
19. É
indispensável formular, implementar e monitorar, com a plena
participação das mulheres, políticas e programas efetivos, eficientes
e reforçadores do enfoque de gênero, incluindo políticas de
desenvolvimento e programas que em todos os níveis busquem o
fortalecimento e o avanço das mulheres;
20. A
participação e contribuição de todos os atores da sociedade civil,
particularmente de grupos e redes de mulheres e demais organizações
não governamentais e organizações comunitárias de base, com o pleno
respeito de sua autonomia, em cooperação com os Governos, é
fundamental para a efetiva implementação e monitoramento da Plataforma
de Ação;
21. A
implementação da Plataforma de Ação exige o compromisso dos Governos
e da comunidade internacional. Ao assumir compromissos de ação, no
plano nacional e internacional, incluídos os compromissos firmados na
Conferência, os Governos e a comunidade internacional reconhecem a
necessidade de priorizar a ação para o alcance do fortalecimento e do
avanço das mulheres.
Nós estamos determinados
a:
22. Intensificar
esforços e ações para alcançar, até o final deste século, os
objetivos e estratégias de Nairóbi orientados para os avanços das
mulheres,
23. Garantir o
pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
às mulheres e meninas e adotar medidas efetivas contra a violação
destes direitos e liberdades;
24. Adotar todas as
medidas necessárias para eliminar todas as formas de discriminação
contra mulheres e meninas e remover todos os obstáculos à igualdade de
gênero e aos avanços e fortalecimento das mulheres;
25. Encorajar os homens a
participar plenamente de todas as ações orientadas à busca da
igualdade;
26. Promover a
independência econômica das mulheres, incluindo o emprego, e erradicar
a persistente e crescente pobreza que recai sobre as mulheres,
combatendo as causas estruturais da pobreza através de transformações
nas estruturas econômicas, assegurando acesso igualitário a todas as
mulheres, incluindo as mulheres da área rural, como agentes vitais do
desenvolvimento, dos recursos produtivos, oportunidades e dos serviços
públicos;
27. Promover um
desenvolvimento sustentado centrado na pessoa, incluindo o crescimento
econômico sustentado através da educação básica, educação durante
toda a vida, alfabetização e capacitação, e, atenção primária à
saúde das meninas e das mulheres;
28. Adotar as
medidas positivas para assegurar a paz para os avanços das mulheres e,
reconhecendo o papel de liderança que as mulheres têm apresentado no
movimento pela paz, trabalhar ativamente para o desarmamento geral e
completo, sob o estrito e efetivo controle internacional, e apoiar as
negociações para a conclusão, sem demora, de tratado universal e
multilateral de proibição de testes nucleares, que efetivamente
contribua para o desarmamento nuclear e para a prevenção da
proliferação de armas nucleares em todos os seus aspectos;
29. Prevenir
e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas;
30. Assegurar a
igualdade de acesso e a igualdade de tratamento de mulheres e homens na
educação e saúde e promover a saúde sexual e reprodutiva das
mulheres e sua educação;
31. Promover e
proteger todos os direitos humanos das mulheres e das meninas;
32. Intensificar os
esforços para garantir o exercício, em igualdade de condições, de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as
mulheres e meninas que enfrentam múltiplas barreiras para seu
fortalecimento e avanços, em virtude de fatores como raça, idade,
língua, origem étnica, cultura, religião, incapacidade/deficiência,
ou por integrar comunidades indígenas;
33. Assegurar o
respeito ao Direito Internacional, incluído o Direito Humanitário, no
sentido de proteger as mulheres e as meninas em particular;
34. Desenvolver o
pleno potencial de meninas e mulheres de todas as idades, garantir sua
plena participação, em condições de igualdade, na construção de um
mundo melhor para todos, e promover seu papel no processo de
desenvolvimento;
Nós estamos
determinados a:
35. Assegurar às
mulheres a igualdade de acesso aos recursos econômicos, incluindo a
terra, o crédito, a ciência, a tecnologia, a capacitação
profissional, a informação, a comunicação e os mercados, como meio
de promover o avanço e o fortalecimento das mulheres e meninas,
inclusive através da promoção de sua capacidade de exercer os
benefícios do acesso igualitário a estes recursos, para o que se
recorre, dentre outras coisas, à cooperação internacional;
36. Assegurar o
sucesso da Plataforma de Ação que exigirá o sólido compromisso dos
Governos, organizações e instituições internacionais de todos os
níveis. Nós estamos firmemente convencidos de que o desenvolvimento
econômico, o desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente
são interdependentes e componentes mutuamente enfatizadores do
desenvolvimento sustentável, que é o marco de nossos esforços para o
alcance de uma melhor qualidade de vida para todos os povos. Um
desenvolvimento social equitativo que reconheça a importância do
fortalecimento dos pobres, particularmente das mulheres que vivem na
pobreza, na utilização dos recursos ambientais sustentáveis, é uma
base necessária ao desenvolvimento sustentável. Nós também
reconhecemos que um crescimento econômico sustentado, com ampla base,
no contexto do desenvolvimento sustentável, é necessário para
estimular o desenvolvimento social e a justiça social. O sucesso da
Plataforma de Ação ainda exigirá uma adequada mobilização de
recursos nos âmbitos nacional e internacional, como também novos e
adicionais recursos para os países em desenvolvimento, provenientes de
todos os mecanismos de financiamento disponíveis, incluídas as fontes
multilaterais, bilaterais e privadas, a fim de que se promova o
fortalecimento das mulheres; recursos financeiros para aumentar a
capacidade de instituições nacionais, sub-regionais, regionais e
internacionais; o compromisso de garantir a igualdade de direitos, a
igualdade de responsabilidades, a igualdade de oportunidades e a
igualdade de participação de mulheres e homens em todos os órgãos e
processos de formulação de políticas públicas no âmbito nacional,
regional e internacional; o estabelecimento ou o fortalecimento de
mecanismos em todos os níveis para prestar contas às mulheres de todo
mundo;
37. Garantir
também o êxito da Plataforma de Ação em países cujas economias
estejam em transição, o que requer contínua cooperação e
assistência internacional;
38. Pela presente
nos comprometemos, na qualidade de Governos, a implementar a seguinte
Plataforma de Ação, de modo a garantir que uma perspectiva de gênero
esteja presente em todas as nossas políticas e programas. Nós
insistimos ao sistema das Nações Unidas, às instituições
financeiras regionais e internacionais e às demais relevantes
instituições regionais e internacionais e a todas as mulheres e
homens, como também às organizações não governamentais, com pleno
respeito à sua autonomia, e a todos os setores da sociedade civil que,
em cooperação com os Governos, se comprometam plenamente e contribuam
para a implementação desta Plataforma de Ação. |