
Convenção
Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Os Governos Representados
na IX Conferência Interamericana,
Considerando:
Que a maioria das
Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça,
tem concedido os direitos civis à mulher;
Que tem sido uma
inspiração da comunidade americana equiparar homens e mulheres no
gôzo e exercício dos direitos civis;
Que a Resolução XX da
VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito igual ao do homem na ordem civil";
Que a mulher da América,
muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir
nobremente tôdas as suas responsabilidades como companheira do homem;
Que o princípio da
igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na
Carta das Nações Unidas;
Resolveram;
Autorizar os seus
respectivos Representantes cujos plenos poderes se verificaram estar em
boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:
Artigo 1. Os Estados
Americanos convêm em outorgar à mulher os mesmos direitos civis que
goza o homem.
Artigo 2. A presente
Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será
ratificada de conformidade com seus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francês, inglês e português são igualmente autênticos, será
depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos,
a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua
ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na
Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, que
notificará do referido depósito os Governos signatários. Tal
notificação terá o valor de troca de ratificações.
Por Honduras:
M. A. Batres,
Ramón E. Cruz,
Virgílio R. Galvez
2 de maio de 1943.
Pela Guatemala:
L. Cardoza Y. Aragón,
J. L. Mendoza,
Virgílio Rodriguez
Beteta
M. Noriega M.
José Saravia
2 de maio de 1943
Por Chile:
Júlio Barrenechea
2 de maio de 1943
Pelo Uruguai:
Dardo Regules,
Nilo Berchesi,
Blanca Mieres de Botto,
Gen. Pedro Sicco,
Ariosto D. Gonzalez,
R. Piriz Coelho
2 de maio de 1948
Por Cuba:
Ernesto Dihigo,
Carlos Tabernilla.
E. Pando
2 de maio de 1948
Pela República Dominicana:
Arturo Despradel,
Temistocles Messina
Minerva Bernardino.
Joaquim Belaguer.
E. Rodriguez Demorizi.
Hector Incháustegui C.
2 de maio de 1948
Pela Bolívia:
J. Paz Campero.
A. Alexander.
H. Palza.
E. Montes Y. M.
Humberto Linares.
2 de maio de 1948
Pelo Peru:
A. Revoredo I.
V. A. Belaúnde
Luís Fernán Cisneros
Juan Bautista de Lavalle
G. N. de Aramburu.
E. Rebacliati
Luís Echecopar Garcia
2 de maio de 1948
Por Nicarágua:
Luís Manuel Debayle.
Guillermo Sevilla Sacasa.
Modesto Valle.
Jesus Sanchez.
Diego M. Chamorro
2 de maio de 1948
Pelo México:
J. Torres Bodet,
R. Córdova
Luís Quintanilla.
P. Campos Ortiz
José Gorostiza.
Eduardo Villaseñor
M. Sánchez Cuén.
José M. Ortiz.
F. A. Ursúa
Pelo México:
Mário de La Cueva.
José Lopez B.
E. Enriquez
2 de maio de 1948
Pelo Panamá:
Mário de Diego.
Roberto Jimenez.
Eduardo A. Chiari
2 de maio de 1948
Por El Salvador:
Héctor David Castro.
H. Escobar Serrano.
Joaquim Guillén Rivas.
Roberto E. Canessa.
2 de maio de 1948
Pelo Paraguai:
César A. Vasconcellos
2 de maio de 1948
Por Costa Rica:
Emílio Valverde.
Rolando Blaco.
José Miranda.
2 de maio de 1948
Pelo Equador:
A.Parra V.
Homero Viteri L.
P. Jaramillo A.
H. Garcia º
2 de maio de 1948
Pelo Brasil:
João Neves da Fontoura
A.Camillo de Oliveira
Elmano Gomes Cardim
Arthur Ferreira dos
Santos
Gabriel de R. Passos
Jorge Felippe Kafuri
Salvador Cesar Obino
2 de maio de 1948
Por Haiti:
Gustave Laraque
2 de maio de 1948
Pela Venezuela:
Mariano Picón Salas
2 de maio de 1948
Pela República Argentina:
Pedro Juan Vignais
2 de maio de 1948
Pela Colômbia:
Carlos Lozano Y. Lozano
Roberto Urdaneta
Arbeláez
Antônio Rocha
Cipriano Restrepo
Jaramillo
Domingo Esguerra
Silvio Villegas
Jorge Soto del Corral
2 de maio de 1948 |