
CONVENÇÃO
INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS À MULHER
Assinada na Nona
Conferência Internacional Americana
Bogotá, 30 de março a
2 de maio de 1948.
Os Governos
representados na IX Conferência Internacional Americana,
Considerando:
Que a maioria das
Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça,
tem concedido os direitos políticos à mulher;
Que tem sido uma
aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e
mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;
Que a Resolução XX da
VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito a tratamento político igual ao do homem";
Que a mulher da
América, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido
cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do
homem;
Que o princípio da
igualdade d?????e?e direitos humanos entre homens e mulheres está contido na
Carta das Nações Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus
respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar
em boa e devida forma, par assinar os seguintes artigos:
ARTIGO 1. As Altas
Partes Contratantes convêm em que o direito ao voto e à eleição
para um cargo nacional não deverá negar-se ou restringir-se por
motivo de sexo.
ARTIGO 2. A presente
Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será
ratificada de conformidade com seus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francês, inglês e português são igualmente autênticos, será
depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados
Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os
fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão
depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados
Americanos, que notificará do referido depósito os Governos
signatários. Tal notificação terá o valor de troca de
ratificações.
RESERVAS
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 32, DE 1949
Art. 1º É aprovado o
texto da Convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos
Políticos à Mulher, firmada pelo Brasil e diversos países, em
?????e? Bogotá, Colômbia, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX
Conferência Internacional Americana.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 20
de setembro de 1949.
Nereu Ramos,
Presidente do Senado
Federal.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
À MULHER.
Assinada na Nona
Conferência Internacional Americana Bogotá, 30 de março a 2 de maio
de 1943.
Os Governos
representados na IX Confer\\\\6necia Internacional Americana,
Considerando:
Que a maioria das
Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça,
tem concedido os direitos políticos à mulher;
Que tem sido uma
aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e
mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;
Que a Resolução XX da
VII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem
direito a tratamento político igual ao do homem";
Que a mulher da
América muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido
cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do
homem;
Que o princípio da
igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na
Carta das Nações Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus
respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar
em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:
Art. 1º As Altas
Partes Contratantes convém em que o direito ao voto e à eleição
para um cargo nacional não deverá negar-se ou restringir-se por
motivo de sexo.
Art. 2º A presente
Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será
ratificada de conformidade com sus respectivos processos
constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol,
francês, inglês e português são igualmente autênticos, será
depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados
Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os
fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão
depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados
Americanos que notificará do referido depósito os Governos
signatários. Tal notificação terá o valor de troca de
ratificações.
RESERVAS
Reserva da Delegação
de Honduras.
A Delegação de
Honduras faz reserva no que se refere à concessão de direitos
políticos à mulher, em virtude de que a Constituição política do
seu país outorga os atributos de cidadania ùnicamente aos homens.
Declaração da
Delegação do México.
A Delegação Mexicana
declara, expressando o seu aprêço pelo espírito que inspira a
presente Convenção, que se abstém de assiná-la em virtude de que,
de acôrdo com o artigo segundo, fica aberta à assinatura dos Estados
Americanos. O Govêrno do México reserva-se o direito de aderir à
Convenção quando, tomando em conta as disposições constitucionais
em vigor no México, considere oportuno fazê-lo.
PELA GUATEMALA:
L. Cardoza y Aragón,
Virgilio Rodriguez Beteta, J. L..Mendoza, M. Noriega M. 2 de maio de
1948.
PELO CHILE:
Julio Barrenechea, 2 de
maio de 1948., PELO URUGUAI, Dardo Regules, Nilo Berchesi, Blanca
Mieres de Botto, Ariosto D. González, Gen. Pedro Sicco, R. Piriz
Coelho. 2 de maio de 1948.
POR CUBA
Ernesto Dihigo, Carlos
Tabernilla, E. Pando, 2 de maio de 1948.
PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:
Norman Armour,William
L. Beaulac,?????e? William D. Pawley, Walter J. Donnelly, Paul C. Daniels
2 de maio de 1948.
PELA REPÚBLICA
DOMINICANA:
Arturo Despradel,
Temistocles Messina, Minerva Bernardino, Joaquim Balaguer, E.
Rodriguez Demorizi, Héctor Incháustegui C. 2 de maio de 1948.
PELO PERÚ:
A. Revoredo I., Luis
Fernán Cisneros, 2 de maio de 1948.
PELO PANAMÁ:
Mario de Diego, Roberto
Jiménez, Eduardo A. Chiari,2 de maio de 1948.
POR COSTA RICA:
Emilio Valverde,
Rolando Blanco, José Miranda, 2 de maio de 1948.
PELO EQUADOR:
A. Parra V., Homero
Viteri L., P. Jaramillo A., H. García O. 2 de maio de 1948.
PELO BRASIL:
João Neves da
Fontoura, A. Camillo de Oliveira, Elmano Gomes Cardim, Arthur Ferreira
dos Santos, Gabriel de R. Passos, Jorge Felippe Kafuri, Salvador
César Obino. 2 de maio de 1948.
PELA VENEZUELA:
Mariano Picón Salas. 2
de maio de 1948.
P?????e?ELA REPÚBLICA
ARGENTINA:
Pedro Juan Vignale. 2
de maio de 1948.
PELA COLÔMBIA:
Carlos Lozano y Lozano,
Domingo Esguerrá, Jorge Soto del Corral. 2 de maio de
1948.
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