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Direito Internacional Humanitário


2. Regras e princípios fundamentais de D.I.H.


As regras fundamentais do Direito Internacional Humanitário
aplicáveis nos conflitos armados

1. As pessoas postas fora de combate e aquelas que não participam directamente nas hostilidades têm o direito ao respeito das suas vidas e da sua integridade física e moral. Estas pessoa devem ser, em todas as circunstâncias, protegidas e tratadas com humanidade, sem qualquer distinção de carácter desfavorável.

2. É proibido matar ou ferir um adversário que se renda ou que se encontre fora de combate.

3. Os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A protecção cobre igualmente o pessoal sanitário, os estabelecimentos, os meios de transporte e material sanitário. O emblema da cruz vermelha ou do crescente vermelho constitui o sinal dessa protecção, devendo por isso ser respeitado.

4. Os combatentes capturados e os civis que se encontrem sob a autoridade da parte adversa têm direito ao respeito da sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convicções. Devem ser protegidos de todo o acto de violência e de represálias. Terão o direito a trocar notícias com as suas famílias e a receber socorros.

5. Todas as pessoas beneficiarão das garantias judiciárias fundamentais. Ninguém será tido como responsável de um acto que não cometeu. Ninguém será submetido à tortura física ou mental, nem a penas corporais ou a tratamentos cruéis e degradantes.

6. As partes num conflito e os membros das suas forças armadas não possuem um direito ilimitado na escolha dos métodos e meios de guerra susceptíveis de causar percas inúteis ou sofrimentos excessivos.

7. As partes num conflito devem fazer sempre a distinção entre a população civil e os combatentes, de forma a poupar a população e os bens civis. Nem a população civil enquanto tal, nem as pessoas civis devem ser objecto de ataques. Os ataques devem ser exclusivamente dirigidos contra objectivos militares.

Nota: Estas regras constituem um resumo das disposições essenciais do Direito Internacional Humanitário. Este texto não possui a autoridade de um instrumento jurídico internacional e tem como única função facilitar a difusão do Direito Internacional Humanitário.

GDDC
Catarina Albuquerque
Isabel Marto Martins

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