
O
Sistema Africano de Proteção dos
Direitos Humanos e dos Povos.
(
parte – 1 )
Luís
D’Angola
http://mnoticias.8m.com/
A
entrada em vigor da Carta africana
dos Direitos Humanos e dos Povos,
também conhecida como Carta de Banjul,
aos 21 de outubro de 1986, consolidou
o terceiro sistema regional de proteção
internacional dos direitos humanos.
Trata-se , sem lugar para duvidas,
de um marco nos esforços que vem
sendo feitos, tanto a nível global
quanto regional, com vistas a promoção
e ao respeito dos direitos humanos.
Não obstante, o sistema africano
encontra obstáculos de ordem histórica,
política, estrutural e política
que podem comprometer sua eficácia.
A
analise destes fatores se mostra
sobremaneira importante para a compreensão
deste sistema como um todo; o que
deve ser feito respeitando as suas
peculiaridades e se dando especial
atenção as comparações com os sistemas
globais e regionais.
Isto
posto, é objetivo desta parte, examinar
a evolução da proteção dos direitos
humanos e dos povos da África, realçando-se
as suas peculiaridades principalmente
as de cunho histórico-político ,
assim como, analisar a Carta de
Banjul, mormente sob o prisma da
eficácia jurídica.
Os
Direitos Humanos e dos Povos nos
Períodos Pré-Colonial e Colonial.
A
África durante seu período pré-colonial
era composta de cidades independentes
e principados, reinos e impérios,
sendo suas relações baseadas na
soberania, independência e cooperação.
Apesar de não ser homogênea, nem
cultural, nem politicamente, havia
uma serie de caraterísticas comuns
que, ainda hoje, se diferenciam
de forma destacada dos padrões ocidentais.
Essas
caraterísticas podem ser resumidas,
grosso modo, no de ideal comunitário,
ou seja, consubstancia-se num senso
comunitário que se diferencia do
mundo ocidental pôr três fatores
cruciais quais sejam: a) as pessoas
não se vem como indivíduos, nem
se preocupam com seus direitos individuais,
sendo a cidadania atingida em razão
do papel da pessoa na comunidade,
estando preocupadas com o grupo,
com direitos étnicos-culturais;
b) as decisões políticas são tomadas
através do consenso comunitário,
devendo o chefe consultar os mais
velhos, que representam o povo ;
c) a riqueza é automaticamente redistribuída,
não havendo conceito de propriedade
privada – o que faz com que o homem
rico seja respeitado somente se
ele divide seus pertences com seus
familiares e participes de seu grupo
etno-social. Nota-se portanto, que
este senso comunitário tinha contrapeso
dos direitos e privilégios certos
deveres, que poderiam ou não se
refletir na violação de outros direitos.
Outros
fatores de extrema importância em
qualquer organização socio-política
pré-colonial africana eram a família
e a vila, ou a tribo. A terra contava
pouco e pôr esta razão, para os
Estados africanos, fronteiras eram
algo móvel, flexível, indefinido.
Estes
conceitos se mantiveram e secularizaram-se,
ainda hoje essas concepções influenciam
a tomada de decisão – seja política
ou jurídica – das sociedades africanas.
A
dominação e influências estrangeiras
– consolidadas através da colonização
– tiveram impacto imensurável no
continente africano, ou seja, a
participação do continente africano
na vida internacional foi reduzida
abruptamente, extinguindo-se praticamente
o desenvolvimento de idéias, conceitos
e princípios políticos: o conceito
tradicional de que a vida humana
era consagrada foi ridicularizado;
o novo sistema social mostrou uma
face diferente, distante do indivíduo
e do espirito familiar; o respeito
pela dignidade humana passou a significar
respeito pelo homem branco, posto
que os valores dominantes passaram
a ser ocidentais; foi pôr fim, o
termino da crença nos valores humanos.
O
período colonial significou a diminuição,
senão a extinção por completo, do
exercício dos direitos humanos.
Não havia respeito nem aos
direitos civis e políticos, nem
tão pouco os econômicos e sociais
e culturais. Não houve, no geral,
preocupação por parte dos Estados
colonizadores quanto ao desenvolvimento
econômico de suas colônias – pelo
menos até o inicio da Segunda grande
guerra, quando as exigências do
estado de beligerância forçaram
uma consideração mais racional de
seus recursos. Contudo, também nem
tudo foi pela negativa a presença
colonial e apesar de todas as atrocidades
cometidas e não estarem preocupados
em conceder os mesmos direitos facultados
aos de seus territórios, não se
pode negar certos aspetos positivos
que tiveram lugar durante a época
da colonização como: a eliminação
de diversos conflitos inter-étnicos;
a abolição, onde existia, a escravidão
domestica africana; e a detenção
da expansão dos impérios africanos.
Após
a Segunda guerra mundial, a situação
política no continente africano,
mudou consideravelmente, haja vista
a aquisição da independência de
seus estados – processo ocorrido,
principalmente, durante as décadas
de 60 e 70. A independência destes
estados deu oportunidades ao estabelecimento
de uma organização regional nos
moldes já existentes em outros continentes;
e teve papel fundamental no desenvolvimento
da proteção dos direitos humanos
– apesar da diversidade, muitas
vezes , de objetivos e métodos utilizados.
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