Proposta
para as eleições 2000 – Uma Contribuição do
município para a segurança pública
Tertuliano
Cabral Pinheiro*
- INTRODUÇÃO
Há
muito que o país vive uma crise na área da segurança
pública. Muitas tem sido as fórmulas, programas e
ações engendradas na busca de solucionar o problema,
infelizmente o quadro tem se agravado e a sociedade vem
reivindicando cada vez mais uma solução. Por outro lado,
apesar de serem várias e inúmeras as tentativas adotadas
para debelar o problema, vemos com pesar que todas tem uma
mesma matriz: aumento do número de policiais, carros mais
velozes, armas e munições. Tudo isso é evidente que se
faz necessário, todavia, o quadro presente exige bem
mais. A crise que parece insuperável vem se demonstrando
pouco sensível as velhas fórmulas meramente repressivas,
só os incautos não percebem. A conjuntura atual exige
urgente rompimento com o modelo tradicional a partir da
identificação e superação de problemas estruturais
históricos. A violência não tem um palco específico,
ela manifesta-se na família, nas relações
inter-pessoais, no meio urbano e no Estado. Dentre outras,
a violência tem como causa principal a crise
sócio-econômica que desestabiliza e desagrega a
família, repercutindo na vida em sociedade.
A
falta de uma reforma agrária nos moldes apropriados vem
historicamente resultando no aumento populacional dos
centros urbanos mais desenvolvidos. Tais metrópoles não
estão preparadas para receberem este volumoso e
desordenado crescimento, o que somando-se ao baixo nível
escolar deste contingente populacional, que por
consequência não tem qualificação profissional
adequada para o atual “mercado de trabalho”, resulta
em agrupamentos de excluídos de toda e qualquer
modalidade de desenvolvimento pessoal. Estes
“cidadãos” passam a habitar verdadeiros guetos,
isolados pela soberba e também denominada sociedade
livre, que daqueles querem tão somente distância.
Considero essas áreas geográficas “áreas de risco
social iminente”. Ali reside os pais desempregados ou
sub- empregados; as mães adolescentes; as crianças sem
escola e desnutridas; os adolescentes que convivem com a
mesma desesperança dos seus pais e com o álcool e as
outras drogas ilícitas, etc. Enfim, todos os males que
sonhamos curar e que “per si” basta para justificar
porque estes “guetos” devem ser transformados em
laboratórios sociais de onde poderá surgir as fórmulas
adequadas para enfrentar a grave problemática da
violência, tornando-os centros de vida e esperança.
O
Conselho, cujo fundamento está encartado no principado
constitucional segundo o qual segurança é dever do
Estado e responsabilidade de todos (art.144 – CF), deve
ter caráter consultivo e deliberativo no que pertine as
ações governamentais dirigidas ao bairro onde ele
funcione. Suas atenções para os problemas e conflitos
vividos no cotidiano pelos comunitários deverá ser sua
razão de existir. Ele não excluirá as ações de todos
os conselhos atualmente existentes na estrutura do Estado
e do Município, com estes deve manter uma parceria
permanente em favor do bairro, local onde reside os
cidadãos e a maior parte da violência intra-familiar e
urbana ocorrente na nossa cidade.
A
proposta de um conselho que deverá no ceio da comunidade
preocupar-se com os problemas ali existentes, não
trata-se de uma contribuição ao combate repressivo da
violência e da criminalidade, cuja competência sequer
pertence ao município. Trata-se de dividir com as maiores
vítimas, que no caso são os comunitários, a
responsabilidade de enfrentar a questão de forma
positiva, acreditando-se que no médio prazo surta efeitos
favoráveis a diminuição da violência atualmente
existente. Por outro lado, a iniciativa visa reunir de
forma permanente os esforços de todos que atuam naquela
localidade, ONGs e Governos, otimizando recursos materiais
e humanos na busca da eficiência e da melhoria da
qualidade dos serviços ali prestados. A palavra chave
determinará a inexistência de problemas estanques de A
ou B, a situação do posto de saúde, da delegacia ou da
escola, será definitivamente uma preocupação coletiva.
Por este viés chegaremos a conjugação de esforços tão
necessária nestes tempos de pouca solidariedade,
evitando-se fórmulas repetidas, inoperantes e mágicas.
Implantaremos novos e oportunos conceitos de relações
sociais e do papel do estado, definindo no espaço
próprio onde habita o cidadão um novo estilo
democrático de solucionar seu problemas.
2.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SOCIAL -
CONCEITO
É
um órgão vinculado administrativamente a Prefeitura
Municipal de Natal, com autonomia política, integrado por
representantes das entidades comunitárias, serviço
público de saúde, clubes de serviços, escolas, clubes
de futebol e igrejas existentes no bairro, além de dois
cidadãos escolhidos em sufrágio universal pelos
comunitários.
3.
OBJETIVOS DO CONSELHO
·
Definir
uma política de segurança social para o bairro;
·
Captar,
articular e combinar ações de segurança social
preventiva, utilizando serviços, equipamentos, recursos
humanos e materiais, de natureza pública e/ou privada já
disponíveis nos diversos programas e projetos em
execução pelo poder público ou ONGs;
·
Identificar
e cadastrar áreas, famílias ou pessoas em estado de
risco social, dentro da comunidade e buscar os meios
necessários para estudar e prover soluções;
·
Formar
agentes de cidadania para serem multiplicadores dentro da
comunidade, sobre o exercício de direitos e serviços
públicos disponíveis no bairro e na cidade;
·
Interagir
com as agências de segurança pública (Polícia Civil,
Militar e guarda municipal), perseguindo determinantemente
uma boa relação daquelas com a comunidade, visando um
novo e eficiente estilo de policiamento cidadão para o
bairro;
·
Requisitar
serviços públicos;
·
Manter
relações com faculdades e os demais conselhos de
direitos da cidade, conveniando com estes em favor de
interesses comuns;
4.
SOBRE OS CONSELHEIROS
·
Os
Conselheiros terão mandato de dois anos, renovável uma
única vez por igual período. O cargo não será
remunerado, mas deve ser considerado de relevante
interesse público.
5.
DO VÍNCULO INSTITUCIONAL
·
Poder
Público Municipal deve prover todos os meios necessários
ao bom funcionamento do Conselho, dando prioridade ao
atendimento das suas deliberações, razão porque a lei
que o criar deve vinculá-lo a SEMTAS ou ao Gabinete da
Prefeita.
6.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: art.144, combinado
com o art.6 da Constituição Federal: “Segurança
pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos...”
*
O autor da
proposta é advogado, conselheiro da Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB/RN e
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das
Minorias da SEJUC/RN.
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