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GARANTIR A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, É POSSÍVEL?

 

-Declaração Universal dos Direitos Humanos – adotada e proclamada pela Resolução n. 217A, da III Assembléia Geral das Nações Unidas de 10.12.1948 e assinada pelo Brasil na mesma data;   

-Convenção Internacional para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio – aprovada e aberta a assinatura e ratificação ou adesão, pela Resolução n. 260-A, da III Assembléia Geral das Nações Unidas, em 09.12.1948;  

-Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial - adotada pela Resolução n. 2.106-A, na XX Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16.12.1965, ratificado pelo Brasil  em 27.03.1968

-Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – aprovado pela Resolução n. 2.200-A, na XXI Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16.12.1966, ratificado pelo Brasil somente em 24.01.1992 (?);  

-Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis – adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução n. 2.200-A, da XXI Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16.12.1966. Disciplina o funcionamento do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, encarregado de receber e processar denúncias de violência contra os direitos humanos; 

-Pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – adotado pela Resolução n. 2.200-A, da XXI Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16.12.1966 e ratificado pelo Brasil somente em 24.01.1992;  

-Convenção Americana de Direitos Humanos – adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana Sobre Direitos Humanos em San José da Costa Rica, em 22.11.1969 e ratificada pelo Brasil em 25.09.1992.  

-Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - adotada pela Resolução n. 34/180, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18.12.1979, ratificado pelo Brasil  em 1º.02.1984;

-Convenção Internacional contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – adotada pela Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984 e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989; 

-Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - adotada e aberta a assinatura, ratificação e adesão pela Resolução n. L.44, da XLIV Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989;  

Direitos Humanos na Campanha da Fraternidade 1988

PREÂMBULO  

“Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”  

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  

Art.1º - cidadania(II), dignidade da pessoa humana(III) e pluralismo político(V);  

Art.3º - construir uma sociedade justa, livre e solidária(I); promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação(IV);  

Art.4º - prevalência dos direitos humanos(II); defesa da paz(VI); repúdio ao terrorismo e ao racismo(VIII) e concessão de asilo político(X).  

-CONSAGRAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA GERAÇÃO: 

a)     direitos individuais (art.5º,);

b)     direitos coletivos (art.5º);

c)      direitos sociais (art.6º ,7ºe 196 e ssº);

d)     direitos à nacionalidade (art.12);

e)     direitos políticos (art.14 a 17).  

-Aplicação imediata (art.5, parágrafo primeiro)  

-Pontificações do jurista Cançado Trindade – Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e professor titular da UNB:  

a) direitos de proteção. Primado da norma mais favorável, seja nacional ou internacional (art.5º, parágrafo segundo);

b) salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não do Estado;

c) crítica a denominação: geração dos direitos. Parece supor que os direitos humanos se sucedem ou substituem-se. Ao contrário, estes se expandem, se acumulam, se fortalecem e se interagem.  

-Restrições excepcionais aos direitos fundamentais: Estado de Defesa e Estado de Sítio – art.136 e 137 a 139, respectivamente, da CF.  

TRABALHO DE PESQUISA  

1) Identificar (instrumentos legais e demais condições laborais) e relatar como trabalha (ações) o Ministério Público Estadual na proteção dos direitos Humanos, destacando sua atuação com relação a violência policial, idoso, pessoa portadora de deficiência física e criança e adolescente;  

2) Visitar uma Delegacia de Polícia, uma ONG de defesa de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da OAB, para o fim de identificar (instrumentos legais e demais condições laborais) e relatar como trabalham (ações) na defesa dos direitos humanos.  

Obs.: complementará a nota da avaliação.  

BIBLIOGRAFIA

1)       PIOVESAN, FLÁVIA. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 4ª Edição – Ed. Max Limonad, 2000;

2)       VIEIRA, OSCAR VILHENA. “Direitos Humanos – Instrumentos Internacionais de Proteção, 2ª Edição – Edições Paloma, 2000;

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