GARANTIR
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, É POSSÍVEL?
-Declaração
Universal dos Direitos Humanos – adotada e proclamada
pela Resolução n. 217A, da III Assembléia Geral das
Nações Unidas de 10.12.1948 e assinada pelo Brasil na
mesma data;
-Convenção
Internacional para a Prevenção e Repressão ao Crime
de Genocídio – aprovada e aberta a assinatura e
ratificação ou adesão, pela Resolução n. 260-A, da
III Assembléia Geral das Nações Unidas, em 09.12.1948;
-Convenção
Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial - adotada pela Resolução n.
2.106-A, na XX Assembléia Geral das Nações Unidas, em
16.12.1965, ratificado pelo Brasil em 27.03.1968;
-Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos –
aprovado pela Resolução n. 2.200-A, na XXI Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 16.12.1966, ratificado
pelo Brasil somente em 24.01.1992 (?);
-Protocolo
Facultativo relativo ao Pacto Internacional dos Direitos
Políticos e Civis – adotado e aberto à assinatura,
ratificação e adesão pela Resolução n. 2.200-A, da
XXI Assembléia Geral das Nações Unidas, em
16.12.1966. Disciplina o funcionamento do Comitê de
Direitos Humanos das Nações Unidas, encarregado de
receber e processar denúncias de violência contra os
direitos humanos;
-Pacto
internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais – adotado pela Resolução n. 2.200-A, da
XXI Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16.12.1966
e ratificado pelo Brasil somente em 24.01.1992;
-Convenção
Americana de Direitos Humanos – adotada e aberta à
assinatura na Conferência Especializada Interamericana
Sobre Direitos Humanos em San José da Costa Rica, em
22.11.1969 e ratificada pelo Brasil
em 25.09.1992.
-Convenção
Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher - adotada pela
Resolução n. 34/180, da Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 18.12.1979, ratificado pelo Brasil
em 1º.02.1984;
-Convenção
Internacional contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – adotada pela
Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 10.12.1984 e ratificada pelo Brasil em
28.09.1989;
-Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança - adotada e
aberta a assinatura, ratificação e adesão pela
Resolução n. L.44, da XLIV Assembléia Geral das
Nações Unidas, em 20.11.1989;
Direitos
Humanos na Campanha da Fraternidade 1988
PREÂMBULO
“Nós
representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art.1º
- cidadania(II), dignidade da pessoa humana(III) e
pluralismo político(V);
Art.3º
- construir uma sociedade justa, livre e solidária(I);
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de
discriminação(IV);
Art.4º
- prevalência dos direitos humanos(II); defesa da
paz(VI); repúdio ao terrorismo e ao racismo(VIII) e
concessão de asilo político(X).
-CONSAGRAÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA
GERAÇÃO:
a)
direitos individuais (art.5º,);
b)
direitos coletivos (art.5º);
c)
direitos sociais (art.6º ,7ºe
196 e ssº);
d)
direitos à nacionalidade (art.12);
e)
direitos políticos (art.14 a 17).
-Aplicação
imediata (art.5, parágrafo primeiro)
-Pontificações
do jurista Cançado Trindade – Juiz da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e professor titular
da UNB:
a)
direitos de proteção. Primado da norma mais
favorável, seja nacional ou internacional (art.5º,
parágrafo segundo);
b)
salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não do
Estado;
c)
crítica a denominação: geração dos direitos. Parece
supor que os direitos humanos se sucedem ou
substituem-se. Ao contrário, estes se expandem, se
acumulam, se fortalecem e se interagem.
-Restrições
excepcionais aos direitos fundamentais: Estado de Defesa
e Estado de Sítio – art.136 e 137 a 139,
respectivamente, da CF.
TRABALHO
DE PESQUISA
1)
Identificar (instrumentos legais e demais condições
laborais) e relatar como trabalha (ações) o
Ministério Público Estadual na proteção dos direitos
Humanos, destacando sua atuação com relação a
violência policial, idoso, pessoa portadora de
deficiência física e criança e adolescente;
2)
Visitar uma Delegacia de Polícia, uma ONG de defesa de
Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da
OAB, para o fim de identificar (instrumentos legais e
demais condições laborais) e relatar como trabalham
(ações) na defesa dos direitos humanos.
Obs.:
complementará a nota da avaliação.
BIBLIOGRAFIA
1)
PIOVESAN, FLÁVIA. “Direitos Humanos e o
Direito Constitucional Internacional – 4ª
Edição – Ed. Max Limonad, 2000;
2)
VIEIRA, OSCAR VILHENA. “Direitos Humanos –
Instrumentos Internacionais de Proteção, 2ª
Edição – Edições Paloma, 2000;
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