AUTORITARISMO
EXPLÍCITO
Rubens
Pinto Lyra ( )
rubelyra@uol.com.br
O
primeiro veto de Vismona (por omissão, já que
não houve solicitação expressa, nem precisava
haver), data do ano 2000, quando publiquei A
ouvidoria na esfera pública brasileira, (Ed.
Universitária da UFPB e da UFPR, 315p.). Notem
que este livro, assim como Autônomas x obedientes,
são os únicos existentes sobre a ouvidoria pública
no Brasil, com análises conceituais e capítulos
sobre o funcionamento deste instituto no país.
O primeiro está, aliás, esgotado. Trata-se de
uma obra coletiva que teve como co-autores dirigentes
daquela entidade (João Elias de Oliveira, Vice-Presidente
e João Benedito de Azevedo Marques, Presidente
do Conselho Deliberativo). Apesar disso, nunca
foi divulgado no site da ABO – como aliás, também
não será o meu próximo livro.
Vê-se que é difícil ultrapassar Vismona, em
matéria de exclusão, já que o seu autoritarismo
redundou no veto à divulgação de obra, em parte
produzida por seus próprios companheiros de
Diretoria!
Com relação ao veto mais recente – este explícito
– em uma atitude pequena, o Sr. Vismona tenta
enfatizar a questão da venda do livro – que
não produz lucros – em detrimento da questão
de fundo: a sua maior divulgação, que ensejaria
melhor conhecimento da problemática da ouvidoria
pública. Negar a divulgação de instrumentos
desse quilate para o saudável confronto de idéias
é uma atitude, no mínimo, obscurantista.
Vismona pretende ainda que proponho a “cisão
da ABO”, a sua “desintegração” e a “cisão e
exclusão dos associados”, os ouvidores de empresas
privadas. É constrangedor, a essa altura, que
tenha que me perguntar: estaria o Sr. Vismona
mentindo descaradamente ou teria simplesmente
se equivocado?
Desafio-o a identificar alguma passagem do meu
livro, uma só, em que defenda tais posições.
O que postulo é a criação de uma entidade de
ouvidores públicos e nada mais. Sempre defendi
esta tese, desde a fundação da ABO, mas fui
voto vencido.
Refrescando-lhe a memória: a ABO nasceu de um
Encontro Nacional de Ouvidorias Públicas, por
mim convocado em 1995, em João Pessoa. As teses
que defendi sobre o assunto nunca me impediram,
com o apoio de todos – inclusive de Vismona
– ser eleito 1º Vice-Presidente da entidade,
e, na seqüência, integrante do seu Conselho
Nacional.(1)
Ser a favor de uma Associação de Ouvidores Públicos
nada, estritamente nada, tem a ver com a exclusão
dos ouvidores das empresas privadas da ABO,
como quer o Sr. Vismona. Pretender que a defesa
de uma tese – a criação de uma entidade - e
nunca a dissolução da ABO ou a exclusão dos
ouvidores privados – constitui ofensa aos estatutos,
faria rir ou chorar qualquer jurista digno desse
nome. Chegamos, a esta altura, ao autoritarismo
delirante!
Reclama, ainda o Sr. Vismona, que não compareci
a encontros da ABO – outra afronta, segundo
ele, aos estatutos da entidade. Se for para
punir os associados por esse motivo o serei
com mais setecentos colegas já que a ABO tem,
segundo Vismona, mil, mas apenas trezentos comparecem
aos encontros nacionais da entidade. Seriam
os ouvidores obrigados a ter recursos para comparecer
aos dispendiosos conclaves previstos estatutariamente?
Nem a penúltima reunião do Fórum das Ouvidorias
Universitárias (pois que já não sou mais ouvidor
da UFPB) pude comparecer quanto mais ao Encontro
da ABO. Até os fundamentalistas islâmicos dispensam
da obrigação de ir a Meca os que não tem meios
para viajar. Estou certo de que Vismona seguirá
este exemplo de tolerância.
A leviandade com que o Sr. Vismona faz todas
essas absurdas acusações, independente da causa,
que não sei qual é, (má-fé, ignorância, incapacidade
de interpretação, ou outra), é totalmente incompatível
com o exercício da Presidência de uma entidade
como a ABO. Que os seus sócios reflitam sobre
a necessidade imperiosa de uma mudança radical
nos rumos do movimento das ouvidorias, garantindo-lhe
uma direção desatrelada de partidos e de governos,
e empenhada - tal como recomendou, por proposta
minha, à unanimidade, a IX Conferência Nacional
de Direitos Humanos - na “construção de um sistema
nacional de ouvidorias públicas, autônomas e
democráticas”.
NOTA
(1) Meu conceito de ouvidoria pública é abrangente,
envolvendo todas as ouvidorias que prestam serviços
de natureza pública: as dos conselhos e ordens
profissionais, das agências reguladoras, das
concessionárias de serviço público, dos jornais
e das instituições privadas de ensino, entre
outras. Cf. A ouvidoria na esfera pública brasileira,
p.159 (Curitiba, 2000) e Autônomas x obedientes:
a ouvidoria pública em debate, p. 148 (João
Pessoa, 2004)