Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

       

Atividade Policial e Direitos Humanos

É com imensa satisfação que compareço a presença dos senhores e senhoras por ocasião do lº Simpósio Goiano Sobre o Controle Externo da Atividade Policial para contribuir com algumas reflexões acerca do tema "A Atividade Policial e os Direitos Humanos".

Julgo importante ressaltar que as reflexões que a seguir passo a apresentar, expressam o olhar de um cidadão, militante dos direitos humanos. professor universitário, no exercício do mandato parlamentar de Deputado Federal voltado a luta pela dignidade, liberdade, ética e justiça social para todos.

É a partir desta somatória que procurarei contribuir para o debate e sobretudo para construção de novas relações sociais, portanto, ousando dizer que quando tratamos de Segurança Pública, afirmamos que torna-se necessário a implementação de mudanças. Mudanças que possam contribuir a formulação e implementação de uma Segurança Pública Democrática, sob a égide dos valores que fundam a cidadania e os direitos humanos, pressupõe preliminarmente tanto o respeito dos agentes públicos com os cidadãos, como o respeito desses mesmos cidadãos para com os agentes públicos. A cidadania e os direitos humanos não podem ser apenas para alguns, mais sim ser de todos, porque senão estaremos construindo uma sociedade onde o apartheid se constitua na regra do jogo.

Mas a partir de quais pressupostos discutirei o controle interno e externo da atividade policial na perspectiva do papel da polícia e a sua inter-relação com os direitos humanos em nosso país? A princípio torna-se necessário expressar nossa compreensão do que deva ser a Segurança Pública Democrática, de uma postura frente ao mundo e aos seres humanos que nele habitam, define o papel do policial dentro de uma inovadora visão.

Recorremos, com o objetivo de melhor explicitar o que deva ser Segurança Pública aos estudos apresentados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a qual destaca que ela  integra os requisitos para uma vida digna, pacífica e produtiva individual e coletivamente, forjados dentro do processo de construção da cidadania, e dos instrumentos para a sua implementação. Compreende-se Segurança Pública como uma interface na organização social da liberdade, na defesa dos espaços e instituições democráticas conquistados, na aplicação da justiça cotidiana e na defesa contra atos que possam agredir esse caminho para a maior participação e paz. (1)

[1] (Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Segurança Pública & Democracia. 4 segurança pública como instrumento para a prática da cidadania e da organização social da liberdade. p2)

Nota-se que a interdependência existente dentro de um conjunto genérico de valores, objetivos, programas e práticas que promovam as condições para assegurar a vida, a liberdade, a subsistência, a saúde são elementos constitutivos da Segurança Pública Democrática.

De que tipo de cidadania, exige a Segurança Pública Democrática? Aquela onde o cidadão se torna cidadão pelo simples direito de poder votar? Não. CIDADANIA: é a competência histórica em termos de decidir e efetivar a oportunidade de desenvolvimento humano sustentado; é a capacidade de apreender a realidade e a partir desta consciência, intervir de forma crítica; fazer-se sujeito histórico e como tal intervir ativamente; a capacidade organizativa é um elemento fundamental, uma vez que potencializa a competência inovadora buscando a superação da manipulação da população enquanto massa de manobra e da pobreza política e social.

E os direitos humanos, como ficam frente a Segurança Pública? Estão restritos a um pequeno leque de direitos? Não. DIREITOS HUMANOS: reconhecimento democrático da condição de igual de todos frente à pretensão do desenvolvimento e aos deveres; representam o Estado de Direito, que consubstancia-se por um conjunto de normas jurídicas asseguradoras de direitos, que devem ser seguidas, respeitadas e vivenciadas por todos os cidadãos e cidadãs de todas as raças, condições sociais, políticas, econômicas e culturais. São portanto, a base de sustentação de um Estado democrático.

E a democracia! o que seria? "A democracia, o desenvolvimento e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais são conceitos interdependentes que ser reforçam mutuamente A democracia se baseia na vontade livremente expressa pelo povo de determinar seus próprios sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais e em sua plena participação em todos os aspectos de sua vida.(Alves, 1994:153).

Neste prisma nos vem a seguinte indagação; que segurança pública o Estado brasileiro tem assegurado ao cidadão e com qual perspectiva? Que papel a polícia deve ao longo da história?

De acordo com o ilustre Deputado Estadual PT/SP Elôi Pietá, o surgimento da polícia no Brasil deu-se no período colonial, onde as forças policiais eram constituídas por todos os homens livres e válidos, excluindo-se destes os raros funcionários públicos e o clero, que exerciam o papel de segurança sem remuneração. Este tipo de policia, coexistiu através da denominada Guarda Nacional, durante boa parte do período Imperial! sendo paulatinamente substituída por corpos permanentes de polícia. As chamadas guardas permanentes ou municipais constituíam-se de funcionários públicos a quem as elites econômicas e sociais do Império repassavam a tarefa policial, suas atribuições também passaram a ser distintas, deixando de executar tarefas afeitas aos capitães-do-mato ou feitores, e passando a atuar contra os libertos e os novos trabalhadores imigrantes. Ressalta-se que no período do Império, as atividades de repressão política foram marcantes no caso das revoltas regionais e nas ações voltadas ao combate dos crimes contra o patrimônio. Encontrávamos em um momento histórico profundamente marcado pelas idéias humanistas que conseguiram banir progressivamente das leis o suplício e a pena de morte, no entanto, haviam muitas ações contra os escravos e pessoas pobres.

Esta nova instituição policial, herdou das instituições anteriores o caráter militar, o quartel! a farda, a divisão em infantaria e cavalaria, os postos e as graduações hierárquicas, a disciplina; duas categorias: a oficialidade proveniente das classes economicamente superiores; as praças, oriundas das camadas pobres da população, como ainda, a missão de conter o povo pobre objetivando evitar ou reprimir suas manifestações de revoltas individuais, grupais e/ou coletivas (como Balaiada, Sabinada, Conferência do Equador e a Inconfidência).

Na medida em que a Justiça passou a ser exercida por civis não mais pelo proprietário de terras e escravos, capitão-mor e juiz, iniciou-se a formação da polícia civil No Império no decorrer do processo em que a polícia foi sendo formada por funcionários públicos militares! simultaneamente, a função judiciária passa a ser exercida por funcionários civis. Foi-se, portanto, formando-se uma rede de policiais civis com a tarefa de auxiliar no registro e investigação criminal. No entanto, a polícia civil só veio a ser um instituição remunerada e permanente no início da República.

Os corpos da polícia foram unificados, logo após a proclamação da República, em cada estado, sendo denominadas de diferentes formas, como por exemplo Brigada Militar, no Rio Grande do Sul, transformando-se em exércitos regionais, sendo acrescida a sua estrutura a artilharia e tentado a implantação da aviação Para suprir as funções de polícia que foram deixadas em decorrência da criação deste novo exército de caráter estadual, tomou-se necessário a criação das guardas civis e de guardas municipais.

A policia civil passa então a ser organizada, enquanto como permanente e remunerado.

O poder militar no governo federal voltou a ser centralizado na ditadura de Vargas, com o desmonte dos exércitos regionais, que passaram a executar tarefas policiais. A ditadura Vargas, também transformou na prática, sem mudanças formais importantes, as policias civis em polícia política de seu regime. No período de 1945 a 1964, caracterizou-se pelo retomo das duas polícias às atividades originais, qual seja, a polícia civil foi esvaziando seu caráter de polícia política, passando esta função ao DOPs, dando andamento ao processo de criação de organismos especializados. Já a polícia militar deixou arquivadas suas pretensões a exército regional, retomando às tarefas policiais comuns.

As duas polícias civil e militar voltam a ser usadas em funções de repressão política, desta feita sob o comando de órgãos das Forças Armadas, na ditadura militar, entre os anos de 1964 a 1984. Neste período, surgem a partir de diversas instituições policiais e das Forças Armadas, organismos mistos de polícia política a exemplo do DOI-CODI e a OBAN, criou-se dentro das polícias estaduais unidades especializadas em repressão política e a orientação de combate aos opositores do regime, cassou-se os policiais e militares que tivessem qualquer relação com a oposição (democracia, cidadania, liberdade e direitos humanos). A violência policial tornou-se regra e não exceção. Sem transparência e controles internos (conivência) e externos os aparelhos policiais tornaram lugares de investigação, prisão, julgamentos e condenações de simples e inocentes seres do povo.

Mesmo após uma década do novo processo de redemocratização, entendo que a polícia que temos ainda guarda várias marcas do período autoritário. Apesar do esvaziamento do papel de repressão política, continuam presentes os costumes e orientação afeitos a ditadura militar. Atesta esta afirmação, a manutenção no texto constitucional de 1988, da consagração das decisões tomadas durante o regime militar recente de reforçar as corporações militares estaduais, principalmente a decisão que extinguiu as guardas civis e as incorporou às polícias militares.

Uma das grandes aberrações presentes, até recentemente, no texto constitucional eram as medidas que tiravam o julgamento de policiais militares por órgãos judiciais civis. Esta situação, senão totalmente, mas pelo menos parcialmente foi minimizada na medida em que alguns crimes cometidos passaram a ser julgados pelos órgãos judiciais civis. Defendo a continuidade da constitucionalização das funções policiais, dentro do espirito democrático e do respeito a cidadania.

Entendo que as instituições públicas, neste caso específico, a policia, não pertence aos governantes ou administradores, mais sim á sociedade em sua totalidade, uma vez que os primeiros são temporários, já a sociedade é permanente. Portanto, a polícia, como uma das instituições públicas, deve-se adequar-se aos anseios da população. E preciso ter autonomia, democracia, competência, eficácia e transparência. E' preciso ter inteligência, tecnologia, equipamentos, planejamento, prevenção e resolução rápida e eficaz dos casos investigados.

Ao policial foi confiado, pela sociedade e pelo Estado, o papel da segurança pública. No entanto, nos parece que historicamente, a segurança pública, tem sido confundida com o combate à criminalidade. O prof. Bismael B. Morais, Mestre em Direito Processual pela USP, professor da Academia de Polícia de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos-SP, em sua análise sobre Polícia, Segurança Pública, Governo e Sociedade, nos remete a seguinte análise: Dar segurança significa prevenir, por todos os modos permitidos e imagináveis, para que a infração penal não ocorra. Para combater o delito, ao contrário, é preciso que, por omissão, imprevisão, desconhecimento ou interesse, se deixe que ele ocorra. Além do mais, os gastos e os prejuízos materiais e humanos, em regra, são maiores com o combate do que com a segurança, se esta for bem planejada por quem de fato, entenda da matéria. Prepara-se uma polícia com se fosse para a guerra, para o combate ao crime; não se faz a preparação do homem para prevenir, para evitar a ocorrência do crime".

O que tem ocorrido em nossa sociedade, o combate tornou-se a regra, a segurança uma exceção. Por esta via de análise, podemos afirmar que a sociedade vivencia uma insegurança pública.

Acredito que a distorção existente no papel que a polícia tem exercido perante a coletividade deve mudar. O cidadão não necessita de uma polícia que o encare como um inimigo em potencial, a época da doutrina da guerra de baixa intensidade tem que passar, para tanto, necessitamos que haja uma nova concepção da polícia e da organização policial, de suas finalidades, de seu treinamento e de seus métodos de ação.

A Constituição Federal de 1988, propugna em seu Art. 144 - "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: 1 - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; 111 - polícia ferroviária federal; IV - policias civis; V - policias militares e corpos de bombeiros militares.

Tantas policias, cada uma com um comando e ação própria, na medida em que não há articulação, a corrupção, o roubo público e privado tornam-se cada vez mais unidos, impunes e ricos.

A segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos deve espelhar os fundamentos assegurados no texto constitucional especialmente expressos no Título 1 - Dos Princípios Fundamentais - incisos II (a cidadania) e III (a dignidade da pessoa humana> e Parágrafo Único (todo o poder emana do povo... nos termos desta Constituição> do Art. 1~ e Art. 30 incisos 1 construir uma sociedade livre, justa e solidária) IV (promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação> ; no Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - contidos no Art. 50, em especial os relativos ao direito à vida, à igualdade, à segurança. E dos Direitos Sociais, qual seja "Art. 60 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...).

No entanto, entendo que existe uma séria distorção entre o que está prescrito na Carta Magna e ao exercício do poder de polícia no Brasil. Infelizmente, a Polícia Militar não recebe uma formação que a leve a uma atuação preventiva, sem o uso de armas ou da força, muito menos para uma ação que não se vincula diretamente a proteção da ordem, a proteção da sociedade. Não é muito distinta a situação enfrentada pela polícia civil.

Um Estado que se pretende democrático deve investir na prevenção, utilizando-se para tanto de todos os meios pedagógicos existentes como cursos, seminários, matérias obrigatórias, concursos e prêmios para aqueles que formulem propostas preventivas contra o crime e, não ficar esperando que os fatos ocorram e seja necessário o estabelecimento de novos cargos, armas, munições, veículos, aparelhos técnicos e instalações, novas delegacias, quartéis, varas criminais, penitenciárias etc. que somente rendem uma falsa idéia de que existe uma grande preocupação com a segurança do cidadão.

A violência tem sido a norma registrada da ação policial como anteriormente citamos, especialmente nos casos de execução sumária realizadas pela policia militar no exercício da função ou por policiais civis e militares fora de serviço praticados contra suspeitos de crimes comuns no meio urbano e contra lideranças rurais no campo. Outra faceta desta violência caracteriza-se pelos espancamentos e torturas infligidos a pessoas presas pelas polícias, atestam o entendimento de que somente mediante violência física se obtém resultado nas investigações. Esta realidade traz a luz o grau de tolerância que estes atos encontram nas autoridades que dirigem os órgãos policiais, governos, judiciário, ministério público, legislativo e parte significativa da opinião pública.

Para combater crescimento da criminalidade violenta presente no conjunto da sociedade brasileira, tem recorrido a um controle igualmente violento da ordem pública, que espelha-se no emprego, quase rotineiro e desproporcional, de práticas repressivas, calçadas em políticas públicas de segurança que visam conter a violência a qualquer custo. Que geram, inúmeros casos, a violação do

direito à vida dos indivíduos suspeitos de crimes. Para tanto é preciso avaliação e controles internos e externos para eficiência, credibilidade e confiança nos serviços de segurança pessoal, social, econômica e política.

A corrupção é outro elemento importante para a caracterização da realidade em que se encontra a chamada segurança pública de nosso país. São rotineiras as denúncias apresentadas do envolvimento de policiais em atos de corrupção com o jogo do bicho, crime organizado a exemplo do tráfico de drogas, furto e roubo de veículos, utilização dos recursos públicos, entre outros. A falta de uma remuneração digna e uma formação técnico/profissional para o policial levam diversos destes servidores a buscarem 'formas alternativas» de sobrevivência, a corrupção é uma delas.

Na esfera federal, a polícia federal, que desempenha um papel essencial para as investigações de crimes federais, tem desenvolvido inúmeras funções relativas as investigações a corrupção e no combate às violações de direitos humanos. Criada a quase três décadas, tem passa por inúmeras dificuldades como o número reduzido de profissionais, falta de estrutura material e financeira, salários baixos, e assim por diante.

Torna-se necessário, como já afirmamos anteriormente que ocorra mudanças. Mudanças que possam estabelecer, enfim, a segurança pública, a cidadania e os direitos humanos. Que possam assegurar a dignidade da profissão de policial em nosso pais.

Neste sentido, entendo que sociedade civil, a polícia, os organismos responsáveis pela ordem pública e segurança do conjunto da população brasileira devem, ouvir as análises e propostas apresentadas pelas organizações governamentais e não governamentais, no intuito de assegurar as condições básicas aos direitos de cidadania e direitos humanos de todos os homens e mulheres de todas as idades, raças e credos.

É preciso mais e melhor articulação, interligação, controles e integração da polícia com a justiça, ministério público, mídia, movimentos sociais, comunidade e as agências de segurança pública.

Frente a isto, resgato algumas propostas apresentadas por ocasião da 1 Conferência Nacional sobre Segurança Pública, realizada no mês de novembro de 1997, em Brasília, por entender que as mesmas coadunam com a construção de relações democráticas e com a promoção e garantia dos direitos humanos, na medida em que:

1. Da nova redação ao Art. 144 "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sintonizada com o bem-estar da sociedade, a preservação dos direitos humanos e a

defesa da democracia, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio....

2. Afasta de todas as instituições de ensino policial qualquer concepção ou prática relacionada à doutrina de segurança nacional ainda existente. (Doutrina de Segurança que encara o cidadão como inimigo).

3. Pressupõe a desvinculação efetiva da segurança pública da chamada segurança nacional.

4. Controle das atividades e serviços de vigilância privadas.

5. Visa o estabelecimento de uma carreira única em todas as polícias, possibilitando a promoção na carreira, resgatando a auto-estima. Além de concretizar a participação nos Conselhos Superiores.

6. Visa a revogação dos regulamentos disciplinares de todas as polícias que ainda estejam fundamentados no sistema ditatorial e em desacordo com a atual Constituição, criando outros regulamentos mais adequados à realidade política, social e jurídica do País.

7. Busca a desvinculação institucional das polícias militares das Forças Armadas.

8. Desenvolvimento de formação humana, cientifica, tecnológica, profissional e social. Estabelecendo processos de avaliação, requalificação e promoção permanentes.

9. Visa a criação de conselhos comunitários que deverão acompanhar o desempenho das atividades policiais e a promoção da interação polícia e comunidade, valorização e integração das guardas municipais e vigilâncias.

10. Visa a instituição de corregedorias operacionais, fortes e democráticas, que combatam com vigor os desvios de comportamento, principalmente a corrupção, a tortura e a violação aos direitos humanos. Desenvolvimento de Programas de Direitos Humanos.

11. Visa a criação de ouvidorias, desvinculadas das polícias, para detectar reclames e denúncias da sociedade, relativos às violações aos direitos humanos.

12. Visa o estabelecimento de uma remuneração digna, valorizando o profissional de segurança pública, assegurando a isonomia de vencimentos entre ativos e inativos. Isonomia salarial nacional, convênios regionais, intercâmbios de dados e de experiências positivas.

13. Visa garantir o seguro-saúde para o profissional e seus familiares.

14. Garantir a constitucionalização do papel da polícia unificada e valorizada.

Senhoras e senhores, espero que as reflexões que aqui apresento, possam contribuir para que seja estabelecida uma nova concepção de segurança pública e por conseguinte do papel do agente policial no seio da sociedade. Que possa ser a expressão da confiança, da garantia da cidadania que deve ser vivenciada por toda a sociedade brasileira.

Por fim, gostaria de dizer da importância do debate e principalmente da busca de mecanismos que possam estabelecer e viabilizar o controle interno e externo da atividade policial de forma democrática, legal, legitimada pela participação dos atores sociais envolvidos com a questão como também da sociedade brasileira. O monitoramento, a participação, a criação de instrumentos de avaliação constituem uma nova forma de organização social da liberdade, na defesa dos espaços e instituições democráticas conquistados, na aplicação da justiça cotidiana e na defesa contra atos que possam agredir esse caminho para a maior participação e paz.

Pedro Wilson Guimarães Professor das Universidades Católica de Goiás e Federal de Goiás; Deputado Federal PTIGO, membro da Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Educação, Comissão Constituição e Justiça da Câmara Federal, Presidente do IBRACE, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos

 

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar