
Mortos e Desaparecidos Políticos
A Verdadeira História Oficial
Nilmário Miranda
É mineiro
de belo Horizonte, jornalista e deputado federal pelo PT-MG
(reeleito para o mandato 1999-2002), membro da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara e da Comissão Especial
dos Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça.
Foi preso político
de 1972 a 1975.
Carlos Tibúrcio
É baiano
de Salvador, jornalista, editor de livros e revistas em São
Paulo e vice-coordenador
do Instituto Lidas, ONG dedicada à defesa dos Direitos
Humanos e sociais. Foi preso de 1973 a 1975.
Os
vencedores contam a sua versão da história procuram fazer
dela a história oficial. Um provérbio africano, citado em
texto de Emir Sader, professor de Sociologia da Universidade
de São Paulo, esclarece: “Até que os leões tenham seus próprios
historiadores, as histórias de caça continuarão
glorificando os caçadores”.1 O que dizer então
de um período de ditadura no qual a história dos seus
principais opositores foi em grande parte construída a partir
de notas oficiais dos próprios órgãos de repressão Essa
questão envolve a memória histórica de centenas de
brasileiros (e alguns estrangeiros) que lutaram e perderam
suas vidas durante duas décadas da história recente do Brasil
(1964-1985).
O
que dizem os livros oficiais sobre esses personagens, quase todos
jovens, que enfrentaram o arbítrio, a repressão, a
clandestinidade, a tortura, o desaparecimento forçado, a
morte brutal, resistindo à ditadura e buscando construir um
país melhor O que sabe a juventude brasileira sobre esses
homens e mulheres que não se dobraram diante da violência
do Estado e arriscaram a vida por seus ideais O que há
oficialmente em nossa história, além de omissões, lacunas e
farsas, sobre a memória dessas pessoas e as circunstâncias
em que foram assassinadas
Durante
25 anos, desde meados dos anos 70, familiares e
ex-companheiros dos mortos e desaparecidos políticos lutaram
(e ainda lutam) para obter informações sobre seus parentes e
amigos, organizados em Comissões e contando com o apoio de
setores da sociedade civil, especialmente entidades voltadas
para a defesa e promoção dos Direitos Humanos. O principal
fruto desse trabalho é o Dossiê dos Mortos e Desaparecidos
Políticos a Partir de 1964.2
Outra
frente de luta foi intensificada no Congresso Nacional e
durou quase cinco anos até a conquista da Lei 9.140, de 4
de dezembro de 1995, que estabeleceu condições para a
reparação moral das pessoas mortas por motivos políticos,
bem como a indenização financeira dos seus familiares.3
Quando
a lei foi promulgada reconheceu de imediato como mortos 136
desaparecidos políticos (no seu Anexo I) e criou uma Comissão
Especial, vinculada ao Ministério da Justiça, para analisar,
caso a caso, denúncias sobre outras mortes não naturais, com
motivação política, ocorridas “em dependências
policiais ou assemelhadas” entre 2 de setembro de 1961 e 15
de agosto de 1979.
Ao
realizar esse reconhecimento legal, o Estado brasileiro
assumiu a responsabilidade pelo sequestro, prisão, tortura,
desaparecimento forçado e assassinato de todas essas pessoas.
Assumiu também a condenação das violações dos direitos
humanos praticadas pela ditadura militar, inclusive em função
de suas conexões com os aparelhos repressivos de outros regimes
ditatoriais então existentes na América Latina.4
A
conquista da Lei 9.140/95 e os resultados dos trabalhos da Comissão
Especial representaram assim um avanço significativo na
luta pelo resgate da memória e da verdadeira história
daquele período em nosso país. Houve contudo importantes
limitações.
O
presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, designou
os seguintes membros para compor a Comissão Especial:
Miguel Reali Júnior (Presidente); Suzana Keniger Lisbôa
(Comissão de Familiares); General Oswaldo Gomes (Forças
Armadas); Paulo Gonet Branco (Ministério Público Federal);
João Grandino Rodas (ltamaraty); Eunice Paiva (viúva do
desaparecido político Rubens Paiva, depois substituída pelo
advogado Luiz Francisco da Silva Carvalho Filho); deputado
Nilmário Miranda (representante da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara Federal).
LEI
ABRANGENTE
Os
familiares dos mortos e desaparecidos políticos, os ex-presos
políticos, os movimentos de direitos humanos em nível nacional
e internacional, muitos juristas, vários parlamentares e
outros representantes de setores organizados da sociedade queriam
(e querem) uma lei abrangente. Que abrangência seria essa
Uma
lei que possibilitasse o exame profundo das circunstâncias em
que ocorreram as violações dos direitos humanos causadoras
daquelas mortes, a identificação dos responsáveis pelas
mesmas (e sua submissão à justiça) e a ampla divulgação
dessas informações para toda a sociedade.
Uma
lei que contemplasse também os casos de mortes decorrentes da
generalizada violência política provocada pela ditadura:
pessoas baleadas em manifestações de rua; vitimas de
atentados; mortos em tiroteios; ex-presos políticos que
posteriormente se suicidaram em decorrência das torturas
sofridas (casos, por exemplo, de Frei Tito e Dodora Lara
Barcelos) ou que o fizeram antes de ser presos para evitar o
suplício da tortura (como se supõe que ocorreu com Iara
Iavelberg, companheira de Carlos Lamarca); brasileiros mortos na
Argentina, Chile e Bolívia devido à repressão articulada
na Operação Condor; entre outros.
Uma
lei que não restringisse o prazo para as famílias requererem
os seus direitos e que estendesse o período de sua abrangência
até o final da ditadura em l985 (enãoapenasatél5 de agosto de
1 979).
As
emendas apresentadas para ampliar o conceito de reparação e a
abrangência da lei 9.140/95 foram derrotadas em nome de um
“limite” acordado na época pelo governo. Acordado com quem
Não é difícil imaginar.
Em
consequência, todos os casos submetidos à Comissão Especial
que poderiam vir a ser reconhecidos por uma lei abrangente
acabaram sendo recusados em função dos limites da lei
aprovada. São situações que permanecem pendentes e requerem
novas pesquisas e investigações para que possam vir a ser
reavaliadas.
Para
ficar em dois exemplos próximos, os governos que sucederam as
ditaduras na Argentina e no Chile promulgaram leis reparadoras
antes do brasileiro e o fizeram de modo abrangente. (Houve cerca
de 3.000 mortos e desaparecidos políticos no Chi Ice algo em
torno de 20.000 na Argentina).
O
ÔNUS DA PROVA
O
governo não montou esquemas amplos de divulgação para informar
e mobilizar as famílias dos mortos e desaparecidos políticos
em função da lei 9.140 (no Chile, por exemplo, foram feitas
campanhas nacionais pelo rádio e TV). Com isso, duas famílias
que têm parentes na lista dos 136 desaparecidos políticos não
foram localizadas, e oito com parentes entre os “mortos
oficiais” requereram o exame dos seus casos fora de prazo, não
podendo os mesmos ser apreciados pela Comissão Especial.
O
mais grave porém é que a lei lançou todo o ônus da prova
sobre as costas dos familiares. A Comissão Nacional, com o
apoio do Grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara, teve de orientar e apoiar as famílias para
que entrassem com os requerimentos, procurassem ex-presos políticos
e ex-companheiros que pudessem dar depoimentos, localizassem
testem unhas e realizassem pesquisas nos arquivos da repressão.
Novas informações sobre muitos casos foram requeridas às
autoridades atuais; exumações foram realizadas; laudos
periciais, refeitos; testes de DNA, solicitados; e até mesmo
a dificílima tarefa de localização dos restos mortais de
desaparecidos foi empreendida - tudo isso a cargo das famílias.
A
Comissão Nacional de Familiares montou assim um dossiê para
cada caso e conseguiu prorrogar o prazo para a entrega de 64
requerimentos de famílias que até então não tinham sido
localizadas, inclusive de camponeses da Guerrilha do Araguaia.
Até 29 de julho de 1996, prazo final estabelecido, foram
protocolados 373 processos referentes a 360 pessoas, sendo que
destas 296 já constavam do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos
Políticos a partir de 1964 e as outras 64 eram casos
“novos”, desconhecidos pela Comissão.5
Até
a última reunião para decidir sobre os processos, realizada
em 5 de maio de 1998, a Comissão Especial reconheceu a
responsabilidade do Estado pela morte de mais 148 pessoas, além
das 136 reconhecidas no Anexo da Lei. Os trabalhos deverão ter
continuidade em 1999, voltados para a localização dos restos
mortais dos desaparecidos políticos e outras questões
previstas na lei e reivindicadas pela Comissão de Familiares e
Grupo Tortura Nunca Mais.
“DEPENDÊNCIA
ASSEMELHADA”
A
grande polêmica que polarizou a Comissão Especial,
extrapolando os limites da sala 621 do Anexo II do Ministério
da justiça, onde se realizaram as reuniões, foi a discussão
sobre o conceito de “dependência asemelhada”, contido nos
termos da lei.
Sempre
se suspeitou que esses termos foram introduzidos para cumprir
uma função precisa: excluir do reconhecimento da
responsabilidade do Estado principalmente as mortes dos dois
Carlos revolucionários, Marighella e Lamarca.
O
Procurador Federal Paulo Gonet Branco, que relatou o caso
Lamarca, concluiu pelo não reconhecimento da responsabilidade
do Estado por essa morte, tomando por base uma interpretação
restritiva do sentido e da forma da lei. Ou seja, ainda que
restasse comprovada tal responsabilidade, Lamarca teria que
ter sido morto em local físico assemelhado a uma prisão, para
que a Comissão pudesse reconhecê-la.
A
reação a essa interpretação foi enorme. Manifestaram-se
contra ela: o Conselho Federal da OAB, a Anistia Internacional,
o Movimento Nacional de Direitos Humanos, a Organização dos
Juizes para a Democracia, a Associação Americana de
juristas, a Humam Wright Watch6 e diversos juristas
renomados. Venceu a tese de que “dependência assemelhada”
não é um conceito territorial, físico, referente a
determinado local, mas sim um conceito jurídico-político.
Mesmo em caso de guerra, sempre há regras que obrigam o
respeito à integridade física dos prisioneiros. Mesmo em um
regime ditatorial, os agentes públicos têm o dever de
guardar quem está sob sua responsabilidade. A ditadura eliminou
garantias individuais e coletivas, cassou mandatos e direitos,
censurou e proibiu, instituiu punições drásticas para os
seus opositores, mas nunca poderia ter conferido aos seus
agentes policiais e militares o poder de sequestrar, torturar,
matar e promover desaparecimentos forçados.
Venceu,
assim, na Comissão Especial, a tese de que a responsabilidade
do Estado devia ser reconhecida toda vez em que a morte não
natural por motivação política tivesse ocorrido quando a
pessoa se encontrava sob a custódia dos seus agentes, não
importando em que local estivesse. (Isso, evidentemente, incluía
as situações em que a pessoa perseguida poderia ter sido presa
mas acabou sendo executada pela repressão). Foram derrotadas
assim não apenas a tese de Paulo Gonet Branco como também a do
general Oswaldo Gomes, que defendia a idéia de que haveria
naquela época no Brasil uma guerra de fato e de direito e,
nessas circunstâncias, não existiriam regras, cabendo aos
agentes da repressão atirar primeiro para matar. Era “matar
ou morrer”, a firmava ele.
No
dial 1 de setembro de 1996, por 5 x 2 votos, a Comissão
Especial reconheceu a responsabilidade do Estado pela execução
de Carlos Marighella e Carlos Lamarca.
NOTAS
OFICIAIS
Caso
a caso, as farsas montadas pela ditadura foram sendo desnudadas.
As versões divulgadas pela imprensa da época, baseadas em
notas oficiais dos próprios órgãos da repressão, foram
sendo desmentidas por legistas e peritos sérios e respeitados
que analisaram laudos de necrópsia, fotos cadavéricas e de perícias
de local, entre outros documentos. Em vez de “suicídios”
e “mortes por atropelamento”, assassinatos sob torturas
cruéis. Em vez de “fugas da prisão”, desaparecimentos
forçados. Em vez de “tiroteios”, quase todos simulados,
execuções à queima-roupa. Em vários casos, a ampliação de
fotos cadavéricas permitiu a observação de marcas de
algemas e de torturas em corpos de militantes dados como mortos
em confronto com a polícia.
Surgiram
assim revelações durante os trabalhos da Comissão Especial
que surpreenderam a própria Comissão Nacional de Familiares.
Casos reconhecidos pelo Dossiê dos Mortos e Desaparecidos a
Partir de 1964 como de morte em tiroteio não ocorreram desse
modo. Novas provas demonstraram que esses militantes, após o
confronto, foram presos, levados para dependências policiais
e torturados até a morte.
Uma
grande frustração decorreu da sonegação de informações por
parte dos órgãos oficiais, a começar pela Polícia Federal.
Ficou provado no caso Lamarca e em outros que essa instituição
possui informações fundamentais para esclarecer as circunstâncias
em que se deram muitas mortes e as esconde.
As
P-2 das Polícias Militares, o Ciex, o Cenimar, o Cisa têm
informações arquivadas sobre o período da ditadura que
precisam ser conhecidas pela nação. Alguns governos estaduais,
como o de Minas Gerais, dificultam o acesso às informações
dos arquivos do DOPS, ou do que restou deles. Em Goiânia,
quando da eleição direta para governador em 1 982, saíram
do DOPS vários veículos carregando os arquivos. Quando foram
devolvidos pelas autoridades militares para serem abertos ao público
restavam apenas oito embrulhos. O “sargento” Curió, que
atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, já mostrou a
jornalistas cópias de documentos oficiais que certamente podem
levar à localização dos restos mortais de muitos
guerrilheiros desaparecidos.
Para
o levantamento de dados e informações, a Comissão de Familiares
contou apenas com os arquivos dos DOPS do Rio de Janeiro e de São
Paulo, devolvidos no governo ColIor, e os dos Estados de
Pernambuco e Paraná, abertos ao público por ordem de Carlos
Wilson e Maurício Requião. Ainda que esses arquivos tenham
sido depenados antes da sua abertura, foi a partir deles que se
chegou à verdade em dezenas de casos.
LIVRO
SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL
Durante
os mais de dois anos de trabalho da Comissão Especial, os autores
deste artigo dedicaram-se a produzir um livro que desse conta
dos resultados e avanços obtidos. Foram pesquisados todos os
processos, revistos os casos relatados no Dossiê dos Mortos e
Desaparecidos Políticos a Partir de 1964 e feitas entrevistas
complementares com familiares e outras personalidades para
compor um quadro o mais completo e atualizado possível sobre o resgate da memória histórica a daquele período,
agora com o respaldo da Lei 9.140/95 e suas consequências.
Sob
o título Cultura da Resistência Democrática: Livro e CD-Rom
sobre os Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura
Militar, os autores submeteram o projeto ao Ministério da
Cultura e obtiveram a sua aprovação. O livro - com mais de 500
paginas - está em fase de revisão e edição iconográfica e
deverá ser lançá-lo nos primeiros meses de 1999.
Após
escrita e lançada, como é sabido, toda obra ganha autonomia e
vida própria, independentemente dos objetivos e intenções dos
seus autores. Se depender contudo dos propósitos dos
mesmos, esse livro contribuirá para a construção da
verdadeira história oficial sobre os mortos e desaparecidos políticos
daquele período no Brasil.
Depois
de quase 30 anos, o resgate da memória verdadeira começa a
se transformar na verdadeira história oficial. E ela é que
estará – espera-se - nos livros de história, de reportagens,
didáticos, inspirando romances, filmes, peças de teatro, séries
de TV e tantas outras manifestações culturais que ajudarão a
formar a consciência da juventude e da grande maioria da
população brasileira.
Os
mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura militar
deram o melhor de si, seu talento, sua coragem, sua juventude
e sua vida, para que tantos brasileiros pudessem estar hoje aqui
ajudando a construir a democracia e a justiça social no país.
O
compromisso com a verdade e a construção da democracia pressupõem
o direito de se conhecer o passado, inclusive como condição
para que se evite a repetição dos erros cometidos. As violações
dos direitos humanos durante a ditadura militar reforçaram uma
herança maldita que se estende pelos dias atuais: permanece a
tortura, aplicada principalmente contra pessoas das classes
dominadas e de setores excluídos da nossa sociedade;
continuam ocorrendo desaparecimentos forçados e execuções
extrajudiciais principalmente de suspeitos de crimes comuns;
predomina a concepção militarizada do trabalho da polícia,
sobretudo da Polícia Militar, pressupondo o combate ao crime
como uma guerra (em que o objetivo é liquidar o inimigo) - na
qual são inclusive premiados policiais que “atiram
primeiro” e conseguem assim matar mais.
NOTAS
1
O Globo 10/05/1997.
2
CEPE - Companhia Editora de Pernambuco - Governo do Estado de
Pernambuco - 1995.
Governo
do Estado de São Paulo- 1996.
3
No dia 28 de agosto de 1991, por solicitação do deputado Nilmário
Miranda, juntamente com o então deputado Sigmaringa Seixas,
realizou-se pela primeira vez uma ampla sessão solene na Câmara
Federal para comemorar o 12º aniversário da Lei da Anistia,
com a participação de familiares dos mortos e desaparecidos
políticos e de representativas lideranças nacionais e
regionais do Movimento em Defesa dos Direitos Humanos.
Posteriormente, o mesmo deputado requereu à Mesa da Câmara a
instituição de uma Comissão Externa para auxiliar o trabalho
dos familiares - comissão que se manteve em atividade durante
três anos, promovendo audiências públicas em diversos
Estados, ouvindo testemunhas, realizando centenas de reuniões
e enviando representantes ao Chile e à Argentina, para
averiguar casos de mortos e desaparecidos políticos brasileiros
nesses países. Essas iniciativas criaram condições políticas
para uma conquista maior: a instituição, pela Câmara dos
Deputados, de uma Comissão Permanente de Direitos Humanos,
proposta também pelo deputado Nilmário Miranda, que exerceu a
primeira presidência da mesma durante o exercício
legislativo de 1995. Estavam criadas as condições para que o
Executivo tomasse a iniciativa de propor à Câmara um projeto
de lei para enfrentar a questão.
4
Inclusive a conhecida Operação Condor, envolvendo a articulação
dos governos do Chile, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e
Bolívia - o sinistro Mercosul do Terror de Estado.
5
Os números não coincidem porque houve casos com mais de um
processo (dois ou mais familiares requereram
independentemente) e processos referentes a mais de um caso
(irmãos mortos ou desaparecidos, por exemplo).
6 ONG dedicada
à defesa e promoção dos Direitos Humanos com atuação em
todo o mundo e sede nos Estados Unidos.
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