
A Lei
“Câmara Cascudo” e a Perspectiva de Formulação
de Políticas Públicas na área de Cultura
No
momento em que se discute o processo de implantação do Programa
Estadual de Incentivo à Cultura no Estado do Rio Grande do Norte, a
chamada Lei “Câmara Cascudo”, é necessário tecer algumas
considerações sobre o papel desse importante mecanismo
institucional.
Com o
advento da Constituição Federal de 1998, a até então discussão sobre
os Fundos Públicos Especiais – entre eles o Fundo de Cultura e os
Programas de Incentivos a Projetos Culturais – tiveram toda a sua
definição normatizada e incluída no texto constitucional, cabendo a
criação destes, de autorização legislativa e sendo obrigatória a sua
inclusão no orçamento fiscal.
No
nosso caso, a Lei “Câmara Cascudo” de Incentivo à Cultura, teve em seu primeiro
momento, a iniciativa legislativa da Deputada Estadual Fátima
Bezerra, obtendo o apoio significativo dos parlamentares estaduais,
quando foi aprovada por unanimidade. Esse apoio determinante da
Assembléia Legislativa, veio somar-se juntamente com as
mobilizações, contribuições e propostas da classe artística
potiguar, que através de encontros, seminários e reuniões,
contribuiu fortemente para o aperfeiçoamento do texto do Projeto de
Lei, e consequentemente nas articulações que resultaram na sua
aprovação, tanto na primeira fase, quanto na segunda, quando foi
através de mensagem encaminhada pelo Executivo Estadual.
O
Estado do RN há muito
tempo necessitava desse mecanismo de incentivo. Diversos Estados da
federação já desenvolvem este Programa de valorização cultural com
resultados bastantes animadores.
Há uma
percepção, cada vez mais forte na sociedade, de que a Cultura, sob
suas mais variadas formas e expressões, é um segmento cada vez mais
presente na promoção do desenvolvimento econômico, assim como também
na formação do cidadão e no resgate da identidade cultural e
histórica do nosso povo. Nesse sentido, as manifestações culturais
mobiliza recursos, envolve uma enorme quantidade pessoas
trabalhando, promove a distribuição de bens e produtos, e contribui
assim para a pesquisa da qualidade artística e a profissionalização
do fazer cultural.
Vários
estudos desenvolvidos em regiões beneficiadas pelo Programa de
Incentivo à Cultura demonstram o impacto positivo e empreendedor da
Cultura no desenvolvimento econômico regional. Recentemente, o
Estado da Bahia, ao avaliar a repercussão do seu Programa Estadual
de Incentivo à Cultura, concluiu que no Estado, a Cultura é
responsável pelo pêso de 4,4% do PIB baiano. O Ceará, outro Estado
pioneiro na implantação de Lei de Incentivo à Cultura, tem se
tornado um dos pólos mais importante do país, em relação ao apoio e
difusão do cinema brasileiro. Segue-se também as demais experiências
por todo o país, principalmente quanto aos Programas desenvolvidos
no eixo Rio de Janeiro-São Paulo, região que movimenta maior volume
de recursos e que concentra grande parte dos projetos aprovados pela
Programa Nacional de Incentivo do Ministério da Cultura.
Outra
informação importante é a da pesquisa realizada pelo Centro de
Estatísticas e Informações da Fundação João Pinheiro, de Minas
Gerais, que analisa o impacto do PIB Cultural na nossa economia.
Segundo os dados da pesquisa, em 1994, o setor cultural empregava um
contingente 90% superior ao da atividade de fabricação de
equipamentos e de material elétrico e eletrônico; 53% superior ao da
indústria de material de transporte; e 2,8 vezes maior que do setor
de comunicações.
Nota-se
portanto, quanto a implantação do Programa Estadual de Incentivo à
Cultura, é importante para a retomada dos projetos e atividades
culturais, em Natal, e em todo município do Estado. Um dos pontos
forte do Programa é a abrangência geográfica por toda as regiões do
RN, atingindo e mobilizando artistas e produtores várias cidades
potiguares, especialmente aquelas que não tem leis de incentivo
funcionando.
No caso
de Natal, o Programa aprovado vem preencher um vazio produtivo na
cidade, quando a classe artística ainda lamenta a extinção do
PROFINC, a antiga Lei Municipal de Incentivo à Cultura. O PROFINC,
segundo dados e estudos do Vereador Fernando Mineiro, o autor da
Lei, durante seus 3 anos de existência, criou as condições
favoráveis para o acesso público dos recursos municipais em
benefício da Cultura. E o mais importante: com um custo
orçamentário, relativamente pequeno, conseguiu mobilizar vários
projetos e alavancar diversas produções que tiveram repercussões
positivas a nível local e regional. O PROFINC financiou cerca de 70
projetos que custaram aos cofres públicos aproximadamente R$ 900 mil
reais. Os custos médios mensais com o Programa foram de R$ 25 mil
reais. Um custo extremamente pequeno, comparado com o derrame e
desperdício do dinheiro público, muitas vezes sem atingir nenhum
benefício para a população.
Sendo
assim, dada a extrema importância o que o mecanismo do Programa
Estadual de Incentivo representa para o nosso Estado, é que
acreditamos que ele possa ser o início, a base, ou o vetor para que
o Executivo Estadual se preocupe com formulações e iniciativas
públicas para o setor cultural.
Estas
ações bem que poderiam contemplar a criação de um Plano Estadual de
Cultura; a pesquisa e o levantamento de um Mapeamento Cultural do RN
e a criação de núcleos formadores e fomentadores das artes e do
conhecimento, nos moldes das chamadas Casas de Cultura.
Todas
essas proposições, no entanto, só teriam um êxito substancial, se
fossem acompanhadas de um debate público, onde envolvessem diversos
segmentos da sociedade, desde os artistas e produtores culturais,
como também empresários, educadores e outros setores da
administração pública, e dessa forma, contando com a participação da
sociedade e com o fortalecimento dos canais de acesso aos bens
públicos é que poderemos vislumbrar uma política verdadeiramente
pública e calcada nos ideais do pleno exercício de nossa Cidadania
Cultural.
ALUÍZIO MATIAS DOS SANTOS
ALUÍZIO MATIAS DOS SANTOS é poeta, produtor cultural e
Coordenador do Fórum Municipal de Cultura.
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