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DIREITOS HUMANOS E UNIVERSALIDADE

Jornal SAJU – Em debate realizado na Faculdade de Direito da UFRGS, houve um questionamento por um estudante de direito: "A mutilação do clitóris de mulheres no mundo islâmico seria um componente cultural integrado à cultura islâmica, e, portanto, amplamente legitimado.". Essa concepção, relativizadora dos Direitos Humanos, contrapõe-se a universalidade da categoria dos Direitos Humanos preconizada fundamentalmente a partir do racionalismo jusnaturalista do século XVII. Qual a atualidade desse embate: universalismo X relativismo?

Marcos Rolim – Acredito que a polêmica proposta pelo relativismo cultural não pode ser sustentada, com radicalidade; vale dizer: possui limitações teóricas constitutivas que terminam por desacreditar seus próprios pressupostos. Isto não significa afirmar que os adeptos do relativismo cultural não ofereçam ao debate público questões pertinentes. Quero apenas destacar que não me parece ser possível enfrentar qualquer dilema político relevante a partir de uma posição "relativista", se a entendermos, genericamente, como a afirmação de uma ética "comunitária" – legitimada por comunidades – contraposta aos imperativos de uma ética "universalista", como aquela pressuposta no próprio ideário dos Direitos Humanos. O exemplo referido na pergunta ilustra bastante bem o que tenho em mente. De fato, a prática da excisão de clitóris encontra amplo respaldo cultural nos países muçulmanos. Conta com o apoio, inclusive, da grande maioria das mulheres. Ora, o próprio ideário dos Direitos Humanos integra o "direito à autodeterminação das nações" como um dos seus valores. Com isto, não se pretende negar a nenhum povo a prerrogativa de estabelecer os seus próprios regramentos. Este mesmo ideário, entretanto, é incompatível com a oferta de dor e sofrimento a quem quer que seja e nos oferece elementos suficientes para um juízo moral a respeito daquela prática de mutilação que é, também, sustentada por uma cultura amplamente repressora frente às mulheres. Estamos, então, diante de um conflito ético que justapõe dois valores absolutamente imponderáveis: a consideração pela independência e autonomia, de um lado, versus a intolerância diante da violência, de outro. Apenas a ética universalista dos Direitos Humanos pode manter a exigência de respeito e luta pela afirmação dos dois valores. Se, pelo contrário, tomarmos como suficiente a aceitação cultural de determinadas práticas nesta ou naquela comunidade situada historicamente – abandonando, portanto, a perspectiva universalista – estaríamos absolutamente desarmados teórica e politicamente para questionar o mal radical produzido com grande aceitação "interna" pelo nazismo na Alemanha, por exemplo. Além da imensa desvantagem epistemológica pressuposta, estaríamos nós mesmos ameaçados pela condição indesejável de sermos cúmplices da barbárie.

JS – A determinação contemporânea do Estado pelos Diretos Humanos – algo que o modelo hobbesiano, por exemplo, prescindia, pois não havia uma vinculação necessária entre a democracia e Direitos Humanos – traz um critério de julgamento e justificação da ação do Estado, a partir de um parâmetro normativo específico: os Direitos Humanos, como princípio do qual se deduzem novas regras políticas e sociais. As sociedades democráticas não têm deixado de observar esses princípios quando criam critérios de exclusão, selecionando tipos de portadores de direitos? Caso dos imigrantes na Europa?

M.R. – As chamadas "sociedades democráticas" são, na verdade, herdeiras da tradição política liberal. Esta tradição está na base dos primeiros movimentos em favor dos Direitos Humanos e conforma, mesmo, a "primeira geração" daqueles direitos, de natureza civil e política. Acredito que a democracia, tal como a entendemos modernamente, expressa uma síntese política de toda a primeira geração dos Direitos Humanos e, neste sentido, é ela mesma um valor universalizante. Qualquer tentativa de constituição de um regime político mais avançado do que aquele que nos é oferecido pela tradição liberal haverá de, necessariamente, recolher e alargar seus próprios pressupostos; vale dizer: haverá de desenvolvê-los e não negá-los. Ocorre que a plataforma atualizada dos Direitos Humanos integra, também, os chamados direitos "de segunda e terceira geração", respectivamente e de forma simplificada os direitos sociais e os direitos dos povos. Neste particular, temos, ainda, um largo caminho a percorrer. Eu poderia afirmar que com a possível exceção de algumas experiências de Estado de Bem Estar Social ainda vigorosas, notadamente aquelas dos países nórdicos, nenhum país do chamado primeiro mundo pode ser tomado como uma referência de respeito aos Direitos Humanos. O caso das restrições impostas aos imigrantes em algumas nações européias parece confirmar esta assertiva.

JS – Embora a Revolução Francesa tenha dado forma aos Direitos da Pessoa, foram os fenômenos totalitários do Século XX que trouxeram, simbólica e materialmente, o aprofundamento do debate dos Direitos Humanos?

M.R. – Penso, com Hannah Arendt, que o fenômeno do totalitarismo constituiu a principal experiência política da modernidade. Ele nos trouxe a convicção da existência do mal radical como possibilidade política e não me parece casual que ela só se tenha feito concreta sobre a anunciada ruína dos Direitos Humanos. Assim, qualquer que seja a avaliação crítica sobre o totalitarismo será necessário que ela fortaleça a idéia dos Direitos Humanos. Penso que este movimento ocorreu e que há, em torno dele, um significativo consenso teórico.

JS – Fatos sociais deste final de século, como o fortalecimento do fundamentalismo no seio de sociedades democráticas, não podem representar uma forma de violar, sem desrespeitar o ordenamento jurídico, os Direitos Humanos?

M.R. – Há um conjunto extraordinariamente amplo de "fatos sociais" que violam os Direitos Humanos sem que haja, explicitamente, qualquer pretensão política de desconstituição da ordem jurídica vigente nas sociedades democráticas. O crescimento do fundamentalismo não me parece, em si mesmo, um destes fatos sociais visto que sua pretensão explícita é a desconstituição da ordem jurídica democrática como de resto a desconstituição de qualquer ordem política possível. O fundamentalismo propõe, em verdade, uma "ordem revelada" o que consagra uma visão heterônoma da própria sociedade cujo caráter regressivo parece mais do que evidente.

JS – Por que a categoria Direitos Humanos dificilmente foi utilizada como bandeira política da Esquerda? A influencia da "vulgata" marxista foi determinante?

M.R. – Não só a influência da "vulgata" marxista foi determinante, como, também, a influência do próprio marxismo como movimento político e/ou teórico. Não se deve esquecer que Marx tem um texto célebre em "A Questão Judaica" onde discorre negativamente sobre a idéia dos Direitos Humanos. Suas afirmações jamais foram desmentidas por suas obras posteriores e, o que me parece mais grave, nem contestadas pela tradição marxista. Isto não serve para qualquer apreciação definitiva sobre a obra de Marx, é evidente. Ela mesma, independente dos seus erros ou acertos, é atravessada por um apelo de sentido radicalmente humanista. Não obstante, não há como desconsiderar passagens como aquelas, nem como menosprezar suas implicações políticas. De modo geral, a perspectiva dos Direitos Humanos oferece à atividade política um conjunto bastante claro de princípios e idéias reguladoras. O compromisso com estes princípios e idéias de sentido moral devem subordinar quaisquer imperativos de "ordem tática" e se sobrepor a quaisquer interesses particularistas. Deste desafio deriva uma imensa dificuldade política que é sentida também pela esquerda e, particularmente, pela tradição marxista.

Os Direitos Humanos no Brasil

JS – Os Direitos Humanos nunca "emplacaram" no Brasil, seja como prática sócio-política dos agentes da sociedade civil ou como discurso programático dos agentes políticos. Quais as raízes estruturais dessa não incorporação dos Direitos Humanos na práxis política brasileira?

M.R. – Penso que elas se vinculam, primeiramente, à nossa própria formação econômico-social. Ao contrário da tradição européia ou norte-americana, por exemplo, a introdução do capitalismo no Brasil deu-se por um viés extraordinariamente conservador, sem qualquer processo de ruptura com os valores e tradições do passado pré-capitalista. Estes valores foram, em nossa história, aqueles legados pela herança da colonização portuguesa e do regime escravista. De outra parte, não conseguimos consolidar uma tradição democrática no período republicano. As aspirações nacionais e populares estiveram, no Brasil, tradicionalmente apartadas das exigências democráticas; processo que se confirmou nas experiências ditatoriais e na própria vertente populista. Tudo isto fez com que em nossa cultura existisse um padrão hegemônico de "civilização" bastante reticente à idéia de Direitos Humanos, fenômeno que é bastante sensível ainda hoje.

JS – Com a "consolidação democrática", a atuação das ONGs, das Pastorais da Igreja Católica, da Universidade (como o Núcleo de Estudos da Violência da USP, coordenado pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro), das Comissões de DHs do Poder Legislativo publicizaram o debate sobre os DHs. Há uma mudança na linguagem do poder?

M.R. – Pode-se afirmar que sim. Por si só, acredito que esta mudança seja positiva e represente um progresso político considerável. É de todo modo preferível que a polarização política seja feita entre aqueles que sustentam os Direitos Humanos concretamente e aqueles que o fazem apenas discursivamente, ou de modo formal. Tanto quanto é preferível que no cenário político atual todos os principais sujeitos políticos mantenham compromissos com o ideal democrático. Ainda que haja uma dose bastante grande de cinismo ou hipocrisia nas declarações oficiais em favor dos Direitos Humanos, elas vão legitimando uma luta que só tende a avançar socialmente.

JS – E a atuação do Governo FHC, no campo das políticas públicas, quanto à questão da Justiça e dos Direitos Humanos?

M.R. – Até agora, o governo FHC tem mantido uma postura basicamente formal em favor dos Direitos Humanos. Sua mais importante iniciativa na área foi o lançamento do Plano Nacional de Direitos Humanos em 13 de maio de 1996. O Plano possui um conjunto de medidas importantes e , no fundamental, corretas. Entretanto, passado um ano desde o seu anúncio oficial, quase nada foi efetivamente realizado pelo governo. Os poucos avanços que tivemos no período, como, por exemplo, a tipificação do crime de tortura ou a transferência do julgamento dos crimes praticados por policiais militares para a justiça comum, foram alcançados graças à repercussão nacional dos episódios de Diadema. A atuação do governo, por outro lado, tem se caracterizado por uma absoluta insensibilidade diante do drama da exclusão social e sua política econômica tem agravado problemas muito sérios como, por exemplo, o desemprego.

JS – O Poder Judiciário e o Ministério Publico têm instrumentalizado a eficácia dos Direitos Humanos? Quais são seu papéis mais importantes?

M.R. – O Ministério Público teve suas atribuições ampliadas e fortalecidas desde o advento da nova Constituição. Os Promotores de Justiça podem, hoje, exercer um papel fundamental na consolidação da democracia e na afirmação da cidadania. Muitos deles, efetivamente, o fazem. A possibilidade, por exemplo, de ajuizamento de ações civis públicas contra governos que descumprem a legislação protetora de direitos fundamentais confere ao Ministério Público uma extraordinária prerrogativa e, também, um razoável poder político. As principais debilidades na atuação do Ministério Público continuam sendo aquelas que limitam a ação dos sujeitos políticos individualmente. Compromissos de natureza conservadora ou a falta de coragem cívica resultam em uma ação tímida e subserviente frente às próprias injustiças; por outro lado, a convicção em favor dos menos favorecidos e a determinação em assegurar seus direitos produzem ações de caráter transformador. Como regra geral, pode-se dizer o mesmo quanto à atividade dos magistrados. No Poder Judiciário, convivem, lado a lado, posturas diferenciadas que produzem resultados também distintos. No RS, cabe destacar a presença de uma sensibilidade crescente entre os Juizes para com os Direitos Humanos.

JS – A mídia no Brasil contribui decisivamente para difundir no senso comum uma idéia negativa e estereotipada dos Direitos Humanos- vinculando-a, por exemplo, à "defesa dos bandidos"?

M.R. – Determinados segmentos da mídia tem oferecido, de forma mais nítida, esta contribuição à afirmação de estereótipos quanto aos Direitos Humanos. Não há, entretanto, como generalizar. Graças à mídia, também, grande parte das violações aos Direitos Humanos tem se tornado conhecidas o que, na maioria das vezes, constitui a melhor possibilidade de enfrentamento do problema. Sem as cenas de Diadema, por exemplo, seguramente não teríamos a tipificação do crime de tortura e, muito menos, um debate nacional sobre o papel das polícias. Aquilo que chamamos de "mídia" conforma, na verdade, um fenômeno bastante complexo e contraditório.

JS – A sociedade brasileira é marcada pelo autoritarismo. A violência observada no campo, nas prisões e em episódios pontuais como a morte do índio em Brasília por jovens de classe media, traduzem a distância entre o Estado Democrático de Direito e realidade vivenciada por setores excluídos da sociedade formal. Como viabilizar o discurso dos Direitos Humanos numa sociedade tão desigual e autoritária como a nossa?

M.R. – É preciso travar insistentemente uma disputa na sociedade em favor dos Direitos Humanos e, às vezes, travar esta disputa contra posições majoritariamente aceitas por ela e que sustentam práticas violentas ou preconceitos. O discurso em favor dos Direitos Humanos não é "pragmático". Trata-se, não obstante, de uma das construções mais racionais já oferecidas à sociedade, o que nos confere imensas possibilidades no debate público. De resto, não há receitas de eficácia nesta luta. O fundamental é saber que a sociedade brasileira não irá superar o autoritarismo impregnado em sua cultura, nem suas desigualdades, sem a disposição de travar o "bom combate" em favor do modelo de civilização que nos define.

Direitos Humanos e Direitos Sociais

JS – A crise do Estado de Bem-Estar, com a hegemonia do princípio do mercado, neste final de século "pós-keynesiano" coloca em xeque os Direitos Sociais, os chamados direitos de segunda geração?

M.R. – Percebe-se, hoje, na Europa e nos Estados Unidos um determinado tensionamento produzido por políticas de sentido neo-liberal que visam erradicar certas conquistas sociais que sempre caracterizaram o Estado de Bem Estar Social. Em todos os lugares, entretanto, há uma grande resistência popular a estas modificações. As últimas eleições na Inglaterra e na França estão a demonstrar que as soluções mais "agressivas" contra os direitos sociais não parecem possuir o fôlego que pretendiam. Penso que dificilmente será possível consolidar programas "neoliberais" nos países do chamado primeiro mundo. Com isto quero dizer que não acredito na viabilidade de retrocessos significativos nos direitos sociais já alcançados naqueles países e mesmo nos EUA. A situação mais provável parece ser a de uma disputa política em torno da natureza dos "ajustes" necessários no Welfare State. A realidade das nações – Brasil incluso – é, por suposto, bem distinta.

JS – No Brasil podemos falar que há uma crise nesse sentido, se as conquistas sociais da Carta Constitucional de 1988 ainda são meras pretensões formais?

M.R. – Nosso país jamais conheceu algo que pudesse se aproximar da realidade de um "Estado de Bem Estar Social". Nosso modelo sempre foi o do "Mal Estar Social". Neste sentido, não há como se falar em "crise" no sentido da pergunta anterior. Não me parece, entretanto, correto caracterizar as conquistas sociais da Constituição como meras "pretensões formais" . Esta caracterização peca por um "abuso crítico" que tende a desconsiderar a importância das próprias conquistas constitucionais referidas. Não por acaso, grande parte da disputa política presente com os projetos situados à direita dá-se em torno das reformas constitucionais. Isto está a indicar, pelo menos, que aquelas conquistas inscritas na Constituição, mais do que "pretensões formais" de direitos, têm oferecido limites às pretensões bastante claras dos grupos mais poderosos, o que, por si mesmo, já é uma forma "operante".

JS – A concepção teórica de Direitos Humanos expressa no Relatório Azul não é firmada nos Direitos Civis e Individuais, colocando os Direitos Sociais numa condição marginal?

M.R. – Por certo há, no Relatório Azul, como de resto no trabalho da Comissão de Direitos Humanos da AL/RS, uma tônica nos direitos civis e políticos. Trata-se, entretanto, de uma opção que se impôs pela própria natureza de nosso trabalho. Como regra, a ênfase nos direitos sociais tem sido a característica do discurso político tradicional produzido pêlos Partidos Políticos, pelos movimentos sociais e pela maior parte das instituições operantes em sociedade, dos sindicatos à Igreja. A rigor, nenhuma destas instituições, entretanto, é permeável às demandas individuais daqueles que são violados, agredidos, humilhados. Desde quando assumi a presidência da CCDH, há 4 anos, tomamos a decisão de abrir um serviço em Direitos Humanos com atendimento diário ao público. Com isto estruturamos nosso trabalho a partir de uma relação direta com as vítimas da violência no RS que nos procuram. A cada ano, são milhares de atendimentos realizados, o que nos oferece a "matéria bruta" do nosso trabalho, informa nossos encaminhamentos, define nosso tempo de ação, etc... Temos, de qualquer forma, produzido um discurso que procura vincular os fenômenos que tratamos – de violência sobre seres humanos concretos – às questões de natureza política, por um lado, e ao próprio modelo econômico e social vigente no país, por outro. Acredito que, com esta conduta, temos oferecido resultados sem paralelos no estado e referenciado politicamente o trabalho de muitas ONGs e comissões parlamentares de Direitos Humanos em todo o país. Independentemente desta importância – que, de resto, pode ser relativizada – parece-me fascinante poder lidar sempre com "casos" individuais. Eles nos permitem lembrar, com toda a radicalidade, que nosso compromisso político mais amplo com as transformações sociais seria pouco mais do que um discurso genérico se descompromissado com o destino real e irredutível de cada ser humano. Mais do que isso, são os casos que tratamos que nos oferecem a doce lição de que não há solidariedade "em tese", nem generosidade virtual, nem justiça que se afirme como promessa.

Marcos Rolim - 1997

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