
MINORIAS:
Retratos do Brasil de hoje.
Luciano
Mariz Maia. Procurador Regional da República.
Professor de Direitos Humanos da UFPB. Mestre
em Direito Público pela Universidade de
Londres. Membros do IEDC.
Introdução.
Objetivando
conferir força normativa aos dispositivos
da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
as Nações Unidas cuidaram de organizar instrumentos
normativos internacionais, aprovando-os
e submetendo-os à assinatura dos Estados
partes, em 1966. Os dois documentos principais,
que passaram a ser considerados como "A
Carta Internacional de Direitos Humanos",
são o Pacto dos Direitos Civis e Políticos
e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais.
Naquela
época, o mundo vivia uma guerra fria, e
o Brasil vivia uma ditadura. Apenas com
a redemocratização foi possível o Estado
submeter-se às regras de direito, e aderir
aos tratados internacionais de direitos
humanos.
Embora
pouquíssimo conhecido, o Pacto dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais foi aprovado
pelo Legislativo brasileiro, e promulgado
pelo Poder Executivo, vigendo, com força
de lei, desde 1992.
Ali
são mencionados direito ao trabalho, emprego
e renda; direito a um padrão de vida adequado,
o que inclui moradia, vestuário e alimentação;
direito à saúde; direito à educação; direito
ao meio ambiente equilibrado, etc.
Esses
direitos são garantidos para toda a população.
Mas é de especial interesse saber, para
além das estatísticas gerais, como se materializa
a implementação do pacto, em cada um dos
seus direitos, para os chamados grupos vulneráveis.
Em especial, e pelo fato de discutirmos
os 500 anos da vinda dos colonizadores,
dando início à formação de um Estado distinto
do encontrado, examinaremos como é a situação,
hoje, das minorias étnicas, lingüísticas
e religiosas no Brasil.
Conceito
de minoria, para efeito da análise.
Para
efeito de relatar o cumprimento das obrigações
do Brasil em decorrência do Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
o conceito de minoria será, a grosso
modo, o genericamente aceito pelas Nações
Unidas: grupos distintos dentro da população
do Estado, possuindo características étnicas,
religiosas ou lingüísticas estáveis, que
diferem daquelas do resto da população;
em princípio numericamente inferiores ao
resto da população; em uma posição de não
dominância; vítima de discriminação.
No
Brasil isto compreende os índios; os ciganos;
as comunidades negras remanescentes de quilombos;
comunidades descendentes de imigrantes;
membros de comunidades religiosas.
Essa
a primeira dificuldade. O censo classifica
a população brasileira em brancos, negros,
pardos, indígenas (apenas recentemente),
amarelos e outros. Indaga sobre a religião
a que pertencem, e o país de nascimento.
Nada mais.
A
única minoria a ser identificada como tal
no Brasil são os índios. E os dados populacionais
são desencontrados. Os índios eram 251.422,
em contagem de 1996, do IBGE. Para a FUNAI,
órgão oficial de assistência e proteção
aos índios, os índios são 325.652.
Para
todas as minorias o Brasil historicamente
adota uma política de assimilação. Curiosamente,
para os negros e seus descendentes, a política
é historicamente de apartação.
É
verdade que essas posições tanto assimilacionista
e unificadora, quanto de apartação foram
radicalmente alteradas pela Constituição
de 1988. Esta determinou a proteção a todas
as manifestações culturais, fazendo respeitar
expressamente as culturas populares, indígenas
e afro-brasileiras, bem como as de outros
grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
Passados
mais de 11 anos da promulgação dessa Constituição,
e quase 8 da ratificação dos Pactos dos
Direitos Civis e Políticos e Econômicos
e Sociais, esses textos quase não saíram
do papel.
O
Estado não tem a uma política em favor das
minorias, pois não há identificação da
problemática referente às minorias (ou
seja, aspectos de educação, saúde, inserção
econômica que dizem respeito ou afetam mais
intensamente minorias e seus membros); nem
elaboração de um programa para atuar
sobre as comunidades e grupos identificados;
muito menos execução desse programa;
e sua avaliação.
Povos
indígenas
São
246 os povos indígenas no Brasil. O quantitativo
populacional varia de um grupo para outro.
Também varia o modo de organização social.
Os povos que vivem com menor interação e
fricção com a sociedade majoritária conseguem
permanecer com o modo de organização social
mais tradicional, valorizando representantes
e líderes espirituais, mantendo conselhos
tribais, e preservando modos de manutenção
da ordem e coesão interna.
O
Brasil celebra os 500 anos do assim chamado
"Descobrimento". Pretende comemorá-lo
como sendo um "encontro" entre
os navegadores portugueses e os índios,
que aqui já habitavam. O discurso oficial
narra, como fato restrito ao passado, matanças
de índios, invasões e tomadas de suas terras
e riquezas, destruição de suas culturas
e grupos. Mas o que se vê é a repetição
desses mesmos fatos, nas novas fronteiras
de expansão econômica, e a perpetuação do
problema nas áreas em que a convivência
entre índios e não-índios tem sido mais
intensa, desde a época da chegada dos primeiros
europeus.
Há
um convite para examinar quais ações governamentais
foram tomadas sobre os direitos sociais,
econômicos e culturais dos povos indígenas,
em especial nas áreas de saúde, educação
e cultura, alimentação e discriminação,
trabalho e qualidade de vida, e quais as
principais dificuldades para o Estado brasileiro
implementar tais direitos de maneira satisfatória.
Para
facilitar a compreensão, serão abordados
aspectos referentes às terras indígenas
e sua demarcação, à educação e à saúde indígena.
A
FUNAI é a principal agência governamental
incumbida da realização de uma política
indigenista. Sucedeu ao antigo Serviço de
Proteção ao Índio – SPI. Vinculado ao Ministério
da Justiça, esse órgão tem sua ação subordinada
às decisões políticas adotadas pelo Governo,
em especial pelas diretrizes ou definições
estabelecidas nesse Ministério.
O
Governo Federal não tem com clareza uma
política indigenista. O deliberado "sucateamento"
da FUNAI, com esvaziamento de muitas de
suas funções, caminha na direção oposta
ao discurso oficial. Examinando-se, por
exemplo, os recursos orçamentários para
as populações indígenas de 1995 a 1998,
verifica-se que o orçamento de 1995, no
montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido
a R$ 39.450.000,00 no orçamento de 1998,
tanto mais grave quando se identifica que
mesmo esse valor reduzido não foi inteiramente
realizado. Em 1998, a execução orçamentária
restringiu-se a R$ 28.215.000,00.
Durante
os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em
média, 70,39% dos recursos orçamentários
destinados às populações indígenas.
Os
índios e a demarcação de suas terras
A
matéria é tratada na Constituição nos artigos
231 e 232.
O
constituinte de 1988 reconheceu aos índios
o direito às terras como um direito originário
que resulta da própria natureza do Homem,
e que a lei positiva reconhece. É consagração
do instituto jurídico luso-brasileiro do
indigenato. Tais terras destinam-se à sua
posse permanente, vedada remoção
A
propriedade é da União (CF, art. 20, inc.
XI). Mas dos índios é o usufruto exclusivo,
abrangendo o aproveitamento das riquezas
do solo, dos rios e lagos nelas existentes.
Há
o direito à demarcação e à proteção, como
garantias materiais do estabelecimento da
certeza jurídica sobre todos os demais direitos.
Ao direito à demarcação corresponde o dever
da União de alocar meios e recursos de garantir
tal direito.
A
Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, determinou,
em seu artigo 65 "O Poder Executivo
fará, no prazo de cinco anos, a demarcação
das terras indígenas, ainda não demarcadas."
Esse prazo se esgotou em dezembro de
1978. A Constituição de 1988 fixou novo
prazo, agora no artigo 67 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias: "A
União concluirá a demarcação das terras
indígenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgação da Constituição." Passados
26 anos da promulgação do Estatuto do Índio,
e 12 da promulgação da Constituição, a demarcação
das terras indígenas se encontra metade
feita e metade por fazer.
A
Constituição Federal de 1988 deu grande
impulso ao processo de demarcação de terras
indígenas no Brasil. Basta dizer que 2/3
(dois terços) da extensão total das áreas
delimitadas e registradas no país foram
feitas a partir do Decreto Presidencial
nº 22/91 que, ao criar um novo procedimento
para demarcação administrativa de terras
indígenas, estimulou a demarcação de grande
parte das áreas indígenas hoje existentes
no país, permitindo a regularização fundiária
e o reconhecimento oficial das terras indígenas
delimitadas anteriormente por critérios
e regulamentos distintos.
Para
a FUNAI, as terras indígenas do Brasil ocupam
929.209 km2, correspondentes a 10,87 por
cento do território nacional. Das 561 áreas
indígenas reconhecidas pela FUNAI, 315
já se encontram demarcadas, homologadas
e registradas, perfazendo 738.344 km2 de
extensão. Existem, ainda, 54 terras delimitadas,
23 identificadas e 169 a identificar.
Os
dados foram atualizados pelo CIMI e pelo
Instituto Socioambiental, para os quais
as terras indígenas estão na agora na seguinte
situação:
A
Identificar |
Identificadas |
Declarada
/ Delimitada |
Reservadas |
Homologadas |
Registradas |
Total |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
CIMI |
ISA |
145 |
150 |
70 |
32 |
52 |
54 |
16 |
15 |
32 |
63 |
279 |
260 |
594 |
574 |
Piauí
e Rio Grande do Norte são estados onde não
há povos indígenas. Por outro lado, a grande
maioria da população indígena atual, cerca
de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do
país (Amazônia e cerrado) com direito a
98,75% da área das terras indígenas na Amazônia
Legal.
Os
40% restantes da população indígena do país
habitam as regiões mais ocupadas do Nordeste,
Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas
1,25% do total da extensão das terras indígenas.
Isso é fruto da expansão das fronteiras
econômicas. E do esbulho historicamente
sofrido, sem direito a qualquer restituição
ou indenização.
Por
outro lado, embora cerca de 80% da área
dos territórios indígenas estejam demarcados,
os 20% restantes de área pertencem a quase
50% do número das terras indígenas, que
permanecem sem demarcação, grande parte
das quais no Nordeste e Sudeste, onde a
pressão dos interesses econômicos é enorme.
Relatos
de vivências, apresentados em audiências
públicas:
(AL)
"Sem
a demarcação de nossos territórios tradicionais,
sem acesso a projetos de auto-sustentação
e recuperação ambiental é impossível falar
de qualidade de vida e emprego para os povos
indígenas.
(SC)
"A questão fundamental para a afirmação
cultural e social dos povos indígenas tem
sido a demarcação de suas terras com vistas
a uma definição espacial que possa proporcionar
mínima implementação de políticas públicas
no setor.
(Documento
do Povo Guarani) "O problema principal
apresentado, que afeta quase todas as nossas
comunidades, é a falta de terras. A maioria
de nossas comunidades não tem terra demarcada;
muitas terras são pequenas que não dá para
sobreviver culturalmente e nem fisicamente
nossos filhos. São nossas terras tradicionais
que precisam ser demarcadas, reconhecidos
nossos direitos. Não vamos aceitar a compra
de terras, porque elas já nos pertencem.
(ES)
"As
duas demarcações das terras dos Tupinikim
e Guarani somente aconteceram a partir da
mobilização constante das comunidades indígenas.
Em todo o processo, o Governo Federal somente
tomou providência a partir da pressão das
comunidades e seus aliados e em ambas prevaleceu
os interesses da empresa Aracruz Celulose
na definição dos limites das terras".
(MS)
"...O
Brasil tem milhões de quilômetros quadrados
e não se consegue resolver um problema mínimo,
como a área denominada Panambizinho, dentro
do nosso Estado, onde, de 1.260 hectares
de terras, tão somente 60 foram destinados
aos índios. O governo demarcou sim, mas
demarcou para o lado dos fazendeiros."
Violência
contra os povos indígenas
As
terras indígenas são freqüentemente invadidas
por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros,
provocando destruição em suas formas de
organização tradicional, destruição ambiental,
e levando doenças e morte.
Opondo
os índios resistência às violações a suas
terras, direitos e bens, são cada vez mais
vítimas de violência e agressões.
O
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
– tem monitorado e mapeado a violência contra
os índios, de modo sistemático, desde 1993.
De 1993 a 1998 foram mais de 194 homicídios.
Além desses, há casos gravíssimos de massacres,
como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido
como "Massacre do Capacete", com
morte de 14 índios, praticado por posseiros
e madeireiros. Os responsáveis continuam
impunes. Também o genocídio dos Yanomami
em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros,
matando 16 índios, dos quais 14 eram mulheres
ou crianças.
As
violações graves ainda incluem tentativas
de homicídio (mais de 300 casos) e ameaças
de morte (mais de 2.000 casos), sem falar
em prisões com abuso de autoridade (mais
de 3.000 casos) e constrangimento ilegal
(mais de 1.600 casos). A principal causa
é a luta pelo reconhecimento dos direitos
originários às terras de ocupação tradicional.
Os
índios e a saúde
Desde
1994 ficou estabelecido que as ações de
prevenção em saúde nas áreas indígenas seria
atribuição do Ministério da Saúde – Funasa,
e não mais da FUNAI.
Em
23 de setembro de 1999 foi sancionada a
chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo
regras para um subsistema de saúde indígena.
O
novo subsistema de atenção à saúde indígena
é de competência federal (Ministério da
Saúde), vinculado ao sistema Único de Saúde
(SUS), devendo respeitar os princípios aplicáveis
a este, e ter como base os distritos sanitários
especiais indígenas, que prestará serviços
de saúde junto às aldeias indígenas e será
responsável pela articulação junto ao SUS.
O
subsistema deverá levar em consideração
a realidade e as especificidades das culturas
dos povos indígenas, levando em conta, igualmente,
os aspectos de assistência à saúde, saneamento
básico, meio ambiente, demarcação de terras,
educação sanitária e integração institucional
Ora,
se estes dados produzem esperança para o
futuro, os fatos atuais são desanimadores.
Segundo pesquisa do Instituto de Medicina
Tropical de Manaus (1995), a expectativa
de vida dos índios é de apenas 42,6 anos,
em média. Já a expectativa de vida média
do brasileiro não índio é de 64 anos para
os homens e 72 para as mulheres.
Índios
nas audiências públicas.
(SC)
Muitas
pessoas que prestam atendimento às nossas
comunidades estão despreparadas e não entendem
o nosso jeito de ser, acham que o atendimento
do pajé é feitiçaria, não dão valor e não
respeitam nosso sistema."
(SP)
"Principais
fatores que impedem a existência digna dessas
populações: Atendimento à saúde preocupante,
com repetição de padrões de "doenças
da pobreza", como são conhecidas as
doenças crônico degenerativas, tais como
diabetes, hipertensão arterial e neoplasias;
não se tem informações sobre a existência
de programas voltados para saúde da mulher
indígena; ausência de dados sobre doenças
associadas ao tabagismo e alcoolismo.
Avanços
Finalmente
a Fundação Nacional de Saúde/MS criou os
Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEI) no país. A base de organização desta
rede são os serviços de saúde prestados
em nível de aldeia, onde o agente de saúde
trabalhará em posto de saúde devidamente
construído e equipado. Onde este agente
ficará responsável pela prevenção, primeiros
socorros, atendimento de doenças mais freqüentes,
apoio às vacinações e acompanhamento a gestantes
e recém-nascidos."
(ES)
"As
ações governamentais nas áreas de saúde,
agricultura e educação têm sido sistemáticas
e significativas a partir da criação do
NISI - ES (Núcleo Interinstitucional de
Saúde Indígena - Espírito santo) em 1994
por decreto municipal. Este Núcleo é composto
por 3 sub-núcleos: saúde, educação e agricultura.
Os
índios e a educação
A
política nacional para educação escolar
indígena foi definida pelo MEC e expressas
em documento(Diretrizes para a Política
Nacional de Educação Escolar Indígena,
MEC, 1993). São princípios para sua prática
a diferenciação, a especificidade, o bilingüismo
e a interculturalidade.
Vários
projetos de formação e capacitação de professores
indígenas, e estruturação de escolas indígenas,
que atendam aqueles propósitos, têm sido
desenvolvidos por iniciativas da FUNAI,
de Secretarias de Estado da Educação, do
CIMI, do Instituto Socioambiental como os
mais representativos.
Problemas:
A
educação escolar indígena no Brasil ainda
é caracterizada por experiências pulverizadas
e descontínuas, sem articulação regional
ou nacional.
A
Resolução Nº 3 (10.11.1999) da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, estabelece a estrutura e o funcionamento
das Escolas Indígenas, reconhecendo-lhes
a condição de escolas com normas e ordenamento
jurídico próprios, e fixando as diretrizes
curriculares do ensino intercultural e bilíngüe,
visando à valorização plena das culturas
dos povos indígenas e à afirmação e manutenção
de sua diversidade étnica.
Índios
nas audiências públicas
Quais
ações governamentais foram tomadas sobre
os direitos sociais, econômicos e culturais
dos povos indígenas, em especial nas áreas
de saúde, educação e cultura, alimentação
e discriminação, trabalho e qualidade de
vida?
(AL)
"Na educação escolar indígena, verificamos
um processo semelhante, o início da municipalização
da educação escolar indígena, o que acarretará
numa queda na já deficitária oferta e qualidade
educação escolar e indígena."
(SC)
(Documento
do Povo Guarani )"Na educação escolar
também enfrentamos muitos problemas. Sabemos
que a lei garante uma educação escolar diferenciada,
que é mais que ter um professor bilingüe.
Temos problemas também em algumas de nossas
comunidades, por serem pequenas, não têm
escola, nossos filhos têm de estudar em
escolas de brancos.
(AC)
"Estados
e municípios não assumem com maior responsabilidades
ações para a educação escolar indígena.
Já a nível federal, há uma disponibilidade
maior, pois nos parâmetros curriculares
há uma política voltada para a educação
indígena
(ES)
"As
ações governamentais na área de educação
têm sido sistemáticas e significativas a
partir da criação do NISI - ES (Núcleo Interinstitucional
de Saúde Indígena - Espírito santo) em 1994
por decreto municipal. Na área de educação,
existem escolas de 1o grau em
todas as áreas, mantidas pela Prefeitura
Municipal de Aracruz. Há três anos iniciou-se
um curso de formação de educadores indígenas."
(CE)
"Temos
que reconhecer o avanço que significou o
processo de legitimação das Escolas Indígenas,
através do Programa Nacional de Educação
Escolar Indígena e a edição do Referencial
Curricular Nacional de Educação Indígena,
uma conquista importante, participada por
inúmeros grupos de professores indígenas
no país."
Ciganos
O
que o Executivo brasileiro tem feito para
promover o desenvolvimento econômico, social
e cultural dos ciganos?
Nada.
Quais
ações governamentais foram tomadas sobre
os direitos sociais, econômicos e culturais
dos ciganos, em especial nas áreas da saúde,
educação e cultura, alimentação, discriminação,
trabalho e qualidade de vida?
Nenhuma.
A não ser algumas iniciativas isoladas de
órgãos governamentais, em defesa dos direitos
dos ciganos, como intervenção da Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
para facilitar aos ciganos do Paraná a obtenção
de registros de nascimento, e do Ministério
Público Federal na Paraíba, para assegurar
às crianças ciganas no Município de Sousa
acesso à escola.
Identifique
quais as principais dificuldades para o
Estado brasileiro implementar tais direitos
de maneira satisfatória, criticando as ações
governamentais, recomendando soluções e
citando casos significativos de violação
dos direitos sociais, econômicos e culturais
em relação aos ciganos.
Carta
endereçada pelo cigano Cláudio Iovanovitchi,
presidente da Associação de Preservação
da Cultura Cigana (PR) ao Secretário Nacional
de Direitos Humanos, José Gregori, pode
servir de resposta à questão:
"
Na I Conferência
Nacional de Direitos Humanos, que
subsidiou o Programa Nacional de Direitos
Humanos, houve aprovação de uma emenda,
que incluía os ciganos, afirmando
da necessidade de sermos reconhecidos,
respeitados, e protegidos nos nossos
direitos. Curiosamente, essa emenda não
constou do programa nacional, e até hoje
não conseguiram explicar direito porque.
A
partir mesmo da Constituição de 1988, em
que os ciganos estão abrangidos pela grande
proteção dada pelos artigos 215 e 216, que
manda preservar, proteger e respeitar o
patrimônio cultural brasileiro. Este
patrimônio é constituído pelos modos de
ser, viver, se expressar, e produzir de
todos os segmentos que formam o processo
civilizatório nacional.
Com
efeito, sob a expressão geral de "cigano",
qualificam-se minorias étnicas que a si
mesmas chamam de calon, rom ou sinti.
Somos
vítimas de muitos preconceitos. Para os
citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo
de esperto, de vagabundo, ou de ladrão.
Esse ranço histórico é cultivado, inclusive,
pela literatura em torno de estórias e histórias
vividas ou imaginadas. Assim como os judeus,
ou os índios, ou os negros, ou os pobres,
os ciganos são discriminados na sociedade.
Quais
são os problemas que mais nos afetam?
Não
temos acesso ao registro civil de nascimento,
nem de óbito. Nosso nomadismo serve de pretexto
aos titulares dos cartórios para dificultar
e mesmo impedir sejam lançados os nascimentos
dos filhos e filhas de ciganos.
Não
temos direito de estacionar nossas caravanas,
e estabelecermos nossos acampamentos provisórios,
sem sermos molestados pelas polícias, e
autoridades locais.
Nossas
crianças não têm direito de freqüentar escolas,
por conta da nossa maneira de viver. E quando
nos sedentarizamos, vemos nossos filhos
serem tratados como cidadãos de segunda
classe, porque nossos valores culturais
não são conhecidos nem são respeitados.
A
carta continua sem resposta prática do Governo
Federal. A questão dos ciganos ainda não
entrou na agenda oficial.
Não
há uma entidade ou instituição de atuação
nacional que trate da questão cigana, o
que agrava a luta pelo reconhecimento dos
seus direitos. Um braço da Igreja Católica,
a Comissão Pastoral dos Nômades, foi criada,
objetivando a evangelização dos grupos nômades,
o que inclui os ciganos.
Quilombos
e negros
O
censo demográfico no Brasil classifica sua
população baseada em critério de cor. Os
brasileiros são brancos, negros, pardos,
amarelos ou índios.
Negros
e pardos no Brasil, segundo o censo, são
cerca de 45% da população. A questão cultural
e étnica passa longe das estatísticas. É
a maior população negra fora da África.
E a segunda maior do mundo, só perdendo
para a população da Nigéria.
As
conseqüências de séculos de exploração e
crueldade produzem efeitos ainda hoje. A
população negra (incluídos os negros e pardos,
segundo os dados do IBGE) são os mais pobres
entre os pobres, os com menor nível educacional,
com trabalhos mais duros, e pior remunerados.
Essas estatísticas, porque examinadas unicamente
à luz do critério cor ou raça, reforçam
o preconceito e a discriminação.
O
Governo Federal tem a Fundação Cultural
Palmares, para tratar da questão dos afro-brasileiros.
Entretanto, a Fundação Cultural Palmares
não dispõe de um orçamento compatível com
a magnitude do desafio. Ainda assim, segundo
ela, a identificação e reconhecimento oficial,
em 1995, da comunidade de Rio das Rãs, município
de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado
para o desempenho dessa função.
Houve
criação de Grupo de Trabalho Interministerial
(GTI), com o objetivo de apresentar propostas
que viessem implementar o art. 68 do ADCT.
De prático estão sendo desenvolvidos alguns
projetos. O projeto "Quilombo: Terras
de Preto" resultou na identificação
e posterior reconhecimento das áreas remanescentes
de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, município
de Wanderley, Bahia; Mocambo, município
de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho,
município de Guaranhuns Pernambuco, Jamary
dos Pretos, município de Turiaçu, Maranhão.
Há
mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes
de quilombos, em todo o país que esperam
pelo reconhecimento da propriedade da terra.
Além
da falta de recursos, há uma visível falta
de sintonia entre a Fundação Palmares e
o órgão fundiário do país: INCRA (Instituto
Nacional de Colonização e Reforma agrária).
Enquanto a Fundação Palmares, que está vinculada
ao Ministério da Cultura, procedeu ao reconhecimento
de 30 (trinta) áreas de remanescentes de
Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades
a titulação e a regularização de sua terras,
em processo paralelo, porém mais eficaz,
o INCRA, autarquia federal vinculada ao
Ministério da Reforma Agrária, titulou 17
(dezessete) áreas de remanescentes de Quilombos
com base em Portaria interna, sem que esses
processos de regularização fundiária tivessem
tramitado pela Fundação Palmares.
Imigrantes
e seus descendentes
O
Brasil não se caracteriza por ser um país
que estimule a imigração. Ao contrário,
quando adotou políticas de estímulo à vinda
de estrangeiros, o fez de modo bastante
controlado, e para atender objetivos específicos.
Segundo Decreto republicano, mão de obra
branca, européia, deveria ser trazida para
substituir a mão de obra escrava, em razão
da abolição, mas também para "embranquecer"
o país.
Desde
a Constituição de 1934, a regra é dispersar
os imigrantes, uma vez ingressos no território
nacional. A política oficial pretendia impedir
a reprodução dos traços culturais de origem,
e sua organização social, forçando os que
aqui chegavam a uma assimilação.
Há
inúmeras comunidades que podem ser consideradas
de italianos, alemães, holandeses, japoneses,
chineses, sírios, libaneses, que mantêm
tradições comuns, histórias vividas em comum,
e um sentimento de ancestralidade. A essas
correntes migratórias anteriores, acrescentam-se
dezenas de milhares de coreanos, bolivianos
e outros grupos sul-americanos, que reproduzem
aqui práticas e costumes trazidos em sua
bagagem de vida. O Estado brasileiro não
leva em conta essa diversidade cultura e
étnica. Aqui também valem as observações
feitas com relação aos ciganos e negros.
Também essas comunidades originadas de imigrantes
não estão na agenda oficial.
Conclusões
Os
direitos culturais, lingüísticos e religiosos
serão mera retórica política, se desprovidos
de conteúdo ao não receberem apoio e suporte
do Estado em uma maneira compatível com
o nível de apoio e suporte conferido à maioria
da população.
Os
responsáveis pela implementação de políticas
públicas e aplicação das leis no Brasil
necessitam ouvir e interagir com juristas
e cientistas sociais - geógrafos, lingüistas,
historiadores, sociólogos, antropólogos,
etc. -, para compreenderem de modo plural
a realidade das minorias étnicas, lingüisticas,
e religiosas. Para, ao fim e ao cabo, compreenderem
que uma democracia pluralista é feita também
de minorias, diferentes da sociedade envolvente,
menores em número mas não em direitos.
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