
Ciganos: o
futuro em suas mãos
Luciano Mariz Maia
LucianoM@prr1.mpf.gov.br
A Constituição
Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público Federal a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos; e a defesa judicial dos direitos e
interesses das populações indígenas. Um dos resultados práticos
foi a criação, na Procuradoria da República, da Coordenadoria
de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas/CDDIPI.
A Lei Complementar 75, de 20.05.1993, ampliou ainda mais a ação
do MPF ao atribuí-lo também a proteção dos interesses
relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas (Art. 6,
VII, "c"). Diante disto, em abril de 1994, a CDDIPI foi
substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos
das Comunidades Indígenas e Minorias (conhecida como 6a
Câmara), incluindo-se nestas também as comunidades negras
isoladas (antigos quilombos) e os ciganos.
Para a defesa das
minorias indígenas, o MPF pode dispor de inúmeras publicações
sobre os povos indígenas, escritas por dezenas de antropólogos
brasileiros e estrangeiros que já realizaram ou estão realizando
pesquisas de campo entre povos indígenas. Além disto, existe
ainda um órgão governamental - a Fundação Nacional do Índio -
que tem como incumbência cuidar da defesa dos interesses indígenas,
baseando-se na Lei no. 6.001/73, mais conhecida como o Estatuto do
Índio.
A defesa dos
direitos e interesses ciganos, no entanto, é bem mais difícil e
complexa, porque a bibliografia sobre ciganos no Brasil é muito
reduzida e mal chega a uma dúzia de ensaios científicos, por
causa da quase inexistência de antropólogos e outros cientistas
que realizaram ou realizam pesquisas de campo sobre ciganos
brasileiros, existindo de modo incipiente e desestruturado
organizações não-governamentais de apoio aos ciganos, ou
organizações ciganas, e inexistindo um órgão governamental e
uma legislação específica em defesa dos direitos e interesses
ciganos. Ao contrário dos índios, os ciganos nem sequer são
mencionados na Constituição Federal, e constituem a minoria
menos conhecida, e talvez por isso vítima de muitos preconceitos
e discriminação no Brasil.
A Constituição
Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos
dos outros cidadãos brasileiros. Na prática, muitos destes
direitos são constantemente violados, o que se manifesta na existência
de estenótipos negativos, preconceitos e várias formas de
discriminação das minorias ciganas pela população majoritária
nacional.
Porém, além
disto, os ciganos, por constituírem minorias étnicas, têm também
direitos especiais, citados em vários documentos internacionais,
e aprovados e promulgados também pelo governo brasileiro.
Desnecessário dizer que também estes direitos especiais são
constantemente ignorados e violados.
Mas, quem são os
ciganos?
Elas lêem mãos,
dizem o futuro e anunciam a sorte. São de raça de adivinhos? Não!
São ciganas. Vestem-se com longos vestidos coloridos, adornam-se
com colares exuberantes, caminham em pequenos grupos, e observam
os curiosos passantes, todos desejosos de saberem da vida o
intento. Estimulam orações, acolhem dinheiros entregues em troca
de intervenções favoráveis a seus destinos, e com isso, cada
dia, asseguram para si e suas famílias a vida de cada dia.
Os homens realizam
trocas. Animais, eletrodomésticos, colchas, artigos variados de
vestuário, pequenos objetos, tudo é mercadoria que passa de mão
em mão, e faz circular a riqueza, ou a pobreza, porque, a cada
dia, o nicho econômico sobre o qual atuam tem diminuído sua
prosperidade. Não têm, da sociedade envolvente, o sentido de
propriedade e posse. O lugar, o chão, é estrada e passagem.
Quando cansados, ou quando bons negócios se apresentam nas
proximidades, o chão vira acampamento, e as lonas viram barracos,
e estes seus "asilos invioláveis".
Ciganos. Nômades
vindos da Índia para a Europa há cerca de 1.000 anos atrás, com
paradas pela Pérsia, depois pelos Bálcãs (Grécia, etc.), e, a
partir do Século XIV e XV, espalhando-se por toda a Europa
chegando ao Brasil no final do Século XVI, como degradados de
Portugal. Esse nomadismo é de cunho econômico. Seguem atrás de
mercados, para vender seus produtos, e realizar seu ganha-pão. E
nisto formam como que um circuito de pontos de contato e
conhecimento, que é revisitado e renovado de tempos em tempos.
Isto não significa dizer que todo cigano tem que estar
permanentemente na estrada. Basta ver Souza, ou Patos, para
perceber que a pressão econômica fez com que muitos se
assentassem.
Ciganos. Sob este
nome, qualificam-se minorias étnicas que a si mesmos chamam de calon,
rom ou sindi. Os do Nordeste do Brasil, Minas e parte
de São Paulo, por exemplo, são calon, e falam uma língua
chamada caló. Vieram de Portugal e Espanha. São dos mais
antigos no Brasil. Os rom, e os sindi são mais
recentes, sendo grandes as correntes de imigração para o sul
ainda neste Século XX. São de presença intensa no sul do país,
e também São Paulo.
Formam uma
sociedade à parte, com sua ética e seus códigos de conduta. E,
como convivem com a sociedade sedentária, formal, organizada, são
forçados a aceitar as normas desta sociedade. Adotam-se muitos
nomes. É comum serem batizados várias vezes. O padrinho é um vínculo
de respeito e proteção firmado com pessoas de representatividade
no meio com o qual os ciganos convivem.
São vítimas de
muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo
de esperto, de vagabundo, ou de ladrão. Esse ranço histórico é
cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estórias e histórias
vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os índios, ou os
negros, ou os pobres, os ciganos são discriminados na sociedade.
A Constituição de
1988 quase teve um artigo específico determinando o efetivo
respeito à minoria cigana. O então Deputado Antônio Mariz propôs
emenda proibindo discriminação em razão da etnia ou do
nomadismo. Não prevaleceu, a final. Ainda assim, estão os
ciganos abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e
216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o
patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos
modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os
segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.
Como toda minoria
étnica (ou religiosa, ou lingüística), os ciganos têm direitos
fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de
discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos
recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos,
unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico.
Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a
autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos
membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito,
acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É
comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria
população é que pratica.
Outra forma de
discriminação é a imposição de um tratamento igual, sem
respeitar as diferenças. Na educação, por exemplo, transmitindo
conteúdos e valores sociais como forma de assimilação cultural,
desconsiderando a pauta de valores, as crenças, os padrões de
comportamento aplicados pelo grupo minoritário. E considerando a
língua não como tal, mas como um mero ‘dialeto’ aplicado
para despistar a polícia!
Em países
europeus, há experiências de sucesso em educação especial para
os ciganos, do mesmo modo que há, no Brasil, experiências de
sucesso em educação especial para os índios. Nesses exemplos,
é sempre prioritário mencionar a necessidade de produção de
material didático-pedagógico, tanto para os alunos quanto para
os professores, em razão da especificidade cultural dos ciganos,
e objetivando utilização do mesmo como instrumento de superação
dos preconceitos existentes, os quais são geradores de discriminação
social, bem como levar em conta os modos tradicionais de transmissão
das experiências e do saber, e métodos e técnicas pedagógicas
(tanto ensinando os ofícios, quanto a língua e a reprodução
dos usos e costumes sociais e grupais).
É de se lembrar a necessidade de treinamento e capacitação de
professores, num primeiro momento com instruções acerca das
especificidades culturais do grupo étnico, e num segundo momento
professores bilíngües, já que os ciganos falam sua língua própria,
chamada Calé (ou Caló), que é genericamente denominada,
no mundo inteiro, de Romani (ou Romanês); em razão do uso da língua
como fator de preservação cultural, unidade social, e proteção
contra estranhos, deve ser previsto o treinamento de ciganos
membros da comunidade como parte do corpo de professores ou
monitores.
A realização de
Seminário onde sejam abordados os vários aspectos da temática
cigana (educação, cultura, língua, acampamentos, preconceito,
discriminação, trabalho e renda, etc.) pode ser um bom começo.
Os ciganos
continuam aí. Alguns na estrada. Muitos já fora dela, quando
nada temporariamente. Mas todos merecedores da atenção, do
conhecimento e do respeito de todos nós. Nosso futuro pode até
ser lido nas mãos das ciganas. E o futuro dos ciganos, em grande
parte, está em suas crianças, suas tendas e em suas estradas.
Mas também está nas mãos dos órgãos públicos e dos governos,
como também da sociedade, que há de fazer esforços para conhecê-los,
e assim respeitá-los, na essência de sua dignidade de pessoa
humana, e no exercício dos seus direitos fundamentais.