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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Justiça e Humanismo

Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de mais nada, juízes.

Há tanta grandeza na função, o ser humano é tão pequeno para ser juiz, é tão de empréstimo o eventual poder que alguém possui para julgar que me parecem desnecessários tantos vocábulos para denominar a mesma função.

Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão. O que os faz respeitáveis não são as reverências, excelências ou eminências, mas a retidão das decisões que profiram.

Outra questão. Há uma proposta de emenda constitucional, em tramitação, aumentando a idade da aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos.

Os interessados na aprovação da matéria são, de maneira especial, os magistrados que se encontram a beira da idade-limite.

O empenho de permanecer na função, no que se refere aos magistrados, é tão veemente que o humor brasileiro criou uma palavra para a saída não voluntária - expulsória. Diz-se então assim: "Fulano não vai pedir aposentadoria de jeito nenhum. Só saí na expulsória".

Sou absolutamente contrário a pretendida alteração constitucional. O aumento da idade da aposentadoria compulsória retira oportunidades de trabalho para os jovens. Mais importante que manter os idosos, nos seus postos, é abrir horizontes para os novos.

Terceiro ponto. Sou a favor do voto aberto e motivado na promoção dos juízes. O voto secreto, por mera simpatia ou antipatia, ou por critérios ainda mais censuráveis, deslustra a Justiça. Quem vota deve sempre declarar pública e limpamente o seu voto. O processo de democratização do país, a que estamos assistindo, com o debate público de todas as questões, não pode encontrar no aparato judicial uma força dissonante.

Última questão. Sou contra a realização de audiências criminais por vídeo-conferência. É inadmissível que os magistrados não tenham contato direto com indiciados, acusados ou réus. Isto representa a completa desumanização da Justiça. O acusado, seja culpado, seja inocente, não é objeto, não é coisa. Quantas vezes, na minha vida de juiz, a face do acusado revelou-me o imponderável, a lágrima que rolou espontânea indicou-me o caminho. Não se trata de desprezar os autos, mas de ir além dos autos. O acusado tem direito de ver o juiz, de falar, de expor, de reclamar, de pedir. Se será atendido nos seus pleitos é outra coisa. Mas cassar-lhe o direito de comunicação direta, afastando-o do magistrado através de uma máquina impessoal, é uma brutalidade.

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