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Militantes Brasileiros dos  Direitos Humanos
Joćo Baptista Herkenhoff
Um juiz sensato, um erro corrigido

Numa tarde de agosto, há 27 anos, uma mulher chamada Edna foi levada à 1.ª Vara Criminal do Fórum de Vila Velha (ES). A primeira coisa que o juiz João Batista Herkenhoff notou foi a gravidez avançada da moça. Edna havia sido presa com 10 gramas de maconha e já estava detida há 8 meses: “Me lembro daquele dia como se fosse hoje por causa do sentimento que tomou conta de mim. Quando vi aquela moça quase dando à luz, presa todo aquele tempo por ter sido encontrada com 10 gramas de maconha eu tive uma ira santa. Pensei em todos os criminosos que andam soltos por aí e como a nossa sociedade é injusta com os mais fracos”, lembra o juiz.

Herkenhoff colocou Edna em liberdade. O texto do despacho (abaixo) é uma “explosão” emocionada de indignação e defesa à vida. Assim que terminou a leitura da decisão do juiz, a moça perguntou, timidamente: “Estou livre, mesmo?”. Diante da confirmação, ela fez uma promessa: se o filho que estava para nascer fosse homem, seria chamado João Baptista.
O despacho do juiz Herkenhoff mudou radicalmente a vida de Edna. Além da liberdade, a ex-presidiária recuperou a dignidade. Naquele dia Edna resolveu abandonar a prostituição. Quem conta é o próprio juiz, que só soube disso muitos anos depois. “Um dia uma mulher me ligou e pediu se poderia me fazer uma visita. Era a Edna. Eu já estava aposentado, por isso a recebi aqui em casa. Quando eu abri a porta tive uma surpresa: ela estava acompanhada de uma moça. Era o bebê que ela esperava no dia da sentença. Como nasceu uma menina, ela chamou-a de Elke Maravilha”, diz Herkenhoff.

Edna nunca esqueceu aquela tarde de agosto e as mudanças que as palavras do juiz determinaram na vida dela. “Ela conheceu um homem bom, se casou e teve outros três filhos além daquela menina. Fez questão que eu soubesse disso porque achou que me daria uma alegria. E foi mesmo uma alegria imensa”, confessa Herkenhoff.

A história de Edna está no livro “Uma porta para o homem no Direito Criminal”, que o juiz Herkenhoff escreveu para estudantes de Direito e que já está na quarta edição. “Assim como essa, todas as histórias do livro são verdadeiras”, garante. Herkenhoff tem 66 anos, é aposentado e mora em Vitória, ES. Casado, pai de um filho, ele se prepara para publicar o 32.º livro, “Movimentos Sociais e Direito”.
(Phoenix Finardi)

E EDNA GANHOU A LIBERDADE
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar; numa homenagem à maternidade; porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.

É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.

Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.

Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.

Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura”.

(Despacho proferido em 09.08.1978, na 1.ª Vara Criminal de Vila Velha, no ES. Publicado no livro “Uma Porta para o Homem, no Direito Criminal”, de João Baptista Herkenhoff. Rio de Janeiro, Ed Forense, 2001, 4.ª Edição, pág. 2 e 3).

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