Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Licença-maternidade
No espaço desta vida que
já se aproxima da hora sétima, procuramos
sempre travar o bom combate pugnando pelas causas
da Justiça, da Cidadania e do Humanismo.
Não
poderíamos assim calar nossa voz de aplauso
quando a Prefeitura de Vitória, num gesto
pioneiro, amplia para seis meses o tempo da licença-maternidade.
O
conjunto da sociedade eleva-se, sob o aspecto
ético, e não apenas os governantes,
quando uma lei dignifica a mulher, salvaguarda
os direitos da criança, preserva a saúde
e o bem-estar das gerações que virão.
Parece
que o homem se torna mais homem quando é
capaz de penetrar no universo feminino. Não
é preciso sentir as dores do parto para
perceber a grandeza do parto.
Está
de parabéns a Municipalidade de Vitória
pela votação e sanção
da Lei n. 6.587, que ampliou o prazo da licença
para atender o final da gestação,
o parto e os cuidados para com o recém-nascido.
No
âmbito federal há um projeto em tramitação
no Senado, de autoria da Senadora cearense Patrícia
Saboya, que pretende alcançar com o benefício
da licença ampliada todas as mães
que trabalham, não apenas no âmbito
público, mas também na iniciativa
particular. No projeto da senadora, um incentivo
fiscal compensará as empresas que aderirem
ao programa
A
idéia de dilatar a licença-maternidade
foi defendida, inicialmente, pela Sociedade Brasileira
de Pediatria, contando depois com expressivos
apoios na sociedade civil, inclusive da Ordem
dos Advogados do Brasil.
A
lei que em Vitória aumentou o tempo da
licença-maternidade não terá
apenas um efeito local, beneficiando as servidoras
municipais da capital capixaba. Será também
uma senha de luta e um incentivo para que essa
causa ganhe adeptos em todo o território
nacional.
O
município é a célula básica
da Democracia. É a partir dos municípios
que devem florescer os avanços e conquistas
sociais. Muitas vezes os avanços ocorrem
de cima para baixo. Mas são os avanços
de baixo para cima, os avanços radicados
na consciência coletiva, os que realmente
mudam a História.
Não
vemos a ampliação da licença-maternidade
como uma lei que se localiza apenas no círculo
dos benefícios sociais, ou seja, não
a vemos somente como um tijolo que se acresce
à construção de um sistema
jurídico mais justo. Vemos, ao lado deste
significado, um outro sentido ainda mais profundo.
Ampliar a licença-maternidade é
afirmar que a natalidade, os cuidados pré-natais,
o aleitamento através do seio materno,
o que se faça em favor do desenvolvimento
sadio e feliz de uma criança constitui
obrigação irrecusável, não
apenas da mãe e da família, mas
de toda a sociedade e do Estado.
Ainda
que não se possa salvar todo o povo, preserve-se
e salve-se pelo menos a criança. |