Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Fidelidade partidária
O Supremo
Tribunal Federal decidiu, a meu ver acertadamente,
que o mandato pertence à legenda, não
ao parlamentar.
Não
pretendo, neste artigo, cuidar de casos singulares
que decorram da decisão do STF, mas sim
abordar a matéria sob um ângulo doutrinário.
Aliás,
procuramos sempre lançar um olhar de maior
alcance sofre os fatos, mesmo aqueles do cotidiano.
Assim aconteceu quando eu me manifestei contra
o voto parlamentar secreto. Não se tratou
de um "posicionamento de ocasião",
como o que pudemos observar em alguns casos, ou
seja, políticos que apoiaram a ditadura,
sem nenhum compromisso com a Democracia, defendem
o voto parlamentar aberto, à face de um
caso específico, por mera conveniência
circunstancial. Não nos confundimos com
esses e até me incomoda que estejam defendendo
tese idêntica à minha, por razões
completamente diferentes.
Publicamos
artigos contra o voto parlamentar secreto, em
muitas outras ocasiões.
Agora,
da mesma forma, aplaudimos, doutrinariamente,
a tese de pertença do mandato ao partido,
e não ao cidadão eleito.
Não
é exclusivamente dentro do sistema partidário
que pode haver regime democrático. Outros
modelos podem cultivar os valores básicos
da Democracia, adotando caminhos diferentes de
representação política. O
Ocidente não pode pretender o monopólio
do ideal democrático.
Entretanto,
no Brasil, a Democracia foi sempre fundada em
partidos políticos. Nas fases da vida brasileira
em que se suprimiram os partidos, não tivemos
outros modelos possíveis de Democracia,
mas sim ditadura.
Os
partidos, no modelo de Democracia adotado pelo
Brasil, devem corporificar correntes de pensamento.
É indispensável que todo partido
tenha um programa e seja fiel a esse programa.
O programa partidário deve traduzir escolhas
em face dos mais diversos temas. Como conseqüência,
os que integram um partido devem lutar pelas teses
do programa partidário.
Se
assim acontece, o eleitor escolhe, em primeiro
lugar, o partido de sua preferência. Depois,
dentro do partido cujo programa apóia,
o eleitor escolhe o candidato que julgue melhor.
Decorrência lógica dessa estrutura
política é que o candidato eleito,
que muda de partido, perca o mandato. Se os partidos
têm um programa, sair do partido significa
abandonar o programa.
Esse
sistema procura estabelecer um duplo liame. Primeiramente,
entre partido e programa partidário. Depois,
entre cidadão eleito e partido. Esses liames
dão maior garantia ao eleitor, que não
vota em pessoas, mas em idéias.
Uma
observação atenta dos costumes vigentes
entre nós mostra que a realidade está
muito distante desses padrões teóricos.
Mas a decisão do STF pode, a meu ver, indicar
um horizonte que contribuirá para o saneamento
da vida política brasileira. |