Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Direito ao Silêncio
O silêncio
é um direito das pessoas? O exercício
desse direito tem limites? É lícito
provocar barulho? Quais os limites para o barulho?
Na
aparência, a questão é quase
banal. Mas se aprofundarmos a análise veremos
que atrás da matéria está
a reflexão sobre a convivência democrática.
Maria
Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires
Martins colocam como inerentes à vida democrática:
a diversidade de opiniões, o desafio do
conflito, a tolerância, a visibilidade das
decisões políticas.
O
silêncio é indispensável à
paz interior, ao descanso, à vida familiar,
ao estudo e, para os que crêem, à
própria comunicação com Deus.
O barulho excessivo prejudica a saúde e
pode mesmo provocar danos irreparáveis
ao organismo, além de conduzir ao nervosismo
as pessoas agredidas pelo ruído. Sabe-se
de doenças profissionais que são
causadas pela excessiva exposição
ao barulho dos que exercem certos ofícios.
O
Poder Público, a meu ver, cumpre seus deveres
no sentido de preservar a convivência democrática:
a) quando estabelece horário para o silêncio;
b) quando fixa limites para o barulho nos horários
em que não prevaleça a exigência
de silêncio total.
Carros
de publicidade comercial, cultos religiosos, manifestações
da cultura popular, clubes de dança, bares,
espaços destinados à diversão
de um modo geral, em todos esses lugares e situações
é possível que se exerçam
as atividades respectivas, de forma civilizada,
ou seja, sem agredir o ouvido das pessoas, sem
perturbar a paz pública.
A consciência
cidadã aponta no sentido do acolhimento
espontâneo a padrões de convivência
civilizada. Mas ainda assim a presença
do Poder Público será necessária
para exigir dos recalcitrantes o respeito à
paz alheia. |