Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Colonialismo interno
Diga-se sem meias palavras: há
um colonialismo interno no Brasil. Seja denunciado
esse colonialismo, não com a intenção
de ampliar as cisões, mas com o desejo
de contribuir para que os rumos sejam retificados.
Dentro
da visão míope desse colonialismo,
só existe competência, criatividade
e inteligência, no Rio de Janeiro e em São
Paulo. Até mesmo Estados poderosos como
Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina,
Minas Gerais, Bahia, Pernambuco são afastados
do “grupo dos seletos”.
Quanto
a Estados pequenos, como o Espírito Santo,
nem se fale. São simplesmente excluídos
do mapa.
Esse
colonialismo interno atua em todas as áreas.
Na Medicina, só haveria grandes profissionais
no circuito Rio – São Paulo. Na Educação,
as grandes universidades são as cariocas
e paulistas. Na imprensa o que cabe registrar,
até mesmo nesses resumos de notícias
apresentados pela televisão, são
as manchetes dos jornais que se editam nas duas
maiores cidades brasileiras. Na Literatura, ninguém
entra na “ceia dos cardeais” sem o
beneplácito das editoras que exibam as
siglas SP ou RJ. Na Justiça, só
faz jurisprudência destinada a ser bússola
aquela produzida pelos tribunais de São
Paulo e do Rio, abrindo-se exceção,
neste campo, obviamente, para os tribunais federais
sediados em Brasília.
Em
razão dessa prática colonialista
habitual é que vibramos de orgulho e alegria
quando um capixaba, em qualquer área da
atividade humana, desponta no estrelato nacional,
ou quando uma criação legitimamente
nossa, como os pios de caça de Maurílio
Coelho, de Cachoeiro de Itapemirim, despertam
admiração e encantamento até
fora do Brasil.
Mas
se o realce do que se faz em nossas plagas estimula
o ego, o desconhecimento nos entristece muito.
Agora
mesmo, vejo ser dado um grande destaque, nos mais
diversos veículos de comunicação,
ao diagnóstico que se fez da Justiça
brasileira, inclusive com a tentativa de radiografar
a cabeça dos magistrados. Este diagnóstico
é apresentado como absolutamente pioneiro,
o que não é verdade.
O
capixaba que assina este artigo publicou em 1977,
por uma pequena editora, um livro intitulado “A
função judiciária no interior”.
O livro mereceu duas páginas de comentário
da revista VEJA, edição de 30 de
março de 1977, com chamada de capa. Disse
textualmente a VEJA:
“Qual será o perfil do juiz brasileiro
da primeira instância, cerca de 2.000 homens
sem rosto que, de certa forma, estão no
centro dos problemas do Judiciário? O tema,
até agora, tem vivido num deserto estatístico
e sociológico. Mas algumas respostas podem
estar começando a emergir, como as que
aparecem em “A Função Judiciária
no Interior”, dissertação
de Mestrado apresentada à PUC/RJ pelo juiz
João Baptista Herkenhoff, de Vitória,
ES.”
Fica
feito o registro. Sem mágoa, mas por amor
à verdade histórica. |