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Militantes Brasileiros dos  Direitos Humanos
Joćo Baptista Herkenhoff
Guarda municipal

O Poder Público, com a participação da sociedade, há de prover a"segurança pública" como caminho para o exercício da Cidadania. Na garantia da Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao conjunto dos "direitos do cidadão". Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados direitos
inerentes à Cidadania.

A busca da Segurança Pública e a busca da Cidadania Plena deverão constituir um projeto solidário do Poder Público e da Sociedade.

Tanto a Segurança Pública, quanto a Cidadania, são temas nacionais. O atendimento da Segurança Pública e o estabelecimento de condições para o florescimento e o exercício da Cidadania cabem, antes de tudo, à União e
aos Estados da Federação.

O desenho estabelecido pela Constituição Federal, o Município tem o dever de prestar os serviços públicos de interesse local.
A Segurança Pública, em princípio, não se inscreve no elenco dos"serviços públicos de interesse local". A defesa da Cidadania também não se limita, em princípio, aos horizontes municipais. Entretanto, nem por isso, o Município pode manter-se alheio ao projeto de construção de uma sociedade segura e cidadã.

Cabe ao Município suplementar a ação federal e estadual para garantirà população local "segurança pública" e "cidadania". Que pode e deve ser feito pelos Poderes Municipais, no sentido de cooperar para a fruição plena da Segurança e da Cidadania pelos habitantes das comunas?

Há no seio da população a consciência de que todos são partícipes numa política de Cidadania e Segurança Pública?
No momento em que se discute, em muitos municípios brasileiros, a questão da instituição e das atribuições da "Guarda Municipal", com experiências ou projetos já em andamento por todo o território nacional, acredito que contribua para o avanço da cidadania o amplo debate da matéria.

Devem as Guardas Municipais ser armadas? É constitucional ou inconstitucional a militarização das Guardas Municipais? Guardas municipais armados constituem serviço à segurança pública ou podem comprometer a segurança dos cidadãos? É possível que haja conflitos entre as Polícias Militares (estaduais) e as Guardas Municipais armadas, gerando mais insegurança para a população? Guardas municipais desarmados podem constituir eficaz instrumento na prevenção de crimes, na educação
do povo, no resguardo da cidadania?

Que perfil, enfim, devem ter as Guardas Municipais?

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