Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
Joćo
Baptista Herkenhoff
Guarda municipal
O
Poder Público, com a participação
da sociedade, há de prover a"segurança
pública" como caminho para o exercício
da Cidadania. Na garantia da Segurança
Pública deverá o Estado estar
atento ao conjunto dos "direitos do cidadão".
Não se justifica que, em nome de uma
pretensa exigência de segurança
pública, sejam sacrificados determinados
direitos
inerentes à Cidadania.
A busca da Segurança Pública e
a busca da Cidadania Plena deverão constituir
um projeto solidário do Poder Público
e da Sociedade.
Tanto a Segurança Pública, quanto
a Cidadania, são temas nacionais. O atendimento
da Segurança Pública e o estabelecimento
de condições para o florescimento
e o exercício da Cidadania cabem, antes
de tudo, à União e
aos Estados da Federação.
O desenho estabelecido pela Constituição
Federal, o Município tem o dever de prestar
os serviços públicos de interesse
local.
A Segurança Pública, em princípio,
não se inscreve no elenco dos"serviços
públicos de interesse local". A
defesa da Cidadania também não
se limita, em princípio, aos horizontes
municipais. Entretanto, nem por isso, o Município
pode manter-se alheio ao projeto de construção
de uma sociedade segura e cidadã.
Cabe ao Município suplementar a ação
federal e estadual para garantirà população
local "segurança pública"
e "cidadania". Que pode e deve ser
feito pelos Poderes Municipais, no sentido de
cooperar para a fruição plena
da Segurança e da Cidadania pelos habitantes
das comunas?
Há no seio da população
a consciência de que todos são
partícipes numa política de Cidadania
e Segurança Pública?
No momento em que se discute, em muitos municípios
brasileiros, a questão da instituição
e das atribuições da "Guarda
Municipal", com experiências ou projetos
já em andamento por todo o território
nacional, acredito que contribua para o avanço
da cidadania o amplo debate da matéria.
Devem as Guardas Municipais ser armadas? É
constitucional ou inconstitucional a militarização
das Guardas Municipais? Guardas municipais armados
constituem serviço à segurança
pública ou podem comprometer a segurança
dos cidadãos? É possível
que haja conflitos entre as Polícias
Militares (estaduais) e as Guardas Municipais
armadas, gerando mais insegurança para
a população? Guardas municipais
desarmados podem constituir eficaz instrumento
na prevenção de crimes, na educação
do povo, no resguardo da cidadania?
Que perfil, enfim, devem ter as Guardas Municipais?
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