Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é
o órgão a que incumbe a orientação
jurídica e a defesa dos necessitados.
A
Constituição Federal define a Defensoria
Pública como instituição
essencial à função jurisdicional
do Estado, ou seja, diz a Constituição
que a Defensoria Pública é essencial
para que o Estado distribua Justiça.
Se
aos pobres não fosse proporcionada a assistência
da Defensoria Pública estaria negado o
princípio democrático do direito
universal à Justiça.
Prestando
orientação jurídica aos cidadãos
e cidadãs vulnerabilizados socialmente
e promovendo a defesa deles, em todos os graus,
a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados
justamente este direito, o acesso à Justiça,
condição indispensável ao
exercício e defesa da Cidadania.
Os
pobres têm direito de ter uma Defensoria
Pública atuante, vigilante e competente.
O Estado tem o dever de manter uma Defensoria
Pública de excelente padrão, inclusive
remunerando condignamente os Defensores Públicos.
Antes
de ser instituída a Defensoria Pública,
a OAB ou o Juiz de Direito designava um “advogado
dativo” para defender as pessoas que não
podiam pagar um causídico.
Muitos
advogados notabilizaram-se pela dedicação
que devotavam à defesa dos pobres, da mesma
forma que muitos médicos mereceram a gratidão
da comunidade quando, praticamente inexistindo
a Medicina pública, proporcionavam aos
humildes a assistência devida.
Sem
prejuízo do dever de exaltar esses profissionais,
deve ser observado que o Poder Público
não poderia esquivar-se da obrigação
de proporcionar amparo, quer jurídico,
quer médico, aos pobres atribuindo esse
papel a profissionais liberais.
O
que a instituição da Defensoria
Pública traduz é um princípio
democrático: ter o pobre um advogado não
é favor, mas direito.
A
questão da Defensoria Pública toca-me
profundamente porque de muito tempo vi a absoluta
necessidade da criação desse órgão.
Já em 9 de junho de 1960, há 46
anos portanto, eu defendia esta tese no semanário
Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Publiquei a respeito do assunto um artigo com
o título “Defesa também para
os pobres”. Voltei à carga no jornal
6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro
de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode
parecer curioso que em pequenos jornais de uma
cidade do interior estivéssemos nos ocupando
deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre
foi uma célula de cidadania e não
causava estranheza pugnar por princípios
éticos, por causas humanas, por teses universais,
naquela comunidade.
Às
vésperas da comemoração da
Semana da Defensoria Pública, congratulo-me
com todos os Defensores Públicos deste
imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam
com entusiasmo seu trabalho, cônscios de
que contribuem significativamente para a construção
do arcabouço democrático e cidadão,
em nosso país. Os dignos Defensores Públicos
merecem o reconhecimento dos governantes e do
povo.
|