Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Audiências virtuais

As invenções em geral devem ser celebradas como conquista da Humanidade. Não devemos, de forma alguma, recusar o avanço tecnológico, que se manifesta nos mais diferentes campos de atividade. Entretanto, o progresso e o avanço tecnológico devem estar sempre submetidos a critérios éticos e humanos.

Por esta razão, não vejo com simpatia a supressão do contato de juízes com as partes, inclusive nos interrogatórios, através da substituição de audiências presenciais por audiências virtuais.

Em determinados casos são razoáveis as audiências on-line, como, por exemplo, para evitar gastos dispendiosos com a condução de presos até a presença do magistrado. Foi isto o que aconteceu recentemente quando Fernandinho Beira-Mar, conduzido por aviões militares, teve de comparecer perante juízos distantes do local em que se encontrava preso. A única conseqüência dessa condução aérea do preso foi a enorme repercussão que o fato teve na imprensa, justamente pelo absurdo da esdrúxula situação.

Também é razoável que se prefiram as audiências virtuais naquelas hipóteses em que se torna inteiramente desnecessário o contato humano, face a face.

Quando o contato humano é necessário, a audiência virtual é uma brutalidade.

Na minha vida de juiz, em inúmeros processos, somente a presença de réus ou rés diante de mim, permitiu que eu pudesse aquilatar os fatos com exatidão buscando a boa distribuição da Justiça.

Teria centenas de casos a mencionar, porém um dos mais apropriados para referência neste artigo parece-me que seja o de Edna. Prestes a dar à luz, Edna estava presa há meses porque fora encontrada com alguns gramas de maconha.

Talvez eu não tivesse libertado Edna, se a acusada não estivesse diante de mim. Foi ao vê-la grávida, incomodada com o peso do feto, pois recusou sentar-se dizendo que ficava mais à vontade de pé, que eu pude compreender a dimensão do seu sofrimento. Foi diante de Edna mulher, Edna ser humano, que pude perceber o que significava para ela estar presa.

Por outro lado, no reverso da situação, foi devido ao fato de Edna ver o juiz na sua frente que, ao ser solta, disse que a criança, que ia nascer, teria o nome do juiz, se fosse homem. Mas nasceu uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.

Foi porque o juiz a libertou olhando nos seus olhos que Edna, que era meretriz, mudou de vida. Disse que poderia passar fome, mas que prostituta nunca mais seria.

Uma outra situação em que a audiência presencial tem extrema importância é na ausculta de testemunhas. Os magistrados experientes sabem quando a testemunha está falando a verdade e quando a testemunha está mentindo. Somente o “olho no olho” é que possibilita aquilatar a validade do depoimento e surpreender o perjúrio. Acho que nenhum juiz, calejado no seu ofício, deixa-se enganar por um falso testemunho. Nas audiências virtuais isso seria totalmente impossível.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar