Direitos
Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista
Herkenhoff
Capítulo
16
Os
artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
Constituição da República Federativa do Brasil
1. A
disciplina, pela Constituição Brasileira, das matérias
abrangidas pelos dois primeiros artigos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Diz
a Constituição que a República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados, Municipais e Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1º,
inciso III).
Constituem
objetivos fundamentais da República, segundo o artigo 3º:
1
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Diz
o art. 40 que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
II
- prevalência dos direitos humanos;
III
- autodeterminação dos povos;
IV
- não-intervenção;
V
- igualdade entre os Estados;
VII
– solução pacífica dos conflitos;
VIII
- repúdio (...) racismo;
IX
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
No
art. 5º estatui a Constituição Brasileira que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito ã vida, à liberdade, à igualdade, á
segurança e à propriedade.
No
que se refere ã proibição da discriminação em razão do sexo,
diz a Constituição que homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos da Constituição (Art. 5º, inciso 1).
Ainda
a Carta Magna estipula que a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei (art. 5º, inciso XLII).
2. O
Brasil acolheu os preceitos dos artigos 1 e II da Declaração
Universal dos Direitos Humanos
Assim,
à luz de nossa Constituição, verifica-se que o Brasil
recepcionou integralmente os preceitos contidos nos artigos I e II
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com mais ênfase
mesmo que o próprio texto mundial. Fomos também sensíveis à idéia
de “direitos dos povos” quando adotamos os princípios da
autodeterminação, da não intervenção, da igualdade entre os
Estados, da solução pacifica dos conflitos e da cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade.
O
constituinte esteve atento a nossa condição de povo
latino-americano quando determinou que busquemos a integração
econômica, política, social e cultural com os nossos irmãos
da América Latina.
Questões para
debate, pesquisa e revisão (Individual e/ou em grupo),
relacionadas com a Quinta Parte deste
1.
Que matéria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe ser mais
relevante? Sobre essa matéria, redija um texto ato.
2.
Resuma esta Quinta Parte, assinalando os pontos mais importantes
que contém.
3.
Entrevistar uma líder feminista, um ativista do movimento negro
ou um militante da causa dos deficientes, a respeito da discriminação
da mulher do negro ou do deficiente, no seu Estado ou município.
4.
Redigir um texto livre sobre os artigos I e II da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
5.
Ampliação dos Direitos Humanos ou respeito aos Direitos Humanos
simplesmente proclamados: isso é um dilema?
6.
Escrever um texto sobre a contribuição dada pelos diversas povos
e culturas na construção do ideal de liberdade.
7.
Igualdade, liberdade, fraternidade: tente entrelaçar estes
conceitos.
8.
Debate: a fome como negação suprema dos Direitos Humanos.
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