Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Direitos Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista Herkenhoff

Capítulo 13

O preâmbulo da Declaração dos Direitos Humanos e o
preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil

1. Semelhanças entre o preâmbulo da Declaração Uni­versal dos Direitos Humanos e o da Constituição Brasileira de 1988

O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o de nossa atual Constituição guardam muitas semelhanças.

São valores abrigados pelo preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como já observamos:

1 - a igualdade e a fraternidade;

2 - a dignidade da pessoa humana;

3 - a liberdade;

4 - a Justiça;

5 - a proteção legal dos direitos;

6 - a paz e a solidariedade universal;

7 - a democracia.

São valores realçados no preâmbulo da Constituição Brasileira:

a) o Estado Democrático;

b) os direitos sociais e individuais, colocados aqueles em primeiro lugar, na ordem de enunciação;

c) a liberdade;

d) a segurança;

e) o bem-estar;

f) o desenvolvimento;

g) a igualdade;

h) a justiça;

i) o ideal de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social;

j) o compromisso, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias;

k) a crença na proteção de Deus.

2. A Constituição do Brasil avança, no seu preâmbulo, em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Constituição do Brasil avança, no seu preâmbulo, em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando realça, mais que esta, os direitos sociais e quando faz expressa referência ao desenvolvimento.

É nota bastante distintiva da Constituição Brasileira a invocação da proteção de Deus. O nome de Deus não foi mencionado expressamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A invocação do nome de Deus, no preâmbulo de nos­sa Carta Magna, gerou discordâncias no debate constituinte. A oposição à inclusão do nome de Deus era fundada em motivos absolutamente distintos:

para uns, o nome de Deus não cabia, em face da laicidade do Estado;

para outros, a invocação do nome de Deus era ofensi­va e hipócrita, numa Constituição que consagrava a desigualdade, os privilégios e a injustiça.

Embora não fazendo parte do preâmbulo, os artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Brasileira também agasalham princí­pios orientadores, esposam valores fundamentais. Esses prin­cípios e valores completam e explicitam a tábua de opções ético-jurídicas do preâmbulo. Se considerarmos esses arti­gos, como é metodologicamente correto, complemento do preâmbulo, concluiremos que a enunciação de valores hu­manos e democráticos da Constituição do Brasil avantaja-se ao código de valores inscrito no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vejamos esses artigos:

O artigo 1º diz que nossa República tem como funda­mentos:

1) a soberania;

2) ???????????? a cidadania;

3) a dignidade da pessoa humana;

4) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

5) o pluralismo político.

O artigo 30 estabelece como objetivos da República:

1) construir uma sociedade livre, justa e solidária;

2) garantir o desenvolvimento nacional;

3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

4) promover o bem de todos, sem preconceitos de ori­gem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de dis­criminação.

O artigo 4º estatui que o Brasil, nas suas relações in­ternacionais, rege-se pelos seguintes princípios:

1) independência nacional;

2) prevalência dos direitos humanos;

3) autodeterminação dos povos;

4) não-intervenção;

5) igualdade entre os Estados;

6) defesa da paz;

7) solução pacífica dos conflitos;

8) repúdio ao terrorismo e ao racismo;

9) cooperação entre os povos para o progresso da hu­manidade.

O ideal de uma sociedade solidária (artigo 3º, 1) não está expressamente consagrado na Declaração Universal. A erradicação da pobreza e da marginalização, como projeto político (artigo 3º, III), também não integra a Carta de Direi­tos da ONU. O expresso repúdio a qualquer forma de discri­minação (artigo 3º, IV) ultrapassa o texto internacional que está sendo examinado. Finalmente, os princípios da autode­terminação dos povos, da não-intervenção e da igualdade entre os Estados (artigo 4º III, IV e V) não foram expressamente abrigados pela Carta Magna dos Povos. A igualdade dos Estados é, pelo contrário, desatendida pela ONU, ao es­tabelecer a supremacia do Conselho de Segurança sobre a Assembléia Geral.

Questões para debate, pesquisa e revisão (individual e/ou em grupo), relacionadas com a Quarta Parte deste livro

1. Que matéria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe mais relevante? Sobre essa matéria, redigir um texto crítico.

2. Resumir esta Quarta Parte, assinalando os pontos mais importantes que contém.

3. Redija um texto corrido que resuma o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dê ao tra­balho a contribuição de seu pensamento, o toque pes­soal, isto é, a expressão de sua percepção em face do texto.

4. Diante das posições conflitantes. a favor e contra o valor imperativo do preâmbulo, emitir a própria opinião e fundamentar.

5. Dos valores enunciados no item 1, do capítulo 9, con­corda que o valor “paz e solidariedade universal” seja mesmo o que está mais fortemente presente no preâm­bulo da Declaração? Que dois outros valores, a seu ver, estão também profundamente enraizados no preâmbu­lo?

6. Faça uma comparação entre o preâmbulo da Declara­ção dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), da Declaração dos Direitos do Povo, dos Trabalhadores e dos Explorados (Rússia, 1918), da Declaração Univer­sal dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

7. Redija um texto sobre a relação entre Direitos Huma­nos e Direitos dos Povos.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar