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 A Cidadania
João Baptista Herkenhoff

A CIDADANIA NO ESTADO, NO MUNICÍPIO, NO BAIRRO,
NAS DIVERSAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS

  Foto: Ripper

1. OS DIVERSOS ESPAÇOS DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA. DESDE A NAÇÃO ATÉ O BAIRRO, A ESCOLA, A FAMÍLIA  

2. A CIDADANIA NO ESPAÇO DOS ESTADOS QUE COMPOEM A FEDERAÇAO BRASILEIRA  

3. A CIDADANIA NA ESFERA DOS MUNICÍPIOS  

4. EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DO BAIRRO ONDE A PESSOA RESIDE

5. CIDADANIA NO ÂMBITO DO TRABALHO  

6. A CIDADANIA QUE SE CONSTRÓI NA FAMÍLIA

7. A CIDADANIA NA ESCOLA

8. FORMAÇÃO DA CIDADANIA: A CONTRIBUIÇÃO DAS DIVER­SAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS

9. 0 RÁDIO E A TELEVISÃO

10. JORNAIS E REVISTAS

11. O MUNDO DAS ARTES

1. OS DIVERSOS ESPAÇOS DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA. DESDE A NAÇÃO ATÉ O BAIRRO, A ESCOLA, A FAMÍLIA

A cidadania é exercida, quer em nível nacional, quer em nível estadual, muni­cipal, etc.

É importantíssimo o exercício da cidadania em plano nacional. Cite-se, como exemplo, o vigor de uma eleição presidencial. Que coisa expressiva e séria é o próprio povo escolher, por via direta, o presidente da República. Por ocasião das eleições presidenciais, todas as grandes questões nacionais podem e devem ser debatidas. Esta é uma grande oportunidade de crescimento do espírito de cidadania da nacionalidade. Não foi à toa que o povo brasileiro lutou por “eleições diretas para presidente”.

Não obstante a importância do exercício da cidadania, em plano nacional, é sobretudo no âmbito das relações mais próximas da pessoa que se efetiva a cidadania.

Assim a cidadania é conquistada e efetivada:

  • · no espaço dos Estados que compõem a Federação Brasileira;

  • · na esfera dos municípios;

  • · no bairro onde a pessoa reside;

  • · no trabalho;

  • · na família;

  • · na escola;

  • · nas diversas instituições sociais.

2. A CIDADANIA NO ESPAÇO DOS ESTADOS QUE COMPOEM A FEDERAÇAO BRASILEIRA

O Brasil é urna República Federativa. Isto quer dizer que o Brasil é um Estado federal. Estado federal é aquele que é consti­tuído pela união de Estados, tendo cada um autonomia política e administrativa.

Que é essa autonomia política e administrativa que cada Estado tem?

Essa autonomia consiste no seguinte: cada Estado da Federação Brasileira é regido por uma Constituição votada dentro do próprio Estado. No âmbito de cada Estado da Federação exis­tem os três Poderes independentes e harmônicos entre si.

O povo tem o direito de acompanhar, fiscalizar e cobrar a ação das autoridades que integram os Poderes e a administração do Estado. Nessa cobrança e nessa participação, o povo cumpre seus deveres e exerce seus direitos de cidadania.

O Poder Executivo é exercido pelo governador, eleito pelo povo. O governador é auxiliado por secretários de Estado (ver no glossário) doe ele escolhe. Também integram o Poder Executivo Esta­dual órgãos da administração indireta: fundações, sociedades de economia mista, etc. Com o governador é eleito um vice-governador.

O Poder Legislativo Estadual é exercido pela Assembléia Legislativa, composta de deputados eleitos pelo povo. Quando vota num deputado o eleitor vota também no partido a que ele pertence. Isto é, o eleitor vota no candidato e na respectiva le­genda partidária. As cadeiras de deputados são, em primeiro lugar, distribuídas segundo os votos que cada partido obtém. Se um par­tido teve, por exemplo, votos para obter três cadeiras, vão ocupar essas cadeiras os três candidatos mais votados dentro daquele par­tido. Os candidatos seguintes, não eleitos, ficam como suplentes. Ocupam a cadeira se esta vagar, em caráter definitivo (morte, renúncia) ou em caráter provisório (licença do titular). Os eleitores devem cobrar dos partidos a fidelidade aos programas que apresentam. Se partidos e candidatos eleitos por um partido são fiéis ao programa partidário isso dá mais segurança ao voto do eleitor. Fizemos esta observação em outro capítulo deste livro.

O Poder Judiciário Estadual tem como seu mais alto órgão o Tribunal de Justiça. O território de cada Estado é dividido em comarcas. Cada comarca tem um Juiz de Direito. As vezes a Comarca tem mais de um Juiz de Direito. Isto acontece com as comarcas maiores, onde a função jurisdicional (função de dis­tribuir Justiça) é desdobrada em varas especializadas: Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família, etc. A comarca pode abranger um ou mais de um município.

O Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, embora tenha este nome de ‘tribunal”. O Tribunal de Contas tem como mis­são julgar as contas dos administradores e zelar pela correta desti­nação do patrimônio e dos recursos públicos. A principal atribuição do Tribunal de Contas é auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização das contas do Poder Executivo. Entretanto, esse Tribunal tem funções mais amplas do que esta porque lhe cabe vigiar pela boa aplicação e bom uso do dinheiro por quem quer que tenha a seu cargo a tarefa de lidar com contas e interesses do tesouro público.

O Tribunal de Contas é, teoricamente, um órgão da maior importância. Deveria zelar com tamanha eficiência pelo dinheiro público que tornasse extremamente difícil os atos de corrupção. Contudo, na prática, o Tribunal de Contas deixa muito a desejar porque mio policia as contas e negócios públicos com a onipresença indispensável. A escolha dos membros dos Tribunais de Contas obedece a critérios de mera conveniência política e pessoal. Com a devida escolha responsável dos conselheiros, os Tribunais de Contas deveriam ter sua competência e poderes alargados. Assim seriam verdadeiras “cortes de contas” a cercear todos os abusos que pudessem ser praticados contra o patrimônio coletivo.

Existe também, em cada Estado da Federação, o Ministério Publico. Este órgão é formado por procuradores, promotores de Justiça, etc. Há procuradores de Justiça junto aos Tribunais e pro­motores de Justiça nas diversas Comarcas. Os integrantes do Ministério Público não estão subordinados nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Judiciário. Compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A população não está devidamente advertida para o rele­vante papel do Ministério Público. Assim os órgãos do Ministério Público não são procurados com a constância devida, nem sua atuação é cobrada pelo povo e pela imprensa com o rigor necessário.

O aperfeiçoamento do Ministério Público e o desempenho cabal do papel intervencionista, que a Constituição lhe destina, pode contribuir decisivamente para a moralização da vida públi­ca, o avanço da cidadania e a democratização da Justiça.

3. A CIDADANIA NA ESFERA DOS MUNICÍPIOS

Poderíamos dizer que a cidadania, de certa forma, começa nos municípios. Neste sentido: antes de ser um cidadão brasileiro consciente (ou uma cidadã brasileira consciente), a pessoa tem de ser um munícipe consciente.

O município é a base da vida política.

Prefeitos e vereadores tem contacto direto e diuturno com o povo, bem mais que governadores e depurados estaduais e bem mais ainda que os titulares de funções públicas no plano federal.

O povo pode exercer pressão direta sobre o poder público municipal. E muito mais fácil fiscalizar os titulares de função pública no plano municipal do que no plano estadual ou federal.

O aperfeiçoamento da Democracia exige o fortalecimento dos municípios, o aprimoramento da vida política municipal.

Os municípios têm autonomia política e administrativa.

Da mesma forma que os Estados são regidos por Constituições Estaduais, os municípios são regidos pelas Leis Orgânicas Municipais.

Cada município vota sua Lei Orgânica, da mesma maneira que cada Estado vota sua Constituição.

O Poder Executivo, no plano municipal, é exercido pelo prefeito. O prefeito escolhe seus auxiliares diretos (secretários municipais) e também os dirigentes dos órgãos descentralizados da administração municipal (fundações municipais, autarquias municipais, etc.). Ao eleger diretamente o prefeito municipal o eleitorado escolhe também o vice-prefeito.

O Poder Legislativo Municipal é exercido pelas Câmaras Municipais. As Câmaras Municipais são compostas de vereadores eleitos pelo eleitorado local. O sistema de escolha dos vereadores é semelhante ao dos depurados. O eleitor vota no candidato a vereador e, ao mesmo tempo, dá legenda ao partido a que o can­didato pertence. Pelo número de votos obtidos pelo Partido alcança-se o numero de vereadores que o Partido elegeu. Eleitos 2, 3 ou 4 vereadores por uma determinada legenda, ocupam o lugar de vereador os candidatos que obtiveram a maior votação. Os candidatos seguintes, não eleitos, são considerados suplentes, como já foi explicado no caso dos deputados estaduais.

O município não tem Poder Judiciário. Os juizes de Direito que atuam nas comarcas fazem parte do Poder Judiciário Estadual.

4. EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DO BAIRRO ONDE A PESSOA RESIDE

Espaço menor ainda que o do município é o do bairro.

Nas pequenas cidades não é difícil para a população reunir-se num grande salão para debater problemas de interesse local. Na minha atividade de Juiz de Direito, no interior do Espírito Santo, uive oportunidade de participar de reuniões (ou presidir reuniões) para as quais todo o povo indistintamente era convidado. Mesmo as pessoas que não compareciam à reunião acabavam participando do debate porque a comunicação, nas pequenas cidades, faz-se de pessoa para pessoa (comunicação face a face).

Nas grandes cidades uma reunião, como a descrita no pará­grafo anterior, é impossível.

Daí que o bairro faz a mediação indispensável para possi­bilitar a participação popular na discussão dos temas de interesse municipal, bem como possibilita a decisão popular sobre assuntos de interesse específico do bairro.

No Brasil contemporâneo, têm crescido muito, em número e na substância das discussões, as Associações de Moradores.

Essas Associações reúnem os habitantes de um bairro ou de bair­ros próximos.

As Associações de Moradores têm sido uma escola de cidadania.

5. CIDADANIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Outro importante reduto da cidadania é o trabalho. Isto porque o trabalho ocupa posição destacada na vida das pessoas. Do trabalho obtemos nosso sustento. No ambiente de trabalho permanecemos por grande parte de nosso tempo. No trabalho construímos, com frequência, nossas melhores amizades. Os interesses decorrentes das relações de trabalho estão na pauta das nossas mais substanciais reivindicações humanas. O trabalho deve ser oportunidade de crescimento da pessoa e não de esmagamento da personalidade. O trabalho deve nos dar saúde e não nos roubá-la. Deve ser vínculo de solidariedade e nunca espaço de competição.

As pessoas defendem seus direitos como trabalhadores através dos sindicatos. Todo trabalhador deve ser sindicalizado e participar ativamente da vida sindical. O sindicato deve ser livre. Só nos regimes ditatoriais os governos controlam os sindicatos, intervêm neles, destituem seus dirigentes.

O sindicato é instrumento de obtenção, avanço e exercício da cidadania.

6. A CIDADANIA QUE SE CONSTRÓI NA FAMÍLIA

Também a família pode e deve ser ambiente no qual desabroche a cidadania. Relações de fraternidade, de cooperação, de respeito recíproco, de acolhimento ao outro constituem condições para a positiva formação da personalidade. Dentro do modelo de família aberta, solidária, generosa, a cidadania encon­tra os ingredientes para despontar com vigor.

Lamentavelmente, condições econômicas extremamente negativas tem impedido a vida em família. Orçamentos nos quais a receita nunca pode atender a despesa, desemprego, desequilíbrio entre salários insuficientes e custo de vida elevado, tudo isso difi­culta muito a felicidade das pessoas e a vida em família.

Por outro lado, num país onde milhões de pessoas estão excluídas do trabalho, da moradia, da possibilidade de consumir o mínimo indispensável, a vida em família torna-se simplesmente impossível e desconhecida para milhões de seres humanos.

Sem Justiça Social, sem distribuição da riqueza, sem traba­lho e moradia para todos, a família é uma quimera, um sonho, um projeto frustrado.

A família não é uma ilha, nem é uma abstração. Não é um conceito, é uma realidade humana. As instituições sociais estão interligadas. Daí a razão pela qual só condições econômicas e so­ciais favoráveis podem permitir que a família cumpra seu papel como lar, escola, teto no desabrigo e socorro no desamparo, estrela e caminho. Ter família não pode ser privilégio de alguns. Ter família, amar, partilhar, usufruir de segurança e carinho é direito de todas as pessoas.

7. A CIDADANIA NA ESCOLA

No que se refere à formação político-social, não é tradição brasileira a influência da escola nessa matéria.

Durante longo período de nossa História, a Política era tema proibido ou considerado de somenos importância na for­mação do jovem. A educação para a cidadania ficava fora dos cur­rículos e da preocupação das escolas.

Cantar simplesmente o Hino Nacional, como sempre se fez, obviamente não pode ser considerado um programa de formação para a cidadania. É louvável que se cante o Hino Nacional. Ele nos 1hz sentir que somos um povo, temos uma História comum e temos pela frente um país a construir com garra e amor Mas de forma alguma a educação para a cidadania pode limitar-se ao Hino Nacional.

O Governo João Goulart, pouco antes da deposição desse presidente, criou nas escolas de grau médio (antigos ginásios) a cadeira de “Organização Social e Política Brasileira”. Muito bem projetada, essa disciplina tinha a finalidade de contribuir para a formação político-social do jovem de modo que se tornasse um cidadão consciente e prestante.

Com o golpe de 1964 e a ideologia de “Segurança Nacional”, em que se apoiou, o projeto de formação democrática do Governo João Goulart foi adulterado. A disciplina “Orga­nização Social e Política Brasileira”, embora formalmente menti­da, foi ligada à cadeira de “Educação Moral e Cívica”, que então foi criada. As diretrizes governamentais endereçavam essas disci­plinas a inculcar na juventude a ideologia do que então se enten­dia como “segurança nacional”. Na verdade não se tratava de autêntica Segurança Nacional, mas de segurança do regime dita­torial, através do controle das consciências e de uma maciça lavagem cerebral.

Embora fosse difícil combater o regime de frente, nem todas as escolas e professores dobraram-se ao poder dominante e a seu intento de impor à juventude o pensamento oficial A história da resistência democrática, o boicote inteligente e silencioso às ordens do déspota ainda não foi escrita e talvez não possa nunca ser escrita, por fa?????lta de documentação suficiente. Mas que houve

resistência, é certo que houve. Essa constatação é motivo de crença no Brasil.

Superada a fase do regime militar, votada uma nova Constituição, a educação para a Cidadania, a formação democrática voltou à pauta dos grandes temas nacionais.

A escola tem um papel valioso na construção do perfil do verdadeiro cidadão.

Cabe à escola:

a) proporcionar formação política aos alunos, educar enfim para a cidadania, quer através do currículo, quer de forma extracurricular;

b) acompanhar e debater, isenta de sectarismos partidários, a vida política do município, do Estado e do país, aproveitando-se da ajuda que possam proporcionar ou­tras instituições sociais;

c) exercer ação educativa sobre a família e a comunidade.

8. FORMAÇÃO DA CIDADANIA: A CONTRIBUIÇÃO DAS DIVER­SAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS  

Dentre as instituições sociais que podem contribuir para a formação da cidadania podemos citar, dentre outras:

a) os meios de comunicação;

b) o mundo das artes;

c) os livros;

d) as igrejas.

Por meios de comunicação entendemos todos os veículos que permitem alcançar, de maneira ampla, a opinião pública, mas preferimos tratar do cinema e do teatro, que também atingem os grandes públicos, no item em que abordaremos “o mundo das artes”.

9. 0 RÁDIO E A TELEVISÃO

O rádio e a televisão, que penetram em todo o território nacional, podem ajudar muito no objetivo de formar cidadãos. Para isso é preciso que as emissoras de rádio e televisão:

  • · abram-se ao debate;

  • · acolham todas as correntes de pensamento;

  • · dêem ampla liberdade aos profissionais da comunicação no seu dever de servir à verdade;

  • · não manipulem as notícias;

  • · cumpram o papel que lhes foi deferido pela Constituição Federal.

A Constituição de 1988, democraticamente votada, prevê:

  • · que os meios de comunicação social não possam, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio;

  • · que tenha a pessoa e a família possibilidade de se defender de programações de rádio e televisão que sejam deseducativas e afrontem os postulados éticos;

  • · que o rádio e a televisão tenham, prioritariamente, fina­lidade cultural, educativa, artística e informativa;

  • · que o Congresso Nacional institua o “Conselho de Comunicação Social” para garantir o cumprimento da Constituição, nesta matéria, e recomendar a não reno­vação da concessão no caso de emissoras que desvirtuem os objetivos que devem orientar o rádio e a televisão.

10. JORNAIS E REVISTAS

Os jornais e revistas podem exercer papel de vanguarda na formação da cidadana.

Mais que o rádio e a televisão, o jornal e a revista são o espaço da reflexão e do debate profundo. O rádio e a televisão, pela própria rapidez com que a mensagem é transmitida, dificul­tam a escura refletida. O jornal e a revista, ao contrário, permitem a leitura calma, silenciosa, questionadora.

O jornal pode ser usado com extremo proveito, dentro da escola, como recurso didático na educação para a cidadania.

11. O MUNDO DAS ARTES

As artes educam a sensibilidade, abrem as janelas para o mundo, despertam valores, aguçam a observação e o senso críti­co, permitem uma leitura da realidade que transpõe todas as possibilidades dos instrumentos de análise meramente racionais.

Um povo aberto às artes é um povo que dá as costas para comportamentos anti-sociais, antiéticos e negadores do humano.

Por todas estas razões vejo íntima relação entre Artes e Cidadania, entre educação artística e educação para a cidadania.

O grande ator de cinema Charles Chaplin, o adorável Carlitos de minha infância, disse acertadamente:

“Creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror”.

O cinema, o teatro, a poesia, as artes plásticas, as artes em geral podem contribuir para que a sociedade seja mais fraterna e mais cidadã.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Questões sugeridas para debate, pesquisa ou revisão:

1. Todos os professores devem ser “educadores”. Nenhum professor deve limitar sua ação pedagógica à “matéria” que ensina, O profes­sor, a meu ver, reduz a importância de seu ofí­cio se propõe como objetivo de seu trabalho apenas cumprir o programa da disciplina que leciona.

Uma frase do educador Lauro de Oliveira Lima sintetiza o que estamos dizendo:

“Não verifique se o aluno sabe o programa, mas se sabe viver”.

Depois destas observações, as questões propostas para reflexão e discussão são as seguintes:

a) os professores, em geral, estão conscientes da dimensão de seu papel?

b) se a resposta à questão anterior apontar no sentido de que os professores têm uma visão reduzida de suas atribuições, pergunto: que fatores condicionam essa visão reduzida das atribuições do professor?

c) os estudantes podem, de alguma forma, contribuir para que se alcance uma compreensão mais ampla da atividade pedagógica dos professores?

d) como podem os professores dar sua parcela na educação para a cidadania?

2. Selecionamos, a seguir, algumas definições do que é ou deve ser a Educação.

a) Analise essas definições.

b) Verifique se nas definições está presente, direta ou indire­tamente, a idéia de educação para a cidadania.

c) Justifique a conclusão.

“o verdadeiro escopo da educação é a obtenção da felicidade por meio da virtude perfeita” (Aristóteles).

“Educação é o desenvolvimento integral do homem. E o domínio de todas as coisas” (Comenius).

“Educar é preparar o homem para a vida, é fazer de uma criança, deste serzinho frágil, inconsistente, plástico, um homem com­pleto, consciente de suas responsabilidades e de seus deveres, conhecedor de suas obrigações no tempo e dos seus destinos na eternidade e decidido a usar os recursos de sua liberdade para a realização de sua missão na terra” (Leonel Franca). ?????

“Educação inclui a cultura que cada geração voluntariamente transmite à que lhe deve suceder, de modo a qualificá-la, quan­do menos, a conserva-la e, se possível, aprimorá-la” (MilI).

“Educação é a arte de formar homens e não especialistas” (Montaigne)

“A educação consiste em dar ao corpo e à alma toda a per­feição de que são capazes” (Platão).

“Educação é a preparação para uma existência completa” (Spencer).

“Educação é o processo de crescimento e desenvolvimento pelo qual o indivíduo assimila um corpo de conhecimentos, demarca seus ideais e aprimora sua habilidade no trato dos conhecimentos para a consecução daqueles ideais” (William Cunningham).

“O projeto final da educação libertadora é contribuir para que as pessoas sejam agentes de transformação do mundo, inserindo-se na História” (Paulo Freire).

3. Entrevistar um Promotor de Justiça para entender melhor o papel do Ministério Público.

4. Assistir a uma sessão da Câmara Municipal. Fazer um relatório da sessão, destacando os assuntos mais importantes que foram tratados e assinalando os pontos positivos e nega­tivos observados.

5. Assistir a uma reunião da Associação de Moradores de seu bair­ro e fazer um relatório, na linha do proposto na questão anterior.

6. Dar a opinião (individual ou do grupo) a respeito das seguintes indagações: a) Acha que os operários, de um modo geral, gostam do trabalho que fazem? b) Já considerou algum aspecto da dureza no trabalho? c) Observou alguma operação ou movimento em que houvesse risco de acidente? d) O salário percebido compensa riscos e sacrifícios? e) Vê desprezada a dignidade humana no trata­mento dado aos trabalhadores, quando estes não são devidamente valorizados?

7. A televisão, como se apresenta hoje, contribui, de um modo geral, para a formação da cidadania? Apresentar aspectos positivos e negativos dela. Destacar programas que, a seu ver, educam e programas que deseducam o povo.

8. A partir de uma edição a sua escolha, de jornal à sua escolha, repaginar a primeira página deste:

a) separar as matérias que, a seu ver, mereciam destaque, ain­da que não tenham sido destacadas pelo jornal (matérias que foram colocadas em páginas internas, quando mereciam primeira página, etc.);

b) retirar da posição de destaque eventuais manchetes que, a seu ver, não mereciam esse tratamento.

Após a repaginação, emitir um juízo crítico geral sobre a maneira como o jornal tratou as noticias do dia.

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