Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

18.
Os Direitos Humanos no Estado Novo
O
Estado Novo institucionalizou o autoritarismo.
O
Parlamento e as Assembléias foram fechados. A
Carta de 1937 previu a existência de um Poder Legislativo, mas as
eleições para a escolha de seus membros não foram convocadas. Deteve o
presidente da República, até a queda do Estado Novo, o poder de expedir
decretos-leis, previsto no art. 180 da Carta.
A
magistratura perdeu suas garantias (art. l 77). Um tribunal de exceção,
o Tribunal de Segurança Nacional, - passou a ter competência para julgar
os crimes contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições
(art. 172). Leis eventualmente declaradas contrárias à própria
Constituição autoritária, por juízes sem garantias, ainda assim podiam
ser vaIidadas pelo presidente (art. 96, único, combinado como art. 180).
A
Constituição declarou o país em estado de emergência (art. 186), com
suspensão da liberdade de ir e vir, censura da correspondência e de
todas as comunicações orais e escritas, suspensão da liberdade de reunião,
permissão de busca e apreensão em domicílio (art. 168, letras a, b, c e
d).
Em tal
ambiente jurídico e político, mesmo as garantias individuais mantidas,
perderam sua efetividade. foram contagiadas pelo gérmen autoritário até
as garantias que não representavam qualquer risco para o regime vigente.
Não
estiveram de pé os Direitos Humanos.
O
Estado Novo durou quase 8 anos.
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