Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

12.
Os Direitos Humanos e a Primeira Fase
da
Revolução de 1930
Com
a Revolução de 1930, adveio o discricionarismo.
O
Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de l930, passou a exercer o papel
de autêntica Constituição do país. Arremedo de Constituição. Esclareça-se
bem, pois uma verdadeira Constituição não pode nascer do arbítrio.
Esse Decreto, entretanto fez o papel de Constituição porque deu o
fundamento de toda a estrutura legal do regime. Por essa razão, Afonso
Arinos chamou o Decreto l9.398 de Constituição provisória.
Dissolveram-se
o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras
Municipais. A magistratura perdeu suas garantias. Foram suspensas as
franquias constitucionais. O habeas-corpus foi amesquinhado, uma vez que
mantido apenas em favor de réus ou acusados em processos de crimes
comuns, excluída a proteção multissecular nos casos de crimes
funcionais e os da competência de tribunais especiais.
A
Revolução de 1930 foi feita em nome da legitimidade democrática. O
idealismo de jovens tenentes e de algumas lideranças civis pretendia
realmente sanear os vícios da Primeira República. Mas, chegada ao Poder,
a Revolução de 30 esqueceu seus compromissos.
Obscureceram-se
completamente os Direitos Humanos.
Como
decorrência desse desvio da pregação revolucionária de 30, irrompeu-se
em São Paulo a Revolução Constitucionalista. Esse movimento, de armas
na mão, cobrou dos que se instalaram no Poder o cumprimento das promessas
feitas nos comícios: verdade democrática. Justiça social e modernização
do pais. O programa revolucionário
não estava sendo seguido por aqueles que se apossaram do mando.
|