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Gênese dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL


12. Os Direitos Humanos e a Primeira Fase da
Revolução de 1930

Com a Revolução de 1930, adveio o discricionarismo.

O Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de l930, passou a exercer o papel de autêntica Constituição do país. Arremedo de Constituição. Esclareça-se bem, pois uma verdadeira Constituição não pode nascer do arbítrio. Esse Decreto, entretanto fez o papel de Constituição porque deu o fundamento de toda a estrutura legal do regime. Por essa razão, Afonso Arinos chamou o Decreto l9.398 de Constituição provisória.

Dissolveram-se o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais. A magistratura perdeu suas garantias. Foram suspensas as franquias constitucionais. O habeas-corpus foi amesquinhado, uma vez que mantido apenas em favor de réus ou acusados em processos de crimes comuns, excluída a proteção multissecular nos casos de crimes funcionais e os da competência de tribunais especiais.

A Revolução de 1930 foi feita em nome da legitimidade democrática. O idealismo de jovens tenentes e de algumas lideranças civis pretendia realmente sanear os vícios da Primeira República. Mas, chegada ao Poder, a Revolução de 30 esqueceu seus compromissos.

Obscureceram-se completamente os Direitos Humanos.

Como decorrência desse desvio da pregação revolucionária de 30, irrompeu-se em São Paulo a Revolução Constitucionalista. Esse movimento, de armas na mão, cobrou dos que se instalaram no Poder o cumprimento das promessas feitas nos comícios: verdade democrática. Justiça social e modernização do pais. O programa revolucionário não estava sendo seguido por aqueles que se apossaram do mando.

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