Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

11.
A Reforma ConstitucionaI de 1926
A reforma
constitucional de 1926 restringiu o habeas-corpus aos casos de prisão ou
constrangimento ilegal na liberdade de locomoção.
Estendeu,
expressamente, à Justiça dos Estados as garantias asseguradas á
magistratura federal.
Regulando
os casos e condições em que se podia efetivar a intervenção federal
nos Estados, a reforma de 1926 procurou remediar abusos que eram
praticados pela União nesta matéria.
A reforma,
entretanto, não atendeu plenamente as exigências daqueles que há muito
percebiam a inadequação da Constituição de 1891 à real instauração
de um regime republicano no Brasil. Dentre as vozes que denunciavam o
malogro da arquitetura constitucional da Primeira República. Afonso
Arinos realça João Mangabeira (representante da Bahia), Herculano de
Freitas (São Paulo), Gilberto Amado (Sergipe). O mesmo Afonso Arinos de
Melo Franco observa que 1926 acudiu com atraso a necessidade de alteração
dos rumos constitucionais da Primeira República.
A
Constituição de 24 de fevereiro de 1891, com as emendas de 1926, vigorou
até 24 de outubro de 1930. ou seja. durante quase 40
anos.
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