Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

10.
A primeira Constituição Republicana
e os Direitos Humanos
A
Constituição de 24 de fevereiro de 1891 buscou corporificar
juridicamente o regime republicano instituído com a Revolução que
derrubou a Coroa.
Os
princípios que essa Constituição esposou tiveram uma longa gestação
no pensamento político brasileiro. Forjou-se durante todo o período da
propaganda republicana Teve antecedentes na República Rio-Grandense e na
Constituinte de Alegrete que tentou moldar em texto legal os ideais da
Guerra dos Farrapos. Os constituintes gaúchos. no seu projeto de
Constituição prometiam justamente um regime de governo baseado na
liberdade, na igualdade e na Justiça. Esses ideais foram retomados pelos
constituintes republicanos.
A Constituição
Republicana instituiu o sufrágio direto para a eleição dos deputados.
senadores, presidente e vice-presidente da República.
Estendeu,
implicitamente, esse preceito aos cargos eletivos estaduais, por força da
disposição que mandava respeitassem os Estados os princípios
constitucionais da união.
Seriam
eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da
lei.
A Constituição
excluía do alistamento os mendigos, os analfabetos, as praças de pré e
os religiosos sujeitos a voto de obediência.
Foi abolida a
exigência de renda, proveniente de bens de raiz, comércio. indústria ou
artes, como critério de exercício dos direitos políticos.
Contudo,
continuando nas mãos dos fazendeiros, como no Império, o primado da força
econômica e estabelecido o voto a descoberto, - o sufrágio direto não
mudou as regras de distribuição do poder. Os coronéis continuaram
detendo a política local. Através desta influíam, decisivamente, na
representação parlamentar e na escolha dos titulares das mais altas funções
publicas. O poderio econômico do campo mantinha a dependência do comércio,
das profissões liberais e da máquina administrativa aos interesses
rurais, fazendo dessas forças aliados do fazendeiro, nas questões mais
decisivas.
A primeira
Constituição republicana sedimentou o pacto liberal-oligárquico,
segundo a opinião de Paulo Bonavides e Paes de Andrade.
Não obstante
essa realidade, que restringia o poder a camadas privilegiadas, a primeira
Constituição republicana ampliou os Direitos Humanos, além de manter as
franquias já reconhecidas no Império:
-
extinguiram-se
os títulos nobiliárquicos;
-
separou-se
a Igreja do Estado e estabeleceu-se a plena liberdade religiosa;
-
consagrou-se
a liberdade de associação e de reunião sem armas;
-
assegurou-se
aos acusados a mais ampla defesa;
-
aboliram-se
as penas de galés. bani mento judicial e morte;
-
criou-se
o habeas-corpus com a amplitude de remediar qualquer violência ou coação
por ilegalidade ou abuso de poder;
-
instituíram-se
as garantias da magistratura (vitalidade, inamobilidade e
irredutibilidade de vencimentos) mas, expressamente, só em favor dos
juízes federais.
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