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Gênese dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL


24. A luta do Povo Brasileiro pela
volta do Estado de Direito

A luta contra o golpe de Estado desferido em 1º de abril de 1964 começou com a própria instauração da ditadura.

Desde o primeiro momento, lideres políticos e da sociedade civil, acompanhados por parcela ponderável da opinião pública, compreenderam que se suprimia o Estado de Direito, para um longo período de arbítrio.

Muitos puderam verificar e compreender que o golpe no Brasil não era um lato isolado. Localizava-se dentro de um projeto continental. Na verdade, assistia-se a todo uni ciclo de regimes de exceção na América Latina. Documentos que vieram à luz posteriormente, por força de uma lei que libera certos arquivos secretos norte-americanos, demonstraram que a implantação das ditaduras latino-americanas era inspirada pela política externa dos Estados Unidos para o Continente.

Outros cidadãos, entretanto. supuseram que a intervenção militar de 1964 seria tini episódio passageiro. Teria como fundamento o exercício, pelas Forças Armadas, de um “poder moderador”. Esse “poder moderador” seria um poder corretivo de eventuais desvios na rota política normal do pais. Tal papel moderador estaria reservado aos militares, no Brasil e em outros países do Terceiro Mundo.

Os que seguem essas idéias apoiaram, num primeiro momento, o golpe militar de 1964.

O primeiro grande desapontamento de muitos cidadãos que deram seu aval político ao golpe aconteceu em 27 de outubro de 1965. Nesse dia. foi baixado o Ato Institucional n.º 2.

O primeiro Ato institucional não tinha número, justamente porque a proposta original dos revoltosos seria realizar um ato cirúrgico de tempo certo nas instituições políticas brasileiras. O Ato Institucional n.º 2 já representava uma traição a esse propósito.

Em 1967, a Constituição de 24 de janeiro tenta o arremedo de um “Estado de Direito”. Tem a esperança de compatibilizar o regime militar com um mínimo de civilização jurídica.

O Ato Institucional não 5, de 13 de dezembro de 1968, elimina de vez qualquer nuance de “Estado de Direito” que se pretendesse dar ao regime. O regime assume confessadamente sua face de ditadura selvagem. Suprime-se todo traço de Direito, qualquer sinal de juridicidade que se pudesse vislumbrar nas instituições políticas e sociais do país. E a lei do cão. um retrocesso que nem mesmo o Estado Novo (1937) conheceu.

A cada aprofundamento do arbítrio, o regime de 1964 perdia apoio.

Os liberais que apoiaram o golpe. em nome de uma intervenção militar cirúrgica. deixaram a nau do regime em 27 de outubro de 1965, com a condição do Ato institucional n.º 2.

Em 13 de dezembro de 1968 já não eram apenas os liberais que se desligavam da aventura liberticida levada a efeito pelos que se apoderaram do país. Na verdade, só ficaram com o AI-5 os que apoiavam para o Brasil um regime de índole fascista, isto é, um regime antiliberal, antidemocrático de um nacionalismo falso e até mesmo com traços imperialistas.

Esta última característica era traduzida pelo projeto de tini Brasil Gigante. Esse Brasil Gigante seria construído, em aliança com os Estados Unidos, sob a batuta da Lei de Segurança Nacional. Dentro desse projeto. o Brasil receberia delegação para exercer um papel imperialista junto aos vizinhos da América do Sul.

Um slogan resumia a mentalidade vigente: ‘‘Brasil, ame-o ou deixe-o”. Este slogan era traduzido assim: ame o Brasil, de acordo com a fórmula de Brasil pretendida pelo regime. Se você não concorda com essa fórmula, não concorda com o regime, você não tem direito de viver em seu país.

Por todas essas razões, á medida que crescia o arbítrio, crescia também a resistência ao arbítrio.

Somavam-se as lutas de inúmeros segmentos sociais:

a) a dos trabalhadores, contra a política de arrocho salarial, contra a intervenção nos sindicatos, contra a Lei de Segurança Nacional que enquadrava nos seus artigos os operários que pugnavam por melhorias econômicas e sociais;

b) a de presos e perseguidos políticos, com apoio de lideres da sociedade civil em geral, em prol da Anistia;

c) a dos estudantes contra acordos que subordinava a política educacional brasileira a exigências norte-americanas, contra as punições arbitrárias de estudantes e professores, contra a polícia política instalada dentro das universidades;

d) a dos intelectuais, jornalistas, artistas contra a censura e as medidas restritivas em geral;

e) a de líderes religiosos de diversas confissões, pela Justiça Social. pela Liberdade, contra a tortura;

Todas essas lutas desembocaram:

a) na luta pela Anistia ampla, geral e irrestrita;

b) na luta pela convocação de uma Assembléia Constituinte livre e democrática, com participação popular.

25. A Conquista da Anistia

A Anistia foi conquistada em 1979. Consubstanciou-se na Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979.

Não foi tão ampla, geral e irrestrita quanto se desejou. E anistiou não apenas os perseguidos políticos mas também os que praticaram crimes, em nome do regime. Chegou mesmo a anistiar torturadores, o que é bem chocante. A essa anistia de perseguidos e perseguidores chamou-se de anistia “recíproca”.

De qualquer forma, a anistia representou uma conquista do povo.

A luta dos presos políticos, no interior das prisões, as denúncias feitas por estes, rompendo o cerco de ferro dos carcereiros, as greves de fome. tudo isto foi essencial para que se alcançasse a Anistia, como vitória da aí nu brasileira.

Ao mesmo tempo em que os presos resistiam, os exilados movimentavam-se fora do pais. E dentro do Brasil inúmeras vozes, inteligências e corações pleiteavam a Anistia.

Devo dar meu depoimento pessoal porque um livro, como este, não pode ser apenas um relato objetivo. A subjetividade humaniza e enriquece o tratamento de um tenta como o dos Direitos Humanos.

Como magistrado da ativa, no Espírito Santo, eu participei da luta pela Anistia. Meus discursos em atos públicos, pregando a Anistia, e minha participação na fundação do Comitê Brasileiro pela Anistia não foram compreendidos por alguns. Recebi críticas incisivas. Estranhavam: como pode um juiz tratar de um tema político? A atividade política não é proibida ao juiz.

Havia uma diferença de entendimento do que devia ser a ética do oficio de juiz. Sem dúvida, a atividade político-partidária é vedada ao magistrado. Sempre tive consciência da importância desse princípio que não é apenas um preceito legal. E também uma questão moral e lógica. Como pode um juiz. que preside eleições, ter militância partidária. Essa militância levaria ao descrédito de sua imparcialidade.

Mas a questão da Anistia não era urna questão partidária. Via, naquela época, como ainda vejo hoje: o significado da Anistia corno bandeira ética. A Anistia era um tema humanitário e de Justiça, com caráter suprapar­tidário. A Anistia permitiria o reencontro dos brasileiros. Não o reencontro para a unanimidade, que isto só existe nas ditaduras. O reencontro para a luta política, a divergência explicitada. as contradições criadoras. Por essa razão. Honrava-me, como magistrado, engrossar o coro de consciências morais que bradavam pela Anistia.

A luta pela Anistia foi uma das páginas de maior grandeza moral escrita na História contemporânea do Brasil.

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