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Considerações sobre
 a reforma do Judiciário

Hélio Bicudo

Uma Justiça igual só poderá ser alcançada à medida que desapareça o hiato existente entre o homem do povo e o juiz

De algum tempo a esta parte, críticas ao Poder Judiciário vêm num crescendo; algumas, relativas à sua atuação, que, em especial nos tribunais superiores, objetiva muito mais o atendimento das imposições do Poder Executivo (a se extravasar também sobre o Legislativo, a ele submisso) do que o atendimento real do ideal de Justiça, que o povo vê esgarçar-se a cada instante.

Muitas vezes questões constitucionais relevantes, ocorridas na tramitação de importantes proposições legislativas, foram levadas ao conhecimento dos conspícuos ministros do Supremo Tribunal Federal, que se negaram sistematicamente a conhecê-las, sob o discutível, contudo final, argumento de que se tratava de matéria de exclusiva competência do Legislativo na interpretação de seus regimentos internos -como se, mediante articulações da maioria parlamentar, não se violassem claros dispositivos constitucionais.

Por outro lado, correm soltas as menções sobre a tardia distribuição da Justiça, que, ao sobrevir, nada mais acrescenta ao ímpeto das partes no alcançar uma decisão que contemple seus anseios, na obtenção do que é seu.

Isso para não falar, principalmente, das delongas nas decisões dos litígios entre empregadores e empregados e numa Justiça corporativa a consagrar a violência das Polícias Militares.

É verdade que não é possível deixar de lado outras questões, como a suntuosidade dos palácios de Justiça, que, ao concentrar sua distribuição, servem não como um símbolo de Poder, mas como estigma de uma Justiça que, não obstantes os esforços de alguns (quero referir-me especialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello), cada vez mais se aparta do povo, tornando-se mero fim em si mesmo.

Também não é menos verdade que o Legislativo descurou de operar em termos mais tranquilos a reforma do Poder Judiciário, na pauta dos trabalhos do Parlamento, mas sempre cuidada em segundo ou terceiro planos, desde o Congresso constituinte de 1986/88.

Note-se que, em 1991, foi apresentado pelo autor destes comentários, quando no desempenho de seu mandato de deputado federal, projeto de emenda constitucional para que se discutisse o Judiciário, reformando-o para torná-lo, sobretudo, mais ágil e mais próximo do povo. Essa emenda teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e tramitou por todos esses anos em comissão especial instituída para analisá-la. Nessa comissão, o relator, deputado Jairo Carneiro, apresentou um substitutivo (de discutível procedência do ponto de vista constitucional) que consultava muito mais os interesses dos próprios juízes do que aqueles da comunidade -substitutivo esse que, exatamente por não contemplar as expectativas que a seriedade da matéria impunha, nem sequer foi discutido.

Agora, no momento em que o presidente do Congresso, o senador Antonio Carlos Magalhães, puxa os cordéis de uma CPI para investigar o Judiciário, aprestam-se todos no sentido de encontrar os caminhos para seu aperfeiçoamento, num esforço conjunto (o qual já deveria ter sido feito há muito) para obter uma Justiça que seja acessível ao conjunto da população, não apenas para atender aos privilégios de uns poucos, satisfeitos nos seus interesses pessoais e patrimoniais, em detrimento daqueles que, muitas vezes, apartados do convívio social pela exclusão econômica, vão encontrar na promiscuidade dos presídios o limite de suas possibilidades sempre frustradas.

Uma Justiça igual só poderá ser alcançada à medida que desapareça o hiato que hoje existe entre o homem do povo e o juiz. E isso só se consegue com a descentralização do sistema: juízes e promotores de Justiça vivendo na comunidade, com a supervisão de tribunais regionalizados.

Nessa ordem de idéias, é fácil o chamado controle externo, que não se concretizaria com a criação de um órgão burocrático, como se pretende, mas com a fiscalização do povo sobre os serviços judiciários, usando da proximidade e dos canais existentes -a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público- para prevenir os casos de omissão ou comissão criminosas por parte dos agentes do Judiciário.

Mas, para que se chegue a um consenso -fala-se muito nas sugestões que possam ser apresentadas por advogados e membros do "parquet"-, é preciso que haja uma manifestação mais clara do que a sociedade pensa e quer, por meio dos seus setores mais representativos, como a universidade, o sindicato e as demais entidades governamentais e não-governamentais empenhadas na concretização de uma sociedade solidária e democrática, na qual as instituições funcionem para o bem-estar de todos, não apenas de parcelas privilegiadas (ou melhor, dos privilegiados de sempre).

Resta, pois, que o Congresso Nacional, sensibilizado por uma vontade que se pode dizer de todas as camadas da população, se constitua no leito fácil pelo qual possam correr as melhores idéias, as mais construtivas, para que tenhamos um Poder Judiciário capaz de transformar o passado na raiz de um movimento renovador, na perspectiva da construção dessa sociedade democrática tão almejada, em que o Estado de Direito presida a paz social.

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