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A  CJP E A IGREJA

                                                                                                Antonio Carlos Ribeiro Fester

 

            A Comissão Justiça e Paz de São Paulo é filha adulta da Igreja de São Paulo. Quando, após 1964, a burguesia vê seus filhos presos, recorre, literalmente, ao bispo. O novo Cardeal causa escândalo na Igreja e fora dela ao desfazer-se de seu palácio para investir na formação de CEBs na periferia da cidade e seu primeiro ato, após sua posse, em 1970, é visitar os religiosos presos. O Cardeal Arns oferece cerca de dez jantares individuais a pessoas a quem queria delegar um grupo na defesa dos direitos humanos. Estas  recusam alegando motivos diversos, o que na verdade significa medo, diz D.Paulo.  Dalmo de Abreu Dallari diz sim e surge, em 1972, a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, inicialmente constituída por pessoas cujo renome internacional lhes garantia uma certa imunidade. D. Paulo Evaristo foi e tem sido estímulo e modelo para os nossos trabalhos, orientados pelos direitos humanos e pela Teologia da Libertação. Um trabalho ativista sempre à luz da oração e do Evangelho. Inúmeras pessoas foram atendidas pela CJP, familiares de presos políticos, clandestinos, foragidos de outros países. Neste perído heróico não podemos esquecer a contribuição das funcionárias Yvy N. Nico e Ivani B. Piccablotto, nossas companheiras até o início da década de 90. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados-ACNUR começa a funcionar nas dependências da Comissão, no porão da Cúria. Outras entidades, como o Centro Santo Dias de Direitos Humanos surgem para atender às demandas crescentes.  Em 1973, preso e morto o estudante Alexandre Vanucchi Leme, celebra-se missa de sétimo dia na Sé. No mesmo ano, a Rádio 9 de Julho é fechada. Os advogados e demais membros da Comissão, sempre presentes, ao lado do Cardeal. Em 1975, D. Paulo assume ato ecumênico, na Catedral, pela morte de Wladmir Herzog no DOI-CODI. Um advogado da CJP, Marco Antonio Rodrigues Barbosa, obtém do Estado o reconhecimento pela responsabilidade desta morte, abrindo o precedente jurídico. Em 1977, os advogados da CJP apoiam, por indicação de D. Paulo, os estudantes processados e os feridos em  consequência da invasão da PUCSP. Em 1978, muitos de seus integrantes estão presentes nas greves do ABC. Em 1979, apoiam D. Paulo na busca de crianças desaparecidas na América Latina, em especial na Argentina, Uruguai e Bolívia. Em 1980, por ocasião da primeira visita do Papa João Paulo II ao Brasil, Dalmo Dallari, então presidente da entidade, sofre violento atentado, mas ainda assim, de maca, comparece à missa no Campo de Marte. Com Belisário dos Santos Júnior e outros, D. Paulo funda e preside, em 1987, o Comitê Internacional de Peritos pela Prevenção da Tortura. Em 1988, fazendo um curso no Instituto Interamericano de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, dou-me conta da real significação da importância de D. Paulo e da CJP a nível internacional, como uma referência de Igreja na defesa dos direitos humanos. Tornado, de surpresa, representante da Igreja de São Paulo, eu precisava, ao contrário dos demais representantes de cerca de 30 países, ser sóbrio na linguagem e nas atitudes. Como disse José Carlos Dias recentemente, todos crescemos e nos evangelizamos na convivência amorável com D. Paulo. Ele confia e não há como não retribuir, acrescento. A CJP tem atuado também no interior da Igreja, quando solicitada e de acordo com suas possibilidades. Não posso encerrar sem lembrar, por exemplo, que do interior da Comissão surgiu a redação, por parte de diversos juristas entre os quais Fábio Konder Comparato, do artº V da Constituição de 1988,  do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (agora já existente em outros estados do Brasil), além do processo de impeachement do então Presidente da República. Em 1995, Margarida Genevois funda a Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos,  O número de membros da CJP amplia-se nos últimos anos, abrindo frentes de trabalho em diversos setores da sociedade. Uma luta que, creio, no atual momento pode-se resumir na luta contra a exclusão, pois o grande problema brasileiro para a vigência dos direitos humanos é a ausência da igualdade de fato e da noção de igualdade entre as pessoas, o que inclui a questão da exclusão moral. Como diz o documento da CNBB, Direito de Gente Assunto de Fé (p.38) :“O processo de exclusão moral depende de se conseguir pôr na cabeça das pessoas certas idéias falsas. Uma delas é o 'mito do mérito': as pessoas se convencem de que a vida é só para quem 'merece'. (...) O mito do mérito é profundamente anticristão. Para quem crê em Jesus, a vida é vista fundamentalmente como um dom que Deus nos oferece, independentemente de merecermos.”   

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