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O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE) E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


Conforme a determinação contida no artigo 110 da Constituição Estadual de 1989, a Lei n. 7.576, de 27.11.1991, aperfeiçoada pela Lei n. 8.032, de 28.10.1992, criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, “com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses problemas”.

Desde o início de suas atividades, o CONDEPE sempre entendeu que a tarefa de consolidar o estado de direito, garantir a vigência dos direitos humanos e combater a impunidade das violações deve ser assumida por todos, poder público e sociedade civil. A própria composição do Conselho – de representantes da sociedade civil organizada (na sua maioria absoluta), de um representante do Poder Executivo e um do Legislativo – leva a esse entendimento.
Superar o desemprego e a exclusão social, reduzir as taxas alarmantes das desigualdades sociais, tornar realidade o direito das pessoas a um desenvolvimento sustentado, que garanta não só a efetivação dos direitos civis e políticos, mas assegure também a apropriação dos direitos econômicos, sociais e culturais é desafio demasiado grande, que reclama o empenho não só do Poder Público, mas de toda a sociedade.

O CONDEPE, na medida de suas forças, tem procurado fazer sua parte não só manifestando publicamente, sempre que necessário, sua inconformidade com as práticas de violência policial, com a continuidade da exploração infantil, com a situação repugnante dos presídios e cadeias públicas, com a violação sistemática dos direitos dos presos, com a criminosa e irresponsável política de repressão às crianças e adolescentes e com a prática habitual da tortura.

Como apresentamos sugestões, propusemos medidas corretivas para essas violações e participamos de ações concretas para mudar essas situações, como a criação da Ouvidoria da Polícia e a indicação do Ouvidor, visitas às unidades da FEBEM, inspeção a presídios, acompanhamento da implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos etc.

Finalmente, através da Lei n. 10.475, de 21.12.1999, que instituiu o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais, o CONDEPE recebeu a incumbência de definir os critérios para a inclusão, no referido cadastro, dos Municípios do Estado que não cumprem obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
Esse tem sido o empenho de todos os Conselheiros: contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e o fortalecimento de uma cultura de observância e respeito aos direitos humanos no Estado de São Paulo.

FIRMINO FECCHIO
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE

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