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 O CONSELHO
              ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE) E A
              DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Conforme a determinação contida no artigo 110 da Constituição
              Estadual de 1989, a Lei n. 7.576, de 27.11.1991, aperfeiçoada
              pela Lei n. 8.032, de 28.10.1992, criou o Conselho Estadual de
              Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, “com a
              finalidade de investigar as violações de direitos humanos no
              Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor
              soluções gerais a esses problemas”.
 Desde o início de suas atividades,
              o CONDEPE sempre entendeu que a tarefa de consolidar o estado de
              direito, garantir a vigência dos direitos humanos e combater a
              impunidade das violações deve ser assumida por todos, poder público
              e sociedade civil. A própria composição do Conselho – de
              representantes da sociedade civil organizada (na sua maioria
              absoluta), de um representante do Poder Executivo e um do
              Legislativo – leva a esse entendimento.Superar o desemprego e a exclusão social, reduzir as taxas
              alarmantes das desigualdades sociais, tornar realidade o direito
              das pessoas a um desenvolvimento sustentado, que garanta não só
              a efetivação dos direitos civis e políticos, mas assegure também
              a apropriação dos direitos econômicos, sociais e culturais é
              desafio demasiado grande, que reclama o empenho não só do Poder
              Público, mas de toda a sociedade.
 O CONDEPE, na medida de suas forças,
              tem procurado fazer sua parte não só manifestando publicamente,
              sempre que necessário, sua inconformidade com as práticas de
              violência policial, com a continuidade da exploração infantil,
              com a situação repugnante dos presídios e cadeias públicas,
              com a violação sistemática dos direitos dos presos, com a
              criminosa e irresponsável política de repressão às crianças e
              adolescentes e com a prática habitual da tortura. Como apresentamos sugestões,
              propusemos medidas corretivas para essas violações e
              participamos de ações concretas para mudar essas situações,
              como a criação da Ouvidoria da Polícia e a indicação do
              Ouvidor, visitas às unidades da FEBEM, inspeção a presídios,
              acompanhamento da implementação do Programa Estadual de Direitos
              Humanos etc. Finalmente, através da Lei n.
              10.475, de 21.12.1999, que instituiu o Cadastro Estadual de
              Inadimplentes Sociais, o CONDEPE recebeu a incumbência de definir
              os critérios para a inclusão, no referido cadastro, dos Municípios
              do Estado que não cumprem obrigações mínimas de proteção e
              promoção dos direitos humanos.Esse tem sido o empenho de todos os Conselheiros: contribuir para
              a construção de uma sociedade mais justa e o fortalecimento de
              uma cultura de observância e respeito aos direitos humanos no
              Estado de São Paulo.
 FIRMINO FECCHIOPresidente do Conselho Estadual de Defesa
 dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE
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