
O CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE) E A
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Conforme a determinação contida no artigo 110 da Constituição
Estadual de 1989, a Lei n. 7.576, de 27.11.1991, aperfeiçoada
pela Lei n. 8.032, de 28.10.1992, criou o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, “com a
finalidade de investigar as violações de direitos humanos no
Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor
soluções gerais a esses problemas”.
Desde o início de suas atividades,
o CONDEPE sempre entendeu que a tarefa de consolidar o estado de
direito, garantir a vigência dos direitos humanos e combater a
impunidade das violações deve ser assumida por todos, poder público
e sociedade civil. A própria composição do Conselho – de
representantes da sociedade civil organizada (na sua maioria
absoluta), de um representante do Poder Executivo e um do
Legislativo – leva a esse entendimento.
Superar o desemprego e a exclusão social, reduzir as taxas
alarmantes das desigualdades sociais, tornar realidade o direito
das pessoas a um desenvolvimento sustentado, que garanta não só
a efetivação dos direitos civis e políticos, mas assegure também
a apropriação dos direitos econômicos, sociais e culturais é
desafio demasiado grande, que reclama o empenho não só do Poder
Público, mas de toda a sociedade.
O CONDEPE, na medida de suas forças,
tem procurado fazer sua parte não só manifestando publicamente,
sempre que necessário, sua inconformidade com as práticas de
violência policial, com a continuidade da exploração infantil,
com a situação repugnante dos presídios e cadeias públicas,
com a violação sistemática dos direitos dos presos, com a
criminosa e irresponsável política de repressão às crianças e
adolescentes e com a prática habitual da tortura.
Como apresentamos sugestões,
propusemos medidas corretivas para essas violações e
participamos de ações concretas para mudar essas situações,
como a criação da Ouvidoria da Polícia e a indicação do
Ouvidor, visitas às unidades da FEBEM, inspeção a presídios,
acompanhamento da implementação do Programa Estadual de Direitos
Humanos etc.
Finalmente, através da Lei n.
10.475, de 21.12.1999, que instituiu o Cadastro Estadual de
Inadimplentes Sociais, o CONDEPE recebeu a incumbência de definir
os critérios para a inclusão, no referido cadastro, dos Municípios
do Estado que não cumprem obrigações mínimas de proteção e
promoção dos direitos humanos.
Esse tem sido o empenho de todos os Conselheiros: contribuir para
a construção de uma sociedade mais justa e o fortalecimento de
uma cultura de observância e respeito aos direitos humanos no
Estado de São Paulo.
FIRMINO FECCHIO
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE
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