As três vertentes da
proteção internacional dos direitos da pessoa humana.
Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados:Prefácio
por Antônio Augusto Cançado
Trinidade
A publicação do presente livro vem atender
um antigo propósito nosso de preencher uma lacuna na bibliografia pátria
especializada, ao apresentar, em forma sistemática e atualizada, a essência
do que se convencionou considerar como as três grandes vertentes da
proteção internacional da pessoa humana o direito internacional dos
direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito
internacional dos refugiados em suas interrelações. Há muito os três
co-autores deste livro vínhamos contemplando o desenvolvimento e
realização deste projeto. Não poderia haver momento mais oportuno do
que o presente para sua realização, mediante o lançamento deste
livro, por duas razões básicas.
Em primeiro lugar, o esforço de reavaliação
universal da matéria, empreendido pela II Conferência Mundial de
Direitos Humanos em Viena em 1993, nos proporciona hoje uma oportunidade
única de apresentar um quadro abrangente do atual estado de evolução
e das perspectivas dos sistemas de proteção internacional da pessoa
humana, tomando em consideração os resultados da Conferência de
Viena, aos quais se vêm somando os resultados pertinentes das
mais recentes Conferências
Mundiais sobre População e Desenvolvimento (1994), Desenvolvimento
Social (1995), Mulher (1995) (infra).
Ao nos dedicarmos a esta
gratificante tarefa, fazêmo-lo a partir de uma visão necessariamente integral
dos direitos da pessoa humana.
E, em segundo lugar, ao chegarmos ao fim
de uma etapa, de um período de intensa e profícua colaboração
interinstitucional no sentido da ampla difusão da matéria no Brasil
com vistas à maior conscientização do público brasileiro para a
importância dos sistemas de proteção internacional para todos, para o
quotidiano da vida de cada um, os três co-autores consideramos de todo
oportuno deixar consignada esta síntese de um aspecto central de nossas
respectivas áreas complementares de atuação. Depois de anos de
frutuoso trabalho conjunto no Brasil, encontramo-nos hoje em países de
três continentes distintos (Costa Rica, Sri Lanka e Itália,
respectivamente); assim sendo, Gérard Peytrignete e Jaime Ruiz de
Santiago deram-me a honra de confiar-me a coordenação e o prefácio
como apresentação desse nosso trabalho conjunto.
- II -
Por todos os que há muito atuamos no campo
da proteção internacional da pessoa humana, 1993 será lembrado como o
ano da segunda avaliação global da experiência acumulada nas últimas
décadas, e dos novos rumos a trilhar, na consolidação e
fortalecimento dos sistemas de proteção internacional, realizada em
Viena em junho daquele ano por ocasião da II Conferência Mundial de
Direitos Humanos das Nações Unidas. O evento, como se sabe, congregou
um número considerável e sem precedentes de organizações não-governamentais
e movimentos de base de todos os continentes (mais de 800), somados a um
contingente cada vez maior de delegações governamentais (de um total
de 171 Estados representados) sensibilizadas pela causa da proteção
dos direitos humanos, totalizando cerca de sete mil participantes
registrados.
Ao nos adentrarmos na fase de implementação
dos instrumentos internacionais, em nada surpreende que a ênfase da
Conferência Mundial tenha recaído, em uma dimensão horizontal, nos
meios de se lograr maior coordenação, sistematização e eficácia dos
múltiplos mecanismos de proteção existentes, e, em uma dimensão
vertical, na incorporação e nas medidas nacionais de implementação
daqueles instrumentos, e no fortalecimento das instituições nacionais
diretamente vinculadas à vigência plena dos direitos humanos e ao
Estado de Direito. Com efeito, a "ratificação universal"
pelos Estados dos tratados de direitos humanos, que nas Nações Unidas
se espera seja concluída até o final do século, vem contribuindo para
intensificar a aproximação, se não evidenciar a interação, entre os
ordenamentos jurídicos interno e internacional no contexto da proteção
dos direitos humanos. E o que se pode hoje testemunhar, em meio ao
reconhecimento generalizado da identidade dos objetivos do direito público
interno e do direito internacional no tocante à proteção do ser
humano.
A reasserção, pela Conferência de
Viena, da universalidade dos direitos humanos, enriquecida pela
diversidade cultural, e os esforços envidados no propósito de
assegurar na prática a indivisibilidade de todos os direitos humanos
(civis, políticos, econômicos, sociais e culturais), com atenção
especial aos mais necessitados de proteção (os socialmente excluídos
e os segmentos mais carentes e vulneráveis da população), indicam
que, depois de muitos anos de luta, os princípios do direito
internacional dos direitos humanos parecem enfim ter alcançado as bases
das sociedades nacionais.
Da mesma forma, a preocupação externada
em Viena em assegurar a incorporação da dimensão dos direitos humanos
em todas as atividades e programas dos organismos que compõem o sistema
das Nações Unidas, somada à ênfase no fortalecimento da interrelação
entre os direitos humanos, a democracia e o desenvolvimento (situando
como sujeito central deste último o ser humano), apontam para o
alentador reconhecimento de que os direitos humanos se impõem e obrigam
os Estados, e, em igual medida, os organismos internacionais e outras
entidades ou grupos (e.g., os detentores do poder econômico,
particularmente aqueles cujas decisões repercutem no quotidiano da vida
de milhões de seres humanos). Os direitos humanos, em suma, em razão
de sua universalidade nos planos tanto normativo como operacional,
acarretam obrigações erga omnes.
O diálogo universal propiciado pela
Conferência de Viena e seu processo preparatório fez com que, como não
poderia deixar de ser, se buscasse desenvolver, como nunca antes, as aproximações
ou convergências entre o direito internacional dos direitos humanos, o
direito internacional humanitário e o direito internacional dos
refugiados. Os resultados destes
esforços se encontram refletidos em passagens relevantes do principal
documento adotado pela Conferência, a Declaração e Programa de Ação
de Viena. Mantendo em mente este processo de entendimento universal em
torno dos direitos da pessoa humana, é de se esperar que nos anos que
nos conduzem ao final do século venha a se consolidar um amplo sistema
de monitoramento, contínuo (abarcando
medidas tanto preventivas como de seguimento) da observância dos
direitos humanos nos planos a um tempo nacional e internacional. O
reconhecimento da legitimidade da preocupação de toda a comunidade
internacional com a promoção e proteção dos direitos humanos por
todos e em toda parte constitui um dos principais legados da Conferência
de Viena, que haverá certamente de acelerar o processo de construção
de uma cultura universal de observância dos direitos humanos.
- III -
Se há um tema que forma um denominador
comum do atual ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações
Unidas, é ele o da legitimidade da preocupação de toda a comunidade
internacional com as condições de vida de todos os seres humanos.
Assim, um ano antes da Conferência de Viena, a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de janeiro, 1992)
empenhou-se em situar os seres humanos no centro das preocupações em
lograr o desenvolvimento sustentável.
Em seguida à Conferência de Viena, na
Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo,
1994), as questões populacionais foram pela primeira vez abordadas do
prisma dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável. A Cúpula
Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) abordou os
temas centrais da erradicação da pobreza (e expansão do emprego
produtivo), assim como do fortalecimento da integração social (em
particular dos grupos mais desfavorecidos). A IV Conferência Mundial
sobre a Mulher (Beijing, 1995) adotou uma abrangente Plataforma de Ação
para a promoção, proteção e fortalecimento dos direitos humanos da
mulher. E em junho de 1996 terá lugar em Istambul a Conferência
Habitat – II, que se concentrará nos temas relativos à melhoria dos
assentamentos humanos e à moradia adequada para todos.
O diálogo universal propiciado pelo
atual ciclo das Conferências Mundiais gradualmente dá forma e conteúdo
à agenda internacional do século XXI, na qual ocupam posição central
os direitos da pessoa humana. Ingressamos, enfim, na era dos direitos
humanos, cuja presença é hoje reconhecida em todos os domínios da
atividade humana, e no quotidiano de cada um, porquanto, mais do que um
grande movimento ou doutrina, constituem os direitos humanos em última
análise uma forma de vida. De grande importância resulta, de início,
o conhecimento dos mesmos, a capacitação para o seu pleno exercício,
para que cada ser humano seja capaz de decidir sobre seu próprio
destino livre de qualquer forma de dominação. Paralelamente a toda
esta evolução recente no plano global, têm-se voltado os esforços no
plano regional ao aperfeiçoamento dos sistemas existentes de proteção,
no âmbito da universalidade dos direitos humanos [1]
Há, naturalmente, um longo caminho a
percorrer, porquanto as violações dos direitos humanos continuam a
ocorrer em todo o mundo; não obstante, a pronta resposta a tais violações
é hoje muito mais decidida e contundente do que no passado.
O objetivo último da atual consideração,
pelas Conferências Mundiais, dos temas universais de nossa época, não
pode ser outro que o da proteção da vida humana e da melhoria das
condições de vida de todos os seres humanos, sem discriminação de
qualquer tipo, e em uma perspectiva temporal, abarcando as gerações
presentes e futuras. Nunca é demais recordar que o exame das três
vertentes da proteção internacional da pessoa humana se dá à luz de
uma visão necessariamente integral dos direitos da pessoa humana. O já
mencionado reconhecimento da legitimidade da preocupação de toda a
comunidade internacional com a promoção e proteção dos direitos
humanos por todos e em toda parte corresponde a um novo ethos,
de expressão universal,
acarretando obrigações erga
omnes.
- IV -
Imbuídos deste espírito, pretendemos
apresentar neste livro o quadro geral de evolução, estado atual e
perspectivas dos sistemas de proteção internacional da pessoa humana,
do que se convencionou considerar, em seu desenvolvimento histórico,
como suas três grandes vertentes, a saber, o direito internacional dos
direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito
internacional dos refugiados, - e de suas interrelações. Cada um dos
três co-autores se encarregou, respectivamente, de uma das partes do
livro. Coube-me escrever a Parte I, relativa ao que denomino de aproximações
ou convergências entre o direito internacional dos direitos humanos, o
direito internacional humanitário e o direito internacional dos
refugiados. Gérard Peytrignet se encarregou da Parte II, atinente ao
direito internacional humanitário como sistema internacional de proteção
da pessoa humana. E Jaime Ruiz de Santiago preparou a Parte III,
referente ao direito internacional dos refugiados em sua relação com
os direitos humanos e em sua evolução histórica. Desenvolvemos nosso
trabalho coma necessária ênfase nas interrelações
entre as três vertentes da proteção
internacional da pessoa humana. Deste fenômeno as aproximações ou
convergências deu testemunho a própria Conferência Mundial de Viena
de 1993, mesmo por terem as três referidas vertentes como denominador
comum e propósito último a proteção do ser humano. O peso desta
identidade de propósito parece-nos determinante e fundamental a um
abordamento lúcido e atualizado da matéria.
Em matéria de proteção dos direitos da
pessoa humana impõe-se conjugar a doutrina à práxis. O conhecimento
teórico da matéria não basta, ele se complementa pela ação
esclarecida; assim como a doutrina guia e ilumina a ação, a realidade
dos direitos humanos em constante mutação, a seu turno, impulsiona as
transformações e a evolução da doutrina. É esta uma lição que os
três co-autores extraem de sua própria experiência, ao longo de
muitos anos de dedicação ao tema dos direitos da pessoa humana, e
particularmente ao final de um período de cerca de quatro anos de
intenso trabalho conjunto, por uma feliz circunstância no mesmo país e
na mesma cidade, Brasília, então como representantes no Brasil de três
entidades internacionais de direitos humanos, quais sejam, o Instituto
Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), o Comitê Internacional da
Cruz Vermelha (CICV), e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados (ACNUR).
- V -
De nosso trabalho conjunto, no período
1990-1994, resultaram inúmeros seminários e eventos acadêmicos com a
organização e/ou a participação coordenada do ACNUR, do CICV e do
IIDH no Brasil. Assim, nosso grande Seminário sobre "A Proteção
dos Direitos Humanos nos Planos Nacional e Internacional: Perspectivas
Brasileiras", realizado no Hotel Nacional em Brasília, em julho de
1991, com o apoio da Fundação Friedrich Naumann, contribuiu para
mobilizar a opinião pública nacional para impulsionar o processo de
adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos
dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas, o que se
concretizou pouco tempo depois. O evento contou com participantes de
todo o país, assim com do exterior, e seus anais encontram-se hoje
publicados em forma de livro. Nesse mesmo espírito, realizamos outro
grande Seminário, sobre "Os Direitos Humanos Após Viena: A
Incorporação das Normas Internacionais de Proteção no Direito
Brasileiro", no Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, em Brasília,
em novembro de 1993: este evento, que igualmente contou com a participação
de representantes de todos os setores da sociedade brasileira, e também
do governo e da oposição, contribuiu para ressaltar a premente
necessidade de incorporação no direito interno brasileiro das normas
de proteção dos tratados de direitos humanos em que o Brasil é Parte.
Foi o primeiro grande Seminário nacional após a Conferência Mundial
de Direitos Humanos (Viena, junho de 1993), cujos volumosos anais vêm
de ser dados a público em forma de livro [2]
Outro evento marcante foi o Seminário
Internacional que realizamos sobre "Direitos Humanos,
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente", no Hotel Carlton em
Brasília, em março de 1992 (pouco antes da realização no Rio de
janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento), com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID)."O evento contou com a participação de alguns dos
principais expoentes sobre a matéria dos continentes americano e
europeu, e seus anais, publicados em forma de livro (trilingüe), são
hoje citados como fonte de consulta em trabalhos subsequentes publicados
em vários países do mundo; a primeira edição esgotou-se em pouco
mais de quatro meses, estando hoje em circulação a segunda edição
atualizada e ampliada. [3]. Outro Seminário de que guardamos grata
lembrança foi o que realizamos no Ministério da Justiça, em Brasília,
em novembro de 1992, sobre "A Proteção da Pessoa Humana no
Direito Internacional Contemporâneo"; o evento, que teve lugar um
mês após o massacre de 111 prisioneiros na Casa de Detenção
Carandiru em São Paulo, abordou a questão da violência policial e os
direitos dos detidos no Brasil à luz das obrigações internacionais
contraídas pelo país, e contou com a participação de Secretários de
Segurança Pública, Delegados da Polícia Civil e Federal, altos
Oficiais da Polícia Militar, e membros do Ministério Público e da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de todo o país. Foi o primeiro
grande Seminário nacional após a adesão do Brasil aos tratados gerais
de proteção dos direitos humanos (a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e os dois Pactos de Direitos Humanos das Nações
Unidas) [4]. Ao final deste Seminário surgiu a idéia do presente
livro, que os três co-autores vêm agora de concretizar.
Algumas de nossas iniciativas e/ou
participações se tornaram possíveis graças ao apoio de Procuradorias
Gerais dos Estados (PGE) da Federação e de Universidades brasileiras.
Recordamos, assim, os dois grandes Seminários realizados em Fortaleza,
em novembro de 1993 e em maio-junho de 1994, com a PGE do Ceará, que
contaram com a participação de Oficiais da Polícia Militar de vários
Estados da Federação, assim como o Seminário que teve lugar em São
Paulo (da PGE/SP e USP), em dezembro de 1992. Tivemos, ademais, a
satisfação de participar do "Ciclo de Conferências sobre a Proteção
da Pessoa Humana", organizado pela Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro, naquela cidade, em outubro de 1991, que marcou o início
dos cursos de capacitação em direitos humanos para os Oficiais da Polícia
Militar do Rio de Janeiro.
Nos círculos acadêmicos brasileiros,
recordamos as Mesas Redondas que organizamos na Universidade de Brasília
(UnB), no Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais
(REL), sobre "Problemas Humanitários Contemporâneos", em
abril de 1993 e em abril de 1994, como atividades do Programa de Promoção
dos Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos do REL/UnB. Na mesma
linha, recordamos os Seminários de João Pessoa, Paraíba, de março de
1990, e de São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP), em maio de 1991 (com o apoio da Fundação Friedrich
Naumann) e em novembro de 1992. Recordamos, outrossim, os dois grandes
Seminários sobre "Educação em Direitos Humanos" realizados
em Belo Horizonte, em setembro de 1990 e em agosto de 1992, ambos na
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Cabe ainda registrar que, mesmo antes do
estabelecimento em Brasília das sedes da Delegação do CICV (em 1991)
e da Missão do ACNUR (em 1989), e pouco após a designação (em 1988)
do Representante do IIDH no Brasil (um dos três co-autores), portanto
antes do período de 1990-1994 aqui contemplado, [5] já havíamos
marcado presença em outros eventos, dentre os quais destacaríamos
dois: primeiro, o Seminário de Capacitação em Direitos Humanos de
Funcionários Diplomáticos dos Ministérios das Relações Exteriores
dos Países Latino-Americanos, que realizamos (por iniciativa do IIDH),
com o apoio do Itamaraty em seu Auditório em Brasília, em dezembro de
1989, com a participação de diplomatas de toda a América Latina; e
segundo, o Simpósio sobre Direito Internacional Humanitário, realizado
no Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI/MRE) em Brasília,
em outubro de 1988, cujos anais foram posteriormente publicados em forma
de livro pelo IPRI.
Ademais dessa intensa atividade no
Brasil, também participamos de atividades de capacitação em direitos
humanos, direito humanitário e direito dos refugiados para públicos
distintos, na forma de seminários e encontros acadêmicos conjuntos
(para estudantes universitários, funcionários públicos em geral,
juizes, membros de Ministérios Públicos, membros de forças armadas e
de segurança, dentre outros), realizadas em outros países, a saber,
Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e
Uruguai (lista não exaustiva [6].
Este ciclo de intenso labor representa
hoje parte significativa da história da promoção e difusão dos
instrumentos internacionais de proteção da pessoa humana no Brasil. Ao
partirem os três co-autores para o exercício de outras funções
alhures, em prol da causa comum da construção de uma cultura dos
direitos da pessoa humana em distintas partes do mundo, e da promoção
e proteção desses direitos, seguiram seguros de que cumpriram seu
papel, e confiantes em que o Brasil estará cada vez mais inserido no
universo dos direitos da pessoa humana, ao qual saberá dar sua
contribuição.
Deixam o presente livro como uma síntese
de um aspecto central da mensagem de quatro anos de intenso e profícuo
labor conjunto, na esperança e certeza de que no futuro outros saberão
retorná-lo e levá-lo adiante.
Notas
1. Cada sistema regional funciona em seu
próprio ritmo e vive seu próprio momento histórico. Assim, no tocante
ao sistema interamericano de proteção, busca-se hoje uma coordenação
maior entre a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.
No contexto do sistema europeu, o Protocolo nº 11 (de maio de 1994) à
Convenção Européia de Direitos Humanos dispõe sobre a "fusão"
da Comissão e Corte Européias de Direitos Humanos, conducente ao
estabelecimento de um único órgão judicial de controle, uma nova
Corte Européia de Direitos Humanos, que no futuro operaria como uma
verdadeira Corte Constitucional Européia. No âmbito do sistema
africano, considera-se hoje a possibilidade da futura criação de uma
Corte Africana de Direitos Humanos, para complementar o trabalho da
Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Enfim, aos sistemas
regionais existentes vem hoje somar-se a Carta Árabe de Direitos
Humanos de 1994.
2. A. A. Cançado Trindade (Ed.), A
Incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos
Humanos no Direito Brasileiro, San José da Costa Rica/Brasília, IIDH/
CICV/ ACNUR/ / Comissão da União Européia, 1996, pp. 3-845. – O
livro traz, em seu Anexo V, os resultados do último grande Seminário
do IIDH no Brasil, realizado em Brasília em outubro de 1995, novamente
com o apóio, inter alii, das representações do CICV e do ACNUR no
Brasil, já sob as novas chefias de Jean-François Olivier e de Cristian
Koch-Castro, respectivamente.
3. A. A. Cançado Trindade (Ed.), Derechos
Humanos, Desarrollo Sustentabley Medio Ambiente / Human Rights,
Sustainable Development and Environment / Direitos Humanos,
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, 2ª ed., San José da
Costa Rica / Brasília, IIDH / BID, 1995, pp. 1-414.
4. E à adesão do Brasil, em 1992, aos dois
Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra sobre Direito
Internacional Humanitário, e ao levantamento pelo Brasil, em 1989, da
reserva geográfica sob o artigo 1(B)(1) da Convenção de Genebra
Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
5. Neste período inicial, há que deixar
registro do trabalho conjunto realizado pelo autor destas linhas com
outro aliado histórico, Christophe Swinarski, ex-Consultor Jurídico do
CICV em Genebra, e hoje Chefe da Delegação Regional do CICV para o
Extremo Oriente (em Hong Kong).
6. Posteriormente, ao assumir a Direção do
Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), o autor destas
linhas firmou convênios com o ACNUR e o CICV, que levaram à realização
de dois grandes Colóquios Internacionais (copatrocinados pelo ACNUR/IIDH,
e pelo CICV/I1DH, respectivamente, com o apoio dos Governos dos países
anfitriões), o primeiro em San José da Costa Rica, em dezembro de
1994, que reavaliou e atualizou todo o direito internacional dos
refugiados e deslocados no continente americano na última década, e o
segundo em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em junho de 1995, que fez
o mesmo no tocante ao direito internacional humanitário, um e outro
dedicando atenção especial às medidas nacionais de implementação.
Os tomos de atas de ambos os Colóquios, fontes primárias de pesquisa
sobre a matéria, já foram dados a público em forma de livros pelas três
entidades copatrocinadoras (IIDH, ACNUR, CICV).
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