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As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana.

Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados:Prefácio

por Antônio Augusto Cançado Trinidade


A publicação do presente livro vem atender um antigo propósito nosso de preencher uma lacuna na bibliografia pátria especializada, ao apresentar, em forma sistemática e atualizada, a essência do que se convencionou considerar como as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados em suas interrelações. Há muito os três co-autores deste livro vínhamos contemplando o desenvolvimento e realização deste projeto. Não poderia haver momento mais oportuno do que o presente para sua realização, mediante o lançamento deste livro, por duas razões básicas.

Em primeiro lugar, o esforço de reavaliação universal da matéria, empreendido pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos em Viena em 1993, nos proporciona hoje uma oportunidade única de apresentar um quadro abrangente do atual estado de evolução e das perspectivas dos sistemas de proteção internacional da pessoa humana, tomando em consideração os resultados da Conferência de Viena, aos quais se vêm somando os resultados pertinentes das mais recentes Conferências Mundiais sobre População e Desenvolvimento (1994), Desenvolvimento Social (1995), Mulher (1995) (infra). Ao nos dedicarmos a esta gratificante tarefa, fazêmo-lo a partir de uma visão necessariamente integral dos direitos da pessoa humana.

E, em segundo lugar, ao chegarmos ao fim de uma etapa, de um período de intensa e profícua colaboração interinstitucional no sentido da ampla difusão da matéria no Brasil com vistas à maior conscientização do público brasileiro para a importância dos sistemas de proteção internacional para todos, para o quotidiano da vida de cada um, os três co-autores consideramos de todo oportuno deixar consignada esta síntese de um aspecto central de nossas respectivas áreas complementares de atuação. Depois de anos de frutuoso trabalho conjunto no Brasil, encontramo-nos hoje em países de três continentes distintos (Costa Rica, Sri Lanka e Itália, respectivamente); assim sendo, Gérard Peytrignete e Jaime Ruiz de Santiago deram-me a honra de confiar-me a coordenação e o prefácio como apresentação desse nosso trabalho conjunto.


- II -

Por todos os que há muito atuamos no campo da proteção internacional da pessoa humana, 1993 será lembrado como o ano da segunda avaliação global da experiência acumulada nas últimas décadas, e dos novos rumos a trilhar, na consolidação e fortalecimento dos sistemas de proteção internacional, realizada em Viena em junho daquele ano por ocasião da II Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas. O evento, como se sabe, congregou um número considerável e sem precedentes de organizações não-governamentais e movimentos de base de todos os continentes (mais de 800), somados a um contingente cada vez maior de delegações governamentais (de um total de 171 Estados representados) sensibilizadas pela causa da proteção dos direitos humanos, totalizando cerca de sete mil participantes registrados.

Ao nos adentrarmos na fase de implementação dos instrumentos internacionais, em nada surpreende que a ênfase da Conferência Mundial tenha recaído, em uma dimensão horizontal, nos meios de se lograr maior coordenação, sistematização e eficácia dos múltiplos mecanismos de proteção existentes, e, em uma dimensão vertical, na incorporação e nas medidas nacionais de implementação daqueles instrumentos, e no fortalecimento das instituições nacionais diretamente vinculadas à vigência plena dos direitos humanos e ao Estado de Direito. Com efeito, a "ratificação universal" pelos Estados dos tratados de direitos humanos, que nas Nações Unidas se espera seja concluída até o final do século, vem contribuindo para intensificar a aproximação, se não evidenciar a interação, entre os ordenamentos jurídicos interno e internacional no contexto da proteção dos direitos humanos. E o que se pode hoje testemunhar, em meio ao reconhecimento generalizado da identidade dos objetivos do direito público interno e do direito internacional no tocante à proteção do ser humano.

A reasserção, pela Conferência de Viena, da universalidade dos direitos humanos, enriquecida pela diversidade cultural, e os esforços envidados no propósito de assegurar na prática a indivisibilidade de todos os direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais), com atenção especial aos mais necessitados de proteção (os socialmente excluídos e os segmentos mais carentes e vulneráveis da população), indicam que, depois de muitos anos de luta, os princípios do direito internacional dos direitos humanos parecem enfim ter alcançado as bases das sociedades nacionais.

Da mesma forma, a preocupação externada em Viena em assegurar a incorporação da dimensão dos direitos humanos em todas as atividades e programas dos organismos que compõem o sistema das Nações Unidas, somada à ênfase no fortalecimento da interrelação entre os direitos humanos, a democracia e o desenvolvimento (situando como sujeito central deste último o ser humano), apontam para o alentador reconhecimento de que os direitos humanos se impõem e obrigam os Estados, e, em igual medida, os organismos internacionais e outras entidades ou grupos (e.g., os detentores do poder econômico, particularmente aqueles cujas decisões repercutem no quotidiano da vida de milhões de seres humanos). Os direitos humanos, em suma, em razão de sua universalidade nos planos tanto normativo como operacional, acarretam obrigações erga omnes.

O diálogo universal propiciado pela Conferência de Viena e seu processo preparatório fez com que, como não poderia deixar de ser, se buscasse desenvolver, como nunca antes, as aproximações ou convergências entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados. Os resultados destes esforços se encontram refletidos em passagens relevantes do principal documento adotado pela Conferência, a Declaração e Programa de Ação de Viena. Mantendo em mente este processo de entendimento universal em torno dos direitos da pessoa humana, é de se esperar que nos anos que nos conduzem ao final do século venha a se consolidar um amplo sistema de monitoramento, contínuo (abarcando medidas tanto preventivas como de seguimento) da observância dos direitos humanos nos planos a um tempo nacional e internacional. O reconhecimento da legitimidade da preocupação de toda a comunidade internacional com a promoção e proteção dos direitos humanos por todos e em toda parte constitui um dos principais legados da Conferência de Viena, que haverá certamente de acelerar o processo de construção de uma cultura universal de observância dos direitos humanos.


- III -

Se há um tema que forma um denominador comum do atual ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas, é ele o da legitimidade da preocupação de toda a comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos. Assim, um ano antes da Conferência de Viena, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de janeiro, 1992) empenhou-se em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável.

Em seguida à Conferência de Viena, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), as questões populacionais foram pela primeira vez abordadas do prisma dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável. A Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) abordou os temas centrais da erradicação da pobreza (e expansão do emprego produtivo), assim como do fortalecimento da integração social (em particular dos grupos mais desfavorecidos). A IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995) adotou uma abrangente Plataforma de Ação para a promoção, proteção e fortalecimento dos direitos humanos da mulher. E em junho de 1996 terá lugar em Istambul a Conferência Habitat – II, que se concentrará nos temas relativos à melhoria dos assentamentos humanos e à moradia adequada para todos.

O diálogo universal propiciado pelo atual ciclo das Conferências Mundiais gradualmente dá forma e conteúdo à agenda internacional do século XXI, na qual ocupam posição central os direitos da pessoa humana. Ingressamos, enfim, na era dos direitos humanos, cuja presença é hoje reconhecida em todos os domínios da atividade humana, e no quotidiano de cada um, porquanto, mais do que um grande movimento ou doutrina, constituem os direitos humanos em última análise uma forma de vida. De grande importância resulta, de início, o conhecimento dos mesmos, a capacitação para o seu pleno exercício, para que cada ser humano seja capaz de decidir sobre seu próprio destino livre de qualquer forma de dominação. Paralelamente a toda esta evolução recente no plano global, têm-se voltado os esforços no plano regional ao aperfeiçoamento dos sistemas existentes de proteção, no âmbito da universalidade dos direitos humanos [1]

Há, naturalmente, um longo caminho a percorrer, porquanto as violações dos direitos humanos continuam a ocorrer em todo o mundo; não obstante, a pronta resposta a tais violações é hoje muito mais decidida e contundente do que no passado.

O objetivo último da atual consideração, pelas Conferências Mundiais, dos temas universais de nossa época, não pode ser outro que o da proteção da vida humana e da melhoria das condições de vida de todos os seres humanos, sem discriminação de qualquer tipo, e em uma perspectiva temporal, abarcando as gerações presentes e futuras. Nunca é demais recordar que o exame das três vertentes da proteção internacional da pessoa humana se dá à luz de uma visão necessariamente integral dos direitos da pessoa humana. O já mencionado reconhecimento da legitimidade da preocupação de toda a comunidade internacional com a promoção e proteção dos direitos humanos por todos e em toda parte corresponde a um novo ethos, de expressão universal, acarretando obrigações erga omnes.


- IV -

Imbuídos deste espírito, pretendemos apresentar neste livro o quadro geral de evolução, estado atual e perspectivas dos sistemas de proteção internacional da pessoa humana, do que se convencionou considerar, em seu desenvolvimento histórico, como suas três grandes vertentes, a saber, o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, - e de suas interrelações. Cada um dos três co-autores se encarregou, respectivamente, de uma das partes do livro. Coube-me escrever a Parte I, relativa ao que denomino de aproximações ou convergências entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados. Gérard Peytrignet se encarregou da Parte II, atinente ao direito internacional humanitário como sistema internacional de proteção da pessoa humana. E Jaime Ruiz de Santiago preparou a Parte III, referente ao direito internacional dos refugiados em sua relação com os direitos humanos e em sua evolução histórica. Desenvolvemos nosso trabalho coma necessária ênfase nas interrelações entre as três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. Deste fenômeno as aproximações ou convergências deu testemunho a própria Conferência Mundial de Viena de 1993, mesmo por terem as três referidas vertentes como denominador comum e propósito último a proteção do ser humano. O peso desta identidade de propósito parece-nos determinante e fundamental a um abordamento lúcido e atualizado da matéria.

Em matéria de proteção dos direitos da pessoa humana impõe-se conjugar a doutrina à práxis. O conhecimento teórico da matéria não basta, ele se complementa pela ação esclarecida; assim como a doutrina guia e ilumina a ação, a realidade dos direitos humanos em constante mutação, a seu turno, impulsiona as transformações e a evolução da doutrina. É esta uma lição que os três co-autores extraem de sua própria experiência, ao longo de muitos anos de dedicação ao tema dos direitos da pessoa humana, e particularmente ao final de um período de cerca de quatro anos de intenso trabalho conjunto, por uma feliz circunstância no mesmo país e na mesma cidade, Brasília, então como representantes no Brasil de três entidades internacionais de direitos humanos, quais sejam, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).


- V -

De nosso trabalho conjunto, no período 1990-1994, resultaram inúmeros seminários e eventos acadêmicos com a organização e/ou a participação coordenada do ACNUR, do CICV e do IIDH no Brasil. Assim, nosso grande Seminário sobre "A Proteção dos Direitos Humanos nos Planos Nacional e Internacional: Perspectivas Brasileiras", realizado no Hotel Nacional em Brasília, em julho de 1991, com o apoio da Fundação Friedrich Naumann, contribuiu para mobilizar a opinião pública nacional para impulsionar o processo de adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas, o que se concretizou pouco tempo depois. O evento contou com participantes de todo o país, assim com do exterior, e seus anais encontram-se hoje publicados em forma de livro. Nesse mesmo espírito, realizamos outro grande Seminário, sobre "Os Direitos Humanos Após Viena: A Incorporação das Normas Internacionais de Proteção no Direito Brasileiro", no Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, em Brasília, em novembro de 1993: este evento, que igualmente contou com a participação de representantes de todos os setores da sociedade brasileira, e também do governo e da oposição, contribuiu para ressaltar a premente necessidade de incorporação no direito interno brasileiro das normas de proteção dos tratados de direitos humanos em que o Brasil é Parte. Foi o primeiro grande Seminário nacional após a Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, junho de 1993), cujos volumosos anais vêm de ser dados a público em forma de livro [2]

Outro evento marcante foi o Seminário Internacional que realizamos sobre "Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente", no Hotel Carlton em Brasília, em março de 1992 (pouco antes da realização no Rio de janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)."O evento contou com a participação de alguns dos principais expoentes sobre a matéria dos continentes americano e europeu, e seus anais, publicados em forma de livro (trilingüe), são hoje citados como fonte de consulta em trabalhos subsequentes publicados em vários países do mundo; a primeira edição esgotou-se em pouco mais de quatro meses, estando hoje em circulação a segunda edição atualizada e ampliada. [3]. Outro Seminário de que guardamos grata lembrança foi o que realizamos no Ministério da Justiça, em Brasília, em novembro de 1992, sobre "A Proteção da Pessoa Humana no Direito Internacional Contemporâneo"; o evento, que teve lugar um mês após o massacre de 111 prisioneiros na Casa de Detenção Carandiru em São Paulo, abordou a questão da violência policial e os direitos dos detidos no Brasil à luz das obrigações internacionais contraídas pelo país, e contou com a participação de Secretários de Segurança Pública, Delegados da Polícia Civil e Federal, altos Oficiais da Polícia Militar, e membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de todo o país. Foi o primeiro grande Seminário nacional após a adesão do Brasil aos tratados gerais de proteção dos direitos humanos (a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas) [4]. Ao final deste Seminário surgiu a idéia do presente livro, que os três co-autores vêm agora de concretizar.

Algumas de nossas iniciativas e/ou participações se tornaram possíveis graças ao apoio de Procuradorias Gerais dos Estados (PGE) da Federação e de Universidades brasileiras. Recordamos, assim, os dois grandes Seminários realizados em Fortaleza, em novembro de 1993 e em maio-junho de 1994, com a PGE do Ceará, que contaram com a participação de Oficiais da Polícia Militar de vários Estados da Federação, assim como o Seminário que teve lugar em São Paulo (da PGE/SP e USP), em dezembro de 1992. Tivemos, ademais, a satisfação de participar do "Ciclo de Conferências sobre a Proteção da Pessoa Humana", organizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, naquela cidade, em outubro de 1991, que marcou o início dos cursos de capacitação em direitos humanos para os Oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Nos círculos acadêmicos brasileiros, recordamos as Mesas Redondas que organizamos na Universidade de Brasília (UnB), no Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais (REL), sobre "Problemas Humanitários Contemporâneos", em abril de 1993 e em abril de 1994, como atividades do Programa de Promoção dos Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos do REL/UnB. Na mesma linha, recordamos os Seminários de João Pessoa, Paraíba, de março de 1990, e de São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em maio de 1991 (com o apoio da Fundação Friedrich Naumann) e em novembro de 1992. Recordamos, outrossim, os dois grandes Seminários sobre "Educação em Direitos Humanos" realizados em Belo Horizonte, em setembro de 1990 e em agosto de 1992, ambos na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Cabe ainda registrar que, mesmo antes do estabelecimento em Brasília das sedes da Delegação do CICV (em 1991) e da Missão do ACNUR (em 1989), e pouco após a designação (em 1988) do Representante do IIDH no Brasil (um dos três co-autores), portanto antes do período de 1990-1994 aqui contemplado, [5] já havíamos marcado presença em outros eventos, dentre os quais destacaríamos dois: primeiro, o Seminário de Capacitação em Direitos Humanos de Funcionários Diplomáticos dos Ministérios das Relações Exteriores dos Países Latino-Americanos, que realizamos (por iniciativa do IIDH), com o apoio do Itamaraty em seu Auditório em Brasília, em dezembro de 1989, com a participação de diplomatas de toda a América Latina; e segundo, o Simpósio sobre Direito Internacional Humanitário, realizado no Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI/MRE) em Brasília, em outubro de 1988, cujos anais foram posteriormente publicados em forma de livro pelo IPRI.

Ademais dessa intensa atividade no Brasil, também participamos de atividades de capacitação em direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados para públicos distintos, na forma de seminários e encontros acadêmicos conjuntos (para estudantes universitários, funcionários públicos em geral, juizes, membros de Ministérios Públicos, membros de forças armadas e de segurança, dentre outros), realizadas em outros países, a saber, Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e Uruguai (lista não exaustiva [6].

Este ciclo de intenso labor representa hoje parte significativa da história da promoção e difusão dos instrumentos internacionais de proteção da pessoa humana no Brasil. Ao partirem os três co-autores para o exercício de outras funções alhures, em prol da causa comum da construção de uma cultura dos direitos da pessoa humana em distintas partes do mundo, e da promoção e proteção desses direitos, seguiram seguros de que cumpriram seu papel, e confiantes em que o Brasil estará cada vez mais inserido no universo dos direitos da pessoa humana, ao qual saberá dar sua contribuição.

Deixam o presente livro como uma síntese de um aspecto central da mensagem de quatro anos de intenso e profícuo labor conjunto, na esperança e certeza de que no futuro outros saberão retorná-lo e levá-lo adiante.



Notas

1. Cada sistema regional funciona em seu próprio ritmo e vive seu próprio momento histórico. Assim, no tocante ao sistema interamericano de proteção, busca-se hoje uma coordenação maior entre a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos. No contexto do sistema europeu, o Protocolo nº 11 (de maio de 1994) à Convenção Européia de Direitos Humanos dispõe sobre a "fusão" da Comissão e Corte Européias de Direitos Humanos, conducente ao estabelecimento de um único órgão judicial de controle, uma nova Corte Européia de Direitos Humanos, que no futuro operaria como uma verdadeira Corte Constitucional Européia. No âmbito do sistema africano, considera-se hoje a possibilidade da futura criação de uma Corte Africana de Direitos Humanos, para complementar o trabalho da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Enfim, aos sistemas regionais existentes vem hoje somar-se a Carta Árabe de Direitos Humanos de 1994.

2. A. A. Cançado Trindade (Ed.), A Incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro, San José da Costa Rica/Brasília, IIDH/ CICV/ ACNUR/ / Comissão da União Européia, 1996, pp. 3-845. – O livro traz, em seu Anexo V, os resultados do último grande Seminário do IIDH no Brasil, realizado em Brasília em outubro de 1995, novamente com o apóio, inter alii, das representações do CICV e do ACNUR no Brasil, já sob as novas chefias de Jean-François Olivier e de Cristian Koch-Castro, respectivamente.
3. A. A. Cançado Trindade (Ed.), Derechos Humanos, Desarrollo Sustentabley Medio Ambiente / Human Rights, Sustainable Development and Environment / Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, 2ª ed., San José da Costa Rica / Brasília, IIDH / BID, 1995, pp. 1-414.

4. E à adesão do Brasil, em 1992, aos dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra sobre Direito Internacional Humanitário, e ao levantamento pelo Brasil, em 1989, da reserva geográfica sob o artigo 1(B)(1) da Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados.

5. Neste período inicial, há que deixar registro do trabalho conjunto realizado pelo autor destas linhas com outro aliado histórico, Christophe Swinarski, ex-Consultor Jurídico do CICV em Genebra, e hoje Chefe da Delegação Regional do CICV para o Extremo Oriente (em Hong Kong).

6. Posteriormente, ao assumir a Direção do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), o autor destas linhas firmou convênios com o ACNUR e o CICV, que levaram à realização de dois grandes Colóquios Internacionais (copatrocinados pelo ACNUR/IIDH, e pelo CICV/I1DH, respectivamente, com o apoio dos Governos dos países anfitriões), o primeiro em San José da Costa Rica, em dezembro de 1994, que reavaliou e atualizou todo o direito internacional dos refugiados e deslocados no continente americano na última década, e o segundo em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em junho de 1995, que fez o mesmo no tocante ao direito internacional humanitário, um e outro dedicando atenção especial às medidas nacionais de implementação. Os tomos de atas de ambos os Colóquios, fontes primárias de pesquisa sobre a matéria, já foram dados a público em forma de livros pelas três entidades copatrocinadoras (IIDH, ACNUR, CICV).
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